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materia nº 58/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II e III do Art. 2º.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-17 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária do dia 17/11/2020, pedido de Dispensa de Interstício do vereador Otávio. Ausentes na sessão os vereadores Samuel e Vilmar Purga.
2020-11-13 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia.
2020-11-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2020-11-06 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhando as comissões.
2020-11-06 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhando as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 058, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente a ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de 
calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 
14.017, de 29/06/2020, e seus respectivos incisos II 
e III do Art. 2º.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
365.551,70 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais
e Setenta Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2133 Manter o Departamento e Cultura
1336: 3.3.50.41.00.00.1031 – Contribuições.................................... 20.000,00
1337: 3.3.60.45.00.00.1031 – Subvenções Econômicas.................. 127.943,00
1338: 3.3.90.39.00.00.1031 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica................................................................................. R$ 32.899,71
1339: 3.3.90.48.00.00.1031 – Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas................................................................................ R$ 184.708,99
TOTAL............................................................................................... R$ 365.551,70
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1031, conta nº 34.697-7 R$ 365.551,70
TOTAL................................................................................................ R$ 365.551,70
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 058, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 365.551,70(Trezentos 
e Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta Centavos). 
O Projeto propõe repasse de recursos da Lei 14.017, de 29 de 
Junho de 2020, para uso definido em seus incisos ll e lll do Art 2º, para o ano de 
2020(Lei anexa), o valor repassado deverá ser utilizado para o pagamento de 
subsídio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, 
microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias 
e demais entidades culturais; e para a realização de editais, chamadas públicas e 
outros instrumentos aplicáveis.
Reconhecendo a necessidade da área artística e cultural do 
Município neste momento de isolamento social. Com propósito de atender a 
demanda de manutenção destes espações culturais e fomentar a cultura e a 
economia local.
O plano de ação dos recursos foi lançado na Plataforma+Brasil, 
instituída pelo decreto nº 10.035/2019, e poderá ser alterado com remanejamento 
dos recursos de acordo com a demanda local, desde que a divisão dos recursos 
respeite a previsão dos artigos 2º, § 1º da Lei 14.017/2020 e 2º, § 1º do Decreto nº 
10.464/2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 06 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 447/2020 - GAB Lapa, 06 de Novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 058/2020, que sobre 
a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente a
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado 
de calamidade pública, conforme preconiza a Lei nº 14.017, de 29/06/2020, e seus 
respectivos incisos II e III do Art. 2º.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do 
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de 
urgência.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.




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