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materia nº 16/2009

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 16 / 2009
Date 2020-08-11
EmentaReferenda o Termo Aditivo de Prorrogação de prazo ao Convênio nº 4871/CF/06.
native_id3169

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2009-08-11 Aprovado — 1ª discussão em 11 de agosto de 2009 (Aprovado) 2ª discussão em 11 de agosto de 2009 (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade Promulgado em 11 de agosto de 2009 Publicado em 01 de setembro 2009 Boletim Oficial Nº 964

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EsraDO DO PARANÁ rim
Ofício nº 424 Lapa, 27 de Julho de 2009
Excelentíssima Senhora:
Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso XXV da Lei
Orgânica do Município, estou enviando a essa Casa de Leis, para serem
submetidos a referendo, os Termos Aditivos a seguir relacionados:
= Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Convênio nº
4871/CF/06, firmado em 20.06.06, entre a Companhia de Habitação do
Paraná — COHAPAR e o Município de Lapa, referente à construção de até 31
unidades habitacionais através do Programa Casa da Família;
» Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Convênio nº
4872/CF/06, firmado em 20.06.06, entre a Companhia de Habitação do
Paraná — COHAPAR e o Município de Lapa, referente à construção de até 61
unidades habitacionais através do Programa Casa da Família.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulb César Fi uriati
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
Protocolo Nº: 658 / 2009
28/07/2009 - 11:14
R : MAD
EXMA. SRA.
CASTURINA COLTZ BOSCH HENDRIKX
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - Praça Mirazinha Braga, 87 - Tel (41) 547-8000 - Fax (41) 622-4252 - 83750-000 - Lapa - PR
Município DA LAPA rom
GOVERNO DO
PARANA
4871/CF/06-€
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO
CONVÊNIO N.º 4871/CF/06, FIRMADO EM 20/06/2006,
ENTRE A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ -
COHAPAR E O MUNICÍPIO DE LAPA, NA FORMA
ABAIXO:
A Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado e sociedade
de economia mista criada pela lei estadual n.º 5.113/65, inscrita no CNPJ. MF. sob n.º
76.592.807/0001-22, com sede na rua Marechal Deodoro, n.º 1,133, em Curitiba - Estado do
Paraná, neste ato representada por seus diretores que ao final assinam, doravante denominada
COHAPAR e o Município de LAPA, representado por seu(sua) prefeito(a) municipal, Sr(a).
[0] PAULO CÉSAR FIATES FURIATI, que ao final assina, doravante denominado MUNICÍPIO,
celebram o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao convênio n.º 4871/CF/06, conforme
Autorização Governamental exarada em 17/06/2009, processo protocolizado sob n.º 07.489.970-6,
firmado em 20/06/2006, aditado em 19/06/2007 e em 18/06/2008, que tem por objetivo a
construção de até 31 (trinta e uma) unidades habitacionais através do Programa CASA DA
FAMÍLIA, que passa a obedecer as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Instrumento tem por finalidade a prorrogação do prazo de
vigência do convênio originário por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em plena vigência as demais cláusulas do convênio
originário não atingidas por este instrumento.
E, por estarem de pleno acordo com os termos do presente instrumento, firmam em 2 (duas) vias
com as testemunhas abaixo.
o Curitiba, 17 de junho de 2009.
PAULO CÉSAR FIATÉS FURIATI RAFAEL GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal de LAPA Diretor Presidente da COHAPAR
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[ FULCRO: Ata de RD nº 0322008, de 17/08/2098] y
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TÊNTICIDADE
FOTOCÓPIA A
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DOCUMENTO ORIGINAL
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ESTADO DO PARANÁ
Assunto:
Referenda Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Convênio nº
4871/CF/06, firmado em 20.06.2006, entre a Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR e o Município de Lapa, referente a construção de
até 31 unidades habitacionais através do Programa Casa da Família.
Protocolado na Secretaria no Dia 28/07/2009.
Apresentado em Expediente do Dia 04/08/2009.
Encaminho à Comissão de: |
Legislação, Justiça e Redação, em 28/07/2009.
Economia, Finanças e Orçamento, em XX | XX | XX.
Saúde, Educ.,Cult.,Esp.,B.E.Social e Ecol., em XX | XX | XX.
Urbanismo e Obras Publicas, em XXXI XX.
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em XX | XX 1 XX.
Controle e Fiscalização, em XX | XX | XX.
CASTURINA mrê, BOSCH HENDRIKX
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Buona*
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
De acordo com o que determina o Artigo 20, parágrafo 3º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, designo o Vereador |
1, para compor a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na
tramitação do anteprojeto de Lei nº -— /2009, em substituição ao autor do mesmo.
RECEBIMENTO PELA COMISSÃO
Designo para relatar sobre a matéria o Vereador fe ss
RECEBIMENTO DO RELATOR
Recebi o projeto em O. / ZÉ 12009
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PRESIDENTE - JOÃO RENATO LEAL AFONSO
AcYR HOFFMANN
José FRANCISCO HOFFMANN
Alameda David Carneiro, s/nº - Caixa Postal 04 - Fone: (41) 3622-2536 - Fax: (41) 3622-1331
Site: www.camaralapa.pr.gov.br - Lapa - CEP 83.750-000 - Paraná
Ra)
im
LAPA - PARANÁ
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ref. Projeto de Decreto nº 016/2009
Recebi o Projeto de Decreto em epígrafe para efetuar parecer,
sobre passo a emitir o seguinte;
Vem para análise desta Comissão o Projeto de Decreto nº
016/2009, de autoria do Executivo Municipal, o qual tem por objeto o referendo
do termo aditivo de prorrogação de prazo ao convênio nº 4871/CF/06, firmado
em 20/06/06, entre a COHAPAR e o Município de Lapa.
Pelas clausulas do respectivo termo aditivo, tem-se que seu
objeto é apenas prorrogar o prazo de vigência do referido convênio por mais 12
(doze) meses, contados da data de sua assinatura, que ocorreu em data de 17
de junho de 2009.
Sobre o tema, determina o art. 69, XXV, da Lei Orgânica
Municipal:
“Art. 69. Ao Prefeito compete:
(xs)
XXV — celebrar convênio 'ad referendum" da
Câmara Municipal;”
Noutro diapasão, o art. 106, S 1º, IX, do Regimento Interno da
Câmara Municipal da Lapa/PR, determina:
“Art. 106. Toda matéria legislativa de
competência do Poder Legislativo, com sanção
do Prefeito, será objeto de lei e, todas as
deliberações privativas do Poder Legislativo,
tomadas em Plenário, terão forma de decreto
legislativo ou de resolução.
Alameda David Careiro, s/nº - Caixa Postal 04 — Fone: (41) 3622.2536 — Fax: (41) 3
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
8 1º. Destinam-se os decretos legislativos a
regulamentar as matérias de exclusiva
competência do Poder Legislativo, que tenham
efeito externo, tais como:
(...)
IX — aprovação de convênios ou acordos de
que fizer parte o Município.”
Isto posto, esta Comissão é favorável ao mesmo.
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº.
0016/2009
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação
vem, mui respeitosamente, apresentar à
consideração do Plenário o seguinte PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO:
SÚMULA: REFERENDA O TERMO
ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO AO CONVÊNIO Nº
4871/CF/06.
Art. 1º - A Câmara Municipal da Lapa
referenda o Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo
ao Convênio nº 4871/CF/06, firmado em 20.06.2006,
entre a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR
e o Município da Lapa, referente à construção de
até 31 unidades habitacionais através do Programa
Casa da Família.
Art. 2º - O presente termo aditivo tem por
finalidade a prorrogação do prazo de vigência do
convênio originário por 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua assinatura.
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j
Alameda David Carneiro S/N - Caixa Postal 04 - CEP 83.750-000 - LAPA — PARANA
Fone 41 3622 2536 - Fax 41 3622 133]
SITE: camaralapa.pr.govbr
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ER ao LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
ESTADO Do PARANA R E DAÇÃO
Art. 4 º Este Decreto Legislativo entra em
vigor na data de sua publicação, permanecendo em
plena vigência as demais cláusulas do convênio
originário não atingidas por estes instrumentos.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA-PR, em 04 de
agosto de 2009. LS
Membro
Alameda David Carneiro S/N - Caixa Postal 04 - CEP 83.750-000 - LAPA - PARANA
Fone 41 3622 2536 - Fax 41 3622 1331]
SITE: camaralapa.prgov.br
qUNICIPA, Assessoria
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ESTADO DO PARANÁ
Ref.: Referendo dos termos aditivos de prorrogação de prazos dos convênios nº
4872/CF/06, firmado entre o Município e a COHAPAR e convênio nº 4872/CF/06, também
firmado entre o Município e a COHAPAR.
Busca-se através do presente referendar os termos aditivos de prorrogação de prazos dos
convênios nº 4871/CF/06, firmado entre o Município e a COHAPAR e convênio nº
4872/CF/06, também firmado entre o Município e a COHAPAR, cujos objetos são a
construção de 31 (trinta e uma ) e 61 ( sessenta e uma ) unidades habitacionais através do
Programa Casa da Família, respectivamente.
Que, conforme estabelece as clausulas primeiras dos aditivos dos convênios em questão,
tem-se que seu objeto é apenas a prorrogação da vigência do convênio originário por mais
12 ( doze) meses, permanecendo inalteradas as demais clausulas estabelecidas.
Sobre o tema, determina o art. 69, XXV, da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 69, Ao Prefeito compete:
(.)
XXV — celebrar convênio “ad referendum" da Câmara
Municipal;”
Noutro diapasão, o art. 106, $ 1º, IX, do Regimento Intemo da Câmara Municipal da
Lapa/PR, determina:
“Art. 106. Toda matéria legislativa de competência do Poder
Legislativo, com sanção do Prefeito, será objeto de lei e, todas
Alameda David Carneiro, s/nº - Caixa postal 04 - Fone: (41) 3622-2536 - Fax: (41) 3622-1331
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pUNICipa, Assessoria
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ESTADO DO PARANÁ
as deliberações privativas do Poder Legislativo, tomadas em
Plenário. terão forma de decreto legislativo ou de resolução.
$ 1º. Destinam-se os decretos legislativos a regulamentar as
matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, que
tenham efeito externo, tais como:
(io)
IX — aprovação de convênios ou acordos de que fizer parte o
Municipio.”
Assim, tendo em vista que a Lei Orgânica Municipal prevê a possibilidade do Chefe do
Executivo firmar convênio, mediante aprovação da Câmara, no mesmo sentido deve ser
entendido com relação aos termos aditivos, sendo então que o presente não apresenta
obstáculos legais à sua apreciação pelo Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer.
Lapa, 11 de agosto de 2009
Alameda David Carneiro. s/nº - Caixa postal 04 - Fone: (41) 3622-2536 - Fax: (41) 3622-1331
www camaralana pr onv br - CFP nº 83 750-000 - | ana/PR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, de 11 de agosto de 2009
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Súmula: Referenda o Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao
Convênio nº 4871/CF/06.
O Poder Legislativo Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
APROVOU e esta Presidência DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal da Lapa referenda o
Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Convênio nº 4871/CF/06, firmado em
20.06.2006, entre a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e o Município
da Lapa, referente à construção de até 31 unidades habitacionais através do Programa
Casa da Família.
Art. 2º - O presente termo aditivo tem por finalidade a
prorrogação do prazo de vigência do convênio originário por 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, permanecendo em plena vigência as demais cláusulas do
convênio originário não atingidas por estes instrumentos.
Câmara Municipal da Lapa, em 11 de agosto de 2009.
E, CASTURINA CÓLTZ BOSCH HENDRIKX
PRESIDENTE
RLOS LEONARDI FILHO
1º SECRETÁRIO
Alameda David Carneiro, s/nº - Caixa Postal 04 - Fone: (41) 3622-2536 - Fax: (41) 3622-1331
Paraná
Site: www.camaralapa.pr.gov.br - Lapa - CEP 83.750-000 -

open original →