PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 059, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente aquisição de luvas de
procedimento, por intermédio do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
O Prefeito do município de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1340: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 65.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 65.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 65.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 65.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Novembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 059, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 65.000,00(Sessenta e
Cinco Mil Reais).
O presente Projeto de Lei visa a inclusão da dotação orçamentária
para aquisição de luvas de procedimento nos tamanhos P, M e G, informamos que
em função da Pandemia, houve um aumento muito significativo no consumo mensal
das luvas de procedimento em relação a quantidade utilizada em período idêntico no
ano passado.
Apesar da Prefeitura possuir estes itens na Ata 43/2020, do Pregão
Eletrônico nº 076/2019, da empresa Rinaldi & Cogo, no valor de R$ 29,90 por caixa,
houve solicitação, pela empresa, de reequilíbrio financeiro, duas vezes no mesmo
ano, sendo mais vantajosa a aquisição por intermédio do Consórcio Intergestores
Paraná Saúde.
Informamos ainda que a Divisão de Assistência Farmacêutica não
fez estoque ao preço de R$ 29,90, pelo motivo da empresa não ter condições à
época de entregar grandes quantidades devido a grande procura para
enfrentamento da Pandemia.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 13 de Novembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 464/2020 - GAB Lapa, 13 de Novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 059/2020, que dispõe
referente aquisição de luvas de procedimento, por intermédio do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de
urgência.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.