PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 060, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente complementação de valores
para as folhas de pagamento dos meses Novembro,
Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de
2020.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
1.670.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.128.0002.2291 Manutenção de Pessoal
232: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 450.000,00
1277: 3.1.90.11.00.00.003 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.220.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.670.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 003, conta nº 34.289-0 R$ 1.220.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 510, conta nº 152-7 R$ 450.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.670.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Novembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 060, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.670.000,00(Hum
Milhão, Seiscentos e Setenta Mil Reais).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados nos meses
de Novembro, Dezembro, 13 º Salário e Férias no exercício de 2020.
Informamos que os valores recebidos do vínculo 003, referem-se à à
Lei 14.041, de 18 de Agosto de 2020, que dispôs sobre a prestação de apoio
financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de
Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,
com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da
pandemia da Covid-19, que prevê repasses nos meses de Julho a Novembro de
2020, conforme Art. 2º, parágrafo 1º inciso ll.
Os valores recebidos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de
2020, foram respectivamente R$ 31.544,65(referente Julho/2020), R$
319.291,02(referente Agosto/2020) e R$ 458.368,07(referente Setembro/2020), que
totalizaram R$ 809.203,74, valores estes já descontados o PASEP, anexo extrato
atualizado da conta.
Com referência ao mês de Outubro, informamos que não houve
repasse e solicitamos como previsão para o mês de Novembro o valor de R$
410.796,26. Informamos que se a previsão não se efetivar, utilizaremos apenas o
saldo existente.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Quanto ao vínculo 510, referem-se a valores arrecadados com taxas
de Alvará e ISS, até o mês de Dezembro de 2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Novembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 468/2020 - GAB Lapa, 19 de Novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 060/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses
Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de
urgência.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.