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materia nº 60/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020.
native_id3173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-24 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em 24/11/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Dirceu. Ausentes na sessão os vereadores Samuel e Otávio.
2020-11-20 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do Dia de 24/11/2020.
2020-11-20 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-11-20 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 060, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente complementação de valores 
para as folhas de pagamento dos meses Novembro,
Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 
2020.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
1.670.000,00 (Hum Milhão, Seiscentos e Setenta Mil Reais), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.03 Departamento de Recursos Humanos
04.128.0002.2291 Manutenção de Pessoal
232: 3.1.90.11.00.00.510 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 450.000,00
1277: 3.1.90.11.00.00.003 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 1.220.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 1.670.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 003, conta nº 34.289-0 R$ 1.220.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 510, conta nº 152-7 R$ 450.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.670.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 060, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.670.000,00(Hum 
Milhão, Seiscentos e Setenta Mil Reais). 
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados nos meses
de Novembro, Dezembro, 13 º Salário e Férias no exercício de 2020.
Informamos que os valores recebidos do vínculo 003, referem-se à à 
Lei 14.041, de 18 de Agosto de 2020, que dispôs sobre a prestação de apoio 
financeiro pela União aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de 
Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, 
com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de 
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 
2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da 
pandemia da Covid-19, que prevê repasses nos meses de Julho a Novembro de
2020, conforme Art. 2º, parágrafo 1º inciso ll.
Os valores recebidos nos meses de Agosto, Setembro e Outubro de 
2020, foram respectivamente R$ 31.544,65(referente Julho/2020), R$ 
319.291,02(referente Agosto/2020) e R$ 458.368,07(referente Setembro/2020), que 
totalizaram R$ 809.203,74, valores estes já descontados o PASEP, anexo extrato 
atualizado da conta. 
Com referência ao mês de Outubro, informamos que não houve 
repasse e solicitamos como previsão para o mês de Novembro o valor de R$ 
410.796,26. Informamos que se a previsão não se efetivar, utilizaremos apenas o 
saldo existente.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Quanto ao vínculo 510, referem-se a valores arrecadados com taxas
de Alvará e ISS, até o mês de Dezembro de 2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 468/2020 - GAB Lapa, 19 de Novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 060/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente complementação de valores para as folhas de pagamento dos meses 
Novembro, Dezembro, 13º Salário e Férias do exercício de 2020.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do 
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de 
urgência.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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