PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente novo vínculo para rubricas das Ações
PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e
PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação
Escolar – AEE reajuste anual dos valores do vínculo
161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino
Fundamental.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
53.885,80 (Cinquenta e Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria de Educação
06.02 – Departamento Geral de Educação
12.361.0014.6020 – PNAEF – Ensino Fundamental
1241: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 553,19
1341: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 21.769,00
12.365.0014.6021 PNAEF – Pré Escola
1342: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 12.246,80
12.365.0014.6022 – PNAEC - Creches
1243: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 280,41
1345: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 16.756,20
12.366.0014.6023 – PNAE - EJA
1343: 3.3.90.32.00.00.173 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita.......................................................................... R$ 1.548,80
12.367.0014.6024 Alimentação Escolar - AEE
1344: 3.3.90.32.00.00.161 – Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita..........................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
R$ 731,40
TOTAL................................................................................................ R$ 53.885,80
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 161, conta nº 29.259-1 R$ 833,60
Excesso de Arrecadação da fonte 173, conta nº 34.743-4 R$ 53.052,20
TOTAL................................................................................................ R$ 53.885,80
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Novembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 53.885,80(Cinquenta e
Três Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta Centavos).
Os valores recebidos no mês de Novembro nas rubricas das Ações
do PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE –
EJA e Alimentação Escolar – AEE foram depositados pelo FNDE, em uma nova
conta bancária e na conta antiga, se faz necessária a suplementação de valores nas
rubricas das Ações do PNAEF - Ensino Fundamental, PNAEC - Creches por terem
sido reajustados os valores durante o exercício de 2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 19 de Novembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 472/2020/GAB Lapa, 19 de Novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 061/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente novo vínculo para rubricas das Ações PNAEF - Ensino Fundamental,
PNAEC - Creches e PNAEF Pré Escola, PNAE – EJA e Alimentação Escolar – AEE
reajuste anual dos valores do vínculo 161, do PNAEC Creches e PNAEF Ensino
Fundamental.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de
urgência.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.