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materia nº 62/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde.
native_id3176

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-24 Aprovado — Entregue Requerimento de inclusão na Ordem do dia assinado pelos vereadores. Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos em 24/11/2020. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga. Ausentes na sessão os vereadores Samuel e Otávio.
2020-11-23 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-11-23 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente aquisição de luvas de procedimento,
através do Consórcio Paraná Saúde.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1340: 3.3.72.30.00.00.303 – Material de Consumo R$ 65.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 65.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 65.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 65.000,00
 
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 3757 de 18 de Novembro de 2020. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 65.000,00(Sessenta e 
Cinco Mil Reais). 
O presente Projeto de Lei visa a inclusão da dotação orçamentária 
para aquisição de luvas de procedimento nos tamanhos P, M e G, informamos que 
em função da Pandemia, houve um aumento muito significativo no consumo mensal 
das luvas de procedimento em relação a quantidade utilizada em período idêntico no
ano passado.
Apesar da Prefeitura possuir estes itens na Ata 43/2020, do Pregão 
Eletrônico nº 076/2019, da empresa Rinaldi & Cogo, no valor de R$ 29,90 por caixa, 
houve solicitação, pela empresa, de reequilíbrio financeiro, duas vezes no mesmo 
ano, sendo mais vantajosa a aquisição por intermédio do Consórcio Intergestores 
Paraná Saúde.
Informamos ainda que a Divisão de Assistência Farmacêutica não
fez estoque ao preço de R$ 29,90, pelo motivo da empresa não ter condições à 
época de entregar grandes quantidades devido a grande procura para 
enfrentamento da Pandemia. 
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Esclareço que o Projeto de Lei nº 059/2020 foi encaminhado 
anteriormente e aprovado conforme Lei nº 3757 de 18 de Novembro de 2020, e que 
o atual Projeto de Lei revoga a Lei citada anteriormente, pois na Súmula, no Art. 1º e 
no primeiro parágrafo da Justificativa, foi proposta por equívoco, abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, quando deveria ser Crédito Adicional Especial.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito. 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 23 de Novembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 484/2020 - GAB Lapa, 23 de Novembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 062/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente aquisição de luvas de procedimento, através do Consórcio Paraná Saúde. 
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do 
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime de 
urgência.
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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