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materia nº 63/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente suplementação das rubricas de Obrigações Tributárias e Contributivas da Iluminação Pública e PASEP.
native_id3189

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão em sessão do dia 15/12/2020, pedido de dispensa de interstício do ver. Otávio.
2020-12-11 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 15/12/2020.
2020-12-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2020-12-04 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-12-04 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 PROJETO DE LEI N° 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente suplementação das rubricas 
de Obrigações Tributárias e Contributivas da 
Iluminação Pública e PASEP.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
800.000,00(Oitocentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter a Iluminação Pública
1088: 3.3.90.47.00.00.507 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 500.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00
TOTAL....................................................................................... R$ 800.000,00
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3 R$ 500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 14.810-5 R$ 300.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 800.000,00
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 03 de 
Dezembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 063, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 800.000,00(Oitocentos 
Mil Reais). 
 O presente Projeto de Lei visa a suplementação da dotação 
orçamentária referente ao encontro de contas(receitas e despesas) com a 
Iluminação Pública, referente meses de Outubro a Dezembro do exercício de 2020.
 E o segundo valor refere-se à contribuição ao PASEP, das receitas e 
transferências recebidas pelo Município, dos meses de Novembro e Dezembro de 
2020.
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
 Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 03 de 
Dezembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 510/2020 - GAB Lapa, 03 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 063/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente suplementação das rubricas de Obrigações Tributárias e Contributivas da 
Iluminação Pública e PASEP. 
 
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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