PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação das rubricas
de Obrigações Tributárias e Contributivas da
Iluminação Pública e PASEP.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
800.000,00(Oitocentos Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2262 Manter a Iluminação Pública
1088: 3.3.90.47.00.00.507 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 500.000,00
05 Secretaria da Fazenda
05.01 Gabinete do Secretário
28.846.0000.0007 Encargos Diversos
387: 3.3.90.47.00.00.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 300.000,00
TOTAL....................................................................................... R$ 800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 507, conta nº 14.033-3 R$ 500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 14.810-5 R$ 300.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 03 de
Dezembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 063, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 800.000,00(Oitocentos
Mil Reais).
O presente Projeto de Lei visa a suplementação da dotação
orçamentária referente ao encontro de contas(receitas e despesas) com a
Iluminação Pública, referente meses de Outubro a Dezembro do exercício de 2020.
E o segundo valor refere-se à contribuição ao PASEP, das receitas e
transferências recebidas pelo Município, dos meses de Novembro e Dezembro de
2020.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 03 de
Dezembro de 2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 510/2020 - GAB Lapa, 03 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 063/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente suplementação das rubricas de Obrigações Tributárias e Contributivas da
Iluminação Pública e PASEP.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.