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materia nº 64/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente contratação de empresa para fornecimento de solução de desenho assistido, através de aquisição de softwares para atender ao órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr.
native_id3190

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Aprovado — Projeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão em sessão do dia 15/12/2020, pedido de dispensa de interstício do ver. Dirceu.
2020-12-11 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 15/12/2020.
2020-12-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2020-12-07 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2020-12-07 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 064, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente contratação de empresa para 
fornecimento de solução de desenho assistido, 
através de aquisição de softwares para atender ao 
órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
213.829,36(Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Seis 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de Materiais, Equipamentos e 
Despesas de Custeio
223: 3.3.90.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da 
Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 213.829,36
TOTAL............................................................................................ R$ 213.829,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 213.829,36
TOTAL.......................................................................................... R$ 213.829,36
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Dezembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 064, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 213.829,36(Duzentos e Treze Mil, 
Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos).
Justifica-se tal solicitação para contratação de empresa para fornecimento 
de solução de desenho assistido, através de aquisição de softwares para atender ao 
órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr., a aquisição de assinaturas de uso de 
softwares Autodesk atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Lapa, para 
as devidas atualizações e regularizações do uso dos softwares desse fabricante.
Foi constatado após inventário do parque de software junto a Prefeitura 
Municipal de Lapa uma correção a ser realizada no licenciamento desta solução 
para contínua manutenção de suporte e garantia de funcionamento.
A municipalidade dispõe, usa e fruí de licenças dos softwares de 
propriedade intelectual da Autodesk para projetos, obras, cadastros e outras 
finalidades e possui grande volume de documentos legados criados nessa 
plataforma.
Os objetivos dessa aquisição baseiam-se:
 Aquisição das Licenças para Regularização do parque de softwares do 
Fabricante Autodesk;
 Se adequar as demandas atuais, de Governos Federal, Estadual e em 
alguns municípios para o uso da metodologia BIM na contratação e 
execução de projetos e obras de infraestrutura;
 Potencial economia de divisas para o município com a geração de 
orçamentos mais precisos em projetos e obras civis com consequente 
redução de riscos e surgimento de aditivos após contratação de 
serviços;
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 Maior assertividade em estudos e projetos de mobilidade urbana, 
urbanismo, saneamento, entre outras aplicações de infraestrutura e 
edificações;
 Preservação da compatibilidade entre novos documentos gerados e 
legado já existente.
Sendo assim, esta contratação pretende manter o legado criado na 
plataforma AutoCAD e permitir ainda a transição gradual para plataforma 
BIM; declarada como melhor solução pelos Governos Estadual e Federal; 
essa aquisição se demonstra ser a melhor opção para o atendimento 
junto as necessidades da Prefeitura Municipal de Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Dezembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 512/2020 - GAB Lapa, 04 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 064/2020, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente contratação de empresa para fornecimento de solução de desenho 
assistido, através de aquisição de softwares para atender ao órgão Prefeitura 
Municipal de Lapa/Pr. 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.

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