PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 064, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente contratação de empresa para
fornecimento de solução de desenho assistido,
através de aquisição de softwares para atender ao
órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
213.829,36(Duzentos e Treze Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Seis
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de Materiais, Equipamentos e
Despesas de Custeio
223: 3.3.90.04.00.00.000 – Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica R$ 213.829,36
TOTAL............................................................................................ R$ 213.829,36
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 31.236-3 R$ 213.829,36
TOTAL.......................................................................................... R$ 213.829,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Dezembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 064, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 213.829,36(Duzentos e Treze Mil,
Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos).
Justifica-se tal solicitação para contratação de empresa para fornecimento
de solução de desenho assistido, através de aquisição de softwares para atender ao
órgão Prefeitura Municipal de Lapa/Pr., a aquisição de assinaturas de uso de
softwares Autodesk atenderá às necessidades da Prefeitura Municipal de Lapa, para
as devidas atualizações e regularizações do uso dos softwares desse fabricante.
Foi constatado após inventário do parque de software junto a Prefeitura
Municipal de Lapa uma correção a ser realizada no licenciamento desta solução
para contínua manutenção de suporte e garantia de funcionamento.
A municipalidade dispõe, usa e fruí de licenças dos softwares de
propriedade intelectual da Autodesk para projetos, obras, cadastros e outras
finalidades e possui grande volume de documentos legados criados nessa
plataforma.
Os objetivos dessa aquisição baseiam-se:
Aquisição das Licenças para Regularização do parque de softwares do
Fabricante Autodesk;
Se adequar as demandas atuais, de Governos Federal, Estadual e em
alguns municípios para o uso da metodologia BIM na contratação e
execução de projetos e obras de infraestrutura;
Potencial economia de divisas para o município com a geração de
orçamentos mais precisos em projetos e obras civis com consequente
redução de riscos e surgimento de aditivos após contratação de
serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Maior assertividade em estudos e projetos de mobilidade urbana,
urbanismo, saneamento, entre outras aplicações de infraestrutura e
edificações;
Preservação da compatibilidade entre novos documentos gerados e
legado já existente.
Sendo assim, esta contratação pretende manter o legado criado na
plataforma AutoCAD e permitir ainda a transição gradual para plataforma
BIM; declarada como melhor solução pelos Governos Estadual e Federal;
essa aquisição se demonstra ser a melhor opção para o atendimento
junto as necessidades da Prefeitura Municipal de Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 04 de Dezembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 512/2020 - GAB Lapa, 04 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 064/2020, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente contratação de empresa para fornecimento de solução de desenho
assistido, através de aquisição de softwares para atender ao órgão Prefeitura
Municipal de Lapa/Pr.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.