Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termos de Colaboração com a Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São
Vicente de Paulo, para repasse de subvenção
mensal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termos de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-
63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1.229, nesta cidade, para o repasse
da importância de R$ 342.000,00 (Trezentos e quarenta e dois mil reais), que serão
partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo como início de
vigência a data de 01 de Janeiro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte
forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 10.000,00 (Dez mil
reais) sendo nos meses de Fevereiro/2021, e Junho/2021, e R$ 5.000,00 (Cinco Mil
reais) no mês de Outubro/2021, perfazendo um total anual de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando as crianças
atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2021.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 26.416,66 (Vinte e
seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) nos meses de
Janeiro/2021 a Novembro/2021, e R$ 26.416,74 (Vinte e seis mil, quatrocentos e
dezesseis reais e setenta e quatro centavos) no mês de Dezembro/2021, perfazendo
um total anual de R$ 317.000,00 (Trezentos e dezessete mil reais), cujo repasse se
dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício
das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação – 2021.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
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PROJETO DE LEI Nº 065, DE 09.12.20 ...02
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n°
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Os Termos de Colaboração de que trata esta Lei terão
validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 065, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe subvenção mensal à Associação das Damas de Caridade do Lar
e Educandário São Vicente de Paulo, no valor total de R$ 342.000,00 (Trezentos e
quarenta e dois mil reais), que serão partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos
de Aplicação, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2021, os
quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1- R$ 10.000,00 (Dez mil
reais) sendo nos meses de Fevereiro/2021, e Junho/2021, e R$ 5.000,00 (Cinco Mil
reais) no mês de Outubro/2021, perfazendo um total anual de R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios amparando as crianças
atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação – 2021.
II – Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2- R$ 26.416,66 (Vinte e
seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) nos meses de
Janeiro/2021 a Novembro/2021, e R$ 26.416,74 (Vinte e seis mil, quatrocentos e
dezesseis reais e setenta e quatro centavos) no mês de Dezembro/2021, perfazendo
um total anual de R$ 317.000,00 (Trezentos e dezessete mil reais), cujo repasse se
dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício
das crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação – 2021.
Tendo em vista que as regras do FUNDEB (Fundo e Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação)
impossibilitam a aquisição de gêneros alimentícios, sobreveio a divisão do repasse
em duas dotações, afim de atender todas as necessidades da instituição.
Reconhecendo a relevante necessidade em atender a demanda do
Município, à Entidade disponibilizará as crianças de faixa etária de 02 a 04 anos de
idade, 60 (sessenta) vagas com fim de promover a formação da Educação Infantil.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este
Município em anos anteriores.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes
dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Ofício nº 520/GAB/PROC Lapa, 09 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 065/2020, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Colaboração com a
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta