Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Colaboração com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da
Lapa - PR, para repasse de subvenção mensal e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da
Lapa-PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.298.143/0001-46, com sede à Rua Tenente
Henrique dos Santos, 717 - Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de
R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais), tendo como início de vigência a data
de 01 de Janeiro de 2021, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) nos meses de Janeiro/2021
e Fevereiro/2021 e R$ 26.300,00 (Vinte e seis mil e trezentos reais) nos meses de
Março/2021 a Dezembro/2021, perfazendo um total anual de R$ 315.000,00
(Trezentos e quinze mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada
mês, os quais deverão ser utilizados em atividades educacionais destinadas à
crianças e adolescentes mantidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação – 2021.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n°
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 066, DE 09.12.20 ...02
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata o artigo 1º desta Lei
terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado, através de termo
aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser
solicitado a Secretaria Municipal de Educação, por meio de oficio, em até 30 (trinta)
dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas necessárias
para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 066, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe subvenção mensal à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE da Lapa - PR, no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e quinze
mil reais), tendo como início de vigência a data de 01 de janeiro de 2021, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
I – $ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais) nos meses de Janeiro/2021 e
Fevereiro/2021 e R$ 26.300,00 (Vinte e seis mil e trezentos reais) nos meses de
Março/2021 a Dezembro/2021, perfazendo um total anual de R$ 315.000,00
(Trezentos e quinze mil reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada
mês, os quais deverão ser utilizados em atividades educacionais destinados à
crianças e adolescentes mantidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e
Plano de Aplicação – 2021.
Reconhecendo a relevante necessidade em garantir o direito
educacional aos alunos especiais, proporcionando ambiente propício, estimulador e
facilitador da aprendizagem, por meio de diversos recursos, a fim de possibilitar a
qualidade de ensino eficaz e significativa, fomentando melhorias de infraestrutura da
instituição e assegurando funcionários para áreas especificas em prol da realização
de atividades primordiais e indispensáveis, a Entidade atenderá 120 (cento e vinte)
alunos, com deficiência intelectual e múltipla, sendo que para o valor da subvenção
fica ao cargo do Município 100% na Modalidade Educação Infantil, 50% na
modalidade Ensino Fundamental, e 50% na Modalidade EJA (Educação de jovens e
Adultos) – Educação Básica na Modalidade de educação Especial.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este
Município em anos anteriores.
Confiando no Alto Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes
dessa casa, pede-se e espera-se Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Ofício nº 521/GAB/PROC Lapa, 09 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 066/2020, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE da Lapa-PR, para repasse
de subvenção mensal e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos com necessidades educativas
especiais