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materia nº 67/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2020
Date 2020-12-09
EmentaAltera a Lei nº 3378/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id3201

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-12 Arquivado — Projeto de lei arquivado conforme parecer jurídico de 12/01/2021.
2020-12-15 Retirado da Ordem do Dia — Retirado da Ordem do dia a pedido do vereador Vilmar Purga.
2020-12-15 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado pelo vereador Vilmar Purga e vereadores eleitos Brenda Ferrrari e Gustavo Daou, requerimento solicitando a Retirada do Projeto de lei.
2020-12-11 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 15/12/2020.
2020-12-10 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Súmula: Altera a Lei nº 3378/2017, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Executivo 
Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica alterado o item 1 e incluído o item 3, na alínea c, e 
alterado o item 5, da alínea d, todos do inciso I, do art. 10, da Lei nº 3378, de 13 de 
janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 – ...
I – ... 
a) ...
1. ...
2. ...
b) .... 
1. ...
2. ...
3. …
c) Secretarias Municipais de Natureza Instrumental ou Meio:
1. Secretaria Municipal de Administração:
1.1. Departamento Geral da Administração;
1.2. Departamento de Recursos Humanos;
1.3. Departamento de Serviços e Patrimônio;
1.4. Departamento de Informática;
1.5. Departamento de coordenação Administrativa de Defesa Civil.
2. …
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
3. Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e Prestação 
de Contas
3.1. Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
d) Secretarias Municipais de Natureza fim:
1. ...
2. ...
3. …
4. ...
5. Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte
5.1. Departamento Geral de Obras, Urbanismo e Transporte;” (NR)
Art. 2º – Fica alterado o inciso V e revogado o inciso VI, ambos do 
art. 20, da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 20 - ... 
...
V - Departamento de coordenação Administrativa de Defesa Civil.” 
(NR)
Art. 3º – Ficam alterados os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 
21, da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, que passam a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 21 – ...
...
XII – elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e 
Prestação de Contas e Secretaria Municipal de Administração; 
XIII – estabelecer o programa de execução orçamentária, 
acompanhar e avaliar a sua efetivação, juntamente com a 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e Prestação de 
Contas e Secretaria Municipal de Administração; 
XIV – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de 
execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e 
Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta, em conjunto 
com a Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e 
Prestação de Contas e Secretaria Municipal de Administração;
XV - A realização de subvenções, auxílios, termos de cooperação, 
convênios, bem como todos os atos necessários e exigíveis a 
realização destes, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Planejamento, Convênios e Prestação de Contas;
XVI – expedir atos normativos concernentes à elaboração 
orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos 
recursos municipais, juntamente com a Secretaria Municipal de 
Planejamento, Convênios e Prestação de Contas e Secretaria 
Municipal de Administração;
Art. 4º – Fica inserido o art. 22-A na Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 
2017, com a seguinte redação:
“Art. 22-A – A Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e 
Prestação de Contas é o órgão ao qual incumbe exercer a gestão 
estratégica, a captação de recursos, as atividades relacionadas às 
aquisições e contratações do Poder Executivo Municipal, a
elaboração de projetos, convênios, planos de trabalho com outros 
entes e parcerias com a iniciativa privada e o controle e 
acompanhamento das propostas em execução, competindo-lhe, 
especialmente:
I – Prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo, no 
desempenho de suas atribuições;
II – Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou 
programas de ação governamental, compatibilizando-os com 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o 
desenvolvimento social e econômico do Município;
III – coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito e todas 
as demais Secretarias, os entendimentos do Município com 
entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras 
para obtenção de financiamentos a fundo perdido ou não e 
convênios, para o desenvolvimento de programas municipais; 
IV – A realização de subvenções, auxílios, termos de cooperação e 
parcerias celebradas entre o Município da Lapa-PR e as 
organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 
13.019/2014;
V – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de 
contratos, convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua 
responsabilidade administrativa, inclusive quanto às prestações de 
contas;
VI - Zelar pela execução dos procedimentos de compra, licitações e 
contratos administrativos; 
VII - Gerir, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, os 
contratos pertinentes às suas atividades;
VIII - Promover estudos de padronização de material de consumo e 
permanente, zelando para que sejam obedecidos os padrões 
adotados; 
IX – Promover, em conjunto com a Secretaria da Municipal da 
Fazenda e de Administração, a elaboração e acompanhamento do 
Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; 
X – promover o planejamento global do Município, em articulação e 
cooperação com os níveis federal e estadual de governos; 
XI – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico 
do Município; 
XII – conduzir as articulações para a implementação do Plano de 
Desenvolvimento Integrado do Município; 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
XIII – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, 
avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do 
Município; 
XIV– coordenar e articular projetos multissetoriais; 
XV – Promover cooperação do município com outras entidades, 
visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico 
sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;
XVI – Acompanhar e defender os projetos de interesse do município 
junto aos governos federal e estadual;
XVII – Promover as condições governamentais para o 
estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP);
XVIII – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua 
competência;
XIX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXI – Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo 
chefe do Poder Executivo.”
Art. 5º – Fica inserido o art. 22-B na Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 
2017, com a seguinte redação:
“Art. 22-B – A Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e 
Prestação de Contas, além do Gabinete do Secretário, compõe-se 
das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
I – Departamento de Compras, Licitações e Contratos.
Parágrafo único – Os demais setores da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Convênios e Prestação de Contas e suas 
competências serão previstos em regulamento específico do Chefe 
do Poder Executivo.”
Art. 6º – Fica alterado o inciso XII do art. 25, da Lei nº 3378, de 13 
de janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
“Art. 25 - ...
§ 3º ...
XII - gerir em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, 
Convênios e Prestação de Contas, os contratos pertinentes às suas 
atividades; (NR)
Art. 7º – Fica alterado o caput do art. 29, da Lei nº 3378, de 13 de 
janeiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 29 – À Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte compete:” 
(NR)
Art. 8º – Fica alterado o caput e o inciso I do art. 30, da Lei nº 3378, 
de 13 de janeiro de 2017, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 30 - A Secretaria de Obras, Urbanismo e Transporte, além do 
Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de 
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
I - Direção Geral de Obras, Urbanismo e Transporte;” (NR)
Art. 9º – Ficam revogados os incisos XIV, XX, XXI e XXII do art. 19 
da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 10 – Ficam revogados os incisos XXIV, XXV, XXVI, XXVII, 
XXVIII, XXIX, XXX, XXXI e XXXV do art. 29 da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 
2017.
Art. 11 – Fica extinto o cargo em comissão de Coordenadoria 
Especial de Controle Financeiro e alterado o número de cargos de Assessor 
Especial de Secretaria na Administração e de Assessor de Secretaria na 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Administração, conforme disposto no Anexo I desta Lei, o qual altera o Anexo I da 
Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de 
2020.
Paulo Cesar Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 067
ANEXO I – PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017
CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA
Nº VAGAS 
TOTAIS
Nº VAGAS 
UNITÁRIAS
1- Procurador Geral CC-1 01 01
2- Secretário Municipal Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
08
2.1 Secretário da Administração Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.2 Secretário da Fazenda Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.3 Secretário da Educação Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.4 Secretário da Saúde e 
Desenvolvimento Social
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.5 Secretário de Desenvolvimento, 
Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.6 Secretário de Agricultura e Meio 
Ambiente
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.7 Secretário Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transportes
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
2.8 Secretário de Planejamento, 
Convênios e Prestação de Contas
Subsídio Fixado Leis 
Municipais nºs 
2706/2012,3488/2018 
e 3590/2019
01
3 - Coordenadoria Geral de 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Comunicação Social e Eventos CC-2 01 01
4 - Diretor Geral CC-2 02
4.1 Diretor de Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transporte CC-2
01
4.2. Diretor Geral da Procuradoria 
Geral do Município CC-2
01
5 - Coordenadoria Geral de 
Produção e Comunicação 
Multimeios
CC-3 01 01
6 – Coordenadoria Especial de 
Controle Financeiro - EXTINTO CC-3 00 00
7 - Diretor de Departamento CC-4 22
7.1 Diretor do Departamento da 
Administração
CC-4 04
7.2 Diretor do Departamento da 
Fazenda
CC-4 01
7.3 Diretor do Departamento da 
Educação
CC-4 01
7.4 Diretor do Departamento da 
Saúde e D.S
CC-4 07
7.5 Diretor do Departamento de 
Desenv. Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte 
CC-4
04
7.6 Diretor do Departamento da 
Agrop. e Meio Amb.
CC-4 02
7.7 Diretor do Departamento de 
Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte 
CC-4
03
8 – Chefe Regional Rural CC-5 04
9 – Chefe Regional Urbano CC-5 05
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
10 – Assessor Especial de 
Gabinete 
CC-6 01
11- Assessor Administrativo do 
Terminal Rodoviário
CC-6 01
12 – Chefe da Banda de Música 
Municipal 
CC-6 01
12.1 Chefe da Banda de Música 
Municipal do Desenv. Econômico, 
Turismo, Cultura e Esporte
CC-6 01
13- Chefe da Escola da Música CC-6 01
14 – Assessor Especial de 
Secretária 
CC-6 16
14.1 Assessor Especial de Secretaria 
na Procuradoria 
CC-6 01
14.2 Assessor Especial de Secretaria 
na Administração
CC-6 01
14.3 Assessor Especial de Secretaria 
na Educação
CC-6 01
14.4 Assessor Especial de Secretaria 
na Saúde e D.S
CC-6 07
14.5 Assessor Especial de Secretaria 
no Desenv. Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte
CC-6
03
14.6 Assessor Especial de Secretaria 
na Agrop., e M.A
CC-6 02
14.7 Assessor Especial de Secretaria 
de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte 
CC-6 01
15 - Assessor de Secretaria CC-7 09
15.1 Assessor de Secretaria na 
Procuradoria 
CC-7 01
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
15.2 Assessor de Secretaria na 
Administração
CC-7 01
15.3 Assessor de Secretaria na 
Educação
CC-7 01
15.4 Assessor de Secretaria na 
Saúde e Denv.Social
CC-7 02
15.5 Assessor de Secretaria no 
Desenv. Econômico, Turismo, 
Cultura e Esporte
CC-7
01
15.6 Assessor de Secretaria na 
Agrop. e Meio Amb.
CC-7 02
15.7 Assessor de Secretaria de 
Obras, Urbanismo, Planejamento e 
Transporte 
CC-7
01
SIMBOLOGIA VALOR
CC-1 R$ 13.289,03
CC-2 R$ 4.784,05
CC-3 R$ 4.465,11
CC-4 R$ 3.720,93
CC-5 R$ 3.189,36
CC-6 R$ 2.126,24
CC-7 R$ 1.275,75
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Dezembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal Nº 3378/2017, 
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá 
outras providências.
A proposta pretende alterar a estrutura do Poder Executivo 
Municipal, através de divisão da estrutura da atual Secretaria Municipal de 
Administração, com a criação da Secretaria Municipal de Planejamento, Convênios e 
Prestação de Contas.
Ressalte-se que a atual Secretaria de Administração engloba as 
áreas de maior complexidade burocrática na estrutura municipal. Atualmente, por 
exemplo, há a demanda de complexos estudos para implantação de novos planos 
de cargos e salários, tanto para os servidores do quadro geral como para os 
educadores. As propostas estão finalizadas e demandarão uma atenção especial na 
implantação das medidas recomendadas.
Ao mesmo, há um crescente número de convênios, tanto em nível 
estadual como federal, que demandam especial atenção em sua formalização, 
execução e, em especial, na prestação de contas.
O aumento no número de convênios, por sua vez, aumentará o 
número de processos de licitação e contratos.
Além disso, há a necessidade do acompanhamento constante das 
parcerias firmadas com as entidades com fulcro na Lei nº 13019/2014, que também 
demandam fiscalização e prestação de contas.
Deste modo, buscando a eficiência administrativa, é fundamental 
que essa divisão de tarefas gerenciais seja aplicada conforme nova estrutura 
proposta.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Ainda, em atenção à previsão da Lei Complementar nº 173/2020, 
que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS￾CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a 
criação da nova Secretaria, além de ser apenas uma divisão da atual estrutura da 
Secretaria Municipal de Administração, não acarretará aumento de despesas com 
pessoal, já que está proibida a criação de cargo, emprego ou função que implique
aumento de despesa (art.8º- II). 
Assim, a criação de cargos, empregos ou funções na Administração 
Pública fica condicionada à extinção de outros cargos, empregos e funções, na 
mesma medida da nova despesa a ser realizada. O que efetivamente ocorre no caso 
em tela, já que, para compensar a criação do cargo de Secretário Municipal de 
Planejamento, Convênios e Prestação de Contas está sendo proposta a extinção 
dos seguintes cargos:
i) Cargo em comissão de Coordenadoria Especial de Controle Financeiro;
ii) 01 Cargo em comissão de Assessor Especial de Secretaria na Administração;
iii) 01 Cargo em comissão de Assessor de Secretaria na Administração.
A somatória das despesas mensais com os cargos acima equivale 
ao subsídio mensal do novo secretário.
Ressalte-se também, que não se vislumbra óbice aos rearranjos que 
a Administração Pública necessita realizar para se acomodar às necessidades 
sempre dinâmicas do complexo aparelho estatal, consistentes na transformação ou 
realocação de cargos, como, por exemplo, na transformação de um cargo em 
comissão anteriormente ocupado em dois outros com remunerações inferiores, ou 
vice e versa, desde que a soma das despesas com os novos cargos não 
ultrapassem a despesa do cargo objeto da transformação.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a 
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com 
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação 
deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Dezembro de 
2020.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado 
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº 
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Ofício nº 522/GAB/PROC Lapa, 09 de Dezembro de 2020.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 067/2020, que 
altera a Lei nº 3378/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do 
Executivo Municipal e dá outras providências.
Outrossim, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do 
Município, solicito que o Projeto de Lei acima referido seja apreciado em regime 
de urgência.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente 
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Paulo Cesar Fiates Furiati, prefeito do 
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Exmo. Sr.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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