Vereador
SE VERE,
q
Câmara Municipal da Lapa - Estado do Paraná
Gabinete do Vereador JOSIAS JUNIOR
Auieprujeiu de Lei Nº 06/Z020
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimantaic vam neranta acta Danto Planário anracontar n comninte Antanrniatn do Tai
SÚMULA: Declara de utilidade pública, no âmbito Municipal,
a Associação da Feira da Agricuitura Familiar.
Art 1º — Pira daclarado do utilidado mública mo Smbito Municinal à Accariarão da
E E > densidade muiica, 72. 2 Associação da
Feira da Agricultura Familiar inscrita no CNPJ Nº 29.577.427/0001-39.
Parágrafo Único - A Associação ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano,
apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades,
para fins de cumprimento ao disposto no artigo segundo da Lei Municipal nº 2804, de 07
de Janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Poder Legislativo Municipal, em 14 de Dezembro de 2020.
(Assinado eletronicamente)
Josias Camargo de Oliveira Junior
Partido Democrático Trabalhista - PDT er TEN
Alameda David Carneiro nº 396 - Centro - CEP: 83750-000 - Lapa-PR.
Fone: 41-3622-2536 - Ramal 209
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA em: 15/12/2020 12:15
1)
case
1
Câmara Municipal da Lapa - Estado do Paraná
Gabinete do Vereador JOSIAS JUNIOR
Tustificativa
A Associação da Feira da Agricultura Familiar, Pessoa Jurídica de Direito Privado
sem finalidade lucrativa e com prazo indeterminado de atuação, com autonomia
administrativa e financeira, congrega produtores e feirantes da agricultura familiar que
através da sua organização, propiciam à população um centro de comercialização de
produtos diversos como: frutas, verduras, legumes, embutidos, derivados de leite,
massas, bolos, bolachas, artesanatos, lanches, sucos, comidas típicas, etc.
A Associação Leve a sua fundação ocorrida em i4 de setembro de ZUi7 e está
registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas através do Protocolo nº 0025583 -
Registro nº 0002694 de 06.11.2017. Não possui vínculos político partidários e busca o
fortalecimento e geração de renda aos seus associados, nesta modalidade comercial de
oferecer à população, gêneros alimentícios e produtos saudáveis ao consumo doméstico.
O reconhecimento desta entidade como sendo de utilidade pública visa diretamente
a promoção e fortalecimento da agricultura familiar, como forma digna de renda a
familias trabainadoras que se associam para oferecer seus produtos a sociedade.
Assim sendo, pedimos e contamos com o empenho dos nobres Vereadores desta
Casa de Leis para aprovação de tão importante projeto, valorizando e apoiando mais
uma importante entidade do nosso Município.
Lapa-Pr. 14 de Dezembro de 2020.
tAssinaao etetronicamente;
Josias Camargo de Oliveira Junior
Vereador
Partido Democrático Trabalhista — PDT
Alameda David Carneiro nº 390 - Centro - CEP: 83750-000 - Lapa-PR.
Fone: 41-3622-2536 - Ramal 209
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA em: 15/12/2020 12:15
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NRP EEN COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] 27205 55:5"U87
MAE Sato 39 CADASTRAL 06/11/2017
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIAS PORTE
FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR [Demais |
CÓDIGO E DESCRI DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
RXV DE NOVEMBRO
CEP
83.750-000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
RIBAS.WOLFF.ADVOCA: BGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
cama
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL.
06/11/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 03/12/2019 às 11:47:55 (data e hora de Brasilia). Página: 1/4
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR
CAPÍTULO |
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Arm. 1º - À Associação da Feira da Agricukura Familiar tem por finalidade
aropiciar à população do município de Lapa, um centro de comercialização em
nivel de varejo, destinado à venda de produtos agricolas, gêneros alimentícios
de quaicuer natureza, artigos de consumo doméstico em geral e demais artigos
comercializáveis que atendam peia sua utilidade à demanda da população.
Ar 2º. Na feira serão atertados os seguintes produtos:
!— frutas, verduras e legumes;
il - doces, geleies, Conservas e compotas;
til — embutidos e defumados:
iV — derivacos do leite;
V— salgados, bolos e bolachas;
Vi — peixes vivos é ou congelados;
Vil- artesanatos;
Vilt - ovos;
iX-— grãos e fécuias;
X — floricultura;
X! - massas e molhos:
Xli — lanches em geral:
Xi! - sucos e besidas:
X!V — comidas típicas;
XV — temperos;
XV! — outros produtos, previamente aprovados pela Secretaria: Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico — SAMA.
Ko
Cuz
[N)
CAPÍTULO ||
DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA
Ar. 3º À Feira da Agricultura Familiar funcionará aos sábados a partir das
97h00 até às 12h00, podendo o seu término se estender até às 17h00,
conforme interesse de cada feirante, na Alameda David Carneiro entre as Ruas
Nossa Senhora do Rocio e Barão dos Campos Gerais, no centro da cidade da
tapa, bem como as quartas-feiras de cada semana a partir das 07h00 até às
12h00, podendo o seu término Se estender até às 17h00, conforme interesse
de cada feirante, na Praça General Carneiro. no centro da cidade da Lapa,
salvo em caráter extraordinário em local diverso, desde que aprovado pela
Comissão Administrativa da Feira.
Parágrafo único: Na hipótese de ser realizada a Feira ca Agricultura Familiar
. &os sábados na Praça Genera! Carneiro, em caráter extraordinário, deverão
ser respeitados os pontos já previamente definidos, ds feirantes que já
paricipam da Feira da Agricultura Familiar às quartas-feiras 0.7 | Adin
ABA Ga
Mi
É q MENTES Cir,
Art. 4º - A instalação das barracas. bem como o kcondicionamento «dos, 7”
produtos comercializáveis no local ae funcionamento previamente detérminago,.
deverá ser efetuada até o início aa feira, de forma silenciosa para não perturbar
O sossego das famílias residentes nas imediações, seguindo as seguintes
determinações:
a) Os pontos serão distribuídos para os participantes da feira pelos
coordenadores do projeto, ou seja, servidores municipais da SAMA,
respeitando a divisão já realizada preteritamente pela SAMA:
Será obrigatória a participação dos feirantes em todos os dias em que
se realiza a feira, salvo em caráter extraordinário, desde que
previamente apresentada justificativa plausível e comunicado a
Comissão Adrninistrativa da Feira;
* c) A cada falta sem justificativa, o feirante pagará muita de 5% (cinco por
cento) do salário minimo vigente, revertido ao caixa administrativo da
Feira;
q) A cada 03 (três) faltas consecutivas, sem justificativa plausível, o
feirante perderá o direito ao uso do ponto, equipamentos e instalações
cediços e pertencentes à Feira da Agricultura Familiar, e caso volte a
participar da Feira da Agricultura Familiar, deverá ocupar o ponto no
final da Feira; y
TA
Setim
vu
e) O ponto desccupado de que trata o item anterior será ocupado pelo
feirante que manifestar interesse, priorizando os mais antigos e com
bom espírito de participação:
f Será permitida a comercialização de produtos similares oriundos de
outras regiões, desde que os produtos não estejam sendo produzidos
neste município na mesma época:
E
Os feirantes que pretenderem comercializar produtos orgânicos
deverão obrigatoriamente expor de maneira visivel a sua certficação
de produto orgânico, devidamente credenciada junto ao órgão
competente.
CAPÍTULO ill
DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DA FEIRA DA AGRICULTURA
FAMILIAR
Art. 5º - Para a manutenção da ordem e do bom funcionamento, a feira será
dirigida permanentemente por uma Comissão Administrativa.
Art. 8 - À comissão administrativa da feira será constituída por:
a) Presidente; sa
b) Vice-presidente;
e) 1º Secretário; : Aru
d) 2º Secretário; —
&) 1º Tesoureiro;
9% 2º Tesoureiro.
Ar. 7º - O Presidente, assim como os demais membros da Comissão
Administrativa serão eleitos entre e pelos participantes da feira, eleitos pela
maioria absoluta dos votos.
Parágrafo Único - A comissão terá mandato de 02 (dois) anos e seus
membros poderão ser reeleitos por mais 1 (um) mandato.
Art. 8º - Só poderá ser candidato, aquele que estiver participando no mínimo a
6 (seis) meses da Feira e que mantenha boa conduta junto aos demais
participantes.
E a,
ea?
E
Am. 9º -
[o
Psi
v
=
9
Art. 10º
Compete ao presidente:
Representar e administrar a Feira da Agricultura Familiar;
Presidir reuniões da Comissão Administrativa e as Assembleias
Gerais;
Assinar a correspondência oficial, memoriais e representações,
Assinar com o Tesoureiro, os cheques ou quaisquer outros
documentos que criem responsabilidade financeira à Feira da
Agricultura Familiar, bem como determinar abertura de contas
bancárias: E en
Convocar reuniões da Comissão Administrativa's Assembleias Gerais.
assinando as atas respectivas com os cemais membros da Mesa;. ..º
Representar a Feira em juizo ou fora déle, perante os Plleres
Públicos, podendo, para esse fim constituir procuradores,
mandatários ou prepostos:
Zelar pelo cumprimento das resoluções da Comissão Administrativa e
da Assembleia Geral
- O Presidente será, em suas faltas e impedimentos, substituído pelo
vice-presidente, sucessivamente de acordo com a ordem de menção desses na
chapa.
Ar. 17º
- Ào Vice-presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de
suas atrinuições, exercendo os encargos de coordenação de Programas
Especiais, que por ventura necessitem a ação de controle da Comissão
Administrativa.
. Parágrafo único — Substituirá o Vice-presidente, nos seus impedimentos,
um membro da chapa na ordem de menção da chapa eleita.
Art. 12º
a)
D)
e)
o)
8)
- Compete ao Secretário:
Dirigir e fiscalizar os serviços da Comissão Administrativa:
Assinar a correspondência da Feira, por declaração do Presidente;
Elaborar os reiatórios anuais, submetendo-os ao Presidente;
Representar a Feira por delegação do Presidente:
Exercer, eventualmente, a Presidência, nas faltas do titular e do vice-
presidente.
a!
DA
o
Parágrafo único — Substiturá o Secretário nas suas faltas ou
impedimentos, um membro da chapa na ordem de menção desta.
“Art 13º - Ao Tesoureiro compete:
a; Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Feira:
b)
Firmar recibo, dar quitação e efetuar pagamentos, assinando com o
presidente cheques e documentos competentes autorizados:
c) Apresentar à Comissão Administrativa e ao Conselho Fiscal.
dalancetes da situação econômico-financeira da Feira da Agricultura
Familiar e balanço anual:
pre
à) Representar E Feira por delegação do Presidentei:) ana
e) Exercer eventualmente a Presidência ou Ps dr nas faltas (à Ss”) E
“5
ademais substitutos. 4
E E Nd x
ta
Art 1<º - Na vacância ou desistência de 03 (três) membros da-chapa; migra
ser convocada imediatamente nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias): Pa
15º
“Am
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico deverá:
a) Permanecer no recinto da Feira durante o tempo de seu
funcionamento, observando e fazendo observar as disposições
regulamentares, devendo apresentar relatório semana! da ocorrência
ao Presidente da Comissão Administrativa da Feira da Agricultura
Familiar;
b
Vistoriar e examinar os produtos, sugerindo a retirada dos que
estiverem impróprios para o consumo, sem prejuizo das outras
sanções previstas em Lei:
35
Proibir a enirada de vendedores ambulantes, eventuais e não
credenciados mo local da Feira, salvo em concordância com a
Comissão Administrativa da Feira.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Ar. 18º - O Conselho Fiscai é o órgão encarregado em acompanhar o
desenvolvimento econômico-financeiro da Feira da Agricultura Familiar.
- O agente fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
E “a
cao
Art. 17º - O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros eleitos junto
à Comissão Administrativa e para igual mandato.
Ar. 18º - incumbe ao Conselho Fiscal, examinar e emitir quando necessário
sarecer sobre as seguintes matérias:
a) Balancetes, contas, balanço e relatório de gestão financeira anual;
B) Aplicações de fundos e gastos extraordinários;
* €) Assuntos de natureza contábil ou patrimonial de interesse da Feira.
Ar 19º - A Comissão Administrativa será responsável pela definição de
atitudes concretas a serem desenvolvicas. para a realização dos objetivos
preconizacos neste Estatuto, definindo a forma de venda dos produtos e
principalmente orientando os produtores e requerendo junto aos poderes
públicos, convicções para promover melhorias à Feira da Agricuitura Familiar e
seus participantes.
Art. 20º - À Feira da Agricultura Familar e sua Comissão Administrativa serão
acompanhadas e fiscalizadas pela Prefeitura Municipal de Lapa, através dos
órgãos municipais competentes.
CAPÍTULO V scensTa
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. su
An, 21º - À Assembleia Geral Extraordinária se realiza seémpre que necessário
e pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Feira, desde que
mencionados no Editai de Convocação, o qual deverá ser publicado em jornal
Que circue na região qa associação com (30) trinta dias de antecedência.
Art. 22º - É de competência exclusiva de Assembleia Geral Extraordinária
deliberar sobre os seg.!intes assuntos:
| — Reforma do Estatuto;
il — Fusão, incorporação ou desmembramento;
Il — Alteração dos Objetivos da Feira da Agricultura Familiar:
iV — Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V— Contas de licuidantes
=4
Parágrafo único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos
Associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata
este Artigo.
CAPÍTULO Vi
DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS OS FEIRANTES
Amt 23º - São obrigações comuns a todos os feirantes e seus ajudantes as
adiante consignadas, bem como as demais estabelecidas neste Estatuto, em
portaria específica, assim como em legisiação própria:
—- Para c uso das barracas, deverão ser StAdegidas a as seguintes
normas: E y
. aja montagem. das barracas deverá obedeçer ao espaço pré-
determinado entre uma barraca e outra:
b) As barracas terão tamanhos padronizados, Raia sêgtiintes
medidas: 3,5 x 2,5 x 2,0 metros.
il! - Apresentar as mercadorias selecionadas por tipo, limpas, em perfeitas
condições de uso e consumo, isenta de aderências inúteis:
il — Não assentar diretamente no solo os produtos alimentícios sendo
obrigatório o uso de estrados:
iv — Produtos em caixas como frutas, devem ser acondicionados em
embalagens plásicas transparentes:
V- Queijos e embutidos: devem ser pesados e embalados com etiquetas,
contendo o nome do produto, preço, peso, data da embalagem e prazo de
validade, juntamente com os dados de produtor:
VI — Pães e biscoitos devem estar embalados € etiquetados;
Vil - Conservas, sucos, licores, devem ser acondicionados em recipientes
de vidro e etiquetados, mantendo o mesmo padrão de higiene e
conservação (consultar o ANEXO X, junto à Vigilância Sanitária
Municipal);
Vil! — Mel e produtos de origem animal devem ser inspecionados,
embalados e etiquetados adequadamente;
ix —- O peixe somente poderá ser vendido congelado ou vivo,
devidamente acondicionado em embalagens apropriadas; j
X — As barracas do setor de alimentação, devem seguir as normas
higiênicas para funcionamento, deverão ter pia com água corrente para
iavagem das mãos e utensílios, bem como lixeiras para destinação
adequada para residuos sólidos e líquidos;
E Ke Ê obrigatório aos feirantes, o uso de álcool 70% para higienização
das mãos;
Xil - Os feirantes deverão usar uniforme padronizado e com sapatos
fechacos, previamente aprovados pela Secretaria de Agricultura, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município;
Xl — É obrigatório o uso de luvas para os feirantes que trabalham com
dinheiro e comerciaiizam alimentos de consumo qa,
XIV — Os feirantes que comercializam produtos de afigém animai deverão,
ter um responsável técnico (RT), responsabilizando-se pessoafiiátio ás
pelos produtos comercializados:
o falto 12
XV — Os feirantes terão o prazo de até 03 (três) horas, ântes dos indiorda
feira, para montagem e arrumação das barracas, e de até 03 (três) horas —
após c horário estabelecido para seu encerramento que às 17h00, para
Cesmontagem e desocupação do local;
+ XVI-A montagem e desmontagem das barracas poderá ser terceirizada,
mediante a formalização de contrato de prestação de serviços, o qual
vinculará todos os feirantes;
Xvil - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico, indicará técnicos para orientar e dar
pareceres sobre as condições higiênico-sanitárias do local de produção,
manipulação, armazenagem, assim como sobre o transporte dos
alimentos a serem comercializados na Feira:
Xviil — Não comercializar procutos com prazo de validade vencido,
deteriorados, avariados, nocivos à saúde, ou ainda, em desacordo com as
normas regulamentares de fabricação:
XIX — Somente será permitida a comercialização de produtos de
industrialização caseira, se obedecida à legislação sanitária em vigor;
XX — Tratar com urbanidade e respeito seus colegas, o público em geral e
os funcionários da Administração Municipal, acatando rigorosamente as
- ordens e determinações legais;
[te]
or “ag
q
XX! — Não jogar resíduos sólidos nem líquidos, nas vias públicas ou nas
imediações de sua barraca ou nas ds outros. respeitando o cisposto
neste Estatuto;
XXil — Não apregoar mercadorias ou chamar atenção dos consumidores
para sua barraca, por meio de qualquer artifício que periurbe a ordem
púbiica e os bons costumes: E
XXill - Resguardar todos os equipamentos cedidos peló Poder Público;e |
pela Associação de Agricultura Familiar, de quaisquer dangs, ey
respondendo pessoalmente o feirante, civil e criminalmente, no case
dessa ocorrência salvo o desgaste natural dos equipamentos pelo uso:
“ XXIV — Manter nas barracas, balanças com visor, colocadas à vista do
consumidor, devidamente afericas pelo órgão competente:
XX — Estacionar seus veiculos, após a descarga das mercadorias, a
uma distância minima razoável. conforme determinação da Administração
ca Feira, que permita acesso e 0 estacionamento dos veículos dos
consumidores;
XXVI — Fornecer, sempre que solicitadas, todas e quaisquer informações
para fins de controle estatístico, planejamento, organização, avaliação e
ou divulgações de resultados:
XXVvil — Respeitar os locais, datas e horários de “uncionamento da Feira,
determinados pela Comissão Administrativa, salvo por motivo
extraordinário:
XXvil! — Fazer uso das instalações elétricas e hidráulicas da Feira de
acordo com as normas técnicas. sem comprometer as mesmas ou
canificar os equipamentos:
XX:X — Comunicar a Comissão da Feira, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, quaisquer mudanças no seu quadro societário;
XXX — É obrigatoria a participação do feirante, nos cursos de capacitação
e nas reuniões que forem convocadas pela Secretaria de Agricultura,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, salvo quando justificada
antecipadamente;
XXXI — O participante que tiver sua autorização cassada pela Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.
ficará impedido de participar da Feira da Agricultura Familiar pelo periodo
de 1 (um) ano, a partir da data ao recolhimento de sua carteira de
participante; “À
. XXXI — Os participantes faltantes às reuniões e Assembleias convocadas
peia Comissão Administrativa, pagarão muita de 5% (cinco por cento) do
saiário mínimo vigente e estão impedidos de participarem ca próxima
edição da Feira da Agricultura Familiar, salvo justificativa plausível
apresentada a Comissão da Feira
XXXi!l - Respeitar os tabelamentos oficiais: quando for o caso, bem como
º preço mínimo de referência para comercialização, acordado entre os
feirantes, sendo passive! de sofrer as penalidades previstas nest
Estatuto, no casc dio não cumprimento deste item:
XXXiv — Não será permitido comportamento que atente contra a
integridade física ou moral de terceiros, indisciplina, truculência,
embriaguez habitual do feirante seu ajudante ou preposto.
XXXV — Qualquer participante (agricultor familiar ou convidaco a participar
da Feira) que utilizar os equipamentos pertencentes à Feira da Agricuitura
Familiar, tem como compromisso mantê-los em perfeito estado de
conservação e assim restitui-los, ressalvado O desgaste natural pelo uso;
XXXvi — É expressamente proibido fazer uso de cigarros e demais
objetos nocivos à saúde dos usuários, podendo usá-los a uma distância
mínima de 20 (vinte) metros do perímetro da feira.
Parágrafo único: Os usuários responderão acministrativamente pela
infringência ao disposto neste capitulo, por atos próprios e ds seus
auxiliares. e
CAPÍTULO Vil o MmEros
DAS PENALIDADES .
md
Art. 24º O não cumprimento dos dispositivos deste regulamento acarretará ao
infrator as seguintes penalidades:
1º) Advertência por escrito emitida pelo Comissão Administrativo da Feira;
, 2º) Suspensão das atividades por até 15 (quinze) dias, por escrito, emitida
pela Comissão Administrativa da Feira;
3º) Cassação da autorização de permissão de funcionamento, caso haja
necessidade desta penalidade, aplicada pelo Departamento de
Abastecimento e Segurança Alimentar do Município.
Parágrafo único: as permissões de uso e as licenças serão outorgadas
por ato do Diretor do Departamento de Abastecimento e Segurança
Alimentar do Municipio, após manifestação da Comissão Administrativa
da Feira, sendo assegurado ao usuário o direito de ampla defesa e do
contraditório quando da aplicação de quaisquer das penalidades acima
Gescritas
CAPÍTULO Vil
DO CADASTRO PARA PERMISSÃO DE USO
Ar. 25º - Para a ocupação das barracas ca Feira da Agricultura Familiar, cs
interessados deverão estar devidamente cadastrados e classificados pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
$1º As inscrições dos interessados em ocupar barracas na Feira, terão
vaiidace de 1 (um) ano, a partir da data que iniciar suas atividades.
$2º Os interessados, devidamente cadastrados, serão classificados pela
Comissão Administrativa da Feira, devendo a listagem final ser
homologada peito Secretário de Agricultura e Meio Ambiente.
33º Fica ressalvada e resguardacda a renovação automática de cadastro e
participação dos feirantes já integrantes Feira de Agricultura Familiar da
Lapa — Paraná, salvo ocorra algum impedimento sanitário relacionado aos
orodutos comercializados. E “a
Art. 28º - Toco participante ao se inscrever, deverá conhecer este Estatuto.
o nn 00 Vale, 1277
o Ar. 27º - É obrigatória a participação do feirante nas reuniões e gssembleias
que forem convocadas pela Comissão Administrativa da Feira, salvo quando
iustificada antecipadamente.
Parágrafo único: Sempre que necessário, especialmente na avaliação de
alimentos preparados, a Comissão Administrativa da Feira deverá solicitar
o parecer de um servidor do Departamento de Vigilância Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ar. 28º - À Comissão Administrativa da Feira, observada as disposições,
caberá tomar as decisões para a Soiução de casos que ocorram e não estejam
explícitos neste Estatuto.
Ar. 29º - Será criado um caixa comunitário no quai será cobrado. de cada
Saricipante. até o dia 40 (dez) de cada mês a importância de 2,5% (dois e
meio por cento) do salário minimo vigente, a título de mensalidade.
a) O Caixa Comunitário da Feira será destinado a eventuais despesas ou
publicidade pertinentes a Feira da Agricultura Familiar;
5) Poderá o Caixa Comunitário da Feira, promover eventos para angariar
fundos para seus Objetivos, desde que comunicado antecipadamente
aos participantas o mativo e a forma de sua utilização
. & NO caso de não pagamento de (3) três mensalidades consecutivas ou
não, ficará o feirante sujeito a desligamento da Associação.
Art. 30º - O Presidente Da Comissão Administrativa da Feira deverá convocar
reuniões normais com 07 (sete) dias de antecedência e assembleias com 15
(Quinze) dias de antecedência, detalhando o motivo e os assuntos que serão
tratados.
Am. 31º - Todos os feirantes, no exercício de seu comércio deverão conhecer,
Cumprir e fazer cumprir as normas que regulamentam o funcionamento da
Feira da Agricultura Familiar em todos os seus termos e toda a Legislação
Municipal pertinente.
78
CAPÍTULO X A?
DAS ELEIÇÕES e a
Art. 32º - Faltando 30 tirinta) dias para o término do madéisto, o Presidente em
exercicio convocará eleições.
Art. 33º - As chapas que tiverem interesse em disputar a sucessão deverão
estar inscritas até 15 (quinze) dias antes da data da eleição.
Art. 34º - Somente poderá ser candidato o feirante que estiver em dia com suas
obrigações sociais descritas neste Estatuto.
Art. 35º - Será considerada eleita, a chapa que obter o maior número de votos
válidos.
w
Parágrafo único - Em caso de chapa única será considerada eleita,
aquela que obter 50% (cinquenta por cento; dos votos dos participantes
presentes, mais 0: (um) voto
Art. .38º - Mediante voto secreto e livre, incumbe ao participante, em
Assembleia Geral, eleger os membros da Comissão Administrativa e do
Conselho Fiscal.
Ar. 37º - Cada barraca terá direto a 01 (um) voto nas eleições para
Sreenchimento de cargos efetivos, não sendo vedada a representação por
mandado, designação ou procuração.
Parágrafo único — A lista de votantes deverá ser elaborada e afixada em
toca! centralizado da Feira ca Agricultura Familiar 30 (trinta) dias antes da
data da realização da eleição e por edital.
Ar 38º - Este Estatuto entrará em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
- Dor
or
estarem cientes do conteúao deste Estatuto e concordarem com o mesmo.
assinam o presente.
Lapa, 14 de setembro de 2017
Der né «El Lj ee kct Dio jets
Bernadete Aparecida de Moraes Cleia Teixeira Kulka
Presidente A f: Secretária (/ (ir Faster
Brúno Ribas Wolff
OAB/PR 72.970
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS -.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas Eos
PROTOCOLO Nº9025583 fo!
REGISTRAO Nº 0002694
LIVRO A-027
Emolumento: R$54,80 (VRC 400,00),
MENT
Funrejus: R$7,88, Selo Funsrpen: | 1, o
R$1,40, a ra TOTARS| O el (10 Vala, i3o
4 ) + Nova
Lapa (PR), 08 ro de 2017 | CU Mt rso cmg om
i
Kelly Cristina
Escr e
dela Tupfk.dC62f.KDIb4, Controle:
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DE
AGRICULTURA FAMILIAR DA LAPA - PARANÁ
Aos, quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às onze
horas. reuniram-se na qualidade de fundadores os senhores: Bernadete Aparecida de
Moraes. brasileira, casada Portadora do RG n. 1.555 150.0. inscrita no CPF/MF sob n
871 787 189-20 residente e domiciliada na Lapa-PR, Lucia Inez Ripka, brasileira, solteira,
Portadora do RG n. 4.326 804-0 inscrita no CPF/MF sob n. 650.873 569-15, residente e
donuciliada na Lapa-PR Lindamir Serena Sluga, brasileira, casada, portadora do RG n.
6.820 330-1, inscrita no CPF/ME sob n. 059.677 609-89. residente e domiciliada na Lapa-
PR Mario Charneski, brasileiro. casado. portador do RG n. 5820 962-7. inscrito no
CPFIMF 865.805 159-53, residente e domiciliado na Lapa-PR, João Carlos Charneski,
brasileiro, casado, portador do RG n 8.801.095-3, inscrito no CPF/MF sob n. 017.192 269-
70, residente e domicihado na Lapa-PR: Flavio Lechinski, brasileiro, casado. portador do
RG n. 5 516.419-3, inscrito no CPF/MF sob n 598.086.349-91, residente e domiciliado na
Lapa-PR. Ralf Brepohi, brasileiro, casado, portador do RG n. 800337-8, inscrita no CPF/MF
subm 273.996.309-25, residente e domiciliado na Lapa-PR, Terezinha de Jesus Mendes
Krupa, brasileira, casada. portadora do RG n 2 064.022-7, inscrita no CPEIME
867 072.059-00. residente e domiciliada na Lapa — PR, Cleia Teixeira Kulka, brasileira,
casada, portadora do RG n. 8.027.834-2, inscrita no CPF/MF 967.647.679-04, residente e
domiciliada na Lapa-PR, Casemiro Krupa. brasileiro, Casado, portador do RG n
946 666/PR, inscrito no CPF/MF sob n. 155.803.939-20, residente e domiciliado na Lapa-
PR, relacionados em lista de presença anexa e os demais, que assinam a lista de presença,
cemo convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito
privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicada, por aclamação, a Sra. Bernadete Aparecida
de Moraes que escolheu a mim Ciea Teixeira Kulka para secretariá-la.
Com a palavra a Sra. Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma
associação capaz de propiciar à População do município de | apa, um centro de
comercialização em nivel de varejo, destinado à venda de produtos agrícolas, gêneros
alimentícios de qualquer natureza, artigos de consumo doméstico em geral e demais artigos
comercializáveis que atendam pela sua utilidade à demanda da população.
Em seguida, submeteu-se a votação, proposta da denominação e do endereço da
sede da entidade, já Previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por
unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAMILIAR
DA LAPA — PARANÁ, com sede a Rua XV de Novembro, n. 241, centro. Lapa — Paraná.
Assim com a palavra, a senhora Presidente distribuiu aos presentes, cópia do estatuto
a ser discutido, ja de conhecimento gerai, o qual, após ser integralmente lido e debatido,
restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável desta ATA. para
todos os fins de direito. ficando, portanto, definitivamente constituída a associação.
Em ato continuo, a senhora Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor
Os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à Assembleia os candidatos anteriormente
inscritos, submetendo-os a votação. Após a contagem de votos, presenciado por todos,
ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma
DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTE: Bernadete Aparecida de Moraes. brasileira, casada, portadora do RG n
1.555 150-0, inscrita no CPF/MF sob n 871767. 189-20, residente e domiciliada na Lapa-
PR:
VICE-PRESIDENTE: Terezinha de Jesus Mendes Krupa, brasileira, casada portadora do
RG n 2.064.022-7, inscrita no CPF/MF 867 072 059-00, residente e domiciliada na Lapa —
PR:
TESOUREIRA. Lucia Inez Ripka, brasileira. portadora do RG n 4 326.804.0, inscrita no
CPF/MF sob n. 850.873 S69-15, residente e domiciliada na Lapa-PR;
SECRETÁRIA. Cleia Teixeira Kulka, brasileira, casada, portadora do RG n. 6.027 834.2,
inscrita no CPF/MF 967.647.679-04, residente e domiciliada na Lapa-PR:
DIRETORA DE PATRIMÔNIO: Lindamir Serena Sluga, brasileira, portadora do RG n
6.620 .330-1, inscrita no CPF/MF sob n. 059.677.609-89, residente e domiciliada na Lapa-
PR: y !
CONSELHO FISCAL.
Mario Chareski, brasileiro, portador do RG n 5.820.962-7. inscrito no CPF/MF
865.805.159-53, residente e domiciliado na Lapa-PR: í
João Carlos Charneski, brasileiro, portador do RG n. 8.601 095-3, inscrito no CPF/MF sob
n.017.192.269-70, residente e domiciliado na Lapa-PR.
Flavio Lechinski, brasileiro, nortador do RG n 5.516.419-3, inscrito no CPHIME sob n
598.086. 349-91, residente e domiciliado na Lapa-PR
E. por fim, a senhora Presidente dá posse aos eleitos, para a gestão de 09/2017 a 09/2019.
passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como
nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a
presente assembleia geral, determinando a mim, que servi como secretária, que lavrasse e
a levasse a registro Junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos
e,
$ “ necessários. A presente segue assinada
Por mim e pela Presidente & por todos os eleitos,
Como sinal de sua aprovação,
tapa, 14 de setembro de 2017.
Bernadete Aparecida de Moraes
Clea Teixeira
Presidente h. E UE Secretária
Briho Ribas Wolff E
OAB/PR 72 970
REGISTRO Civ. ErituLos E
Registro Civil de PeSsOAS Juridica,
PROTOCOLO Nºg025582
CELAS TRAS IN“ OV0RSOS
LIVRO Ag27
Emolumento: R$54,80 (VRC 300,09).
Funrejus: R$7,86, Selo Funarpen-
R$1,10, Distribuidor; ,21, TOTAL
R$71 ,
Lapa (PR) 06 de ni e de 2017
Kelly Cristina ac Bueno
Eos
teruiio
Cortes UBP7S, XowMha . aPGLw,
Controle:
PTI Nome
REGISTRO CIVIL E TÍTULOS E DOCUMENTOS
RE, Pe e PA e em Mesa ADE ado
ILMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAPA - ESTADO DO PARANA.
SR. PAULO CESAR FIA
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Em
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A
E
ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR, pessoa
de direito privado, entidade sem fins lucrativos,
ta sob o CNPJ 29.5
1-39, com sede na Rua XV de
novembro, n. 241, centro, Cidade de Lapa - Estado dc Paraná,
CEP 83.750-000, telefone 41
neste ato representada
por sua Presidente BERNADETE APARECIDA DE MORAES, vem pcr meio
deste, solicitar a Vossa Excelêrcia a concessão do Título de
Utilidade Pública Municipal, por se tratar de entidace dedicada
a propiciar a população do município da Lapa-PR, um centro de
comercialização em nível de varejo, destinado a venda de
produtos agricolas de gêneros alimentícios de qualquer
natureza, artigos de consumo doméstico em geral e demais
artigos comercializáveis que atendem pela sua utilidade a
demanda da população, dentre esses produtos menciona-se,
frutas, verduras, legumes, doces, geleias, conservas,
embutidos, defumados, derivados do leite, salgados, peixes,
ovos, grãos, floricultura, artesanatos, dentre outros produtos
aprovados pela secretaria deste município, para o que apresenta
a documentação em anexo.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Lapa,07 de janeiro de 2020.
BERNADETE APARECIDA DE MORAES
asa eluk Càp ck Teses,
REQUERIMENTO
Lapa-Pr., 28 de setembro de 2020.
Excelentissimo Senhor
Paulo Fiates Furiati
Dignissimo Prefeito do Município da Lapa-Pr.
BERNADETE APARECIDA DE MORAES, brasileira, aposentada, portadora do
RG n.1 -555.150-0, e inscrita sob o CPF/MF n. 871.767.189-20, com endereço
na Rua Quinze de novembro, n. 241, centro, Cidade de Lapa — Estado do
Paraná, CEP 83.750-000, vem por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a
concessão do Título de Utilidade Pública Municipal, por se tratar de entidade
dedicada à produtores e feirantes da Agricultura Familiar da Lapa-PR, para o
que apresenta a documentação anexa.
Nestes Termos
P. Deferimento
Assinatura do Presi ente da Entidade
MUNICÍPIO DA LAPA - ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 1671 - CENTRO HISTÓRICO
CNPJ: 78.020.452/0001-05
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Codigo de Cadastro
6943760
Vomntrbume CPF/CNPJ
ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR 29.577.427/0001-39
Logradouro Número Complemento
RUA XV DE NOVEMBRO 241
Henco CEP
O cenmo 83.750-000
Cutado ur
LAPA PR
CERTIFICAMOS, que verificando os registros da Secretaria Municipal da Fazenda, constatamos não existir
Pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que
verham a ser apurados.
Oos.. Esta certidão averigua pendências do Próprio CPF/CNPJ pelas quais tenha sido responsabilizado e refere-
Se a débitos de natureza tributária.
Ernitida às 15:50:40 do dia 20/01/2020
Valida até 19/02/2020
[4] Código de Controle da Certidão/Número WGT211 201-000-CYETZ2-317235040
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 021338217-04
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 29.577.427/0001-39
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 19/05/2020 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Intemet
www fazenda.pr.gov.br
Pig * cão
Ecmito vor Ircermet Públeoa (200 2020 15 48:43)
Estado do Paraná Ea
Secretaria de Estado da Fazenda 5º
ASSOCIAÇÃO DA FEIRA DA AGRICULTURA FAMILIAR
RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES 2019
à principal atividade da Associação é a realização da Feira da Agricultura Familiar. Feira
esta que acontece as todas as quartas-feiras, das 7hrs ás 17hrs, na Praça General Carneiro,
a oito barracas, sendo uma de artesanato e as demais de produtos de hortifrúti. E
sábados, na Alameda David Carneiro, das 7hrs às 12hrs, com dezessete barracas. Mesmo
feriados ou dias santos, acontece a feira por decisão dos associados.
Os progutos comercializados são frutas, verduras e legumes, embutidos e defumados, e
úvedos do leite, Também doces, geleias, conservas, compotas, bolos e bolachas. A barraca
Je anesonato em pedraria, e peças de tricô e crochê entre outros. Além da barraca de lanches.
s devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Jesenvolvimento Econômico — SAMA.
Atividades de 2019
No mês janeiro reasizamos quatro feiras, aos sábados, dias 05, 12, 19 e 26. E mais
cinco feiras nas quartas-feiras, nos dias 02, 09, 16, 23 e 30.
Em fevereiro realizamos quatro feiras, aos sábados, dias 02, 09, 16 e 23. E mais quatro
as Quartas-feiras, nos dias 06, 13, 20 e 27.
Março aconteceu cinco feiras, aos sábados, dias 02, 09, 16, 23 e 30. E mais quatro
eiras nas quartas-feiras, nos dias 06, 13, 20 e 27
de abril realizamos quatro feiras, aos sábados, dias 6, 13, 20 e 27. E mais
feiras nas quartas-feiras, nos dias 9, 10, 17 e 24.
Em maio realizamos quatro feiras, aos sábados, dias 4, 11, 18 e 25. E mais 5 feiras nas
quartas-feiras, nos dias 1, 8, 15, 22 e 29. Estivemos presentes também na 42 edição do
MotoLap=, festividade que reúne grupos de moto de todo país.
“unho teve 5 feiras, aos sábados, dias 1, 8, 15, 22 e 29. E mais quatro feiras nas
eiras, nos dias 5, 12, 19 e 26. Dia 13 de junho, Dia do aniversário da cidade da Lapa,
tor hém estamos presentes qom a feira, mas festividades dessa data.
DE VCy
18
cao
no mês julho realizamos quatro feiras, aos sábados, dias 6, 13, 20 e 27. E mais cinco
feiras nas quartas-feiras, nos dias 3, 10, 17, 24e 31.
Em agosto realizamos cinco feiras, aos sábados, dias 3, 10, 17, 24 e 31. E mais quatro
feiras nas quartas-feiras, nos dias 7, 14, 21 e 28.
Setembro aconteceu quatro feiras, aos sábados, dias 7, 14, 21 e 28. E mais quatro
feiras nas quartas-feiras, nos dias 4, 11, 18e 25.
No mês outubro realizamos quatro feiras, aos sábados, dias 5, 12, 19 e 26. E mais
quetro feiras nas quartas-feiras, nos dias 2, 9, 16, 23 e 30.
Em novembro realizamos cinco feiras, aos sábados, dias 2, 9, 16, 23 e 30. E mais
quatro feiras nas quartas-feiras, nos dias 6, 13, 20 e 27. Também participou da 103 OpaLapa,
evente com exposição de carros Opalas, com barras e comercialização e produtos e lanches.
Encerramos o ano, com quatro feiras, aos sábados, dias 7, 14, 21 e 28. E mais três
feiras nas quartas-feiras, nos dias 4, 11 e 18, em dezembro. E também participamos durante os
15 dies ca Festa de Natal de 2019, promovida pela Prefeitura Municipal da Lapa. A Festa de
São Bendito, padroeiro da cidade, também conta com a participação da Associação, com a feira
e seus produtos, no dia 26 ou próximo essa data. ,
Totalizando 129 feiras ordinárias e 5 participações em festividades do município.
às reuniões ordinárias, acontecem a cada dois meses, com os assuntos relevantes do
referido bimestre. A Associação da Agricultura Familiar, sempre incentiva seus associados a
participarem dos cursos e formações, das Secretarias de Estado da Agricultura e do
Abastecimento, Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico e Embrapa.
Dem Oy de Ines PAS tudo Para A
Bernadete Aparecida de Moraes Cleia Teixeira Kulka
Presidente Secretária
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DA
FEIRA DE AGRICULTURA FAMILIAR
AR, TaVE cor t q jade é ida 4 y '
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Pria sua utilidade a demarca Us e ter mo
Proposta ge trabalho para crente ano de 2026, manter o
iratadt ervido no aro anterior, e ãr
melhorias, tanto na estrutura da feira para à recerção dos
citentes, come na venda de novos produlos que atendar o mesm
vel de mercialização E vo pelos
ieirantes, gerando renda os feirantes € ac municipio.
LAPA/PR 07 de tar
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“erezinna de Jesus Mendes Krupa, brasilei
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:Jora do RG n. 2.064.022-7, inscrita no CP
(72.059-00, residente e domiciliada na Cidaa
co do Faraná, ocupando o cargo de VICE-PR:
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da lei, que sou pessoa de idoneidade mors
r:e'a sociedade e órgãos públicos represen
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03 ce dezembro de 2019;
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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2:.804-0, inscrita no CPF/MF sob n. 650.: QaiçE
cante e Somiciliada na Cidade de Lapa - Estad raré
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03 ce cezembro de 2019;
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NATURALIDADE ER * Joata De nascimento
- RRAUCARIA/PR f
24/03/1967 |
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CURITIBA - pg ASSINATURA DO DIRETOR E
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
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$.52(.330-1, inscrita no CPF/MF sob n. 059.%
rasicante e domiciliada na Cidade de Lapa - Estado
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tava, 03 de dezembro de 2019;
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Lindamir Serena Sluga
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GERAL 6.620.330 1
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Secretaria da Receita Federal
CPF
059.677.609-89
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02/09/1974
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
:u, Mario Crarneski, brasileiro, portador do RG n
», isscrito no CPF/MF sob n. 865.805.159-53,
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1.095-3, inscrita no CPF/MF sob n. 017.-
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03 ce dezembro de 2019;
João Carlos Charneski
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ER eaistRO
BR bai ,095-3 Elio 14/89/4990
NOME
SORO CARLOS CHARNESKT
Fiação
CARLOS ADALBERTO CHARNESKT
LUCIA MIKA CHARNESKI
EA sasuaaciDade
CURITIBA/PR
pos orar COMARCASCURITIBA/PR, UNBAR)
E.MASC 3428, LIVAD=3, FOLHA=SIS
CURINBA PA
HEPUBLICA FEDESATIVA DO BRASIL JH
SEGRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
INS UTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANA.
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ava,
:57.169-20, residente e domiciliada na Cidade js
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Bernadete Aparecida de Moraes, brasileira, cosacde,
:dora do RG n. 1.555.150-0, inscrita no CPF/XF scb r.
:o2 do Paraná, ocupando o cargo de PRESIDENTE na
iação da Feira da Agricultura Familiar, declaro sob as
da le:, que sou pessoa de idoneidade mora. “.ibace,
re a sociedade e órgãos públicos representat-vcs des
"es corpetentes, nada havendo que desavtcne minha
03 Ge dezembro de 2019;
ce ar,
Bernadete Aparecida de Moraes
VALIDA EM TODO O TERRITORIO NACIONAL
RESTO 555.150 0 eae, 14/05/2002
“O RERMADETE APARECIDA DE MONMES
PIJAÇÃO
PEDRO MAROTA
ILABEL ALBERTE NARDIN
euei ) DATA DE ENTO
LAPA/ER EA 06/03/1948
poe omacu - COMARTA: CURITIBA/PR, CAJUAU
C.CAS 9029 LIMRO=16 FOLHAS AS -
crr t
PRP pa,
«ASSINATURA DO. =
LEIN7 “e DE saias
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
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DE vENTONE
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DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
:a, Uleia Teixeira Kulka, brasileira, casada, ví siora do
:3 2. 6.027.834-2, inscrita no CPF/MF sob n. 967.6 E79-04
resicente e comiciliada na Cidade de Lapa - Estado Parané
cap: ndo o cargo de SECRETÁRIA na Associação à (eira cu
tgricaltura “amiliar, declaro sob as penas da 1« 2:€ SCu
:nusca de idoneidade moral ilibada, perante a sc
ixjãos púolicos representativos dos poderes coatontes,
cada naverdo que desabone minha conduta;
tava, 03 ce dezembro de 2019;
PA Da PS rode.
Cleia Teixeira Kulka
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
:u, Flavio Lechinski, brasileiro, portador G
:,914.419-3, inscrito no CPF/MF sob n. 59. 9-1
rosicente e Jomiciliado na Cidade de Lapa - Estad 2urané
:capendo cargo no CONSELHO FISCAL na Associação <q ra Gu
tyricaltura Familiar, declaro sob as penas da iz E cu
o) «o:sca de idoneidade moral ilibada, perante a s ade
x jãos púplicos representativos dos poderes c: ET RE
“ala navendo que desabone minha conduta;
Lava, 03 ce dezembro de 2019;
Flavio Lechinski
LEI Nº 2804, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
SÚMULA: Regulamenta a concessão de Título de Utilidade
Pública Municipal para entidades e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
[0] eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Declaração de Utilidade Pública Municipal somente
será reconhecida por meio de lei, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I. ser pessoa jurídica de direito privado na forma de Sociedade Civis, ou de
Associações e ou Fundações com sede no Município da Lapa, ou que aqui
exerçam sua atividades através de representações , e que visem exclusivamente
servir desinteressadamente as coletividade;
Il. que possua personalidade jurídica, nos termos do Código Civil Brasileiro,
há mais de (6) seis meses e que seus atos constitutivos demonstrem as áreas de
atuação, sendo da assistência social, da educação, da pesquisa, da cultura, do
esporte ou do meio ambiente;
Ill. que a entidade não tenha fins lucrativos e em seu estatuto social conste
sua natureza jurídica, sua finalidade, sua missão, seus objetivos e que não
distribui lucros, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do respectivo objetivo social;
IV. que conste no estatuto social ou seja acostado declaração, reconhecida em
cartório, de que seus membros não são remunerados e que os serviços que
prestam são de relevante interesse público;
V. que conste em seu estatuto gestão administrativa e patrimonial que
garantam e preservem o interesse público e em caso de dissolução e devida
destinação do patrimônio a entidade sem fins lucrativos;
[www
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
VI. que conste documento contábil que ateste a regularidade da instituição
junto à Receita Federal e certidão do Tribunal de Contas do Paraná, quando for o
caso;
VII. declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou
passado de repasse de recursos públicos sejam eles municipais, estaduais,
federais ou de entes internacionais.
8 1º - As entidades de cunho de assistência social deverão
comprovar a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
8 2º - As demais entidades deverão apresentar declaração de
órgão público municipal, na pessoa de seu titular, que prestam serviço relevante à
comunidade local e qual sua área de atuação, exceto quando já tenham título de
utilidade pública municipal.
Art. 2º - O autor do projeto de lei, deverá declarar que tem
conhecimento das atividades e da relevância dos serviços prestados pela entidade,
a qual propõe a declaração de utilidade pública.
Art. 3º - As entidades que pleiteiam a declaração de utilidade
pública deverão apresentar relatórios consubstanciados das atividades que
realizaram no último ano que antecede a data do pedido perante a Câmara
Municipal, com assinatura da maioria dos membros da diretoria.
Art. 4º - As entidades declaradas de utilidade pública serão
inscritas junto a Prefeitura Municipal da Lapa, a qual receberá e averbará a remessa
de relatórios circunstanciados.
Parágrafo Único — O relatório a que se refere o caput deste
artigo deverá ser entregue, impreterivelmente, até a data de 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - Será cassada a declaração de utilidade pública da
entidade que comprovadamente:
Il. Deixar de apresentar, durante 03 (três) anos consecutivos, sem motivo
justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º desta Lei:
Il. Il. Deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do estado do Paraná dos
recursos recebidos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
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ll. Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins
estatutários para a qual foi constituída;
IV. Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder
e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a
presente lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a lei 1.071 de 09 de abril de 1991.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Janeiro de 2013.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2020
Autor: Vereador Josias Junior
Súmula: Declara de utilidade pública, no âmbito Municipal a Associação da Feira da Agricultura
Familiar.
Protocolado na Secretaria no Dia: 15/12/2020.
Apresentado em Expediente do Dia: 15/12/2020.
Encaminho à Comissão de:
Legislação, Justiça e Redação, em 16/12/2020.
e do Poder Legislativo Municipal
Conforme contido no $ 2º do Artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente da Comissão, no
uso de suas prerrogativas regimentais, RECEBE nesta data a proposição acima citada ciente de que terá prazo de 02
dois) dias úteis para que designe relator.
DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fica designado para relatar sobre a matéria o
Vereador
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Lapa, em MES L1/207.
Presidente da Comissão, em conformidade com
o que determina o Artigo 20, $ 3º, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, designa o Vereador
para compor
a referida Comissão, na tramitação do Projeto,
em SUBSTITUIÇÃO ao autor do mesmo.
Relator
Comissão de Legisl ii Red s
FENELON BUENO MOREIRA (Presidente)
ACYR HOFEMANN (Membro)
DIRCEU RODRIGUES FERREIRA (Membro)
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ 1
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ASSESSORIA JURÍDICA
Ref. Arquivamento de proposições não votadas na legislatura 2017/2020
Destino: Presidência deste Poder Legislativo
1- PREÂMBULO PN pi
Administrativo
Trata-se de análise das providências a serem adotadas com
relação a todas as proposições que não tiveram sua tramitação encerrada com
a devida votação na legislatura de 2017/2020 e que encontram-se pendentes
nesta atual legislatura, conforme relatório da Secretaria desta Casa de Leis.
2 - ANÁLISE DO TEMA
Sobre o tema, nosso Regimento Interno diz que;
Art. 2º - A Legislatura terá a duração de quatro anos,
dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
(..)
Art. 105 - Ao encerrar-se a Legislatura, todas as
proposições sobre as quais o Poder Legislativo não
tenha deliberado definitivamente serão arquivadas.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste
artigo as proposições de iniciativa de Vereador
reeleito, que se consideram automaticamente
reapresentadas, retornando ao exame das
Comissões Permanentes.
Como se vê, ao ser encerrada a legislatura as únicas proposições
que deverão retornar para deliberação, com novo encaminhamento às
Comissões Permanentes, são os expedientes que em sua autoria figurem
algum Vereador reeleito.
No que diz respeito a competência para prática do ato, nosso
Regimento Interno diz que;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - A POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Art. 31 - São atribuições do Presidente:
€.)
VIII - quanto às proposições:
(...)
b) dar-lhes encaminhamento regimental, declará-las
prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua
retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento
Intemo;
o) 3 - CONCLUSÃO
Assim, considerando os termos de nosso Regimento
Intemo, sugere-se à Presidência desta Casa que seja determinado o
arquivamento de todas as proposições que não se enquadrem na exceção do
parágrafo único do artigo 105 supra, sugerindo-se, ainda, a remessa de ofício
ao Poder Executivo Municipal informando referidos arquivamentos, para que
este tome as providências que entender necessárias.
Por fim, requer-se a esta Presidência que sejam tiradas
tantas cópias do presente parecer que se fizerem necessárias, anexando-as às
proposições apontadas no relatório da Secretaria desta Casa.
Sem embargos de outras opiniões, é o parecer.
0 Lapa, 08 de janeiro de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 82750-000
FONE: (41) 2622.2536 - Sirk: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.BOV.BR