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materia nº 7/2020

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaDeclara de utilidade pública, no âmbito Municipal a Organização Palavra da Vida.
native_id3208

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-12 Arquivado — Anteprojeto de lei arquivado conforme parecer jurídico de 08/01/2021.
2020-12-16 Encaminhado as Comissões — Anteprojeto de lei encaminhado a comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 34

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Câmara Municipal da Lapa - Estado do Paraná ape
Gabinete do Vereador JOSIAS JUNIOR
Anteprojeto de Lei Nº 07/2020
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem perante este Douto Plenário apresentar o seguinte Anteprojeto
de Lei;
SÚMULA: Declara de ntilidade nública no âmbito
[o Municipal, a ORGANIZAÇÃO PALAVRA DA VIDA.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito Municipal, a Organização
Palavra da Vida, inscrita no CNP] 47.334.396/0003-39.
Parágrafo Único - A Organização Palavra da Vida, ora declarada de utilidade
pública, dovorá a cada ann anrecentar an Poder Everntiun Municinal rolatário
circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto no
artigo segundo da Lei Municipal nº 2804, de 07 de Janeiro de 2013.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
[5] em contrário.
Poder Leniclativn Munirinal om 14 de Nosvombrn de 909n
cer Lemieia E q = LADO ar Ed REA A
(Assinado eletronicamente)
Josias Camargo de Oliveira Junior
Varaador
Partido Democrático Trabalhista - PDT
Alameda David Carneiro nº 390 - Centro - CEP: 83750-000 - Lapa-PR.
Fone: 41-3622-2536 - Ramal 209
PROTOCOLO GERAL 743/2020
Data: 15/12/2020 - Horário: 19:30
Legislativo
Câmara Municipal da Lapa - PR
ANVIRIARR
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA em: 15/12/2020 12:15
Câmara Municipal da Lapa - Estado do Paraná
Gabinete do Vereador JOSIAS JUNIOR
Justificativa
A Organização Palavra da Vida, Pessoa Jurídica de Direito Privado sem
finalidade econômica de lucros, com prazo indeterminado de duração, congrega
associados civilmente capazes nos termos da legislação vigente,
independentemente do sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social. A sua
finalidado c objetivos scrão scimpro Grmados dentro dos princípios da icgalidade,
da impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, tendo
por fins:
a) Promover e executar programas educacionais, mantendo estabelecimento
de ensino de qualquer grau, cursos profissionalizantes e de
aperfeiçoamento profissional;
b) Promover programas de radiodifusão, televisão e através de outros meios
de cuinúiicação,
c) Promover a assistência social dirigida a menores, adultos e idosos, sem
distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso,
através de terceiros habilitados;
d) Manter: Cursos, Institutos e Seminários Bíblicos;
e) Promover eventos culturais;
f) Editar e publicar livros, revistas, apostilas e outras publicações;
&) Tivdusi e Blavar ci qualques úpu de stídia, Ueiti cuimU efetuar sua
posterior distribuição e comercialização, visando aplicar nas suas
finalidades;
h) Apoiar o trabalho de capelania em estabelecimentos hospitalares e
prisionais;
i) | Instalar, manter e operar acampamentos;
j) Promover e realizar atividades recreativas nos seus acampamentos para os
DEUS asduLiados e visitduies cusividados.
A Organização Palavra da Vida foi fundada em 07 de outubro de 1981 e está
registrada no Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em Atibaia-SP,
através do número de ordem 26.889 anotado à margem do registro n. 200 LV.
Alameda David Carneiro nº 390 - Centro - CEP: 83750-000 - Lapa-PR.
Fone: 41-3622-2536 - Ramal 209
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Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA em: 15/12/2020 12:15
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Câmara Municipal da Lapa - Estado do Paraná E dio,
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Gabinete do Vereador JOSIAS JUNIOR Ea
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A.3 - em Atibaia-SP - 02.01.2018. E,
O reconhecimento da Organizacão Palavra da Vida como sendo de
utilidade pública, justifica-se pelo importante papel social, educacional, cultural e
religioso que desenvolve perante a Comunidade Lapeana, sendo que este Ato a
fortalecerá de forma justa para com os seus objetivos e a sua finalidade.
Assim sendo, pedimos e contamos com o apoio dos nobres Vereadores
desta Casa de Leis para aprovação deste projeto, que valoriza e apoia mais esta
importante entidade do nosso Municínio.
Lapa-PR. 14 de Dezembro de 2020.
(Assinado eletronicamente)
Josias Camargo de Oliveira Junior
Vereador
Partido Demoarrático Trahalhista - PDT
Alameda David Carneiro nº 390 - Centro - CEP: 83750-000 - Lapa-PR.
Fone: 41-3622-2536 - Ramal 209
Assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006 por JOSIAS CAMARGO DE OLIVEIRA em: 15/12/2020 12:15
20/05/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PE ça COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | toras
ARS RES CADASTRAL o7itonas
NOME EMPRESARIAL
ORGANIZACAO PALAVRA DA VIDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ACAMPAMENTO PALAVRA DA VIDA [)
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
Do) 399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
ROD DO XISTO semana
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO Ui
83.750-000 ZONA RURAL LAPA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPO VEL (EFR)
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 31/01/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITU; O ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
arremata cerne
o
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/05/2020 às 09:55:00 (data e hora de Brasília). Página: 111
1
ca
Palavra da Vida Ega
Brasil
RCPJ ATIBAIA
76865:
MICROFI
ESTATUTO SOCIAL
DA
ORGANIZAÇÃO PALAVRA DA VIDA
Capitulo [
Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins
Art. 1º- A ORGANIZAÇÃO PALAVRA DA VIDA, é uma organização religiosa com fins não
econômicos. com prazo de duração indeterminado, constituída de associados, independentemente do
sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social e tem a sua sede e foro na cidade e comarca de Atibaia, na
Estância Palavra da Vida, à Alameda Periquitos, nº 98 - Maracanã - CEP 12949-150), estado de São
Paulo
Art. 2º - A ORGANIZAÇÃO PALAVRA DA VIDA, doravante neste Estatuto denominada
PALAVRA DA VIDA, para o total cumprimento de seus objetivos e finalidades, observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, tem por fins:
a) Promover e executar programas educacionais, mantendo estabelecimento de ensino de qualquer grau,
cursos profissionalizantes c de aperfeiçoamento profissional;
b) Promover programas de radiodifusão, televisão e através de outros meios de comunicação;
e) Promover a assistência social dirigida a menores, adultos c idosos, sem distinção de sexo, raça, cor,
condição social, credo político ou religioso, através de terceiros habilitados;
d) Manter: Cursos, Institutos « Seminários Bíblicos;
e) Promover eventos culturais;
f) Editar e publicar livros, revistas, apostilas e outras publicações:
g) Produzir e gravar em qualquer tipo de mídia, bem como efetuar sua posterior distribuição e
comercialização visando aplicar nas suas finalidades;
h) Apoiar o trabalho de capelânia em estabelecimentos hospitalares e prisionais;
1) Instalar, manter e operar acampamentos; E
j) Promover e realizar atividades recreativas nos seus acampamentos para os seus associados e visitantes
convidados.
Am. 3º - A PALAVRA DA VIDA poderá abrir filiais, escritórios de representação, criar
ministérios, regiões, comissões técnicas nomear obreiros, colaboradores o que julgar necessário, visando
o cumprimento dos seus objetivos, cujas as condições e atribuições serão definidas pelo Regimento,
Interno.
Art. 4º - No desenvolvimento das suas finalidades a PALAVRA DA VIDA não fará distinção
alguma quanto a idade. raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
” Aulântico Contabilidade e Auditoria S/C Ltda - Av. Barreira Grande, nº 1343 - Jd. Colorado
São Paulo - SP - Fones 6104-3123 /Fax: 6104-321 - CEP 03916-000
E-mail: atlantico(grupoatlantico.com.br
Palavra da Vida
Brasil
Capítulo H
Dos Associados, Dos seus Direitos e Deveres.
An. 5º- À PALAVRA DA VIDA é constituída por associados civilmente ca
termos da legislação civil vigente, todos indicados e aceitos pela PALAVRA DA VIDA, por
decisão unânime dos votos dos membros associados presentes à Assembleia Geral.
Parágrafo único — A indicação de novo associado somente poderá ser feita pelo Diretor
Presidente em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 6º - Somente será admitido como associado aquele que preencher e assinar
formulário próprio onde constem os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os
termos deste Estatuto, o Regimento Interno, Declaração de Fé e Padrões de Conduta adotados
pela PALAVRA DA VIDA c suas disciplinas em suas decisões.
Parágrafo único - O associado não poderá ser representado por procuração.
Art. 7º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para cargos e funções;
b) Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembleias;
c) Ser notificado de qualquer denuncia ou documento que à PALAVRA DA VIDA vier a
receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de associado;
d) Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante assembleia em cumprimento ao
que determina este Estatuto. podendo, ainda, se for o caso, recorrer conforme art. 57 do Código
Civil.
Art. 8º - São deveres dos associados:
a) Acatar as determinações da Diretoria Executiva, do Conselho Diretivo e as decisões das
Assembleias;
b) Fazer válidas para si e para outros associados da PALAVRA DA VIDA as normas deste
Estatuto, do Regimento Interno, da Declaração de Fé e Padrões de Conduta c as deliberações
tomadas pela PALAVRA DA VIDA, em suas Assembleias;
c) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito; )
d) Ser correto em suas transações, ficl em seus compromissos e exemplar na sua conduta;
e) Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da
PALAVRA DA VIDA.
A
Art. 9º - Perderá a condição de associado da PALAVRA DA VIDA aquele que: for» 44
excluído, solicitar sua demissão, ou em caso de falecimento. 644%
Parágrafo único — Em caso de pedido voluntário de desligamento do quadro social, o “
associado deverá apresentar carta de desligamento do quadro de associados. O seu desligamento
Atlântico Contabilidade « Auditoria S/C Lida - Av. Barreira Grande, nº 1343 - 1d. Colorado
São Paulo - SP - Fones 6104-2123 Fax: 6104-3121 - CEP 03916-000
E-mail: atlanticorgrupostiantico com.br
Palavra da Vida
Brasil MIC
terá validade a partir da data de recebimento da mesma, devendo, o Diretor Presidente, ou s
substituto legal, informar os demais membros
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Ê
Art. 10º - Nenhum direito patrimonial terá o associado que for demitido ou excluído,
seja a que titulo for, pois a PALAVRA DA VIDA tem existência distinta dos seus associados.
Art. 11º - São passíveis de exclusão da PALAVRA DA VIDA, o associado que incorrer
em falta grave como:
a) Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da PALAVRA DA VIDA:
b) Perturbar a ordem das atividades da PALAVRA DA VIDA;
c) Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno. Declaração de Fé e Padrões de Conduta e
deliberações decididas em Assembleias Gerais e do Conselho Diretivo;
d) Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e a
moral adotados pela PALAVRA DA VIDA
e) Ou outros motivos, a juízo da PALAVRA DA VIDA, decididos em Assembleia.
Parágrafo único — Todo associado passível de exclusão terá o direito a sua ampla defesa em
Assembleia Geral da PALAVRA DA VIDA.
Art. 12º - O associado que não cumprir as decisões da PALAVRA DA VIDA c agir de
forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades:
a) Advertência reservada;
b) Censura pública;
e) Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da PALAVRA DA
VIDA;
d) Exclusão como associado da PALAVRA DA VIDA.
Parágrafo único — As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não tem caráter progressivo,
serão aplicadas a juízo da PALAVRA DA VIDA.
Capítulo TI
Da Assembleia Geral, Do Conselho Diretivo e da Representação
Art. 13º — Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência c a sua administração
a PALAVRA DA VIDA sc reunirá em Assembleia Geral que é o seu poder soberano, ,
constituída por no mínimo 11 (onze) membros e até no máximo 21 (vinte c um) membros(/
associados todos indicados pelo Diretor Presidente por ocasião da realização da Assembleia,
sem necessidade de comunicação prévia.
$ 1º- A Assembleia Geral será;
Atlântico Contabilidade e Auditoria S/C Lida - Av. Barreira Grande, nº 1343 - Jd. Colorado
São Paulo - SP - Fones 6104-3123 Fax: 6104-3121 - CEP 03916-000
E-mail: attsntico(a grupoatlantico.com.br
4º
Palavra da Vida
. RCPJ ATIBAIA
Brasil IN
e AE 760896)
a) Ordinária, realizada anualmente, inclusive para aprovação de contas: f
i
b) Extraordinária quando necessário;
c) Solenes, para inaugurações, homenagens, etc.
8 2º- A Assembleia Geral será realizada em local indicado pelo Conselho Diretivo da
PALAVRA DA VIDA:
& 3º - Dispensa-se quorum para realização das Assembleias Solenes;
$ 4º - A Assembleia Ordinária se realizará com quorum de 2/3 (dois terços) dos
associados, em primeira convocação e com a presença da metade mais um dos associados,
decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação. Suas deliberações serão válidas se
aprovadas pela maioria absoluta de cinquenta por cento mais um dos votos apurados,
obedecendo sempre as exceções previstas neste Estatuto.
$ 5º - As Assembleias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas,
desde que convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da convocação
o(s) assunto(s) a serem tratados, exceção aos casos previstos neste Estatuto que determinam
prazos diferentes.
$6º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente da PALAVRA
DA VIDA ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos associados, através de edital
afixado na sede da PALAVRA DA VIDA, ou nas programações promovidas por ela, ou por
envio de correspondência aos seus associados.
Art. 14º - À PALAVRA DA VIDA poderá realizar tantas quantas Assembleias Extraordinárias
julgar necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo somente
poderão ser tratados exclusivamente em Assembleias Extraordinárias;
a) Eleição do Conselho Diretivo da PALAVRA DA VIDA;
b) Destituição dos membros do Conselho Diretivo;
c) Reforma de Estatuto;
d) Aprovação ou reforma do Regimento Interno;
e) Dissolução da PALAVRA DA VIDA.
5 1.º - Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e deste artigo é exigido
o voto favorável de dois terços dos presentes à assembleia e esta não poderá scr instalada em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas R
convocações seguintes.
$2º- O quorum para as instalações de assembleias para deliberar os demais assuntos
referidos neste artigo será de um terço dos associados, em primeira convocação, ou um quinto,
decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação, e as decisões somente serão válidas
quando aprovadas pela maioria absoluta 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos apurados
dos associados presentes, porém para deliberação do assunto da alínea “e” deverá ser obedecido
a unanimidade dos votos apurados.
““Aúântico Contabilidade e Auditoria S/C Ltda - Av. Barreira Grande, nº 1343 - Jd. Colorado —
São Paulo - SP - Fones 6104-3123 Fax: 6108-3121 - CEP 03916-000
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Palavra da Vida
Brasil RCPJ ATIBAIA
DO CONSELHO DIRETIVO 2688941 |
MICROFHT
Amt. 15º - A administração da PALAVRA DA VIDA será exercida por um Conselho Directivo
composto de: Diretor Presidente, que permanecerá na função enquanto bem servir a critério da
Assembleia; 01 Diretor Vice Presidente e 01 Secretário
$ 1º - Os demais membros do Conselho Diretivo serão indicados pelo Diretor Presidente
c homologado pela Assembleia para um mandato quinquenal, podendo ser eleitos para
mandatos sucessivos.
$ 2º — Pelo exercício do cargo nenhum membro do Conselho Diretivo, receberá
qualquer remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da PALAVRA DA VIDA .
$ 3º - É vedado a qualquer empregado da PALAVRA DA VIDA, e as pessoas que nela
exerçam funções executivas remuneradas fazer parte do seu Conselho Diretivo.
$ 4º - Os membros do Conselho Diretivo se sucederão nos seus impedimentos na ordem
estabelecida no caput deste artigo.
$5º- A perda da qualidade de associado da PALAVRA DA VIDA implicará na perda
da qualidade de membro do Conselho Diretivo.
$ 6º - Ocorrendo exoneração ou impedimento definitivo de qualquer membro do
Conselho Diretivo, será convocada Assembleia Geral no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
a contar do fato, para a homologação do seu substituto.
Art. 16º — O Conselho Diretivo se reunirá tantas vezes quanto julgar necessário mediante
convocação do Presidente ou por seu substituto legal.
$ Único - O substituto legal do Diretor Presidente atuará em todas as suas ausências ou
em seus impedimentos.
Art. 17º - Compete ao Diretor Presidente da PALAVRA DA VIDA:
a) Representar a PALAVRA DA VIDA ativa, passiva, judicial c extrajudicial;
b) Convocar e presidir as Assembleias Gerais;
c) Assinar as atas das Assembleias Gerais.
d) Assinar conjuntamente escrituras e contratos de compra e venda de imóveis com
um dos membros do Conselho Diretivo ou Diretores Executivos Nacionais (De Ministérios
Regionais ou Administrativo Financeiro).. 1
e) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da
PALAVRA DA VIDA; a
f) Exercer o voto de desempate nas Assembleias Gerais.
£) Assinar complementarmente, porém, não obrigatoriamente, com qualquer um dos
membros do Conselho Diretivo ou Diretores Executivos, Nacional ou Regional, toda a
movimentação bancária, como cheques, retirada de talonários; SÁ
i) Indicar um novo Diretor Presidente no caso de sua exoneração espontânea. ( EA
Parágrafo Único - O Diretor Presidente da PALAVRA DA VIDA ou seu substituto!
legal são membros ex-officio de todas as comissões ou grupos de trabalhos que venham a ser
Atlântico Contabilidade e Auditoria S/C Ltda — Av. Barreira Grande, nº 1343 - Jd. Colorado
São Paulo - SP - Fones 6104-3123 /Fax: 6104-3121 - CEP 03916-000
E-mail: atlanticoda grupoatlantico.com.br
Palavra da Vida
constituídos para tratar de assuntos relacionados a PALAVRA DA VIDA ou as entidades
mantidas por ela, a não ser quando estejam sub judice no assunto a ser tratado.
ART. 18º - COMPETE AO DIRETOR VICE PRESIDENTE
a) Substituir o Presidente em todas as suas ausências ou em seus impedimentos.
b) Assistir o Diretor Presidente no que diz respeito a tomada de decisões em assuntos
ministeriais.
c) Exercer, concomitantemente, a função de Diretor Executivo de Ministérios da
Região SUDESTE.
ART. 19º - COMPETE AO SECRETÁRIO
a) Auxiliar nas convocações e realização das assembleias.
b) Assessorar o Diretor Presidente nas questões gerais sempre que solicitado.
c) Lavrar as Atas das assembleias e dar encaminhamento para as devidas providências de
registro juntamente com o Diretor Executivo Administrativo Nacional.
d) No caso de sua ausência à assembleia, o Diretor Presidente nomeará outro membro para
secretariar a mesma.
ART. 20º - Para o bom desempenho das suas funções o Conselho Diretivo nomeará:
03 (três) Diretores Executivos Nacionais a saber: Diretor Executivo Superintendente Nacional,
cargo a ser ocupado pelo Diretor Presidente, Diretor Executivo Ministerial Nacional, Diretor
Executivo Administrativo Financeiro Nacional e 05 (cinco) ou mais, se necessários, Diretores
Executivos de Ministérios Regionais.
ART. 21º - Os Diretores Executivos nomeados poderão receber remuneração para exercerem
seus cargos de acordo com as tarefas que realizarem sejam clas ministeriais ou administrativas
financeiras.
ART. 22º - COMPETE AO DIRETOR EXECUTIVO NACIONAL:
a) Convocar regularmente as reuniões do Conselho Diretivo.
b) Verificar a pauta de assuntos de acordo com as necessidades dos Diretores
Executivos Regionais.
c) Manter contatos presenciais e através de outros meios com os Diretores Executivos
Regionais no sentido de certificar-se do bom desempenho de cada um deles dentro
das atribuições conferidas aos mesmos.
d) Prestar relatórios mensais aos demais membros do Conselho e nas Assembleias
sobre o andamento de projetos e conquistas ministeriais nas diferentes regiões
do país.
by
e) Manter contatos presenciais e através de outros meios de forma regular com a Word”
of Life Fellowship Inc. na América do Norte e, também, de acordo com as.
oportunidades, com as demais congêneres situadas em outros países ao redor do
6
ande. nº 1343 — Jd. Colorado
á "ax; 6104-3121 - CEP 03916-000
E-mail: atlantico(z grupoatlantico.com.br
Av. Barreira
RCPJ ATIBA IA
Palavra da Vida 168005)
Brasil si
mundo com vistas a assegurar fidelidade aos princípios bíblicos e padrões de
conduta adotados internacionalmente e troca de experiências nas diferentes esferas
de atuação administrativas e ministeriais.
f) Indicar e nomear junto ao Conselho Diretivo e homologar junto a Assembleia,
Diretores Executivos de Ministérios Regionais, os quais exercerão suas
terão responsabilidades de acordo com o Art. 25º
ART. 23º - COMPETE AO DIRETOR EXECUTIVO NACIONAL DE MINISTÉRIOS
a) Avaliar regularmente em conjunto com os Diretores Executivos Ministeriais
Regionais o desenvolvimento dos ministérios da Organização, visando o bom
desenvolvimento e o cumprimento de padrões estabelecidos em Assembleia.
b) Dar suporte ao Diretor Executivo Nacional em todos os assuntos de caráter
ministerial.
c) Auxiliar na coleta de assuntos importantes para serem discutidos em
Assembleias ou nas reuniões do Conselho Diretivo.
ART. 24º - COMPETE AO DIRETOR EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
NACIONAL.
a) Manter a contabilidade nacional em dia, providenciando através de empresa
especializada todos os serviços necessários para atender as exigências
governamentais nos âmbitos: contábeis, fiscais, trabalhistas e afins.
b) Gerir e administrar todos os negócios, direitos e interesses da OPV na
região SUDESTE em conjunto com o Diretor Executivo de Ministério da
mesma.
c) Efetuar pagamentos e recebimentos, dar e aceitar recibos e quitações.
d) Em conjunto com o Diretor Regional de Ministérios, ou outro membro do
Conselho Diretivo, o mesmo poderá: abrir, movimentar e encerrar contas
correntes e poupanças, perante quaisquer Bancos em geral (públicos ou
particulares). Estabelecimentos de crédito, Instituições Financeiras, Banco
Central, Bancop do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros, em
especial Bradesco S/A e Banco Itaú S/A, emitir, endossar, aceitar e assinar
cheques, ordens de pagamento e demais documentos bancários, fazer
depósitos e retiradas, mediante recibos, solicitar qualquer informação sobre
saldos e demonstrações de contas, bem como retirar extratos, requisitar
talões de cheques ou cartões magnéticos, fazer cadastro e, ou alterações de
senhas, autorizar débitos automáticos e transferências, emitir e receber
ordens de pagamento, assinar toda a correspondência dirigidas aos bancos.
Firmar contratos de câmbios, concordando com todas as cláusulas c
condições, termos de responsabilidade e/ou compromisso. Dar aceites e/ou
emitir saques d/para o exterior de forma expressa, apresentar ou receber
documentos; pagar ou receber quantias; cumprir exigências, renovar,
recadastrar e atualizar fichas de cadastro; preencher e assinar termos, guias
e formulários, efetuar resgates e aplicações.
e) Construir ou reformar, em conformidade com as exigências legais, os
prédios utilizados pela OPV podendo contratar profissionais de sua
confiança, assinar memoriais, plantas, autorizações, requerimentos,
inclusive junto aos serviços de Saneamento Básico e Companhias de
Encrgia elétrica. j
Aulântico Contabilidade e Auditoria S/C Lida — Av. Barreira Grande, nº 1343 - Jd. Colorado
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E-mail; atlantico(d grupoatlantico.com br
Palavra da Vida
Brasil di e )
AICROE)
f) Contratar profissionais para os diferentes cargos e tarefas em consonância
com as leis trabalhistas e previdenciárias em vigor.
2) Comprar mercadorias de quaisquer espécies, pesquisar preços, formas de
pagamento e parcelamentos, solicitar a emissão de notas fiscais, representa-
la perante atacadistas, cooperativas, ccasas, hipermercados, assinar
contratos com fornecedores
h) Representar a OPV perante quaisquer repartições e órgãos públicos sejam
Federais, Estaduais Municipais, Institutos, Secretarias, Delegacias.
Departamento de Trânsito, Prefeituras, Registro de Imóveis, Tabelionatos.
Registro de Títulos e Documentos, Alfândegas, Consulados, e onde mais for
preciso, tudo promover, praticar, requerer e assinar, pagar impostos ou
taxas, assinar guias, declarações c requerimentos, fazer especiais
declarações, juntar documentos comprobatórios.
i) Representar a OPV perante a Empresa Brasileira dos Correios e Telégratos,
retirando e assinando o que for necessário, retirar encomendas em nome da
Organização mandante, importados ou não, assinando os respectivos
recibos ou qualquer outro documento porventura necessário.
j) Manter em dia todos os controles patrimoniais da OPV Brasil, cuidando
para que toda a documentação pertinente aos mesmos estejam sempre em
dia com relação à tributos e outras exigências governamentais.
k) Conservar de forma organizada toda a documentação pertinente à OPV em
especial aquelas que devem permanecer em poder da sede nacional.
| Exercer junto ao Diretor Regional Sudeste a tarefa de Diretor
Administrativo Financeiro da Região, liderando toda a equipe dos
Departamentos Logísticos, Financeiro, Administrativo c Marketing
responsabilizando-se juntamente com o mesmo pelo cumprimento de todas
as exigências relacionadas à estas áreas em especial com relação à
segurança dos empregados, missionários e participantes dos ministérios.
m) Confeccionar e emitir regularmente os relatórios gerenciais da Região
Sudeste e OPV Brasil.
Art. 25º - COMPETE AOS DIRETORES EXECUTIVOS DE MINISTÉRIOS
REGIONAIS:
!- Representar à ORGANIZAÇÃO PALAVRA DA VIDA ativa, passiva, e
judicial e extrajudicialmente, sendo inteiramente responsável por todos os
atos ministeriais, administrativos e financeiros na região que lhe é
designada representando o Presidente da mesma em todos os atos de sua
competência, nos termos que dispõe o art. 17 do Estatuto Social a saber:
'»
Gerir e administrar todos os negócios, direitos c interesses da OPV na
região de sua competência.
3- Efetuar pagamentos e recebimentos, dar e aceitar recibos e quitações. f
temas 8
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4- Abrir, movimentar c encerrar contas correntes e poupanças, perante =
quaisquer Bancos em geral (públicos ou particulares). Estabelecimentos de
crédito, Instituições Financeiras, Banco Central, Bancop do Brasil S/A,
Caixa Econômica Federal e outros, em especial Bradesco S/A e Banco Itaú
S/A, emitir, endossar, aceitar e assinar cheques, ordens de pagamento e
demais documentos bancários, fazer depósitos e retiradas, mediante recibos,
solicitar qualquer informação sobre saldos e demonstrações de contas, bem
como retirar extratos, requisitar talões de cheques ou cartões magnéticos,
fazer cadastro e, ou alterações de senhas, autorizar débitos automáticos e
transferências, emitir e receber ordens de pagamento, assinar toda a
correspondência dirigidas aos bancos. Firmar contratos de câmbios,
concordando com todas as cláusulas c condições, termos de
responsabilidade e/ou compromisso. Dar aceites e/ou emitir saques d/para o
exterior de forma expressa, apresentar ou receber documentos; pagar ou
receber quantias; cumprir exigências, renovar, recadastrar e atualizar fichas
de cadastro: preencher e assinar termos, guias e formulários, efetuar
resgates e aplicações.
5- Comprar e/ou vender, ceder e transferir bens móveis, semoventes, alocados
à sua região, combinando valores, prazos, cláusulas e demais condições,
podendo assinar recibos e transferências de veículos, bem como termos de
responsabilidade juntar documentos comprobatórios, recolher guias de
imposição de multas, formulários cadastros, bem como quaisquer outros
papéis que se fizerem necessários para este fim, requerer certidões
negativas, segunda via de documentos, pagar taxas e emolumentos
necessários, tomar ciência de laudos periciai, solicitar busca e apreensões de
veículos, apresentar veículos para vistorias, lacração e emplacamentos,
representar a OPV perante Delegacias, Departamento Nacional de Estradas
e Rodagens (DNER), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Conselhos Estaduais de Trânsito (CONTRAN), em qualquer de seus
departamentos, Departamentos de Trânsito em Geral, Companhias de
Seguro e inspetorias de Trânsito.
6- Administrar como melhor lhe aprouver, exceto vender, os bens imóveis da
OPV situados em sua região, podendo locar, arrendar, podendo assinar €
rescindir contratos dessa finalidade, estabelecendo prazos, preços e demais
condições, receber quaisquer importâncias proveniente dos aluguéis, em
dinheiro ou em cheques, endossando estes, caso nominais, dar recibo e
quitação, reajustar aluguéis, promover despejos por falta de pagamento ou
infração contratual, transigir, arrolar testemunhas, fazer vistorias, requerer
arbitramentos, contestar renovatórias, requerer revisional de aluguéis, pagar
ou exigir que paguem, conforme for de direito, parcelas referentes a IPTU
ou ITR, água luz e demais encargos porventura existentes, assinar guias, R
formulários e cadastros, constituir advogados com a cláusula ÁD-
JUDÍCIA”, receber reembolsos de impostos, taxas, requerer e autorizar E
obras ou consertos de qualquer ordem. )
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de venda de imóveis, poderá assinar
conjuntamente com o Diretor Presidente da OPV, substituindo assim. a, Z
necessidade da presença de um dos membros do Conselho Diretivo.
7- Construir ou reformar, em conformidade com as exigências legais, os/
prédios utilizados pela OPV podendo contratar profissionais de sua A
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confiança, assinar memoriais, plantas, autorizações, requerimentos,
inclusive junto aos serviços de Saneamento Básico e Companhias de
Energia clétrica.
8- Contratar profissionais para os diferentes cargos e tarefas em consonância
com as leis trabalhistas e previdenciárias em vigor.
9- Comprar mercadorias de quaisquer espécies, pesquisar preços, formas de
pagamento e parcelamentos, solicitar a emissão de notas fiscais, representa-
la perante atacadistas, cooperativas, ccasas, hipermercados, assinar
contratos com fornecedores
10- Representar a OPV perante quaisquer repartições e órgãos públicos sejam
Federais, Estaduais Municipais, Institutos, Secretarias, Delegacias,
Departamento de Trânsito, Prefeituras, Registro de Imóveis, Tabelionatos,
Registro de Títulos e Documentos, Alfândegas, Consulados, e onde mais for
preciso, tudo promover, praticar, requerer e assinar, pagar impostos ou
taxas, assinar guias, declarações e requerimentos, fazer especiais
declarações, juntar documentos comprobatórios.
11- Representar a OPV perante a Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos,
retirando e assinando o que for necessário, retirar encomendas em nome da
Organização mandante, importados ou não, assinando os respectivos recibos
ou qualquer outro documento porventura necessário.
12
Para todas as atividades acima o Diretor Executivo Ministerial Regional
poderá estabelecer procuradores, descriminando de forma específica as
atribuições a serem cumpridas pelo mesmo, estabelecendo prazos 'de
vigência para as mesmas, podendo, a seu critério prorroga-las sempre que se
fizer necessário
Capítulo IV
Do Conselho Consultivo
Art. 26º — A PALAVRA DA VIDA tem um Conselho Consultivo, constituído de 5 (CINCO)
Conselheiros, indicados pelo Diretor Presidente e homologados pela Assembleia Geral, com
mandato quinquenal, com as seguintes atribuições: R
a) Assessorar as Assembleias c o Conselho Diretivo;
b) Dar pareceres sobre quaisquer assuntos, solicitados pela Assembleia e Conselho Diretivo.
;á
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
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CPJ/
Palavra da Vida «e:
Brasil MICROFILY
Art. 27º — À PALAVRA DA VIDA terá um CONSELHO FISCAL, constituído por 3 (três)
membros, eleitos pela Assembleia, com mandato quinquenal, com as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar todas as contas da PALAVRA DA VIDA ;
b) Examinar os livros contábeis, e acompanhar o cumprimento dos orçamentos de todas as
regionais nos seus diversos níveis;
c) Apresentar as assembleias da PALAVRA DA VIDA pareceres sobre as prestações de contas
cos Balanços;
d) Fazer as recomendações necessárias ao Conselho Diretivo, visando corrigir situações que
possam comprometer à PALAVRA DA VIDA, no cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal para o desempenho de suas atribuições, poderá utilizar
serviços profissionais de terceiros especializados que serão pagos pela PALAVRA DA VIDA.
Art. 28º — Pelo exercício do cargo nenhum membro do Conselho Fiscal, receberá qualquer
remuneração ou participação na receita ou no patrimônio da PALAVRA DA VIDA.
Capítulo VI
Das Fontes de Recursos e do Patrimônio.
Art. 29º — As fontes de recursos da PALAVRA DA VIDA serão constituídas de:
a) Contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;
b) Doações ou legados de qualquer valor ou importância provenientes de rendas;
c) Taxas e anuidades cobradas dos seus alunos, oriundas dos cursos oferecidos;
d) Locação de imóveis recebidos em doação ou cedidos;
e) Vendas de livros, CD's, DVDs e outros artigos;
f) Outras receitas provenientes de suas finalidades;
£) Receitas provenientes de convênios com instituições privadas ou públicas.
$ 1º - Todos os recursos que a PALAVRA DA VIDA vier a receber serão aplicados nas suas
finalidades dentro do território nacional.
$ 2º - As contribuições, doações e todas as demais receitas entregues à PALAVRA DA VIDA e
integram o seu patrimônio;
$ 3º - Os associados da PALAVRA DA VIDA em nenhuma condição participam de seu ae.
patrimônio ou receitas.
$ 4º - A PALAVRA DA VIDA poderá receber, a titulo de ressarcimento de despesas,
importâncias de pessoas que utilizem suas dependências, não representando em hipótese alguma “
aferimento de lucros. A;
da
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RCPJ;
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0) Palavra da Vida end
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Art. 30º - O patrimônio da PALAVRA DA VIDA é constituído de todos os bens móveis e
imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através de doações.
legados e aquisições próprias, que serão aplicadas na execução de seus fins.
Art. 31º — Os bens imóveis da PALAVRA DA VIDA poderão ser objetos de alienação por
decisão da Assembleia e, a concretização do negocio, somente terá validade com as assinaturas
do Diretor Presidente ou seu substituto legal conjuntamente com um dos membros do Conselho
Diretivo ou de seus Diretores Executivos.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 32º - A PALAVRA DA VIDA poderá ser dissolvida por inexistência dos associados, falta
de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com os fins.
Art. 33º - Em caso de dissolução ou extinção da PALAVRA DA VIDA, o eventual patrimônio
remanescente respeitado os direitos de terceiros, será destinado a uma entidade congêncre,
devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, ou a uma entidade
pública, sempre a critério da ASSEMBLEIA.
Art. 34º - A dissolução só ocorrerá, mediante votação unânime da ASSEMBLEIA convocada
para tratar do assunto.
Art. 35º — A PALAVRA DA VIDA poderá tcr Regimento Interno, aprovado em
ASSEMBLEIA, cujo teor não poderá contrariar nem o espírito nem a letra deste Estatuto.
Art. 36º — Os associados e os membros da Conselho Diretivo não respondem nem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela PALAVRA DA VIDA e nem esta responde
por quaisquer obrigações de seus associados.
Art. 3P - Os casos não tratados por este Estatuto serão resolvidos pela PALAVRA DA VIDA,
em ASSEMBLEIA ou por quem a representa nos seus interregnos.
Art. 38º - O ano fiscal da PALAVRA DA VIDA acompanhara o ano civil.
Art. 39º — Este Estatuto aprovado em ASSEMBLEIA, consolida o Estatuto anterior nos artigos
não reformados e entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em ASSEMBLEIA
Extraordinária, em cuja convocação conste Reforma de Estatuto € para isto deverá ser
obedecido o que determina este estatuto e o prazo mínimo para a convocação é de 30 (trinta)
dias.
John H Reimer Jr
Diretor Presidente
r. Helio Costa Veiga de Carvalho
Advogado - OAB 128.271
Valido some!
Selo(s); P2PI-AA////
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TIBAIA
OFICIAL DE REG. CIVIL DE P.)J. ATIBAIA-SP
R Castro Fafe, n. 255 - sala 6 - F: (11) 4414-5550
Oficial: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto
Apresentado em 27/12/2017, prenotado e REGISTRADO
em MICROFILME sob numero de ordem 26.889
PV Palavra da Vida
Brasil
ALCANÇANDO OS JOVENS COM O EVANGELHO DE CRISTO
JA REFORMA
ORGANIZAÇÃO PALAVRA DA VIDA
Realizou-se no dia 31 de Julho de 2.016, conforme convocação prévia feita pelo
Presidente, em cumprimento às cláusulas 13º e 14º e seus parágrafos, nas instalações da
Organização Palavra da Vida, situada à Alameda Periquitos, 98, Cidade de Atibaia, Estado de
São Paulo, a Assembleia Geral Extraordinária da Organização Palavra da Vida, inscrita no CNP)
sob nº 47.334.396/0001-77.
A reunião, sob a Presidência do Sr. John Harold Reimer Júnior, Diretor Presidente, teve início as
9:00 horas, em primeira convocação, com número suficiente de 12 (doze) membros, maioria
absoluta, em primeira chamada, de acordo com as exigências estatutárias, os quais assinaram
a lista de presença.
Foram apresentados e discutidos os seguintes assuntos:
1- Reforma e Consolidação do Estatuto, conforme convocação nos termos estatutários,
o assunto foi objeto de discussão e esclarecimentos, sendo proposto, apoiado e
aprovado, ficando assim consolidado (cópia anexa)
2- Eleição do Conselho Diretivo. Foram eleitos para o Conselho Diretivo, conforme
estabelecido no Estatuto aprovado:
Diretor Presidente: John Harold Reimer Junior, brasileiro, casado, missionário, CPF
158.669.438-32 e RG 13.204.684 SSP/SP, residente e domiciliado à Alameda Orquídeas, 1417,
Recanto Tranquilo, Atibaia — SP.
476.094.430-34 e RG 6.003.507.164 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua Conde de Porto
Alegre, 481 Ap 403, Porto Alegre — RS. Indicado pelo Diretor Presidente.
Diretor Vice Presidente: Thomas Martin Schneider, brasileiro, casado, missionário, CPF /
Secretário: José Roberto Italo De Lucia, brasileiro, casado, missionário, CPF 214.866.388-72 e
RG 4.136.007 SSP/SP, residente e domiciliado à Alameda das Ametistas, 101, Recanto
Tranquilo, Atibaia — SP. Indicado pelo Diretor Presidente
3- Eleição do Conselho Fiscal. Foram eleitos para o Conselho Fiscal conforme indicação
do Diretor Presidente e aprovação dos membros presentes, as seguintes pessoas: ;
ACAMPAMENTOS - ESTÂNCIAS PARA FAMILIAS - SEMINÁRIO - INSTITUTOS BÍBLICOS - EMME - CLUBES BÍBLICOS - MINISTÉRIOS DE ALCANCE
Q Alameda Periquitos, 98, Recanto Tranquilo, 12949-150. Atibaia, SP WQFone 1121191429
Bwwwopvorgbr se
ta opvíwopvorg.dr
216.888.348-34, RG 3.602.591-4 SSP/SP, residente e domiciliado à Alameda Beija-Flor 123,
Recanto Tranquilo, Atibaia, SP, CEP 12949-155.
Joubert José Gomes Junior, brasileiro, casado, Administrador, CPF 132.225.798-12 e RG
19.202.483-8 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Inhu-Guaçu, 270, apto 14, Bairro Campo
Belo, São Paulo — SP
Pedro Luiz Xavier de Abreu, brasileiro, casado, Contador, CPF 072.327.158-54 e RG
16.583.289-7 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Elba, 834, Vila Moinho Velho, São Paulo,
SP.
4- Indicação e homologação do Conselho Consultivo
Dr. Adilson Vieira, brasileiro, casado, Advogado, CPF 046.732.807-25 e RG 13.535 OAB/DF,
residente e domiciliado à SHIS QI, 16, Conjunto 2, casa 19, Lago Sul, Brasília - DF
Dr. Welington Lopes Carvalhais, brasileiro, casado, administrador, CPF 033.913.027-04 e RG
11.005.727, residente e domiciliado à Rua Levy Lafetá, 109 - 10 andar, Belo Horizonte — MG.
Bernardo Krebs, brasileiro, casado, empresário, CPF 041.879.548-72 e RG 1.608.037 SSP/SP,
residente e domiciliado à Rua Helvetia, 157, Bairro Suiço, São Bernardo do Campo — SP.
Marcio Berbat de Brito, Brasileiro, Casado, Empresário, Portador do RG: 05589548-6-
IFP-RJ , inscrito no CPF: 94400415791, residente e domiciliado à Rua 06 , 106, Apto
301, Bairro Riviera Fluminense , cidade de Macaé-RJ
Edson Luis de Souza, Brasileiro, Casado, Empresário , Portador do RG: 4796110-SSP-SP,
inscrito no CPF:356659128-91 , residente e domiciliado à Rua Sabiá Laranjeiras, 123 ,
Condominio Parque Aiumas , cidade de Campinas-SP
5- Indicação e nomeação de Diretores Executivos :
Diretor Executivo Nacional: John Harold Reimer Junior, brasileiro, casado, missionário, CPF
158.669.438-32 e RG 13.204.684 SSP/SP, residente e domiciliado à Alameda Orquídeas, 1417,
Recanto Tranquilo, Atibaia — SP. S
Diretor Executivo Nacional de Ministérios: Thomas Martin Schneider, brasileiro, casado,
missionário, CPF 476.094.430-34 e RG 6.003.507.164 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua
Conde de Porto Alegre, 481 Ap 403, Porto Alegre — RS.
Diretor Executivo Administrativo Financeiro Nacional: Valdir Moreira da Silva Junior,
brasileiro, casado, missionário, CPF 252421158-40 e RG 25.696.596-1, residente e domiciliado A
à Alameda Orquídea, 211, Recanto Tranquilo — Atibaia — SP. F
DR a TO am Toa]
Diretor Executivo de Ministérios Região Sudeste: Thomas Martin Schneider, brasileiro,
casado, missionário, CPF 476.094.430-34 e RG 6.003.507.164 SSP/RS, residente e domiciliado à
Rua Conde de Porto Alegre, 481 Ap 403, Porto Alegre — RS.
Diretor Executivo de Ministérios Região Sul: Stephen Frazier Peterson, brasileiro, casado,
missionário, CPF 688.739.134-15 e RG 2.071.578, SSP-PE, residente e domiciliado à residente e
domiciliado à Rodovia do Xisto, Km 188, Colônia Bonsucesso, Lapa — PR.
Diretor Executivo de Ministérios Região Nordeste: Ivan Lira Corrêa Junior, brasileiro, casado,
missionário, CPF 668.745.644-04 e RG 3007930 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Bulhões
Marques, 15, apto 911, Boa Vista, Recife — PE.
Diretor Executivo de Ministérios Região Norte: Gary Parker, brasileiro, casado, missionário,
CPF 440.328.892-87 e RG 24.553.77 SSP/PA, residente e domiciliado à Av. Pereira de Queiroz,
450, Begolândia - Benevides — PA.
Diretor Executivo de Ministérios Região Centroeste: Marcus José da Mota, brasileiro, casado,
missionário, CPF 478.221.711-00 e RG 1532532 SSP/GO, residente e domiciliado à Rua
Xerentes, Qd 7, Lt 16 Residencial Aldeia das Thermas — Caldas Novas — GO.
Abrangência das Regiões atualizada nesta data;
Região Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo
Região Sul: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
Região Nordeste: Pernambuco, Bahia, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará
Piauí e Maranhão.
Região Norte: Pará, Amazonas, Roraima, Amapá, Rondônia e Acre.
Região Centroeste: Goiás, Brasília (DF), Mato Grosso do Sul, Mato Grosso do Norte,
Nada mais havendo a tratar encerrou-se a Assembléia às 12:00 horas. Eu, José Roberto
Ítalo De Lucia, nomeado secretário, lavro a presente ata que será assinada pelo Diretor
Presidente acompanhada da lista de presença.
| h A à ibaia, 31 de Julho de 2.016.
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Le/008 ao
José R Italo De Lu
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(Or Hefióc ei Veiga de Carvalho
Advogado - OAB 128.271
A VEIGA E CARALHO, E]
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Cotndete VMA. 19
OFICIAL DE REG. CIVIL DE P.J. ATIBAIA-SP
R Castro Fafe, n. 255 - sala 6 - F: (11) 4414-5550
Oficial: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto
Apresentado em 27/12/2017, prenotado e REGISTRADO
em MICROFILME sob numero de ordem 26.889
Anotado a margem do registro n. 200 LV.A.. 3 ad À
Atibaia-(SP), 02/01/2018.
emma Co ums
As varcelas devidas encontram-se no recibo anexo. ad
to ga
Organização Palavra da Vida
Região Sul — Paraná 2019
MINISTÉRIO DE JUVENTUDE
A Organização Palavra da Vida tem uma visão mundial de
alcançar a Juventude com o evangelho de Cristo. Cremos que
é a responsabilidade de cada geração cuidar e instruir sua
própria geração aos valores morais e bíblicos. O Ministério de
Juventude promove a integração de crianças, jovens, e
adolescentes com nossa equipe de voluntários para instruí-los
de maneira que sejam cidadãos exemplares nos contextos
onde estão inseridos. Durante o período de Janeiro a
Dezembro de 2019 tivemos o contato com cerca de 55.281
pessoas através das seguintes atividades.
TEMPORADA DE VERÃO 2019
No mês de Janeiro.
Participaram dessa atividade nas respectivas semanas:
Semana Kids — 241 crianças
Semana Teens 1 — 237 adolescentes
Semana Teens 2 — 230 adolescentes
As atividades promovidas nestas semanas no período de férias
escolares visam a diversão e inteiração das crianças e jovens
enquanto praticando atividades do acampamento. Além de
palestras motivacionais e espirituais há os momentos de
conversa intencional que visa o cuidado do jovem.
SEMANA DE CARNAVAL
Período de 2 a 6 de março
Participaram desta atividade 299 jovens.
Neste evento temos o objetivo de promover a interação dos
jovens com nossos jovens voluntários, com reflexões com
temas atuais e relevantes visando à evolução espiritual do
indivíduo.
TEMPRADA DE INVERNO 2019
Semana Kids - 113 crianças
Semana Teens - 244 adolescentes
Equipamento - 56 jovens voluntários
Nestas semanas de acampamento temos o mesmo objetivo da
Temporada de Verão, porém no período do mês de Julho.
Recebemos crianças e adolescentes e promovemos a diversão
e integração entre eles através de atividades durante a
semana. Na semana de Equipamento, temos como objetivo
cuidar dos nossos voluntários, promovendo momentos de
treinamento, de lazer e de cuidado mútuo como forma de
agradecimento pelo trabalho árduo que tiveram durante o ano.
“Pal
N/))
avra
Vida
AWAKE
No período de
162 adolescentes e jovens e 29 voluntários
O Aweke é um evento de 24h onde jovens e adolescentes
passam a madrugada inteira sem dormir, fazendo atividades
que eles fariam em uma semana de acampamento, porém em
24h. Esse evento tem como objetivo trazer jovens que
normalmente não passariam uma semana no acampamento,
mas que por ter uma proposta diferente viriam numa
programação de um dia.
DAY CAMPS
11 de Outubro — 95 alunos, 15 professores e 22 voluntários.
7 de Outubro — 176 alunos, 13 professores e 10 voluntários.
Este projeto tem como foco maior trazer crianças e
adolescentes que não tem condições para passar um dia na
nossa propriedade. Convidamos, então, as escolas para
participar de um dia de acampamento, onde promovemos a
diversão e ensino de uma maneira interativa. Recebemos duas
escolas da região de Lapa em 2019.
GRUPO EMME
O Grupo EMME (Escola de Ministério de Música e Evangelismo)
tem o objetivo de treinar jovens a desenvolverem suas
habilidades de música, teatro, fala em público com atividades
práticas. Depois de treinados os alunos saem em viagem pelo
Brasil fazendo apresentações de peças e teatros musicais em
igrejas, escolas e praças. No ano de 2019, no período de
Março a Dezembro, passaram por 85 cidades, e se
apresentaram em 88 igrejas. O publico total que atingiram foi
de 53.409 pessoas.
As AMAS
ASSOCIAÇÃO MENONITA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
$ ADE VERe,
S Folha(s) n.º; g
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Ana Dias
Acampamento Organização Palavra da Vida Paraná
(41) 3323-2128 | anadias E pyparana com 1 pvparana.com.br
Rua Marechal Deodoro, 497 - Conjunto 93 - Centro - Curitiba/PR
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Cimo?
LEI Nº 2804, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
SÚMULA: Regulamenta a concessão de Título de Utilidade
Pública Municipal para entidades e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Declaração de Utilidade Pública Municipal somente
será reconhecida por meio de lei, desde que atendidos os seguintes requisitos:
|. ser pessoa jurídica de direito privado na forma de Sociedade Civis, ou de
Associações e ou Fundações com sede no Município da Lapa, ou que aqui
exerçam sua atividades através de representações , e que visem exclusivamente
servir desinteressadamente as coletividade;
Il. que possua personalidade jurídica, nos termos do Código Civil Brasileiro,
há mais de (6) seis meses e que seus atos constitutivos demonstrem as áreas de
atuação, sendo da assistência social, da educação, da pesquisa, da cultura, do
esporte ou do meio ambiente;
Ill. que a entidade não tenha fins lucrativos e em seu estatuto social conste
sua natureza jurídica, sua finalidade, sua missão, seus objetivos e que não
distribui lucros, excedentes operacionais, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do respectivo objetivo social:
IV. que conste no estatuto social ou seja acostado declaração, reconhecida em
cartório, de que seus membros não são remunerados e que os serviços que
prestam são de relevante interesse público;
V. que conste em seu estatuto gestão administrativa e patrimonial que
garantam e preservem o interesse público e em caso de dissolução e devida
destinação do patrimônio a entidade sem fins lucrativos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
VI. que conste documento contábil que ateste a regularidade da instituição
junto à Receita Federal e certidão do Tribunal de Contas do Paraná, quando for o
caso;
VII. declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou
passado de repasse de recursos públicos sejam eles municipais, estaduais,
federais ou de entes internacionais.
$ 1º - As entidades de cunho de assistência social deverão
comprovar a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.
4 2º - As demais entidades deverão apresentar declaração de
órgão público municipal, na pessoa de seu titular, que prestam serviço relevante à
comunidade local e qual sua área de atuação, exceto quando já tenham título de
utilidade pública municipal.
Art. 2º - O autor do projeto de lei, deverá declarar que tem
conhecimento das atividades e da relevância dos serviços prestados pela entidade,
a qual propõe a declaração de utilidade pública.
Art. 3º - As entidades que pleiteiam a declaração de utilidade
pública deverão apresentar relatórios consubstanciados das atividades que
realizaram no último ano que antecede a data do pedido perante a Câmara
Municipal, com assinatura da maioria dos membros da diretoria.
Art. 4º - As entidades declaradas de utilidade pública serão
inscritas junto a Prefeitura Municipal da Lapa, a qual receberá e averbará a remessa
de relatórios circunstanciados.
Parágrafo Único — O relatório a que se refere o caput deste
artigo deverá ser entregue, impreterivelmente, até a data de 31 de dezembro de
cada ano.
Art. 5º - Será cassada a declaração de utilidade pública da
entidade que comprovadamente:
Il. Deixar de apresentar, durante 03 (três) anos consecutivos, sem motivo
justificado, o relatório anual a que se refere o artigo 2º desta Lei;
Hl. 11. Deixar de prestar contas ao Tribunal de Contas do estado do Paraná dos
recursos recebidos;
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
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Hll. Deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins
estatutários para a qual foi constituída;
IV. Remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua diretoria, ou conceder
e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber a
presente lei.
o
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogada a lei 1.071 de 09 de abril de 1991.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Janeiro de 2013.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2020 Su há
Autor: Vereador Josias Junior
Súmula: Declara de utilidade pública, no âmbito Municipal a Organização Palavra da Vida.
Protocolado na Secretaria no Dia: 15/12/2020.
Apresentado em Expediente do Dia: 15/12/2020.
Encaminho à Comissão de:
Legislação, Justiça e Redação, em 16/12/2020.
te do Poder Legislativo Municipal
Conforme contido no $ 2º do Artigo 56 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente da Comissão, no
uso de suas prerrogativas regimentais, RECEBE nesta data a proposição acima citada ciente de que terá prazo de 02
dois) dias úteis para que designe relator.
DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fica designado para relatar sobre a matéria o
Vereador / É
Presidente da Comissão, em conformidade com
o que determina o Artigo 20, $ 3º, do Regimento g
Interno desta Casa de Leis, designa o Vereador Recebido pelo Relato
para compor
a referida Comissão, na tramitação do Projeto,
em SUBSTITUIÇÃO ao autor do mesmo.
Relator
Conbiasio de Lpialoçai iscas siiação
FENELON BUENO MOREIRA (Presidente)
ACYR HOFFMANN (Membro)
DIRCEU RODRIGUES FERREIRA (Membro)
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ 1
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA PR.LEG.BR
MICIp,
HT CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ASSESSORIA JURÍDICA
Ref. Arquivamento de proposi não votadas na legislatura 2017/2020
Destino: Presidência deste Poder Legislativo
1- PREÂMBULO PROTOCOLO GERAL 3772021
Administrativo
Trata-se de análise das providências a serem adotadas com
relação a todas as proposições que não tiveram sua tramitação encerrada com
a devida votação na legislatura de 2017/2020 e que encontram-se pendentes
nesta atual legislatura, conforme relatório da Secretaria desta Casa de Leis.
2 - ANÁLISE DO TEMA
Sobre o tema, nosso Regimento Interno diz que;
Art. 2º - A Legislatura terá a duração de quatro anos,
dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
(.)
Art. 105 - Ao encerrar-se a Legislatura, todas as
proposições sobre as quais o Poder Legislativo não
tenha deliberado definitivamente serão arquivadas.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto neste
artigo as proposições de iniciativa de Vereador
reeleito, que se consideram automaticamente
reapresentadas, retornando ao exame das
Comissões Permanentes.
Como se vê, ao ser encerrada a legislatura as únicas proposições
que deverão retornar para deliberação, com novo encaminhamento às
Comissões Permanentes, são os expedientes que em sua autoria figurem
algum Vereador reeleito.
No que diz respeito a competência para prática do ato, nosso
Regimento Interno diz que;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - A POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - Sire: www.LAPA.PA.LEG.ER EMAIL: CAMARALAPA(ICAMARALARA.PR.GOV.HR
aUMCina,
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Art. 31 - São atribuições do Presidente:
(..)
VIII - quanto às proposições:
E
b) dar-lhes encaminhamento regimental, declará-las
prejudicadas, determinar seu arquivamento ou sua
retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento
Interno;
3 - CONCLUSÃO
Assim, considerando os termos de nosso Regimento
Intemo, sugere-se à Presidência desta Casa que seja determinado o
arquivamento de todas as proposições que não se enquadrem na exceção do
parágrafo único do artigo 105 supra, sugerindo-se, ainda, a remessa de ofício
ao Poder Executivo Municipal informando referidos arquivamentos, para que
este tome as providências que entender necessárias.
Por fim, requer-se a esta Presidência que sejam tiradas
tantas cópias do presente parecer que se fizerem necessárias, anexando-as às
proposições apontadas no relatório da Secretaria desta Casa.
Sem embargos de outras opiniões, é o parecer.
Lapa, 08 de janeiro de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 82750-000
FONE: (41) 2622.2536 - Srt: Www.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR

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