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materia nº 1/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal.
native_id3219

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-11 Concluído — Resposta em 11/02/2021.
2021-02-11 Encaminhado ao Presidente — Executivo Municipal encaminhou ofício nº 51/2021referente ao Anteprojeto de lei 01/2021.
2021-01-19 Aprovado — Anteprojeto de lei aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª Discussão, em sessão extraordinária do dia 19/01/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Purga.
2021-01-15 Incluído na Ordem do Dia — Anteprojeto de lei incluído na Ordem do dia de 19/01/2021.
2021-01-13 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões para análise.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

untcir, x
peccem CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
O
ç ESTADO DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETO DE LEI NºQ//2021
A Comissão Executiva do Poder Legislativo, no uso de suas atribuições,
com fulcro no artigo 21, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, vem
respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis o
seguinte Anteprojeto de Lei:
SÚMULA: Altera o anexo | da Lei Municipal nº 2281, de
10 de fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre
os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º — Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2281/2009, já
modificada pelas Leis nº 2638/2011, 2805/2013, 2808/2013, 2952/2014 e
3144/2015, o qual passará a ser disposto conforme o anexo único desta Lei.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
demais dispositivos em contrário.
Lapa, 06 de janeiro de 2021.
Gustafiá Ribas Daóu
Brenda Ferrari da Silva
nte 13 Secretária
Vice-Presidente 2º Secretário
ii
Data: Fats: ABIDAIZOSA = Te Horário: 16: 16:48
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
uNICIPA,
ar ” “o
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
PRO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO L
CARGO/ DENOMINAÇÃO | Nº VAGAS | SIMBOLOGIA |
Diretor Geral — 01 1 DG E
Diretor de Compras, Almoxarifado e [9 “| DCAM
Manutenção
Assessor Especial da Presidência na Area E 01 + APJ
Jurídica o
Diretor de Gabinetes 01 L DGA
Assessor Parlamentar 09 APL 1
Assessor do Diretor Geral = 01 - ADG E
SIMBOLOGIA | VALOR
DG 3.749,32
DCAM 1.874,61 F
APJ 3.249,32
DGA Em 3.249,32
APL o: 4.374,09 |
E ADG 3.249,32 1]
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 -
FONE: (41) 3622.2536
CEP 82750-000
- SrrE: WWwW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAÚDCAMARALAPA.PR.GOV.BR
vNICIA, a
iiias, CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Câm,
5
ESTADO DO PARANÁ.
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei se justifica para adequar os vencimentos
dos cargos em Comissão da Câmara Municipal da lapa, em especial dos
cargos de Diretor Geral, Assessor do Diretor Geral, Diretor de Gabinete e do
Assessor Especial da Presidência na Área Jurídica, de acordo com o
entendimento da Comissão Executiva deste Poder Legislativo.
Salienta-se ainda que não foi apresentado o impacto econômico-
financeiro, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal tendo em
vista que as alterações visam reduções salariais, dispensando-se, portanto, tal
documento.
Diante disso, pede-se a aprovação do presente pelos nobres colegas
Vereadores.
Lapa, 06 de janeiro de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
1º Secretária
” IP
Vilmar S,Févaro Purga
-——2º-Secretário
ntônio Bortoletto
Vice-Presidente
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.BOV.BR
LEI Nº 2.281, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
Súmula:
Estabelece os cargos de Provimento em
Comissão do Poder Legislativo do Município
da Lapa, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Presidente da Câmara Municipal, com base no que dispõe o artigo 56, 8 1ºe 88º, da
Lei Orgânica Municipal, PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece o quadro de cargos de Provimento em
Comissão do Poder Legislativo do Município da Lapa, tendo como base, direito e
deveres em todos os seus efeitos a Lei que estabeleceu o Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município da Lapa, e a Lei que estabelece o Quadro de pessoal e o
Plano de Cargos e Salários do Município da Lapa e serão os mantidos, criados ou
transformados por esta Lei, conforme anexo |, parte integrante deste instrumento
Legal.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Comissão Executiva, com exceção do assessor
parlamentar, que obedecerá a rito especial.
Art. 3º - Os cargos em comissão, suas simbologias e os valores mensais
são os constantes do anexo |, da presente Lei.
Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão previstos na presente
Lei terão os mesmos índices de aumento, e na mesma data, e pelo mesmo
instrumento legal que forem concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão serão providos de
acordo com as necessidades e à medida que forem instalados os respectivos órgãos
administrativos.
LEINº 2.281 FI. 02
Art. 6º - O cargo de Assessor Técnico Contábil fica automaticamente
extinto quando da homologação do concurso para preenchimento das respectiva vaga
em cargo efetivo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados o artigo 3º da Lei municipal 1774 de 31 de março de 2004; a Lei Municipal
nº 1837 de 26 de janeiro de 2005, e a Lei Municipal 1873 de 06 de julho de 2005.
Poder Legislativo Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 10
de fevereiro de 2009.
CASTURINA COLTZ BOSCH HENDRIKX
PRESIDENTE
JOÃO CARLOS LEONARDI FILHO
1º SECRETÁRIO
Parte Integrante da LEI Nº 2.281, de 10 de fevereiro de 2009
ANEXO |
CARGO/DENOMINAÇÃO Nº VAGAS | SIMBOLOGIA
Diretor Geral 01 DG
| Assessor Técnico Contábil j 01 [ ATC
Assessor Especial da Presidência na Area Jurídica 02 ACJ a
Assessor Especial da Presidência | 01 AEP
Assessor Parlamentar 09 APL
Diretor de Gabinetes 01 DGA
SIMBOLOGIA VALOR
DG R$ 2.008,08
ATC R$ 1.606,06
ACJ R$ 1.804,88
AEP R$ 1.000,00
APL R$ 936,32]
DGA R$ 635,00
Poder Legislativo Municipal da Lapa, Estado do Paraná, em 10
de fevereiro de 2009.
CASTURINA COLTZ BOSCH HENDRIKX
PRESIDENTE
JOÃO CARLOS LEONARDI FILHO
1º SECRETÁRIO
Município DA LAPA
EsrtraDo DO PARANÁ
LEI Nº 2638, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011
Súmula: Revoga o artigo 6º e altera a nomenclatura e
número de vagas constante no anexo | da Lei
Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de 2009, a
qual estabelece os cargos de provimento em
comissão do Poder Legislativo do Município da
Lapa, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 2281, de 10 de
fevereiro de 2009.
Art. 2º - Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2281, de 10 de
fevereiro de 2009, excluindo o cargo de Assessor Técnico Contábil, aumentando em mais
uma vaga para o cargo de Assessor Parlamentar, reduz de duas para uma as vagas de
Assessor Especial da Presidência na Área Jurídica, bem como altera a nomenclatura do
cargo de Diretor de Gabinetes, passando o mesmo a vigorar com a nomenclatura de Chefe
de Gabinetes, conforme o anexo | da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Setembro de 2011.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - Praça Mirazinha Braga. 87 - Tel (41) 3547-8000 - Fax (41) 3622-4252 - 83750-000 - Lapa - PR
Município DA LAPA
EsrADO DO PARANÁ
ANEXO | - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 2638, DE 02.09.11
CARGO/DENOMINAÇÃO | NºVAGAS SIMBOLOGIA
Diretor Geral 01 - DG
Assessor Especial da Presidência na Área Jurídica 01 APJ
Assessor Parlamentar 10 APL
Chefe de Gabinetes 01 cG
SIMBOLOGIA VALOR
DG R$ 2.145,83
APJ R$ 1.928,69
APL R$ 1.000,55
cG6 R$ 1.068,60
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Setembro de 2011.
Paulo César Fiates Furiati
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - Praça Mirazinha Braga, 87 - Tel (41) 3547-8000 - Fax (41) 3622-4252 - 83750-000 - Lapa - PR
LEI Nº 2805, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
SÚMULA: Estabelece a redução de vaga do cargo de provimento
em comissão de Assessor Parlamentar; cria os Cargos
de provimento em Comissão de Diretor de Manutenção
e Patrimônio e de Assessor de Diretor; modifica o
anexo | e acrescenta parágrafo único ao artigo 2º
ambos da Lei Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de
2009 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica excluída uma vaga do cargo de Assessor
Parlamentar, o qual foi criado pela Lei Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de
2009, modificado pela Lei nº 2638, de 02 de setembro de 2011.
Art. 2º Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal os
cargos de provimento em comissão de Diretor de Manutenção e Patrimônio e de
Assessor do Diretor Geral.
Art. 3º — Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2281, de 10
de fevereiro de 2009, modificado pela Lei nº 2638, de 02 de setembro de 2011 o
qual passará a ser conforme o anexo |, parte integrante deste.
Art. 4º - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º da Lei
Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de 2009, o qual terá a seguinte redação:
“art. 2º - (permanece como está)
Parágrafo único — Os cargos de provimento em comissão do
Poder Legislativo deverão ser, obrigatoriamente, preenchidos no
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) por servidores públicos
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
de carreira, titulares de cargos efetivos, conforme previsão contida
no inciso V do art. 37, da Constituição Federal, sendo facultativo ao
servidor optar pela remuneração do cargo que ocupe como origem
ou do Cargo em Comissão nomeado.”
Ari. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Janeiro de 2018.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Ai iii
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
LEI Nº 2805, DE 07 DE JANEIRO DE 2013
ANEXO |
CARGO/DENOMINAÇÃO Nº VAGAS SIMBOLOGIA
Diretor Geral 01 DG
Diretor de Manutenção e Patrimônio 01 DMP
Assessor Especial da Presidência na Área 01 APJ
Jurídica
Chefe de Gabinetes 01 CG
Assessor Parlamentar 09 APL 1
Assessor do Diretor Geral 01 ADG
SIMBOLOGIA VALOR
DG R$ 2.525,65
DMP R$ 1.200,00
APJ R$ 2.270,07
CG R$ 1.256,10
APL R$ 1.177,65
ADG R$ 1.177,65
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 07 de Janeiro de 2013.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município, que
encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa
LEI Nº 2808, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
Súmula: Altera o anexo | da Lei Municipal nº 2805, de
07 de janeiro de 20158.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 12. - Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2805/2018,
passando a vigorar conforme descrito no anexo | da presente Lei.
Art 2º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta da rubrica 3.1.90.11.31.01 — Vencimentos de comissionados não
ocupantes de cargo efetivo.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Fevereiro de 2013.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município,
que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.
LEI Nº 2808, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013
ANEXO I
CARGO/ DENOMINAÇÃO Nº VAGAS | SIMBOLOGIA
Diretor Geral 01 DG
Diretor de Manutenção e Patrimônio 01 DMP
Assessor Especial da Presidência na Area
Jurídica ai sd
Diretor de Gabinetes | 01 DGA
Assessor Parlamentar 09 APL
Assessor do Diretor Geral Jd 01 ADG
SIMBOLOGIA | VALOR
DG 2.600,00
DMP 1.200,00
APJ 2.600,00
DGA 1.000,00 |
APL 1.750,00
ADG 1.750,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 01 de Fevereiro de 2018.
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal
Atenção: O texto desse arquivo não substitui o publicado no Boletim Oficial do Município,
que encontra-se a disposição na Câmara Municipal da Lapa.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA | PARANÁ
PRE CNPJ - 76.020.452/0001-05
o REF EITU RA L AÀ PA PRAÇA MIRAZINHA BRAGA 87 - CENTRO
MUNICIPAL DA CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
wwwlapa.pr.gov.br
LEI Nº 3144, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
Súmula; Altera a nomenclatura do cargo de Diretor de
Manutenção e Patrimônio do Poder Legislativo da Lapa,
constante nas Leis municipais 2805, de 07/01/2013, 2952
de 31/03/2014 e 2808 de 01/02/2018.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para fins de adequação a nomenclatura do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção e Patrimônio,
passando o mesmo a ser denominado de Diretor de Compras, Almoxarifado e
Manutenção, alterando-se a denominação deste cargo constante nas leis municipais
nº 2805, de 07/01/2013, nº2952 de 31/03/2014 e nº 2808 de 01/02/2013.
Art. 2º - Fica alterado também a simbologia do cargo de Diretor de
Compras, Almoxarifado e Manutenção, a qual passará a ser DCAM.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 02 de Dezembro de
2015.
Leila Aubrift Klenk
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA- PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA | PARANÁ
'REFEITURA LA PA CNPJ - 76.020.452/0001-05
! PRAÇA MIRAZINHA BRAGA 87 - CENTRO
MUNICIPAL DA CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 2952 de 31.03.2014
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2805, de 07 de janeiro
de 2013
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º — Altera o artigo 3º da Lei municipal nº 2281, de 10 de
fevereiro de 2009, o qual passará a ser disposta da seguinte forma;
Art. 3º - Os cargos em comissão, suas simbologias e os valores
mensais são os constantes no anexo | da presente Lei, já
alterados pelas leis nº 2638/2011, 2805/2013 e 2808/2013.
Parágrafo único: É vedado o pagamento de Gratificações por Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva — TIDE aos ocupantes de cargos
em comissão no Poder Legislativo, sendo esta vedação extensível
a qualquer espécie de gratificação, não podendo as remunerações
dos acupantes dos cargos em comissão serem complementadas a
qualquer título, à exceção do 13º salário e do adicional de férias.
Art. 2º — Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2805/2013, já
alterados pelas leis nº 2638/2011, 2805/2013 e 2808/2013, passando a vigorar
conforme descrito no anexo | da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA | PARANÁ
PREFEITURA LAPA CNPJ - 76.020.452/0001-05 =
MUNICIPAL DA e DR
www.lapa.pr.gov.br
Lei nº 2952 de 31.03.2014 ..O2
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da rubrica 3.1.90.11.31.01 — Vencimentos de comissionados não ocupantes de
cargo efetivo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Março de 2014.
Leila Aubrift Klenk
Prefeita Municipal.
Lei 2952 de 31.03.2014
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA | PARANÁ
DREEEIT CNPJ - 76.020.452/0001-05
; . REFEITURA LAPA PRAÇA MIBAZINHA BRAGA 87 - CENTRO
MUNICIPAL DA CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
ANEXO |
CARGO/DENOMINAÇÃO
Nº VAGAS SIMBOLOGIA
Diretor Geral
01 DG
Diretor de Manutenção e Patrimônio 01 DMP |
Assessor Especial da Presidência na Área 01 APJ
Jurídica
Diretor de Gabinetes 01 DGA
Assessor Parlamentar | 09 APL
Assessor do Diretor Geral 01 ADG
SIMBOLOGIA VALOR
DG 5.200,00
DMP 1.500,00
APJ 2.600,00
DGA 3.500,00
APL 3.500,00
ADG 3.500,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de Março de 2014.
Leila Aubrift Klenk
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA - PARANÁ

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