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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaAltera os artigos 23 e 24 do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa.
native_id3220

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-20 Aprovado — Projeto de Resolução aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos Votos, em Sessão Ordinária do dia 20/04/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo. Ausente o vereador Vilmar Purga.
2021-04-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 20/04/2021.
2021-04-07 Encaminhado as Comissões — Projeto de Resolução encaminhado a Comissão para análise.
2021-04-01 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 06/04/2021.
2021-03-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na 2ª parte da Ordem do dia.
2021-03-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na 2º parte da Ordem do dia de 30/03/2021.
2021-03-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Sessão Ordinária do dia 23/03/2021 cancelada por motivo de Luto Oficial (ATO 30/2021).
2021-03-19 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 23/03/2021.
2021-02-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Constou pela 1ª na 2ª Parte da Ordem do dia em 23/02/2021, aguardando a inclusão novamente na 2ª parte.
2021-02-19 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 23/02/2021.
2021-02-05 Encaminhado ao Presidente — Aguardando a inclusão na 2ª Parte Ordem do dia – 3 vezes.
2021-01-14 Encaminhado — Encaminhado ao setor jurídico para análise.

Documents (1)

texto original #

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qsniCima,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
k ESTADO DO PARANÁ
2
e
v
A,
ESTADO DO PARANÁ
ai
PROTOCOLO GERAL
Data: 12/01/2021 - Horário: 46:5 15:50
Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OL NV 12021
Súmula: Altera os artigos 23 e 24 do Regimento
intemo do Poder Legislativo da Lapa.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de
suas atribuições legais e regimentais vem, respeitosamente, apresentar à
consideração do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 4º - Altera a redação do artigo 23 do Regimento
Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará ter a seguinte redação;
Art. 23 - A eleição para renovação da Comissão
Executiva, realizar-se-á na última Sessão Ordinária do
Periodo Legislativo, empossando-se os eleitos, em
primeiro de janeiro, mediante assinatura do Termo de
Posse
Art 2º - Altera a redação do artigo 24 do Regimento
Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará ter a seguinte redação;
Art. 24 - O mandato da Comissão Executiva será de 02
(dois) anos, vedada a reeleição para o cargo de
Presidente na eleição imediatamente subsequente.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CER 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LARA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.
Poder Legislativo Municipal, 04 de janeiro de 2021.
Mario . Santos
Arthur Bastian Vidal
Vereador
a
Pá Fenelon Bueno Moreira
E Ss Mecige Vereador
(Marco Bortoletto
» Vereador
Marcos Lech
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 8375D-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LARA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DOAMARALARA. PR.GBOV.ER
PE
HOY
buci
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo
vedar a reeleição para o cargo de Presidente da Comissão Executiva do
Poder Legislativo da Lapa na mesma legislatura.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL /2021
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITES WWW.LAFA.PR.LEG.BR EMAIL! CAMARALAFA(DOAMARALARA.PR.BOV.BR
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO!
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO |
DA SEDE
Art. 1º - O Poder Legislativo tem sua sede no edifício que
lhe é destinado.
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de seu funcionamento em
sua sede, o Poder Legislativo poderá reunir-se, temporariamente, em
outro local, mediante proposta da Comissão Executiva, aprovada pela
maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 2º - Somente por deliberação da Comissão
Executiva e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de
reunião da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.
CAPÍTULO I
DA LEGISLATURA
Art. 2º - A Legislatura terá a duração de quatro anos,
dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
SEçÃoI
DA SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 3º - Precedendo a instalação da Legislatura, os
diplomados reunir-se-ão em Sessão preparatória, no último dia útil da
Legislatura anterior, sob a presidência do mais idoso, na Sala do
Plenário às 16:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem
seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
8 1º - Abertos os trabalhos, o Presidente da Sessão
convidará um dos diplomados para compor a Comissão Executiva
Provisória, na qualidade de Secretário.
8 2º - Composta a Comissão Executiva Provisória, o
Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os
respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
8 3º - A Comissão Executiva Provisória dirigirá os trabalhos
da Sessão de Instalação até a posse dos membros da Comissão
Executiva.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
TÍTULO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 21 - No dia imediato após a Sessão de instalação da
Legislatura, às 19:30 horas, será realizada a Sessão especialmente
destinada à eleição da Comissão Executiva, sob a presidência da
Comissão Executiva Provisória e, na ausência desta, pelo Vereador
mais idoso dentre os presentes.
81º - Aberta a Sessão e verificada a presença da maioria
absoluta, passar-se-á, imediatamente, à eleição.
& 2º - Não havendo maioria absoluta, o Vereador que estiver
na presidência dos trabalhos, nela permanecerá e convocará Sessões
diárias até que seja eleita a Comissão Executiva.
$3º - Se depois de 03 (três) Sessões consecutivas ainda não
for atingida a presença da maioria absoluta, a eleição será realizada na
Sessão do dia seguinte, mediante presença da maioria simples dos
Wensanores,
$ “4º - A eleição se dará para aripágE os cargos da Comissão
Executiva num só ato de votação, através do processo de votação
nominal, conforme dispõe este Regimento Interno. (aiterado pela Resolução nº
68/2012, de 19 de omg )
S7- É vedada a participação de um mesmo Vereador em
chapas diferentes, independente do cargo.
Art 22 22 - A a eo fesultado dos votos será
anunciada pelo Presidente da Comissão Executiva Provisória e, na
ausência deste, pelo Vereador mais idoso entre os presentes. (alterado
pela Resolução nº 68/2012, de 19 de novembro/2012.)
& 1º - Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleita a
chapa que obtiver maior número de votos.
$ 2º - Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo
candidato a Presidente for o mais idoso.
10
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANÃ
8 3º - Consideram-se automaticamente empossados, os
eleitos.
Art. 23 - A eleição da Comissão Executiva, realizar-se-á na
última Sessão Ordinária do Período Legislativo, empossando-se os
eleitos, em primeiro de janeiro, mediante assinatura do Termo de
Posse. (alterado pela Resolução nº 95/2018, de 15 de junho/2018.)
Art. 24 24 - O mandato o Comissão Executa será 4 de 02 (dois)
anos, possibilitada a reeleição ou recondução para o mesmo cargo, ou
para cargos distintos, na eleição imediatamente subsequente. (alterado pela
Resolução nº 95/2018, de 15 de junho/2018.)
Parágrafo Único - Não se considera recondução a eleição
para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
CAPÍTULO II
DA Composição E COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 25 - Compete à Comissão Executiva, entre outras
atribuições:
|- tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;
Il- designar Vereadores para missão de representação do Poder
Legislativo;
Ill- propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
Municipal;
IV - promulgar emendas à Lei Orgânica.
Art. 26 - A Comissão Executiva será composta de um
Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
8 1º - Na composição da Comissão Executiva será assegurada
tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com
assento na Casa.
É 2º- No Inipediitedito, à ausência, renuncia ou vacância do cargo
de Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o 1º Secretário e na
impossibilidade deste, o 2º Secretário e ainda, o Vereador mais idoso.
(alterado pela Resolução nº 95/2018, de 15 de junho/2018.)
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