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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaExtingue cargos de provimento em comissão, constantes no anexo I da Lei nº 3378, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id3225

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 23/02/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Osvaldo Camargo.
2021-02-19 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 23/02/2021.
2021-02-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues, aguardando a inclusão na Ordem do dia.
2021-01-25 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-01-25 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 35

ee PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 -
fia MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 j
da DA LAPA vanmelapaprgov.br
Ofício nº 26/GAB/PROC Lapa, 19 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 02/2021, que
extingue cargos de provimento em comissão, constantes do anexo | da Lei Nº
3378, de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Executivo Municipal e dá outras providencias, bem como revoga o seu art. 38.
Justifica-se a necessidade da apreciação e aprovação do
referido projeto, tendo em vista a Ação da Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado do Paraná em desfavor desta municipalidade, alegando a
inconstitucionalidade da criação dos cargos acima mencionados e do art. 38 da
mencionada Lei, processo este sob nº 0074928-03.2020.8.16.0000 em trâmite
no TJPR.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas,
Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019.
lunicipal da Lapa - PR
Ns ni
GUSTAVO RIBAS DAOU Dita: 22202 = Horário: 1546
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. —
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Súmula: Extingue cargos de provimento
em comissão, constantes do anexo | da
Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017,
que dispõe sobre a estrutura
administrativa do Executivo Municipal e
dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão,
abaixo relacionados, integrantes do anexo | da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de
Bot:
a) Assessor Administrativo do Terminal Rodoviário;
b) Chefe da Banda de Música Municipal; e;
c) Chefe da Escola de Música.
Parágrafo único. O anexo | da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de
2017, passa a viger conforme o anexo |, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O anexo Il da Lei Nº 3378, de 13 de janeiro de 2017,
passa a viger conforme o anexo II, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Fica revogado o art. 38 da Lei Nº 3378, de 13 de
janeiro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de janeiro de
2021.
Di imbil l Assinado digitalmente por:
ego Timbirussu RÍDAS » pp beco mBrussu o»
Prefeito do município da Lafys* BIBAS/04222448990
19/01 16:31:28
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
PREFEITURA
tu
MUNICIPAL
DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
| wu lapa.pr.gov.br
ANEXO | — PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19.01.2021
ANEXO | - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017
Nº VAGAS Nº VAGAS
CARGO/DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA TOTAIS UNITÁRIAS
1- Procurador Geral Cc- 01 01
2- Secretário Municipal Subsídio Elxado 07
Leis Municipais nºs
2706/2012,3488/2018
e 3590/2019
2.14 Secretário da Administração Enbsidio Rbado Lais
Municipais nºs
2706/2012,3488/2018 01
e 3590/2019
2.2 Secretário da Fazenda Subsidio Flxado Le, 01
Municipais nºs
2706/2012,3488/2018
e 3590/2019
2.3 Secretário da Educação Subsídio, Fixado Lets 01
Municipais nºs
2706/2012,3488/2018
e 3590/2019
2.4 Secretário da Saúde e] Subsídio Fixado Leis
É E Municipais nºs
Desenvolvimento Social 2706/2012, 3488/2018 01
e 3590/2019
2.5 Secretário de Desenvolvimento, | Subsídio Fixado Leis
Ah E Municipais nºs
Econômico, Turismo, Cultura €|>706/2012,3488/2018 01
Esporte e 3590/2019
2.6 Secretário de Agricultura e Meio | Subsídio Fixado Leis 01
B Municipais nºs
Ambiente 2706/2012,3488/2018
e 3590/2019
2.7 Secretário Obras, Urbanismo, | Subsídio Fixado Leis
f Municipais nºs
Planejamento e Transportes 2708/2012, 3488/2018 01
e 3590/2019
3 - Coordenadoria Geral de
Comunicação Social e Eventos CC-2 01 01
4 - Diretor Geral Cc-2 02
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
$Es PREFEITURA
E MUNICIPAL
Li DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www lapa.pr.gov.br
4.1 Diretor de Obras, Urbanismo, 01
Planejamento e Transporte CC-2
4.2. Diretor Geral da Procuradoria 01
Geral do Município Cc-2
5 - Coordenadoria Geral de
Produção e Comunicação Cc-3 01 01
Multimeios
6 — Coordenadoria Especial de
Controle Financeiro nie do 01
7 - Diretor de Departamento Cc-4 22
7.1 Diretor do Departamento da CC-4 04
Administração
7.2 Diretor do Departamento da CC-4 E 01
Fazenda
7.3 Diretor do Departamento da CC-4 01
Educação
7.4 Diretor do Departamento da Cc4 07
Saúde e D.S
7.5 Diretor do Departamento de CC-4
Desenv. Econômico, Turismo, 04
Cultura e Esporte
7.6 Diretor do Departamento da CC-4 02
Agrop. e Meio Amb.
7.7 Diretor do Departamento de Cc4 e
Obras, Urbanismo, Planejamento e 03
Transporte
8 — Chefe Regional Rural Cc-5 04
9 — Chefe Regional Urbano Cc-5 05
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
es PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
didulá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
da DA LAPA ww lapa.pr.gov.br
10 — Assessor Especial de Cc-6 01
Gabinete
11 -— Assessor Especial de Cc-6 18 E
Secretaria |
11.1 Assessor Especial de CC-6 01
Secretaria na Procuradoria
11.2 | Assessor Especial de CC-6 03 |
Secretaria na Administração
11.3 Assessor Especial de CCc-6 01
Secretaria na Educação
11.4 Assessor Especial de CC-6 07 |
Secretaria na Saúde e D.S
11.5 Assessor Especial de Cc-6
Secretaria no Desenv. Econômico, 03
Turismo, Cultura e Esporte
11.6 Assessor Especial de CC-6 02
Secretaria na Agrop., e M.A
11.7 | Assessor Especial de Cc-6 01
Secretaria de Obras, Urbanismo,
Planejamento e Transporte
12 - Assessor de Secretaria CC-7 10
12.1 Assessor de Secretaria na CC-7 01
Procuradoria
12.2 Assessor de Secretaria na CC-7 02
Administração
12.3 Assessor de Secretaria na CC-7 01
Educação
12.4 Assessor de Secretaria na CC-7 02 |
Saúde e Denv.Social
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabincte do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
se PREFEITURA |
iê. MUNICIPAL
Lo? DA LAPA
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wwwlapa.pr.gov.br
12.5 Assessor de Secretaria no CC-7
Desenv. Econômico, Turismo, 01
Cultura e Esporte
12.6 Assessor de Secretaria na CC-7 02
Agrop. e Meio Amb.
12.7 Assessor de Secretaria de CC-7
Obras, Urbanismo, Planejamento e 01
Transporte
SIMBOLOGIA VALOR
Co R$ 13.289,03
CC-2 R$ 4.784,05
CC-3 R$ 4.465,11
Cec-4 R$ 3.720,93
CCc-5 R$ 3.189,36
Cc-6 R$ 2.126,24
CC-7 R$ 1.275,75
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de janeiro de
nar.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas,
Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 Lapa -PR
si» PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
g di à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4 dy DA LAPA wwyelapa.pr.gov.br
ANEXO Il - PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19.01.2021
ANEXO Il - PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 3378/2017, DE 13.01.2017
ANEXO Il
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. SECRETÁRIO MUNICIPAL:
| - Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados além de estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria Municipal;
Il - Contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo
Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal
sob sua responsabilidade;
Ill - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de
competência;
IV - Promover a integração com órgãos e entidades da Administração
Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. PROCURADOR GERAL:
| - Prestar assessoria e consultoria jurídica direta ao Prefeito e, quando
necessário, aos Secretários Municipais;
Il - Assistir ao Prefeito e, quando necessário, aos Secretários Municipais, no
controle interno da legalidade dos atos/decisões a serem por ele praticados ou
já efetivados;
HI - Elaborar estudos sobre temas jurídicos, quando solicitado, e examinar,
prévia e conclusivamente, pareceres, anteprojetos de lei, decretos e outros
atos normativos de interesse do Município, emitindo parecer quando
necessário;
IV - Assessorar o Prefeito com pareceres nas representações e denúncias que
lhe forem encaminhadas, por determinação do Prefeito, sugerindo as
providências cabíveis;
V - Examinar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e de
contratos, convênios e outros atos a serem celebrados e publicados, emitindo
parecer quando necessário, sem prejuízo das análises realizadas pelos
procuradores municipais, para posterior deliberação do Prefeito e Secretários
Municipais;
VI - Promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito
quanto ao seu exato cumprimento;
VII - Assessorar o Prefeito na avaliação de propostas, projetos e anteprojetos,
representações e demais submetidos à sua apreciação, emitindo parecer
quando necessário;
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
A PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 8 7 - Centro
Qui MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Des DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
VIII - Assessorar o prefeito na elaboração, implementação e desenvolvimento
de ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
IX - Assessorar o Prefeito na organização, coordenação e implementação das
ações na área de competência da Procuradoria Geral, de modo a viabilizar o
aperfeiçoamento e o alcance dos resultados planejados para a área;
X - Assessorar o Prefeito no acompanhamento e avaliação do desempenho da
equipe e a execução das ações integrantes do plano de metas da Procuradoria
Geral;
XI - Assessorar o Prefeito na identificação das necessidades de
desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores
integrantes da Procuradoria Geral;
XII - Redigir e elaborar outros documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas
e informações sobre as questões solicitadas pelo prefeito e, quando
necessário, pelos Secretários Municipais;
XIII - Realizar a integração funcional da Procuradoria do Município com as
Secretarias Municipais, de forma a garantir a realização das metas
institucionais;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.
3, COORDENADOR GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS
| - Assessorar diretamente o prefeito e, quando necessário os Secretários, nas
ações de comunicação social e eventos institucionais e oficiais;
Ill — Coordenar a elaboração e a colocação em prática das ações de
comunicação social e ambientação nos eventos institucionais e oficiais;
Ill — Fazer a coordenação das atividades da assessoria de imprensa, redação e
aprovação de textos, atualização dos diferentes canais de comunicação da
empresa (mural, sites, jornais e comunicados internos);
IV — Assessorar, coordenar e organizar os eventos internos e externos, a
condução de treinamentos, de atendimentos de campanhas internas, revistas
institucionais, peça de comunicação para ativar a campanha ou a ação já
programada;
V — Assessorar e coordenar a formulação da estratégia e dos planos de
trabalho de comunicação, redação e edição de notícias, website e demais
mídias e eventos;
VI — Assessorar e coordenar a produção de materiais gráficos, tais como
folders, relatórios de atividades, boletins;
VII - Responder pelos processos operacionais relacionados às atividades de
sua área, incluindo a relação com os fornecedores;
VIII — Assessorar e Coordenar as entrevistas do Prefeito e, quando necessário,
dos Secretários Municipais;
IX — Assessorar e coordenar à comunicação do Prefeito com os servidores e
prestadores de serviços;
X — Coordenar e assessorar a divulgação, distribuição e dinamização dos atos
oficiais do município;
XI — Coordenar as atividades referentes às campanhas publicitárias de
interesse público;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
Rs A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Au á MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA | www. lapa.prgov.br
XIl — Coordenar o arquivamento de informações jornalísticas e institucionais,
relacionados com a comunicação social e eventos;
XIII — Coordenar as programações de eventos a serem efetivados pelo
Município;
XIV — Coordenar e fomentar a boa comunicação dos servidores com a
sociedade, através do estabelecimento de instruções;
XV - Desenvolver outras atividades correlatas.
4. COORDENADOR GERAL DE PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO
MULTIMEIOS
| - Coordenar e assessorar as atividades de produções audiovisuais,
videográficas, fotográficas gráfico-imagéticas e de artemídia em ambientes de
redes sociais na internet e rádios, em uma dimensão interdisciplinar;
Il - Assessorar, propor e coordenar projetos culturais, por meio de participação
em editais, mostras e festivais;
Ill - Coordenar a divulgação da produção intelectual e artística gerada pelo
Município, assessorar e coordenar o desenvolvimento de peças e produtos de
comunicação com propósitos Informativos, Educativos e de Cidadania;
Iv - Atuar como mediador do diálogo entre servidores, administradores e
munícipes no intuito de contribuir para a transparência das ações
empreendidas na Administração;
V — Coordenar e chefiar a produção de material informativo sobre as decisões
tomadas no âmbito da administração superior e das unidades setoriais, e os
tornar públicos através do Portal do município na rede mundial de
computadores;
VI — Coordenar e chefiar as atividades relacionadas à produção e veiculação
de programas televisivos e radiofônicos, que juntos formam um composto
comunicacional capaz de atingir diferentes públicos internos e externos.
Vil — Coordenar e gerenciar a Comunicação de Imprensa, com o
assessoramento e gerenciamento da produção de releases, pauta para a
imprensa e matérias para o Portal do município e redes de televisão e revistas,
e a publicação de matérias legais, que são portarias e atos administrativos em
geral;
VIII - Assessorar o prefeito na decisão sobre os sistemas de informações que
serão utilizados pela Administração para as divulgações dos atos de governo;
IX - Atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a qualidade,
a segurança e a credibilidade da comunicação da Administração pública com a
sociedade;
X - Deliberar, juntamente com o Prefeito e Secretários, em matéria de
comunicação institucional;
XI - Desenvolver outras atividades correlatas à produção e comunicação de
informações.
5. COORDENADOR ESPECIAL DE CONTROLE FINANCEIRO
| — Assessorar o prefeito no estabelecimento das diretrizes complementares
aos Secretários Municipais para viabilizar os compromissos do Plano de
Governo com relação aos aspectos financeiros;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
E PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
k miê. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
e” DA LAPA
wwmw.lapa.pr.gov.br
Il — Assessorar o prefeito na coordenação e monitoramento da atuação das
Secretarias quanto à implementação de ações de políticas públicas tendente
ao atendimento dos compromissos contidos no Plano de Governo;
ll. Assessorar o prefeito na avaliação do desempenho e o cumprimento de
metas das Secretarias no que concerne às finanças, propondo, quando
necessário, medidas de contenção, mantendo o Prefeito sempre informado
com relação a tais medidas;
IV — Coordenar as ações pertinentes à integração da Secretaria de Finanças
com as demais Secretarias para atingimento das metas de governo;
V - Promover e coordenar a elaboração de estudos e projetos de controle
financeiro para as Secretarias, assessorando na tomada de decisões nesta
área;
VI — Chefiar e coordenar inspeções, sugerindo ao Prefeito e aos Secretários
medidas corretivas nos aspectos financeiros, visando pelo equilíbrio das contas
públicas;
VII - Propor, organizar e coordenar reuniões periódicas com os Secretários
para estabelecimento de metas e avaliação dos resultados;
VIII - Promover a apuração de denúncias sobre irregularidades ou ilegalidades
na aplicação dos recursos públicos, dando os devidos encaminhamentos:
IX — Assessorar o prefeito e secretário de finanças na formulação do plano
orçamentário;
X - Desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo;
6. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
|- Assessorar o prefeito na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam
ao Prefeito, identificando as demandas por políticas públicas municipais,
propondo ações para atender tais demandas;
Il - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais do
gabinete, conforme diretrizes do mesmo;
HI - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões,
dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca
de datas, locais e horários;
IV - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos ou
relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de
implantação;
V - Assessorar o Prefeito na materialização, execução e avaliação de projetos e
atividades planejados;
VI - Assessorar no encaminhamento de propostas, projetos e anteprojetos,
representações e demais submetidos à sua apreciação;
VII - Assessorar o gestor na elaboração, implementação e desenvolvimento de
ações articuladas com órgãos de esfera municipal, estadual ou federal;
VIII - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por
políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas;
IX - Realizar outras tarefas afins.
7. CHEFE REGIONAL RURAL
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
m É MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
PA PREFEITURA | praca Mirazinha Braga, 87
É ds DA LAPA wyyw.lapa.prgov.br
| — Assessorar diretamente o prefeito na inspeção das obras rurais em
andamento, de Manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros,
relacionadas a região rural a que for designado;
Il - Promover a gestão das vias rurais Municipais, bem como a gestão de
maquinário quando da execução de obras de melhoramento e manutenção de
tais vias;
II - Organizar mapa cadastral das estradas rurais locais; elaboração de
estudos de pavimentação de vias rurais;
IV — Chefiar e coordenar as atividades e equipes de manutenção de bueiros,
pontes, mata-burros e outros equipamentos existentes e a serem construídos
nas vias rurais municipais;
V - Chefiar e coordenar o pessoal e as atividades de manutenção das estradas
rurais, a criação de vias de acesso;
VI - Manter controle dos serviços solicitados e realizados;
VII - Emitir relatórios; executar outras atividades que lhe sejam afetas, se
habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas
funções ou que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
8. CHEFE REGIONAL URBANO
| — Assessorar diretamente o prefeito na inspeção das obras urbanas em
andamento, de Manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros,
relacionadas a zona urbana a que for designado;
Il - Coordenar e/ou apoiar a elaboração de programas, planos e/ou projetos
urbanísticos de interesse da municipalidade em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo Plano Diretor;
Ill - regulamentar, analisar e acompanhar a implementação dos instrumentos da
Política de Desenvolvimento Urbano de acordo com as legislações Municipal,
Estadual e Federal pertinente;
IV - Coordenar e/ou apoiar programas interinstitucionais para o
desenvolvimento físicoterritorial do município, identificando fontes
financiadoras;
V — Assessorar e/ou cooperar nas atualizações referentes às leis de
ordenamento territorial municipal;
VI - Assessorar os demais servidores na Gestão do Plano Diretor nos assuntos
de sua competência;
VIl — Coordenar e ou apoiar a elaboração de agenda de capacitação técnica
relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, buscando parcerias com
instituições afins;
VIII - Se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de
suas funções e outras atividades correlatas.
9. DIRETOR GERAL DA PROCURADORIA
| - Gerenciar as atividades delegadas pela Procuradora Geral,
Il - Coordenar os assuntos administrativos em matérias jurídicas inerentes ao
Departamento.
Ill - Atuar na gestão das ações administrativas internas da Procuradoria Geral;
IV - Transmitir ordens e determinações da Procuradora aos demais servidores
do Departamento, incluindo Procuradores;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
“Es PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Au a MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
da DA LAPA wwnmlapa.pr.gov.br
V - Transmitir instruções a todas as demais Secretarias em matérias jurídicas, a
pedido da Procuradora;
VI - Controlar, coordenar e monitorar os atos dos demais Procuradores do
Município;
VII - Instituir mecanismos gerenciais para controle de processos internos da
Procuradoria Geral;
VIII - Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato da
Procuradora Geral que esteja relacionado à direção dos trabalhos
administrativos e jurídicos da Procuradoria;
IX - Propor e organizar reuniões no setor;
X - Planejar, coordenar e implementar as ações na Procuradoria Geral do
Município, visando a melhoria nos serviços;
XI - Submeter ao superior hierárquico assuntos de urgência;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XIII - Realizar outras tarefas correlatas.
10. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À
PROCURADORIA GERAL
| - Assessorar a Procuradora Geral em assuntos de planejamento institucional
para o desempenho de suas atribuições institucionais;
Il - Analisar e complementar as informações e procedimentos administrativos
da Procuradoria, acompanhando-os em todas as suas fases;
Ill - Assessorar Procuradora Geral para Assuntos de Planejamento Institucional
da Procuradoria, visando o atendimento de seus fins;
IV - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Procuradoria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo pela Procuradora Geral;
V - Influenciar e orientar a Procuradora Geral em suas decisões políticas;
VI - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Procuradoria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório da Procuradora Geral;
VII - Mediante determinação da Procuradora Geral, representá-la em reuniões
com as demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal,
Estadual e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em
assuntos de interesse da Secretaria;
VIII - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Procuradoria;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pela
Procuradora.
11. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À PROCURADORIA GERAL
| - Assessora a Procuradora em suas atribuições institucionais junto à
sociedade, realizando atendimento quando necessário e presente temas
jurídicos;
Il - Promove a difusão do planejamento e das metas da Procuradoria para os
demais servidores do setor;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabincte do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
ay
SE,
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwylapa.pr.gov.br
Il - Articula e transmite informações, assegurando a qualidade, a segurança e
a credibilidade da comunicação interna;
IV - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
Procuradoria, por delegação da Procuradora Geral;
V - Articular e transmitir informações na Procuradoria, assegurando a
qualidade, a segurança e a credibilidade da comunicação interna;
VI - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Procuradora Geral;
VIl - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório da Procuradora Geral;
VIII - Despachar diretamente com a Procuradora Geral e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
IX - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões da
Procuradora Geral em assuntos previamente definidos;
X - Mediante determinação da Procuradora Geral, representá-la em reuniões
com a sociedade;
XI - Planejar, promover e coordenar reuniões com os servidores da
Procuradoria para coordenação das atividades operacionais como forma de
dinamizar o serviço público.
XII - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação da Procuradora Geral, para auxiliar no seu poder
decisório;
XIII - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Procuradoria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XIv - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Procuradoria;
XV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XVI - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
Xvil - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Procuradoria;
Xvill - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à
Procuradoria;
XIX - Desenvolver outras atividades correlatas.
12. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
| - Assessorar o Secretário de Administração para Assuntos de Planejamento
Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
Il - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo Secretário;
HI - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fanc: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário, E
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de
interesse da Secretaria;
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo
Secretário.
13. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
| - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
Il - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
Ill - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a
sociedade;
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço
público;
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação do Secretário;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria com as
demais Secretarias e órgãos da Administração;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XIll - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa -PR
ses PREFEITURA | praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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É: DA LAPA | wwmylapa.pr.gov.br
XVI - Desenvolve outras atividades correlatas.
14. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
| - Planejar, promover e coordenar medidas relativas ao processo de
recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e
desenvolvimento de recursos humanos;
Il - Promover e coordenar a profissionalização e valorização do servidor
municipal;
Ill - Aprimorar as normas existentes com elação aos servidores,
IV - Analisar as indicações e pedidos de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores que são encaminhados ao setor, estudar e propor as medidas que
se fizerem necessárias;
V - Dirigir, monitorar e definir os programas e projetos voltados ao
aperfeiçoamento dos servidores;
VI - Submeter ao superior hierárquico assuntos de urgência relacionados ao
recursos humanos;
VII - Dirigir e coordenar estudos e pesquisas voltadas para o aprimoramento
dos servidores públicos municipais;
VIII - Avaliar, orientar e sugerir ao Secretário com relação à eventuais medidas
de contenção das despesas com pessoal.
IX - Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos
humanos da administração direta e indireta;
X - Desenvolver estudo e coordenar projetos de modernização administrativa
na área de pessoal;
XI - Dirigir e coordenar a aplicação da politica de carreiras e remuneração dos
servidores públicos municipais;
XII - Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo
a racionalização do uso de bens e equipamentos;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
15. DIRETOR DE INFORMÁTICA
| - Coordenar a implantação e fiscaliza a política de informatização do
município;
Il - Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática da
Prefeitura;
ll - Planejar e propor a reformulação da política de gerenciamento da
informática do município quando necessária;
IV - Assessorar e supervisionar as compras de equipamentos e suprimentos de
informática, estudando, pesquisando e avaliando as melhores especificações
técnicas disponíveis para otimização de compra dos mesmos;
V - Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização em todos os
setores da Administração;
VI - Avaliar e estudar a viabilidade dos projetos de informatização e respectivos
objetivos, planejando e monitorando as etapas de seu desenvolvimento,
dimensionando bases de dados, verificando arquivos e relatórios, consultando
usuários para indicar soluções adequadas;
VII - Estabelecer as diretrizes e coordenar a preservação, manutenção e
guarda de qualquer aparelhagem, instrumental ou equipamento da área de
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 -€
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.80
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informática, observando sua correta utilização, para mantê-los em perfeito
funcionamento;
VIII - Planejar e coordenar a distribuição dos equipamentos de informática;
IX - Planejar, organizar e definir os papéis e responsabilidades dos servidores
lotados no Departamento de informática, emanando ordens e supervisionando-
os;
X - Definir as prioridades na área de informática.
XI - Planejar e definir a política de armazenamento de dados;
XII - Planejar e supervisionar ações para evitar riscos na área de informática;
XIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas;
XIV - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria afetos a área de informática;
XVI - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à área de
informática.
XVII - Desenvolver outras atividades correlatas.
16. DIRETOR DE SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
| - Planejar, coordenar, promove e dirigir os serviços de manutenção e limpeza
dos próprios municipais, considerados de urgência (pequenos reparos),
cabendo-lhe solicitar, mediante autorização superior, nos reparos considerados
como reforma, as medidas cabíveis à execução do (s) serviço (s) ao órgão
competente;
Il - Organizar e planejar a distribuição do pessoal responsável pelas
manutenções, priorizando as tarefas;
HI - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores do departamento;
IV - Monitorar o desempenho dos servidores do departamento, cobrando
funções e sugerindo treinamentos quando necessário;
V - Elaborar e analisar relatório mensal da Divisão, encaminhando-o ao
Secretário; - Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos
contratos na área de sua atuação;
VI - Coordenar as atividades do almoxarifado relacionadas à administração de
material;
VII - Planejar e controlar a movimentação, em sistema próprio, dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
VIII - Realizar pesquisas e estudos de sistemas e ferramentas de gestão na
área de material de consumo e propor medidas de redução de custos;
IX - Planejar, dirigir e supervisionar as atividades de recebimento, guarda e
distribuição de bens, assim como a conservação dos materiais estocados;
X - Realizar vistorias periódicas em todas as dependências dos prédios da de
todas as Secretarias para a verificação do estado de conservação dos bens
permanentes, identificando possíveis problemas e apresentar soluções.
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
17. DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
SEE a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
| a é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
a > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
| - Programar, dirigir, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de
compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
Il - Definir as prioridades nas compras e contratações.
Ill - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da
Comissão de Licitação;
Iv - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Secretário de administração;
V - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
VI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
VII - Dirigir a prestação de informações aos solicitantes das compras e
serviços, mantendo-os informados sobre a andamento das licitações;
VIII - Analisar e estudar os pedidos de compras de bens e/ou prestação de
serviços a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
IX - Elaborar diretrizes para padronização dos pedidos das Secretarias com
relação aos pedidos de compras e contratações, prestando orientação quando
necessário;
X - Planejar, organizar e definir os papéis e responsabilidades dos servidores
lotados no Departamento de Licitações de Contratos, emanando ordens e
supervisionando os serviços;
XI - Desenvolver atividades correlatas.
18. DIRETOR DE CONTABILIDADE FINANCEIRA
| - Dirigir, supervisionar e planejar a execução das ações da despesa
orçamentária;
II - Dirigir os trabalhos de realização e avaliação da despesa pública;
ll - Planejar, estudar e dirigir as condições para abertura de créditos
orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias, a fim de subsidiar
o poder decisório do Secretário;
IV - Coordenar os assuntos administrativos em matérias contábeis/financeiras
inerentes ao Departamento.
V - Analisar as proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico
ou financeiro relevante nas contas do Município, a fim de auxiliar no Poder
decisório do Secretário;
VI - Planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o
pagamento de despesas públicas, bem como administra os ingressos e
respectivas disponibilidades de caixa;
VII - Acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta;
VII - Coordenar a administração da dívida pública municipal, bem como propor
o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito;
IX - Examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos
financeiros de propriedade do Município;
X - Coordenar a fiscalização e acompanhamento do convênios e ajustes
celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e
demais Municípios;
XI - Monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avalia seu impacto na
condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc; (41) 3547-8000 Lapa - PR
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ss PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Midia. MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
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XII - Editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública
municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal,
XII - Dirigir os trabalhos de acompanhamento das receitas orçamentárias e
extra orçamentárias;
XIV - Desenvolver atividades correlatas
19. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
| - Assessorar o Secretário de Educação para Assuntos de Planejamento
Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
Il - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo Secretário;
HI - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de
interesse da Secretaria.
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da
Secretaria;
VIll - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo
Secretário.
20. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO.
| - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal:
Il - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
ll - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Secretário:
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a
sociedade;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 Lapa - PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço
público.
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria.
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
21. DIRETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
| - Organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de
execução de atividades no sistema de transporte escolar;
Il - Reestrutura e definir as linhas do transporte escolar;
Ill - Monitorar o cumprimento das normas que constam no Código Nacional de
Trânsito;
IV - Planejar e criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar;
V - Atender e orientar pais e alunos com relação ao serviço de transporte
escolar;
VI - Monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte
escolar;
VII - Dirigir e Coordenar os servidores do setor;
VIII - Estabelecer as diretrizes e obrigações de empresas contratadas para a
realização do transporte escolar, fiscalizando a execução do contrato;
IX - Planejar, dirigir e supervisiona o fornecimento de merenda escolar;
X - Coordenar a realização periódica de serviços de fiscalização e vistoria nos
veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e
condições dos veículos;
XI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios e notificações com
relação aos serviços de transporte escolar;
XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os condutores dos
veículos e alunos que utilizam o transporte para verificar eventuais deficiências
no setor e propor medidas corretivas ao Secretário competente, auxiliando-o
em seu poder decisório;
XIII - Atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no
transporte, analisa os pedidos e propõem soluções ao Secretário;
XIV - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo
ordens e determinações aos demais servidores do Departamento;
XV - Planejar e orientar o controle dos mapas de quilometragem diários;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - €
o à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.800
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XVI - Coordenar pedidos de empenhos e a emissão de notas fiscais para
pagamento às empresas prestadoras do transporte;
XVII - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para O
cumprimento de suas atribuições;
XVIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento
dos servidores do setor e propõem medidas;
XIX - Desenvolver outras atividades correlatas.
22. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA
DE SAÚDE
| - Assessorar o Secretário de Saúde para Assuntos de Planejamento
Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
Il - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo Secretário.
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de
interesse da Secretaria.
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo
Secretário.
23. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
| - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
Il - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
ll - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Secretário;
Iv - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representa-o em reuniões com a
sociedade.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
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VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço
público.
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria;
XV- Prestar esclarecimentos e orienta sobre assuntos inerentes à Secretaria.
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
24. DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO.
| - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade,
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
Il - Coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo,
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos
servidores, elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
HI - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
IV - Dirigir e supervisiona o controle de ponto dos servidores da Unidade,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor;
VI - Determinar e supervisiona a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Atender os usuários, analisa os pedidos e propõem soluções ao
Secretário;
IX - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens
e determinações aos demais servidores do Departamento;
X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas.
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
25. DIRETOR DA MATERNIDADE
| - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade,
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
= PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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|l- Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando,
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores,
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
WI - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
IV - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
V - Coordenar a realização periódica de fiscalização e vistoria no setor;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propor soluções ao Secretário;
IX - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens
e determinações aos demais servidores do Departamento;
X - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas.
XI - Desenvolver outras atividades correlatas.
26. DIRETOR DE ESTATÍSTICA.
| - Planejar, regulamentar, normatizar e coordenar a ação integrada de todos os
departamentos da Secretaria de Saúde;
II - Dirigir o acompanhamento e a execução dos convênios e contratos relativos
à área da saúde;
Ill - Propor, em articulação com as unidades especializadas em gestão de
pessoas, a readaptação funcional dos servidores, por recadastramento
profissional, sugerindo as medidas cabíveis e atribuições mais adequadas a
cada caso;
IV - Supervisionar e oferecer apoio a todas as ações da área de saúde;
V - Definir, anualmente, os programas prioritários na área da saúde, em
consonância com as disponibilidades orçamentárias e plano de governo;
VI - Colaborar no planejamento e execução de atividades socioeducativas na
área da saúde, inclusive cursos, palestras, orientação e acompanhamento
individual e de grupos, em consonância com os critérios e orientações fixados;
Vil - Dirigir e acompanhar os projetos gerenciados pelas Unidades
subordinadas à Secretaria de Saúde, articulando a execução, quando
necessário;
VIII - Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das
estatísticas e indicadores de desempenho na área da Saúde;
IX - Planejar e coordenar as atividades da Unidade, alinhadas ao Planejamento
Estratégico da instituição;
X - Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à
atividade das unidades, garantindo a eficiência e eficácia dos processos;
XI - Planejar e propor a implantação de ferramentas de monitoramento e
melhoria dos processos.
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
27. DIRETOR DA CENTRAL DE AMBULÂNCIAS.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
way. lapa.prgov.br
| - Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da Unidade,
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
Il - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando,
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores,
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
|Il - Coordenar a verificação diária das condições gerais dos veículos sob sua
supervisão, determinando os reparos necessários.
IV - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
V - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
vil - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens
e determinações aos demais servidores do Departamento;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas.
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
28. DIRETOR DE TRANSPORTE DE PACIENTES
| - Planejar, organizar e dirigir os serviços da seção administrativa da Unidade,
determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;
Il - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando,
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores,
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
Ill - Gerenciar os serviços de apoio logístico aos setores da Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - Controlar o fluxo de veículos e manutenção da frota da Secretaria
Municipal de Saúde;
V - Coordenar as atividades da Central de Veículos, otimizando tempo e custo
e elaborando escala de atendimentos aos setores e unidades solicitantes e
estabelece as prioridades;
VI - Planejar, Implementar e dirigir as rotinas administrativas de manutenção
preventiva da frota bem como a manutenção da regularidade dos documentos
de licenciamento dos veículos oficiais.
VII - Supervisionar e controlar em pátios próprios, a guarda de veículos oficiais
locados e cedidos;
VIII - Determinar e analisar a realização de relatórios diários referentes à
movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Saúde;
IX - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
X - Dirigir e supervisiona o controle de ponto dos servidores da Unidade,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
- MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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XI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
XIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens
e determinações aos demais servidores do Departamento;
XIV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XV - Desenvolver outras atividades correlatas.
29. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRAL
| - Planejar, organizar e dirigir os serviços e ações dos programas de
assistência social na melhoria de qualidade na situação social das famílias
beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e
o Sistema Único de Assistência Social;
Il - Coordenar a análise de dados dos serviços de proteção social básica e
especial, para verificação de seus impactos, com o objetivo de fornecer
informações para o planejamento operacional, sugerindo medidas ao
Secretário de Saúde;
Ill - Monitorar a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais de
execução direta e indireta;
IV - Planejar e dirigir as ações integradas para implantação, operacionalização
e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais;
V - Coordenar os Projetos Sociais de Habitação de Interesse Social e
Urbanização Integrada;
VI - Analisar as ocorrências do setor e sugere providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
VII - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
VIII - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
IX - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
X - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens e
determinações aos demais servidores do Departamento;
XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
30. DIRETOR DO CENTRO DA JUVENTUDE
| - Planejar e dirigir ações e programas desenvolvidos no departamento que
possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e a ampliação do universo
informacional e cultural dos jovens atendidos pelo Departamento.
Il - Monitorar a qualidade da prestação dos serviços sócio assistenciais
prestados pelo departamento;
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Ill - Planejar e dirigir as ações integradas para implantação, operacionalização
e desenvolvimento adequado dos programas e serviços sócio assistenciais
para os jovens atendidos pelo Município;
IV - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
V - Dirigir e supervisionar o controle de ponto dos servidores da Unidade,
fazendo os apontamentos necessários, apurando a frequência mensal, saldos
de horas cumpridas e devidas, afastamentos e demais ocorrências;
VI - Determinar e supervisionar a elaboração de relatórios;
VII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VIII - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo ordens
e determinações aos demais servidores do Departamento;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
31. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE.
| - Assessorar o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e
Esporte para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o
atendimento de seus fins;
Il - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo Secretário.
HI - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de
interesse da Secretaria.
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo
Secretário.
32. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE.
L- Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
H - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
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SE a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
At MUNICIPAL CEP 83.:750-000 - (47) 3547.8000
é? DA LAPA www lapa.prgov.br
|ll - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
vi - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a
sociedade.
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço
público.
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dá sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria.
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
33. DIRETOR DE ESPORTE E LAZER.
| - Planejar, organizar e dirigir os programas de práticas desportivas
desenvolvidos pela Secretaria, determinando procedimentos, rotinas, prazos e
expediente de trabalho;
Il - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando,
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores,
elaborando escalas e determinando horários de trabalho,
HI - Planejar e criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;
IV - Verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento
dos projetos esportivos; proporcionar condições para o desenvolvimento do
potencial desportivo da população;
V - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabincte do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 = Lapa - PR
e) PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
n' MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
: dd DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
vIl - Desenvolver e dirigir programas e ações para o acesso da população a
atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública
de esportes;
vil - Planejar, dirigir e fomentar a prática e eventos de esporte social na
cidade;
IX - Analisar e estudar a recuperação e a modernização das estruturas
destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município,
observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
X - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória
esportiva no Município;
XI - Promover o lazer, a recreação e a atividade física no Município;
XII - Realizar Torneios de Bairros com jogos de salão e atividades recreativas,
XIII - Atender os usuários, analisar os pedidos e propor soluções ao Secretário;
XIV - Coordenar os assuntos administrativos do Departamento, emitindo
ordens e determinações aos demais servidores do Departamento;
XV - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas;
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
34. DIRETOR DE CULTURA.
|- Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas culturais à população do
Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da
identidade local e a valorização da diversidade cultural;
Il - Coordenar a execução dos serviços da Unidade, atribuindo, delegando,
supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos servidores;
III - Planejar, implementar e coordenar eventos, festivais, seminários, festas
populares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança,
artes plásticas, música, cultura urbana entre outras;
IV - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
V - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas ao Secretário
competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VI - Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória
cultural no Município;
VII - Dirigir, gerenciar e acompanhar as práticas de diversidade cultural em
todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de
Cultura;
Vill - Elaborar, implementar e acompanhar, com os setores diretamente
interessados, eventos, festivais, seminários, festas populares em todas as suas
vertentes tais como: Teatro, audiovisual, dança, artes plásticas, música, cultura
urbana entre outras;
IX - Planejar e implementar escolas de artes em suas diversas formas de
expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, fotografia, dança, desenho,
artes plásticas, quadrinhos, poesia, literatura, música dentre outras;
X - Difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e imaterial, suas
belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e monumentos, para que a
cidade passe a ser procurada para filmagens de comerciais, longas/curta
metragens, novelas e afins;
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PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
o) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
35. CHEFE DA ESCOLA DE MÚSICA - EXTINTO
36. CHEFE DA BANDA DE MÚSICA — EXTINTO
37. DIRETOR DE TURISMO.
| - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas de desenvolvimento e
incentivo ao turismo;
Il - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo,
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos
servidores;
|ll - Planejar, implementar e coordenar eventos destinados a promoção e
incentivo ao turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
IV - Planejar e definir a divulgação de interesse turístico;
V - Analisar as ocorrências do setor e sugerir providências ao Secretário,
auxiliando em seu poder decisório;
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do setor
para verificar eventuais deficiências no setor e propor medidas corretivas ao
Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VII - Promover e dirigir ações que visem à preservação e à recuperação da
memória cultural no Município;
VII - Dirigir, gerenciar e acompanhar as práticas de diversidade cultural em
todas as suas manifestações e expressões como previsto no Plano Nacional de
Cultura;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
38. DIRETOR DE INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
| - Planejar, organizar, desenvolver e dirigir programas de desenvolvimento
industriais e comerciais para o Município;
Il - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo,
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos
servidores;
HI - Definir políticas fiscais e tributárias para desenvolvimento do setor;
IV - Analisar o atual cenário de desenvolvimento do setor no Município e sugerir
providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório;
V - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas.
VII - Desenvolver outras atividades correlatas.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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39. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
| - Assessorar o Secretário de Agropecuária e Meio Ambiente para Assuntos de
Planejamento Institucional da Secretaria visando o atendimento de seus fins;
|l - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo Secretário;
III - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Secretaria e avalia as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal, bem como junto à Órgãos Estaduais e Federais em assuntos de
interesse da Secretaria;
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da
Secretaria;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo
Secretário.
40. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA
AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
| - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
Il - Articular e transmitir informações na Secretaria, assegurando a qualidade, a
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
Ill - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Secretário;
IV - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a
sociedade;
VIII - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço
público;
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder
decisório;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
p= - PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
FERA MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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X - Fomentar a atuação eficaz dos demais servidores da Secretaria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XI - Planejar, coordenar e implementar ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria;
XII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dar sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria;
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
41. DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL.
| - Planejar, organizar e dirigir programas a serem implementadas pela
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, no meio rural,
Il - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo,
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos
servidores;
ll - Planejar, implementar e coordenar ações destinadas a fomentar o
desenvolvimento o do setor rural, mantendo estreitamento junto a lideranças e
associações das Comunidades Rurais;
IV - Planejar e dirigir eventos agropecuários;
V - Definir políticas para o desenvolvimento do setor;
VI - Definir, planejar e dirigir a incorporação de áreas ociosas ou subutilizadas
ao processo produtivo agropecuário;
Vil - Definir as ações de conservação de solo, durante a exploração
agropecuária, estabelecendo prioridade;
VIII - Gerenciar o desenvolvimento de ações de diversificação de atividades
complementares, como: criação de ovinos, avicultura, suinocultura, apicultura e
piscicultura;
IX - Disponibilizar assistência técnica e gerencial ao pequeno produtor;
X - Promover o fortalecimento das organizações de produtores rurais;
XI - Analisar o atual cenário de desenvolvimento do setor no Município e sugerir
providências ao Secretário, auxiliando em seu poder decisório;
XII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
XIII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas.
42. DIRETOR DE CONTROLE E BEM ESTAR ANIMAL.
| - Planejar, organizar e dirigir programas a serem implementadas pela
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente visando o bem-estar animal;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
: MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA wa lapa.pr.gov.br
Il - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo,
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos
servidores;
III - Planejar, implementar e coordenar ações destinadas a projetos voltados
para a preservação de fauna local, principalmente, para as espécies
ameaçadas de extinção;
IV - Promover e gerenciar eventos, estudos, pesquisas e ações educativas,
relativos à biodiversidade animal e ao bem-estar dos animais no Município de
Lapa;
V - Planejar e dirigir ações de fiscalização de campo e documental em
residências, clínicas veterinária, canis, sítios e fazendas onde haja criação de
animais e divulgação da legislação de proteção dos animais,
VI - Promover e dirigir campanhas de identificação gratuita dos animais
conjuntamente com as campanhas de vacinação antirrábica;
VII - Definir políticas para proteção dos animais;
VIII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
43. DIRETOR GERAL DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E
TRANSPORTE
| - Planejar, organizar, dirigir e controlar a Política Municipal de
Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação
vigente;
Ill - Coordenar a execução dos serviços do Departamento, atribuindo,
delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas aos
servidores;
Il - Planejar, coordenar e monitorar a fiscalização para o cumprimento das
normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município; controlar o
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a
legislação vigente;
IV - Planejar, coordenar e monitorar a fiscalização para a aplicação das normas
concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do
Município;
V - Participar das reuniões e presta apoio aos órgãos colegiados em assuntos
afetos ao planejamento urbano e de transporte;
VI - Planejar, coordenar e monitorar a realização de projetos de obras públicas
de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
VII - Controlar e fiscaliza a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de
construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade técnica;
VIII - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria
e expansão da rede viária do Município;
IX - Definir as políticas para o desenvolvimento do setor;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA | wwylapa.pr.gov.br
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X - Realizar e coordena periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
XI - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
XII - Desenvolver outras atividades correlatas.
44. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS.
| - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza urbana e
coleta de lixo;
Il - Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos serviços da equipe de
varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores
em todo o município;
WII - Participar das reuniões e presta apoio ao Secretário em assuntos afetos
aos serviços urbanos a cargo da Secretaria;
IV - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria
dos serviços de limpeza urbana;
V - Definir as prioridades do setor;
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
VIII - Desenvolve outras atividades correlatas.
45. ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA
DE OBRAS, PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE.
| - Assessorar o Secretário de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte
para Assuntos de Planejamento Institucional da Secretaria visando o
atendimento de seus fins;
Il - Desenvolver atividades de responsabilidade e assessoria de gestão em
assuntos da Secretaria, realizando e supervisionando estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos estratégicos em assuntos previamente definidos
pelo Secretário;
HI - Influenciar e orientar o Secretário em suas decisões políticas;
IV - Analisar assuntos de planejamento estratégico e administrativos da
Secretaria e avaliar as melhores opções para cumprimento das metas de
governo, a fim de subsidiar o processo decisório do Secretário;
V - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com as
demais Secretarias Municipais, com o Poderes Legislativos Municipal, Estadual
e Federal, bem como junto à Orgãos Estaduais e Federais em assuntos de
interesse da Secretaria;
VI - Promover e acompanhar processos administrativos que tramitam na
Secretaria;
VII - Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios que estejam a cargo da
Secretaria;
VII - Desenvolver outras atividades correlatas previamente definidas pelo
Secretário.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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46. ASSESSOR DE SECRETARIA VINCULADO A SECRETARIA DE OBRAS,
PLANEJAMENTO, URBANISMO E TRANSPORTE.
| - Programar, organizar, dirigir, controlar e coordenar as atividades da
Secretaria, por delegação do Secretário Municipal;
Il - Articular e transmitir informações na secretaria, assegurando a qualidade, a
segurança e a credibilidade da comunicação interna;
Ill - Proceder o levantamento de informações sobre assuntos específicos
previamente designados pelo Secretário;
Iv - Dar sugestões e apontar as melhores soluções, auxiliando o poder
decisório do Secretário;
V - Despachar diretamente com o Secretário e dar os devidos
encaminhamentos aos expedientes, emanando ordens aos demais servidores
para o cumprimento das tarefas, monitorando-os;
VI - Realizar estudos e pesquisas que contribuam para as decisões do
Secretário em assuntos definidos pelo mesmo;
VII - Mediante determinação do Secretário, representá-lo em reuniões com a
sociedade;
VIIl - Promover e coordenar reuniões com os servidores da Secretaria para
coordenação das atividades operacionais como forma de dinamizar o serviço
público;
IX - Analisar e supervisionar os relatórios, planilhas e demais documentos que
são submetidos à deliberação do Secretário, para auxiliar no seu poder
decisório;
X - Fomentar a atuação eficaz dos demáis servidores da Secretaria,
acompanhando e avaliando seus desempenhos para viabilizar o atingimento
dos planos de governo;
XI - Planeja, coordena e implementa ações e atividades de apoio
administrativo, visando manter o perfeito funcionamento da Secretaria:
XII - Identifica eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propõem medidas.
XIII - Controlar os pedidos de compras necessários ao andamento dos
trabalhos;
XIV - Fiscalizar e dá sugestões na execução do Plano de Governo nos
assuntos da Secretaria;
XV - Prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos inerentes à Secretaria;
XVI - Desenvolver outras atividades correlatas.
47. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
| - Planejar, organizar e dirigir as políticas estratégicas de ampliação,
desenvolvimento e conservação da pavimentação urbana do Município;
Il - Planejar, organizar, dirigir e controlar aos serviços de pavimentação,
atuando como fiscal das atividades prestadas por terceiros ao Município;
HI - Definir as prioridades nos serviços de pavimentação;
IV - Participar das reuniões e prestar apoio ao Secretário em assuntos afetos a
pavimentação urbana;
V - Planejar, coordenar e monitorar planos, programas e projetos de melhoria
da pavimentação urbana;
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 Lapa -PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
VI - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propor medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
VII - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
VIII - Desenvolver outras atividades correlatas.
48. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS.
| - Planejar, organizar e coordenar as políticas estratégicas de ampliação,
desenvolvimento e conservação da infraestrutura rural do Município,
desenvolvendo métodos e sistemas de melhoria;
II - Planejar, organizar e coordenar a utilização de ferramentas e metodologias
de gestão, visando à qualificação da infraestrutura rural;
WI - Planejar, organizar e controlar estudos técnicos voltados à abertura,
pavimentação e conservação de estradas rurais;
IV - Planejar, organizar e controlar os serviços prestados nas estradas rurais,
atuando como fiscal das atividades prestadas por terceiros ao Município;
V - Definir as prioridades nos serviços de abertura e recuperação das estradas
rurais, manutenção e construção de pontes e bueiros, drenagem e
infraestrutura de transportes no meio rural;
VI - Participar das reuniões e prestar apoio ao Secretário em assuntos afetos
as estradas rurais;
VII - Planejar e coordenar planos, programas e projetos de melhoria das
estradas rurais;
VIII - Realizar e coordenar periodicamente reuniões com os servidores do
departamento para verificar eventuais deficiências e propõe medidas corretivas
ao Secretário competente, auxiliando-o em seu poder decisório;
IX - Identificar eventuais necessidades de capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores do setor e propor medidas;
X - Desenvolver outras atividades correlatas.
49. ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO TERMINAL RODOVIÁRIO — EXTINTO
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de janeiro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas,
Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019,
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabincte do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa - PR
o) PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
E) MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação Projeto de Lei nº 02, que altera a
Lei nº 3378/2017, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo
Municipal, e dá outras providências.
A proposição do referido Projeto tem por finalidade alterar a lei
municipal nº 3378 de 13 de janeiro de 2017, para o fim de extinção dos
seguintes cargos de provimento comissionado: Assessor Administrativo do
Terminal Rodoviário; Chefe da Banda de Música Municipal e o de Chefe da
Escola de Música, bem como revogar integralmente o seu art. 38, tendo em
vista Ação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná em desfavor
desta municipalidade, alegando a inconstitucionalidade da criação dos cargos
acima mencionados e do dispositivo supracitado, processo este sob nº
0074928-03.2020.8.16.0000 em Trâmite no TJPR.
Diante do exposto, submete-se este Projeto à análise e
aprovação desta Casa Legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de janeiro
de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas,
Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fonc: (41) 3547-8000 — Lapa - PR

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