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Sa, CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
é ADE) * ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 03/2021
Súmula: Altera a redação do 8 2º do artigo 84
do Regimento Interno do Poder Legislativo da
Lapa.
A Comissão Executiva do Poder Legislativo da Lapa, no
uso de suas atribuições legais e regimentais vem, respeitosamente, apresentar
à consideração do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º - Altera a redação do 8 2º do artigo 84 do
Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará ter a seguinte
redação:
“G 2º - O Presidente da Comissão Executiva dará ciência
da convocação aos Vereadores através de comunicação
pessoal e escrita ou através de qualguer outro meio
idôneo.
1 - Considera-se idônea para fins do parágrafo anterior
qualguer uma das seguintes modalidades de
E comunicação:
| a) A escrita recebida pelos Assessores Parlamentares; )
ú b) As encaminhadas ao correio eletrônico dos
E: E Vereadores;
E E c) As encaminhadas ao correio eletrônico dos Assessores
à Parlamentares; “
d) As encaminhadas através de serviços de mensagens
telefônicas ou aplicativos afins;
e) As publicadas nas páginas eletrônicas oficii o Poder
Legislativo; e
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA. PR.GOWER
UNICIA,
Ra,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ê g ESTADO DO PARANÁ
iacaei DO PANA
D As convocações publicadas no diário oficial do
município.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o dispositivo em contrário.
Poder Legislativo Municipal, 27 de janeiro de 2021.
Yi:
Gustávo Ribas Dãou Brenda Ferrari da Silva
didente 12 Secretária
ntônio Mto Vilmar SVFávaro Purga
Vice-Presidente ecretário
dbrcos <a bd
Mario JO à ilha Santos Marcos José Lech
Vereado Vereador
Osvaldo a, É argo h
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 82750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
NICIPA,
Puta Co
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
k ESTADO DO PARANÁ
Ar
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA: O Presente Projeto de Resolução se justifica no sentido de
modernizar nosso Regimento Interno no que diz respeito às convocações das
Sessões Extraordinárias, tornando-a mais ágil. Resumidamente, pretende-se
possibilitar e considerar válidas as convocações quando realizadas através
dos Assessores Parlamentares e, ainda, as efetivadas por meios idôneos de
comunicação. Por esta razão, desde já pede-se a aprovação da presente
proposição pelos nobres colegas Vereadores.
Poder Legislativo Municipal, 27 de janeiro de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
12 Secretária
Vice-Presidente
>
Mario Jor ilha Santos Marcos José Lech
Vereador Vereador
Osvaldo Ben gia. | (0) Já Jutisito €
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Vereador Co nas Ê
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 290 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAFPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.BOV.BR
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO!
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO |
DA SEDE
Art. 1º - O Poder Legislativo tem sua sede no edifício que
lhe é destinado.
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de seu funcionamento em
sua sede, o Poder Legislativo poderá reunir-se, temporariamente, em
outro local, mediante proposta da Comissão Executiva, aprovada pela
maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 2º - Somente por deliberação da Comissão
Executiva e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de
reunião da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA LEGISLATURA
Art 2º - A Legislatura terá a duração de quatro anos,
dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
SEÇÃO |
DA SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 3º - Precedendo a instalação da Legislatura, os
diplomados reunir-se-ão em Sessão preparatória, no último dia útil da
Legislatura anterior, sob a presidência do mais idoso, na Sala do
Plenário às 16:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem
seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
$ 1º - Abertos os trabalhos, o Presidente da Sessão
convidará um dos diplomados para compor a Comissão Executiva
Provisória, na qualidade de Secretário.
8 2º - Composta a Comissão Executiva Provisória, o
Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os
respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
83º - A Comissão Executiva Provisória dirigirá os trabalhos
da Sessão de Instalação até a posse dos membros da Comissão
Executiva.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
8 4º - Em caso de Bancada com igual número de membros,
será considerada maior aquela em que seus componentes obtiveram
a maior soma de votos na eleição Municipal.
85º - O líder poderá falar sobre assunto de sua livre
escolha, vedados os apartes, e por tempo improrrogável.
8.6º - O orador poderá requerer a remessa de reprodução
de seu discurso às autoridades, desde que seu pronunciamento
envolva sugestão de interesse público, mediante deliberação do
Plenário.
SEÇÃO IV
DA COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
Art. 80 - Terminado o Grande Expediente, presentes no
mínimo, um terço dos Vereadores, passar-se-á às Comunicações
Parlamentares, pelo tempo restante da Sessão.
Art. 81 - As Comunicações Parlamentares destinam-se às
manifestações de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas
durante a Sessão ou no exercício do mandato, não cabendo apartes.
Parágrafo Unico - Nenhum Vereador poderá exceder o
prazo de 05 (cinco) minutos nas Comunicações Parlamentares,
devendo se inscrever junto ao 2º Secretário.
Art. 82 - A Sessão não será prorrogada para Comunicações
Parlamentares.
Art. 83 - Findos os trabalhos, o Presidente anunciará a
Ordem do Dia da Sessão seguinte e declarará encerrada a Sessão.
Parágrafo Único - Não havendo matéria a ser incluída na
Ordem do Dia da Sessão seguinte, o Presidente destina-la-á aos
trabalhos das Comissões.
CAPÍTULO III
Das SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Art. 84 - O Poder Legislativo reunir-se-á em Sessão
Extraordinária, em caso de urgência ou de interesse público
relevante, por convocação:
|- do Prefeito;
Il- do Presidente da Comissão Executiva, por sua iniciativa ou a
requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
81º - As Sessões Extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis e nelas não se tratará de
assunto estranho à convocação.
82º - O Presidente da Comissão Executiva dará ciência da
convocação aos Vereadores por meio de comunicação pessoal e
escrita.
8 3º - Quando a iniciativa for a requerimento da maioria
absoluta dos Vereadores, conforme previsto no inciso Il deste artigo,
o Presidente terá 10 (dez) dias para a convocação.
CAPÍTULO IV
DA ORDEM DOS DEBATES
Seção!
DisPOSIÇÕES GERAIS
Art. 85 - Os debates devem realizar-se em ordem e
solenidade próprias da dignidade do Poder Legislativo, não podendo
o Vereador fazer uso da palavra sem que o Presidente a conceda.
81º - Os Vereadores deverão permanecer nas respectivas
Bancadas durante a Sessão.
82º - O orador, ao iniciar, dirigirá a palavra ao Presidente e
aos demais Vereadores.
83º- O orador deverá falar da Tribuna ou da Bancada.
8 4º - Nenhuma conversação será permitida no recinto do
Plenário em tom que dificulte a leitura do expediente, a chamada, as
deliberações da Comissão Executiva e os debates.
Seção Il
Do Uso DA PALAVRA
Art. 86 - O Vereador, além dos demais casos previstos
neste Regimento Interno, poderá falar:
|- por 05 (cinco) minutos, sem apartes:
a) para retificar ou impugnar ata;
b) se autor de proposição verbal;
c) para declaração de voto;
Il - por 10 (dez) minutos, sem apartes, para formular “QUESTÃO DE
ORDEM" ou “PELA ORDEM”;
Il - por 10 (dez) minutos, com apartes:
a) para discutir requerimentos e redação final de projetos;
b) para discutir projetos, prorrogável o tempo por igual prazo;
IV - por 20 (vinte) minutos, com apartes:
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