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PROTOCOLO GERAL 139/2
Data: 28/01/2021 - Horários 1 15:35
Legislativo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n 02/2021
Súmula: Revoga a Resolução nº 102/2019 e altera a
redação dos artigos 6º e 11 da Resolução nº 101/2019 que
estabelece normas para a liberação de diárias para custear
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana
para Vereadores e demais servidores do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
A Comissão Executiva do Poder Legislativo da Lapa e demais vereadores no uso
de suas atribuições legais, em especial o artigo 41 de nosso Regimento Interno vem
respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º — Fica alterado o artigo 6º da Resolução nº 101/2019, de 31 de julho de
2019, o qual passará a ter a seguinte redação;
“Art. 6º - Para a concessão de diárias é necessário que o requerimento esteja
devidamente fundamentado, sendo protocolado com dois dias de
antecedência, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do
deslocamento e, se for o caso, referência à identificação e programação do
evento do qual participará o interessado, demonstração do interesse público
no pretendido deslocamento, trajeto a ser percorrido, data e horário
previstos para saída e retorno, informando ainda se o deslocamento ocorrerá
com veículos oficiais próprios da Câmara Municipal ou por esta contratados
(tocados) ou, ainda, a necessidade de aquisição de passagens.”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 102/2019 em sua integralidade, passando
o artigo 11 da Resolução de n. 101/2019 a ter a sua redação original, in verbis:
“Art. 11 — Não será permitido o pagamento de diárias para deslocamento
com veículo próprio.”
pp”
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. S
Poder Legislativo Municipal em 26 de janeiro de 2021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
foi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E STADO DO PARANÁ
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Brenda Ferrari da Silva
1º Secretária
co Antônio Bortoletto
Vice-Presidente 2º Secretário
Aro expo ERA
Marcos José Lech
Vereador
Jo ha Santos
Vereador
Osvaldo Benedito C E
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DEAMARALAPA.PR.GOV.BR
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qUNICIPA,
FATOA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
2 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa complementar a atual norma disciplinadora da
concessão das diárias aos servidores e Vereadores desta Casa para o fim de vedar que a
mesma possa ser deferida para utilização de carro próprio, visando adequar a referida lei
às novas diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva deste Poder.
Por fim, informa-se que os Vereadores e servidores desta Casa não terão seus
trabalhos prejudicados com a presente proposição, visto que será implantado um
sistema de controle de frota capaz de atender todas as necessidades de trabalho.
Ainda, a presente proposta esta de acordo com o Nosso Regimento Interno que
dobre o tema diz que:
Art. 41 - A Comissão Executiva do Poder Legislativo é órgão de
direção administrativa e financeira.
Art. 42 - Compete-lhe, entre outras atribuições:
I- A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização
dos serviços do Poder Legislativo, criação, extinção e alteração de
cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens dos
servidores do Legislativo, observada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
€..)
X - proceder a iniciativa de projetos de decreto legislativo e resolução;
Diante disso, pede-se a aprovação do presente pelos nobres colegas Vereadores.
Poder Legislativo Municipal em 26 de janeiro de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
1º Secretária
co Antônio Bortoletto Vilm: urga
Vice-Presidente 2º Secretário
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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E CÂMARA MUNIGIPAL DA LAPA
O) * ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Marcos José Lech
Vereador
Osvaldo Benedito É
Vereador
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPAMDCAMARALAPA.PR.GOV.BR
UNICIPA,
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pr ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N 101/2019
Súmula: Estabelece normas pata a liberação de diárias
a)
vai
para custear despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana para
Vereadores e demais servidores do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras
providências,
Art. 41º - Aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo
Municipal da Lapa que, devidamente autorizados, tiverem que se ausentar do
município em razão de serviço ou para participarem de cursos de aperfeiçoamento
funcional, treinamentos, congressos, seminários, visitas técnicas, visitas de
representação, reuniões, encontros ou outras atividades de interesse público,
relacionados com o exercício de sua função, serão concedidas diárias a título de
indenização das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrato único — Não será concedida diária aos ocupantes de
cargo em comissão de Assessor Parlamentar, bem como não será concedida diária
quando o período de afastamento for inferior a 04 (quatro) horas.
Art. 2º - Entende-se por diária, o valor monetário liberado em
favor do beneficiário, pelo entendimento do Presidente da Comissão Executiva,
precedido de empenho, nota de liquidação e ordem de pagamento, destinado à
cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, para
deslocamento de sua sede em objeto de serviço ou representação do Poder
Legislativo, em caráter eventual ou transitório.
$4º- Quando o beneficiário da diária for o Presidente da Câmara
Municipal, o seu pedido deverá ser endereçado a seu substituto legal, nos termos do
Regimento Intemo do Poder Legislativo.
€.2º - A concessão de diária fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária c financeira e dependerá de emprenho prévio, nota de
liquidação e ordem de pagamento.
Art. 3º - Os valores das diárias serão variáveis, de acordo com o
anexo I desta Resolução os quais foram calculados por distância a ser percorrida e
serão concedidas, quando for o caso, por dia de afastamento, compreendendo o
período desde o dia da viagem de ida até o de retorno, cujos valores estão descritos
no citado anexo.
€1º- Os valores máximos das diárias devidas aos Vereadores e
Servidores não poderão ultrapassar o valor estabelecido ao Prefeito Municipal.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA FOSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA,PR.LEG.BR
Vai CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
E ESTADO DO PARANÁ
$ 2º - Para fins de apuração da quilometragem do objeto de
destino, que servirá de parâmetro para averiguação do valor devido, será utilizado
sistema de mapa eletrônico, considerando-se sempre a menor distância.
Art. 4º - O pagamento de diárias no caso de deslocamentos que
incluam finais de semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente
justificado, configurando a autorização do pagamento, pelo ordenador de despesas,
a aceitação da justificativa.
Art 5º - O pedido de diária será solicitado através do
pteenchimento de formulário, conforme anexo II,
Parágrafo único — As solicitações de diárias serão respondidas ao
solicitante no prazo máximo de 24 horas após a solicitação junto ao poder
legislativo.
Art. 6º - Para a concessão de diárias é necessário que o
requerimento esteja devidamente fundamentado, sendo protocolado com dois dias
de antecedência, contendo nome do beneficiário, cargo ou função, motivo do
deslocamento e, se for o caso, referência à identificação e programação do evento
do qual participará o interessado, demonstração do interesse público no pretendido
deslocamento, trajeto a ser percorrido, data e horário previstos para saída e retorno,
informando ainda se o deslocamento ocorrerá com veículos oficiais da Câmara,
próprio do vereador e/ou servidor, ou, ainda, a necessidade de aquisição de
passagens ou disponibilização de veículo locado.
Parágrafo único — Quando houver a necessidade de fornecimento
de passagens, e/ou contratação de veículos, estes deverão ocorrer nos termos da Lei
Licitatória e independerão dos valores concedidos a título de diária.
Art. 7º- O pagamento de diárias será publicado no Portal da
Transparência da Câmara Municipal, conforme constante no Termo de Ajustamento
de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado e também conforme as
exigências do Tribunal de Contas do Estado, contendo, no mínimo, a indicação do
nome do beneficiário, cargo ou função, destino, período de afastamento, atividade
desenvolvida, quantidade e valor das diárias e comprovação do deslocamento.
Art. 8º — Os valores das diárias serão variáveis e serão concedidos
observando a necessidade ou não de pernoite, o meio de transporte utilizado e os
locais de destinos, conforme o anexo I da presente resolução.
I - Será considerado pernoite, para fins de recebimento integral da
diária, as noites em que o Vereador ou servidor pousar na cidade de destino, sendo
obrigatória apresentação de comprovação do pernoite, preferencialmente por meio
de nota fiscal ou cupom fiscal do hotel de hospedagem, em nome do Vereador ou
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARAÚDLAPA,PR.LEG.BR
roi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
pi MY ESTADO DO PARANÁ
Servidor recebedor de valores oriundos de diárias, ou, ainda, pot qualquer outro
documento idôneo que comprove, nos termos do attigo 9º e seus incisos, os dias de
chegada e saída da cidade destino.
II - Em caso de não apresentação da comprovação do pernoite,
será o beneficiário notificado a devolução do valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor da diária no prazo de 05(cinco) dias úteis, e, em não
o fazendo, será descontado o valor referente à meia diária nos subsídios ou
vencimentos subsequentes.
Art. 9º - Os servidores e Vereadores que receberem diária nos
termos da presente lei, deverão, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis após o seu
retorno, apresentar comprovantes idôneos de deslocamento ao destino solicitado
na(s) diária(s), constando obrigatoriamente a(s) data(s) de saída e retorno.
I — A comprovação de deslocamento se dará mediante à
apresentação de qualquer documento idôneo, como, por exemplo, comprovantes de
embarque, tickets de pedágio, notas fiscais, certificados de participação em cursos,
seminários, eventos, declarações de comparecimento, atas, comprovantes de
abastecimento, tickets de estacionamento, enfim, qualquer documento apto a
comprovar o efetivo deslocamento.
IH —- A comprovação do deslocamento poderá também ser
apresentada por qualquer outro meio idôneo, desde que conste a(s) data(s) de saída
e retorno.
€1º- O beneficiário que não comprovar seu deslocamento deverá
restituir os valores recebidos, em um prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de ter o
valor devido descontando em folha de pagamento.
$.2º- Fica vedada a concessão de novas diárias aqueles que estejam
pendentes com as comprovações ou restituições, sem prejuízo das demais medidas
cabíveis.
Art. 10 - O disposto nos precedentes artigos não prejudica o
custeio de passagens em veículos de transporte coletivo terrestres, aéreos, matítimos
ou fluviais.
Art. 11 — Não será permitido o pagamento de diárias para
deslocamento por veículo próprio.
Art. 12 — Além dos comprovantes de deslocamento constantes no
artigo 9º desta resolução, os beneficiários deverão apresentar, no mesmo prazo, um
relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, os quais também serão
publicados no Portal da Transparência da Câmata.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 CEP 83750-000 - Lara - PaRANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARAÚDLAPA.PR.LEG.BR
rui CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
PE ESTADO DO PARANÁ
Art. 13- O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede,
pot qualquer motivo, ou ainda, retornar antes do previsto, fica obrigado a restituí-las
em espécie, através de depósito em conta da Câmara Municipal de Lapa, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo primeiro — Na eventualidade de não haver a devolução
no prazo do caput deste artigo, os valores devidos serão descontados dos subsídios
ou vencimentos subsequentes.
Parágrafo segundo - Caso os valores liberados a título de diária
tenha sua justificativa questionada e não aceita pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, quando das análises das contas, fica o beneficiário obrigado a restituir os
valores determinados pelo órgão mencionado em um prazo de 15 (quinze) dias, bem
como eventuais multas.
Art. 14 - Ocorrendo defasagem dos valores de que tratam as
tabelas constantes do anexo I da presente Lei, os mesmos poderão ser revistos por
Resolução, visando a preservação do poder aquisitivo dos valores fixados, mediante
a apresentação de motivação e justificativa.
Art. 15 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 31 de julho de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ACYR HOFEMANN
1º Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - ParanÃ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -Sire: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARAÍDIAPA PR.LEG.BR
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ESTADO DO PARANÁ.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO Nº 101/2019
ANEXO I
TABELA 1 — SEM PERNOITE - Meia diária
Distância da Sede Valores
Até 100 Km R$ 120,00
Acima de 101 Km R$ 210,00
TABELA II — COM PERNOITE - Diária integral
Distância da Sede Valores
De 101 a 400 Km R$ 420,00
Acima de 400 Km R$ 635,00
Brasília - DF R$ 740,00
OBS: Os valores constante na tabela II serão reduzidos à metade nos dias em que
ACYR HOFEMANN
1º Secretário
não ocorrerem pernoite.
Câmata Municipal da Lapa, em 31 de julho de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lapa - PARANÁ
FONE; (41) 3622 2536 | 3547.8600
- SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
digite, CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Eos ESTADO DO PARANÁ
ANEXO Il - FORMULÁRIO
cam,
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Cargo:
Data início Viagem: Horário:
Data Término Viagem: Horário:
Com pernoite Sem pernoite
Quantidade Diária
Destino
Km aproximado
Terrestre Aéreo
Meio de Transporte:
Bilhete
Identificação Transporte:
Justificativa:
Lapa,em. de de20..
() DEFIRO ( ) INDEFIRO
(Nome do Presidente)
Presidente
Câmara Municipal da Lapa, em 31 de julho de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ACYR HOFEMANN
1º Secretário
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.8R | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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ESTADO DO PARANA
RESOLUÇÃO N 102/2019
Súmula: Altera o artigo 11 e o anexo I da Resolução nº
101/2019, de 31 de julho de 2019, a qual
estabelece normas para a liberação de diárias
pata custear despesas de alimentação,
hospedagem e locomoção urbana para
Vereadotes e demais servidores do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
Art. 1º — Fica alterada a redação ao artigo 11 da Resolução nº
101/2019, de 31 de julho de 2019, o qual passará a ter a seguinte redação;
“Art. 11 — As diárias pata deslocamento por veículo próprio do vereador
ou servidor somente serão deferidas na hipótese de indisponibilidade de
veículo oficial do Poder Legislativo e/ ou veículo por este
contratado /locado, mediante comprovação documental do servidor
responsável pelo gerenciamento da frota do Legislativo Municipal, sendo
devida conforme os acréscimos de valor constante na tabela TIT do anexo
I desta Resolução, sendo vedada qualquer complementação, vedando-se
também o abastecimento do referido veículo por parte da Câmara
Municipal, assim como reembolso de eventuais pagamentos de tarifas de
pedágios.
$ 1º — As solicitações de diárias deverão ocorrer através de
preenchimento por formulário próprio, conforme anexo da Resolução nº
101/2019, os quais, antes de serem deferidos deverão ser submetidos à
manifestação do setvidor responsável pelo gerenciamento da frota do
Legislativo Municipal e, em sendo apontado a indisponibilidade de
veículo oficial, o solicitante será comunicado para manifestar interesse em
recebê-la para deslocamento através de veículo próprio, oportunidade em
que deverá complementar o pedido anteriormente realizado anexando a
declaração descrita no parágrafo segundo deste artigo.
$2º — Será considerada para fins de complementação do pedido de diária,
e aceite em recebê-la para deslocamento por veículo próprio, a entrega
assinada da declaração, conforme anexo II desta Resolução, isentando a
Câmara Municipal da Lapa e a Fazenda Municipal de toda e qualquer
responsabilidade civil pelos encargos decorrentes da propriedade,
desgaste, consertos, multas, acidentes, roubos, furtos ou quaisquer danos
causados ao veículo ou a terceiros em razão de sua utilização para os fins
a que alude esta Resolução.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - Caixa PostaL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
FONE/Fax: (41) 3622-2536 - Site: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL! CAMARAÚDLAPA. PR.LEG.BR
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My CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ERR É ESTADO DO PARANÁ
$ 3º — Na hipótese em que mais de um Vereador ou servidor utilizarem-
se do mesmo veículo, a complementação de valor será concedida apenas
ao proprietário do veículo.
$ 4º — Poderá o Presidente da Câmara Municipal da Lapa regulamentar a
tramitação dos pedidos de diárias através de ato próprio”
Artigo 2º — Fica alterado o anexo I da Resolução nº 101/2019, o
qual passara a ser disposto conforme o anexo único desta Resolução.
Art, 3º— Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 09 de outubro de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ACYR HOFFMANN
1º Secretário
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
FONE/FAX: (41) 3622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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AR ESTADO DO PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO Nº 102/2019
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ANEXO I
TABELA 1 — SEM PERNOITE - Meia diária
Distância da Sede Valores
Até 100 Km R$ 120,00
Acima de 101 Km R$ 210,00
TABELA II — COM PERNOITE — Diária integral
Distância da Sede Valores
De 101 a 400 Km | R$ 420,00
Acima de 400 Km R$ 635,00
Brasília - DF R$ 740,00
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OBS: Os valores constante na tabela II serão reduzidos à metade nos dias em que
não ocorrerem pernoite.
TABELA III — Diária com veículo próprio
Os valores das diárias para deslocamento com veículo próprio serão os mesmos
constantes nas tabelas I e II acrescidos em R$ 20,00 (vinte reais) para cada 25Km (vinte e
cinco quilômetros) calculados da distância da Sede do Poder Legislativo, arredondando-se
pata menos nas distâncias inferiores a 25 KM (vinte e cinco quilômetros). Nos dias em
que houver a necessidade de pernoite, o referido acréscimo somente será devido nos dias
de ida e retorno.
OBS: Para estabelecer a distância do destino da sede deste Poder será utilizado sistema
online de mapa eletrônico, considerando-se sempre a menor distância, vedando-se a dobra
da quilometragem para fins de averiguação, uma vez que o valor acima já considerou os
custos de ida e retorno.
Câmara Municipal da Lapa, em 09 de outubro de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ACYR HOFFMANN
1º Secretário
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - LAPA - PARANÁ
Fone/Fax: (41) 2622-2526 - Sire: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL! CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
ON ICIra,
MY CÂMARA: MUNICIPAL DA LAPA
: ú ESTADO DO PARANÁ
PARTE INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO Nº 102/2019
ESTADO DO PARANA
ANEXO
Eu O, ocupante da função/catgo de, ma
Câmara Municipal da Lapa, a título de complementação do pedido de diária anteriormente
realizado, declaro para os devidos fins, que aceito em recebê-la para deslocamento
através de veículo de minha propriedade, conforme abaixo descrito, para os deslocamentos
necessários ao atendimento das minhas funções institucionais, isentando neste ato a
Câmara Municipal da Lapa e também o Município da Lapa de qualquer e eventual
responsabilidade civil por este uso, como, por exemplo, encargos decorrentes da
propriedade, desgastes mecânicos, multas, acidentes, franquia de seguro, roubos, furtos ou
quaisquer danos causados ao veículo ou a terceiros dutante o serviço. Declaro ainda que tal
uso será somente a serviço deste Poder Legislativo da Lapa.
Veículo:
Placa:
Lapa
Assinatura
Câmara Municipal da Lapa, em 09 de outubro de 2019.
ARTHUR BASTIAN VIDAL
Presidente
ACYR HOFFMANN
1º Secretário
ALAMEDA DAviID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 8375-000 - Lara - PARANÁ
FonE/Fax: (41) 2622-2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR - E-MAIL: CAMARAÍDLAPA PR.LEG.BR