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materia nº 3/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto "Esporte na Melhor Idade" no âmbito do Município da Lapa/Pr e dá outras providências.
native_id3235

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-23 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 23/02/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Mario.
2021-02-19 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Ofício nº 04/2021, pelo autor do Projeto, solicitando a substituição de folha.
2021-02-19 Incluído na Ordem do Dia — Anteprojeto de lei incluído na Ordem do dia de 23/02/2021.
2021-01-29 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2021-01-29 Encaminhado as Comissões — Anteprojeto de lei encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

oi: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
“po ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
ANTEPROJETO DE LEI 02 /2021
O vereador que presente subscreve a presente proposição, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, vem mui
respeitosamente, apresentar à consideração deste Douto Plenário
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula:
Dispõe sobre a criação do Projeto
“Esporte na Melhor Idade” no âmbito
do Município da Lapa/Pr e dá outras
providências.
Art. 1º Fica assegurada a criação do projeto “Esporte na
Melhor Idade” no Município da Lapa/Pr em cumprimento ao disposto
no art. 3º da Lei Federal nº10.741, de 1º de outubro de 2003.
Parágrafo único. Considera-se na melhor idade, para os
efeitos desta Lei, qualquer pessoa com idade igual ou superior a
sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº10.741, de 1º
de outubro de 2003.
Art. 2º O Programa Esporte na Melhor Idade terá como
objetivo:
I -— integrar e incentivar idosos na prática de atividades
físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Câmara Municipal da Lapa - PR
COTA!
E
PROTOCOLO GERAL 146/2021
Data: 29/01/2021
= Horário: 14:58
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UNICIPA,
a Estao,
qua CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
a A ESTADO DO PARANÁ
“Ama,
II - contribuir para o rompimento do isolamento social e para
melhoria da auto estima, da qualidade de vida e do equilíbrio emocional
dos nossos cidadãos idosos e munícipes da mulher idade;
III - promover atividades socioculturais e de
esclarecimentos quanto à saúde e bem estar;
IV - oferecer atendimento às pessoas da terceira idade com
atividades físico-ocupacionais;
V - apoiar os idosos que praticam esportes em áreas públicas
nas academias ao ar livre da terceira idade, promovendo
esclarecimentos e orientação sobre a melhor maneira de praticar
esportes, seus benefícios e riscos;
VI - realizar campanhas educativas a respeito da importância
da prática esportiva na melhor idade, e de temas correlatos, como
campanhas de vacinação, prevenção de câncer de pele, de mama, de
próstata, o combate ao tabagismo e ao alcoolismo e depressão.
Parágrafo único. O programa contará com o apoio e
desenvolvimento de profissionais da área da saúde e de educação física
do quadro próprio de servidores municipais.
Art. 3º O Projeto será realizado em espaços ou prédios
públicos municipais, preferencialmente nas academias ao ar livre,
praças, parques, escolas e áreas de lazer desde que compatíveis com
a segurança para o desempenho das atividades.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios e estabelecer outras parcerias com universidades,
faculdades, escolas, academias e estabelecimentos na prática de
exercícios físicos sejam da esfera pública ou da esfera privada.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em
60 (sessenta) dias.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
eta, A
Foi CAMARA MUNICIPAL DA dead
cer a ESTADO DO PARANA
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e ou
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa/Pr, 29 de janeiro de 2.021.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
AR ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº /2021
O objetivo do presente Anteprojeto de Lei é estimular a saúde
dos idosos por meio da prática regular de exercícios físicos e
oportunizar que as atividades físicas sejam voltadas para o
atendimento da respectiva faixa etária.
As atividades visam em conjunto a integração sociocultural e
atendimento da saúde e bem estar deste público que em grande
maioria deixou de exercer atividades laborais e apresenta diversos
problemas de saúde relacionados ao sedentarismo.
A oportunização de campanhas educativas sobre a
importância das atividades físico-ocupacionais com esclarecimentos e
acompanhamento dos idosos que praticam esportes principalmente
nas academias ao ar livre promoverá o incentivo, esclarecimento,
minimização de riscos e, sobretudo advirá diversos benefícios para
uma vida saudável.
Para a realização do projeto “Esporte na Melhor Idade”, os
participantes contarão com o apoio dos profissionais das áreas
correlatas e servidores municipais, sobretudo àqueles das áreas da
saúde e de educação física.
O nosso Município possui atualmente em diversos bairros
academias ao ar livre, que podem e devem ser utilizadas e melhor
aproveitadas para as atividades físicas do público terceira idade.
Entretanto, para ocorrer a necessária motivação que combaterá o
sedentarismo e melhorará a qualidade de vida dos mesmos é de
extrema importância a integração com campanhas públicas e
colaboração dos profissionais para efetivamente conquistarmos
resultados na melhoria da saúde dos idosos lapianos.
Além disso, o Município poderá firmar convênios e estabelecer
parcerias com universidades, faculdades, escolas, academias
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: Www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
gi CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
Â
BOA ESTADO DO PARANÁ
estabelecimentos da esfera pública ou esfera privada para a prática de
exercícios físicos dos idosos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos e em cumprimento a obrigatoriedade legal do estado
promover tais práticas.
A fundamentação para a propositura está consubstanciada
nos artigos 21, I, alínea “a”, art. 137 e art. 162 da Lei Orgânica
Municipal.
O Idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo que o Estatuto do Idoso assegurou todas as
oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e
mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
Ademais é obrigação da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, ao lazer, ao trabalho e à cidadania, entre outros.
A Constituição Federal (1988), em seu Artigo 230, in verbis
dispõe:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever
de amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade, defendendo sua dignidade
e bem-estar garantindo-lhes o direito à vida.
Por tudo o que foi exposto, contamos com o apoio de nossos
Nobres Pares para a aprovação de tão relevante matéria.
9 de janeiro de 2.021.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR

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