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materia nº 11/1969

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1969
Date 1969-05-12
EmentaInstitui novo Brasão de Armas e uma nova Bandeira para o Município da Lapa.
native_id3264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1969-05-12 Aprovado — 1° Discussão em 19 de Maio de 1969. (Aprovado) 2° Discussão em 19 de Maio de 1969. (Aprovado) Redação Final em 02 de Junho de 1969. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado com emenda da Comissão de Saúde e Instrução Pública. Sancionado em 12 de Junho de 1969. Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/1969. Observações: Votos contrários - José Maria Tanck, Antonio Magalhães Pinto, Fénelon W. Moreira.

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CÂMARA MUNICIPAL
LAPA — PARANÁ
— Eira
E E 2
Súmula: Institui. nôvo Bras&o de Armas e uma nova Bandeira fara, o
município da Lapas
Art, 1º Ficam instituídos, um novo Brasão de Armas e uma nova Bandeira
para o Município da Lapas ed A
* $1º O Escudo de Amas ficará essim degritosEscudo redondo portu=
guês, campo em agul com canhão na côr bronze- encimado pela Gorda
murel em pratas Como tenentes à dextra e à sinistra, tropeiros se-
RP gundo os desenhos do temposDivisat 13 de junho de 1 N69
$ 2º A Bandeira ficará assim desfrita: Sôbre campo bianco o Brar
são de Armas tomado com módulo, na proporção de 3x2, dl» extremo na
vertical, baseado na Bandeira de Portugal, excluindo-se) » divisa
13 de junho de 1 769, ,
$ 38. Justificação do Bragão de Armas!
ES A Coroa Kural, e eufneuta, representa a Cidade. Sobre o cam o azul
; (côr que na heráldica representa lealdade) um canhão na sua côr nas
tura), simbolizando a heróica resistência ao cêrco das tropas fode-
palistas, feito que imortalizou a Lapa no contexto histórico! nacio-
nele ; ' À
e Os tenentes ou suportes marcam a presença do tropeirísmo, atividade
A é pioneira que deu vida ao interior paranaense o que teve a Lapa com
centros,
A data que gica na faixa inferior é a da primeira missa consagra-
da como a da fundação da ciâgde «
Ata 28 presente hei ent rará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões da Câmara Ménicipal da lapa em 26 de maio de 1 96%
DR y
- Wilson Montenegro Nelson FP, Accidly Calderaris
Ego * Presidente. od 1º Secretário.
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E A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
“ge, 2 q ESTADO DO PARANÁ
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Lapa, 12 de maio de 1969
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| Senhor Presidente 4
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=. “ Anexo tenho a honra de passrr as maos de Vossa
a Exeloncia o Ante Projeto de Lei nº 011/69, para a devida apretiação
dessa Cêmara,
js “Aproveito o ensejo para reitéirar-lhe os protes
tos de elevada estima e distinta consideração
É Atenciosamente
à + stô “éoni
«am Prefeito Municipal
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DR. WILSON MONTENGRO us
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DD. PRESIDENTE DA GMMARA MUNICIPAL . P
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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mobto sm exeg cojrategrnos asonnigos Dn, pe-sd
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e apo... y Bovijosgesr eysa mst
(0) Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Parana, no uso das
Ji Atribuições que. lne são conferidas por Lei, apresenta à Cêmara É
“Municipal da Lapa, o seguinte:
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 011/69
Institui um nôvo, Brasão de Ar,
dic mes e uma nova Bandeira para
o mudicípio da Lapa.
o
)
Art. 1º - Fitam instituídos, um novo Brasão de Armas e uma nova
Bandeira para o Município da Lapa.
$ 1º - O Escudo de Armas ficará assim descrito: Escudo redon-
do portuguêss campo em azul com canhão na côr bronze-
raça pela Corõa mural em prata. Como tenentes a dex
trae a sinistra, tropeiros segundo os desenhos do tem-
po.Divisa: 15 de junho de 1769.
S 2º - A Bandeirá ficará assim descrita: Sôbre campo branco o
Bresao de ; Armas tomado como módulo, na proporção de
5 x 2, de extremo a extremo na vertical, bascadofna Ben
deira de Portugal.
8 3º « Justificação do Brazão de Apmas: é
“Am A Corõa Mural,em prata, representa a Gidade. Sôbre o -
campo azul (côr que na Horêldica representa lealdade)um
canhão na sua cor natural, simbolizando a heróica resis
toncia ao cerco das tropas federelistas, feito que imor
talizou a Lapa no contexto histórico nacional.
Os têenontes ou suportes marcam a presença do tropeiris-
mo, atividade pioneira que deu vida ao interior parana-
ense e que teve a Lapa como centro. :
A data que figura na faixa inferior é a da primeira mis
sa consagrada como a da fundação da cidade. Me,
Art. 2º « A presente lei entrará em vigor na data de sua oficial
* publicação, revogadas as Wilisdsi coos em contrário.
É Edificio' da ?refeitura Municipal a, em 12 de maio de 1969.
dt ;
Encaminhe-se, “28 comissões competentes para na ordem
emitirem seus respectivos paréceres.
Da
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of no " v
Lapa,
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 011/69
é ”
“é
(0) brasão instituido em 1951, embora atendendo em parte
a heráldica (francesa), situa apenas a Lapa no aspecto econô
mico e geográfico.
Não define a Lapa na sua real contribuição, ou sejasno
panorama histórico do país.
POR esta razao cogitou-se de fazer-se um novo escudo -
que traga em si estes fatos que definem os feitos heróicos da
cidade, acima de tudo, não esquecendo os princípios heraldi-
cos portugueses que devem ser seguidos por ter sido Portuguê
ses nossos colonizadores £ fundadores. “
Estudiosos sobre o assunto foram consultados e deram as
suas sugestões a repeito.
A execução foi elaborada pelo Prof. Fernando 'Calderaríi,
da Escola de Música e B elas Artes do Paraná.
*.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de maio de
1969.
.
Sergio Augusto Leoni
as Prefeito Municipal.
pe
1
- PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA-
O presente Ante:Projeto de Lei nº 11/69 é é objeto de um estudo profundo,
baseado principalmente nos princípios de heráldica, no qual é retratado
os fatos históricos que enaltegeram a cidade; confiando, na capacidade -
de quem idealizou, e, considerando e tanto a bandeira, como, o brasão,
retratam com fidelidade aspectos históricos de nossa Cidade, opinamos -
pela constitucionalidade do mesmo.
É o parecer.
Sala das sessões, em 13 de maio de 1 969
Ed NELSON ACCIOLY CALDBRARI- relatoro
ANTONIO ZEWE SOBRINHO
E
FÉNELON MOREIRA
E ol ço AS P3º da tr LlLca MR poa,
PARBÇER DA e DE as Ps ÃO PÚBLICA ga sn
CTC
Endossamos o parecer da Comissão de Legislação e Justiça porém,
opinamos pela exclusão da data quando o escudo fizer parte da
Bandeira. É o parecer,
Saladas Sessões em 19 de maio de 1 969,
A
À
-
Apenas da dent da, dad,
Eai DO damas

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