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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaEstabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id3284

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-19 Concluído — Lei considerada Inconstitucional conforme manifestação Jurídica.
2021-02-23 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 23/02/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto.
2021-02-19 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 23/02/2021.
2021-02-04 Encaminhado as Comissões — Executivo Municipal protocolou ofício solicitando a substituição de folhas.
2021-02-04 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.
2021-02-03 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA
MUNICIPAL
Ofício nº 044/GAB/PROC
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 04/2021, que E
estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wwwilapa.pr.gov.br
Lapa, 02 de Fevereiro de 2021.
subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do é
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias. ã
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município
da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019.
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
RT] -PR
PROTOCOLO GERAL Am
Data: 02/02/2021 - Horário: 17:38
Legislativo
us
Ee É
E
Elza ..
Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMÉIRUSSU
? RIBAS:04222448990
voa 2) 042.224.489-90
02/02/2021 17:31:34
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwyylapaprgov.br
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 — Centro
]
|
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão
geral anual dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo Municipal
conforme segue:
| — Pela aplicação do índice de 4,19% (quatro virgula dezenove por
cento), desde o dia 1º de fevereiro de 2021, relativo ao índice do IPCA/IBGE
acumulado no período de Fevereiro/2019 a Janeiro de 2020, sobre o vencimento,
salário, subsídios e proventos, dos seguintes servidores:
1. de cargos de provimento efetivo, com exceção dos profissionais
do Magistério;
2. de empregados públicos;
3. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
4. dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais).
Il - Pela aplicação do índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e
dois por cento), desde 1º Janeiro de 2021, para os profissionais do magistério,
relativo ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período de Janeiro/2020 a
Dezembro de 2020, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos.
Parágrafo Único — O reajuste anual previsto na presente lei não se
aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por
possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA | wwwlapaprgovbr
1
Art. 2º - Para o exercício de 2021, os vencimentos dos profissionais
do magistério enquadrados na Classe A, de que tratam os artigos 20-A e 20-B da Lei
Municipal nº 2717/2012, serão beneficiados com os reajustes concedidos aos
demais servidores públicos municipais da categoria do magistério.
Parágrafo único — O índice de revisão geral anual concedido pela
presente lei será compensado em caso de alterações dos vencimentos dos
profissionais mencionados no caput deste artigo em razão da Lei nº 11.738/2008.
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão Geral
Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando da
aplicação do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices previstos
nos Incisos le Il do artigo 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município e do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01/01/2021 para os profissionais do
Magistério, de que trata o Inciso Il, do artigo 1º e retroativos a 01/02/2021
para os servidores de que trata o Inciso |, do artigo 1º.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de fevereiro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
mrarwlapa.prgov.br
PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual dos
vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá outras
providências.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é
assegurada Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, sempre
na mesma data e sem distinção de índices. Neste contexto, a revisão geral anual
aos servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do poder aquisitivo da
remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve
seguir um índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para
todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-
base estabelecida em lei.
Assim, o índice de 4,19% (quatro virgula dezenove por cento)
proposto é relativo ao índice do IPCA/IBGE acumulado no período de
Fevereiro/2019 a Janeiro de 2020 referente ao quadro elencado no inciso | do
Art. 1º, e o índice de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), de
Janeiro/2020 a Dezembro de 2020, utilizando-se como parâmetro o índice do
IPCA/IBGE acumulado no período de Janeiro/2020 a Dezembro de 2020, sobre o
vencimento, salário, subsídios e proventos
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta
proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentário-financeiros do
Município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites estabelecidos
na LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão e reajuste
estabelecidos.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
E A PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fu é MUNICIPAL | CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
i ço DA LAPA | wauydapa.prgov.br
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Fevereiro de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR

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