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materia nº 1/2021

Tipo Ata Audiência Pública
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-25
EmentaATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021.
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, no 
Plenário Vereador Cesar Augusto Leoni, nas dependências da Câmara Municipal da Lapa, foi 
realizada Audiência Pública, atendendo solicitação da Vereadora Brenda Ferrari da Silva, com 
o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do 
Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2183, de 24/06/2008, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município 
de Lapa e dá outras providências. A Audiência Pública foi presidida pela Vereadora Brenda 
Ferrari da Silva, estando presentes as seguintes entidades: Doutor Ricardo Prevedello, 
Procurador do Município, Mauricio Ton Ramos, Diretor Presidente do Lapaprevi, Semiramis 
Maria Amorim Vedovatto, representando o Sismul, Simone Barbosa, representante da APP 
Sindicato e Maria Genoveva, Secretária Municipal da Fazenda. Declarada aberta a Audiência, 
a Vereadora Brenda Ferrari da Silva informou que cada representante terá dez minutos de fala, 
e na sequência serão respondidas as perguntas que os internautas enviarem no e-mail da 
Câmara Municipal (câmara@lapa.pr.leg.br), as quais devem ser dirigidas aos representantes
do Executivo Municipal e demais entidades, relativo ao que se colocar durante a Audiência, ao 
final cada representante terá mais três minutos para replica. Primeiramente fez uso da 
palavra o Doutor Ricardo Prevedello, representante do Executivo Municipal, dizendo que 
esse Projeto de Lei nada mais é do que uma adequação que todos os Municípios brasileiros 
tiveram que fazer, e os paranaenses e a Lapa não são diferentes, de uma Emenda 
Constitucional de nº 103/2019, para adequação de seus regimes de Previdência baseado 
naquela reforma da Previdência que foi objeto de muitas reclamações e elogios ao ser 
implementado no Brasil. Esse PL na verdade já deveria ter sido aprovado ano passado porque 
foi dado um prazo até junho para que as Prefeituras Municipais se adequassem a essa Emenda 
Constitucional, o prazo foi prorrogado até outubro e mais uma vez para 31 de dezembro, e isso 
não foi feito na Lapa. É uma Emenda Constitucional, isso faz com que aquele texto se torne 
constituição, então não é uma regra, uma norma ou Lei que o Prefeito Furiati, o Prefeito Diego 
ou qualquer outro Prefeito que estivesse ocupando hoje o cargo, quer trazer goela abaixo dos 
funcionários, mas simplesmente é uma Emenda Constitucional já aprovada e em vigor desde 
2019 e que precisa hoje passar por votação, e a Lapa hoje é um dos pouquíssimos municípios 
que ainda não aprovou essa Emenda, ou seja, estão ilegais e já estão, como administração, 
sofrendo sanções justamente pela escolha da Câmara da Lapa de não votar ou de postergar 
esse Projeto de Lei. Rememorando, é a Constituição, estão num sistema que é uma pirâmide, 
no topo está a Constituição da República e tenham que seguir o que ela fala, salvo melhor 
engano, se não fizerem assim serão declaradas inconstitucional as regras. Portanto tenham que 
se adequar de uma maneira ou de outra, e esse PL foi encaminhado já nos primeiros dias, no 
dia cinco de janeiro, salvo engano, porque já tinha esse PL na legislatura passada, não foi 
votado, e pelo Regimento Interno isso é arquivado, então foi novamente reativado agora neste 
ano já nos primeiros dias porque trava tudo, então foi encaminhado justamente pra se adequar 
a Constituição Federal, não é coisa de gestão municipal atual ou anterior, e sim é uma 
adequação a uma Emenda Constitucional. A exceção pra essa regra é somente uma, só poderia 
manter o regime atual se demonstrado que o regime próprio, no caso o Lapaprevi, não 
possuísse déficit atuarial, e isso foi juntado de 2018 e 2019 no estudo do Projeto de Lei. Em 
resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que a data base é dezembro de 2019, mas o 
cálculo atuarial é de 2020, e tem déficit desde 2006, agora em 2021 com data base de 2020, 
com certeza vai aumentar o déficit porque aumentou o número de aposentados e diminuiu o 
Audiência Pública Fl. 02
número de contribuintes, hoje tem 388 contribuindo para 521 recebendo. Continuando o
Doutor Ricardo Prevedello disse que traz esses números aqui porque não querem impor 
nada, apenas manter a legalidade da situação, então, confirmado que estão em déficit, não há 
hipóteses nem ressalvas na Lei, a única era essa, e automaticamente tenham que se filiar ao 
que a Emenda Constitucional traz. E uma questão que deve ser esclarecida é que entendem 
que estão num momento de pandemia e todo problema que ela trouxe, mas isso não é a Lapa 
ou qualquer outro município que vai poder deixar de aprovar, como já disse é uma Emenda 
Constitucional, portanto não cabe ao Prefeito, ao Procurador ou até mesmo aos Vereadores 
achar que não pode se adequar, hoje não existe exceção. Infelizmente é votar ou votar, pelo 
sim ou pelo sim, obviamente resguardadas as possibilidades de votos contrários, mas em caso 
de não aprovação, tem um Parecer do Ministério Público do Paraná que diz, caso as pessoas 
responsáveis por essa adequação não o façam, podem responder inclusive pelo artigo 10 da 
Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, não é a Prefeitura da Lapa ou até mesmo os 
Vereadores, em que acredita que também não gostariam de se deparar com essa situação, 
porque aumentar a alíquota de contribuição ninguém quer e não é bom pra ninguém isso, mas 
sendo uma Emenda Constitucional, havendo esse déficit atuarial já há tantos anos e tendo que 
se adequar dentro dessa pirâmide de Leis que tem que cumprir porque isso é uma Emenda a 
Constituição, é se adequam ou se adequam, não há outro caminho a não ser que isso seja 
levado em pauta, como já foi semana passada, e que isso seja aprovado pelos Edis, sob pena 
de incorrer inclusive na questão de improbidade administrativa. Com a palavra o senhor 
Mauricio Ton Ramos, representante do Lapaprevi, disse que está no Instituto de 
Previdência desde 2006 e desde lá já tinha déficit, tanto é que estavam sem CRP em 2006, foi 
feito uma segregação de massas e feito uma alíquota suplementar que este ano é 17% e a 
contribuição do Município que era de 11 passou para 14,81, mas não foi o suficiente. 
Separaram dois fundos, o fundo financeiro que é o que tem déficit e o fundo capitalizado, e um 
regime previdenciário para estar equilibrado tem que ter no mínimo três pessoas contribuindo 
pra uma recebendo, e hoje tem 388 contribuintes para 521 pessoas que recebem, todo mês 
tenham um déficit de setecentos mil reais, então não é interesse da Prefeitura ou do Instituto de 
Previdência em aumentar, mas é um mandamento constitucional e tenham que se adequar ou 
ficam irregulares como estão agora, e se pegar o site da Previdência no equilíbrio atuarial e 
financeiro vai estar como irregular porque não foi feito alteração de alíquotas, estão irregulares 
e sem CRP. Na semana passada recebeu um oficio do Secretário de Agricultura e 
Agropecuária pedindo pra resolver o problema porque eles não estavam conseguindo pagar 
um financiamento que foi feito pra fazer o geo-referenciamento, não tem certidão o Banco não 
paga, e ai como fica, muda ou muda, não tem outra alternativa, vão ficar irregulares pra 
sempre, e tudo aquilo que for financiamento não vai conseguir pagar, precisa do CRP, é um 
documento imprescindível. Como funcionário é o primeiro a não querer que aumente, mas tem 
que aumentar, como que vai pagar os aposentados e pensionistas depois, hoje tem quarenta e 
cinco milhões de reais no fundo financeiro, se for tirar setecentos mil todo mês, em oito ou 
nove anos a Prefeitura vai ficar com a folha de pagamento do plano financeiro, e como vai 
colocar na folha de pagamento da Prefeitura, um milhão e duzentos hoje, mais daqui oito anos 
vai ser três, quatro ou cinco milhões, não se sabe. Então não tem como, é faz ou faz, não tem 
muito o que falar porque não é este representante ou o Prefeito que querem, e sim é o 
mandamento constitucional que manda fazer, e se não tivessem déficit, tudo bem, mas na 
própria Lei diz que não basta ter segregação de massas, se já tem segregação de massas já tem 
déficit e tem um déficit atuarial a ser equilibrado. A Prefeitura de qualquer jeito tem que 
Audiência Pública Fl. 03
conseguir aprovação, senão conseguir para tudo. O Projeto de Lei foi mandado em 20/03/2020 
pra Câmara, mas não foi votado, os Vereadores não querem, mas não tem muita alternativa,
cada um é dono do seu voto. Essa Emenda Constitucional foi esquisita porque todas as outras 
Emendas eram decima pra baixo, agora eles jogaram o pedido nos Municípios, e não é só 
Município da Lapa, são todos os 399 municípios do Paraná e nem todos tem RPPS, no Brasil 
são cinco mil e poucos municípios, se entrarem no site da Previdência tem uma porção que 
está irregular, aqueles que estão votando a Lei estão encaminhando a legislação pra lá e estão 
liberando, o restante está tudo irregular. Se a pessoa que duvidar disso quiser ir lá na 
Previdência, é só ir lá que será mostrado, e se tivesse como acessar aqui poderia mostrar. Com 
a palavra a senhora Simone Barbosa, representante da APP Sindicato, disse que nos 
últimos tempos e principalmente a partir da Emenda Constitucional 103, a qual estiveram a 
nível nacional fazendo todo debate qualificado, transparente e norteador junto ao Ministério da 
Previdência na época dizendo a todos os Deputados Federais, Senadores da República e 
consequentemente as influências politicas que desempenham as suas referências nos Estados 
do País, ou seja, os Deputados Estaduais e os Vereadores, dizendo que a Emenda 
Constitucional 103 não traria a sustentabilidade da tão chamada reforma da Previdência. A 
nível da União, reafirma aqui e agradece a oportunidade, de que a Emenda Constitucional 103 
veio com um debate de sanar as dívidas que a União tem com os Estados e Municípios 
referente a organização desses fundos a nível previdenciário e capitalizado para que esses 
fundos fossem representados a partir da vida útil dos seus Servidores Públicos. Reafirma aqui 
que a Emenda Constitucional 103 não está regulamentada e ainda necessita a nível nacional 
dessa regulamentação chamada de Lei de Responsabilidade Previdenciária. E o que traz dentro 
dessa Emenda Constitucional 103, a qual está sendo discutida no Município da Lapa, a 
Portaria 1348/2019, a Portaria 18084/2020 e a 21233/2020, a nível hierárquico uma Emenda 
Constitucional não cabe a sua estruturação dentro de Portarias, ou seja, enquanto entidade de 
representatividade oficial de todos os Servidores Públicos da Educação, entraram na Justiça a 
nível nacional contra a aprovação da PEC 103 pela Confederação Nacional de Trabalhadores e 
Trabalhadoras da Educação, a qual tem aqui em mãos todos esses documentos. Reafirma aqui 
também para esclarecimento desta Audiência Pública que nunca se negaram a fazer todo 
debate, pelo contrário, desde o dia 20/03/2020 estiveram presentes de forma virtual, fazendo e 
apontando a esta Casa e aos Vereadores presentes, opções de debate e opções para que isso 
seja resolvido, tanto quanto para o Munícipio, mas especificamente para os Servidores 
Públicos deste Município ao qual representam. A Previdência da Lapa foi criada em 1996 e já 
iniciou com déficit, nunca negaram, a partir da continuidade do debate a qual foram inseridos 
e aprovados nesta Casa pela formação de uma constituição, só que esse déficit não é do bolso 
dos servidores e servidoras públicos deste Município. O que foi deixado de fazer por questões 
lá atrás, e não está se referindo aos dias atuais, mas lá atrás não foi exposto de forma bastante 
consistente os aportes necessários para dar sustentabilidade ao fundo previdenciário, ou seja, o 
fundo, a Previdência, o direito a aposentadoria que é sagradamente descontado dos Servidores 
do Município da Lapa, chegou a esse patamar de um déficit de setecentos e noventa milhões 
de reais. Foi apresentado dentro dessa Comissão, depois de grande insistência, de que tem em 
torno de mais ou menos dois mil Servidores do Município, não chega a isso, são uns mil 
oitocentos e poucos, contando Educação, Saúde, enfim, e nesse reflexo de fazer as contas, de 
apresentar essas interpretações e argumentos, não foi colocado pra APP Sindicato dentro da 
Comissão, na sequência desses debates, se aprovado for esses quatorze por cento o déficit de 
setecentos e noventa e dois milhões terminaria, já há quantos anos, por que o Servidor tem que 
pagar essa conta se esses estudos não foram apresentados pra APP, há o déficit, mas o 
Audiência Pública Fl. 04
Servidor Público da Educação não pode pagar a conta dos não aportes deixados de fazer por 
gestões passadas da administração pública, isso não é justo, e existe sim a possibilidade de 
outras formas de equacionar esse débito senão não estariam aqui insistindo porque são muito 
responsáveis com as medidas e as tomadas de atitudes enquanto APP Sindicato, se isso não 
fosse real falariam pra categoria de que tem que aprovar o quatorze por cento, mas não é 
verdade. O que precisam fazer é um debate profundo, transparente e verdadeiro, porque são 
pessoas que servem, prestam seus serviços a população, é a Educação, a Saúde, Segurança 
Pública e administrativos, que fazem o atendimento valoroso a população, ou seja, não 
valorizar os Servidores Públicos do Município é deixar em segunda fase o atendimento a 
própria população lapeana, portanto não podem se esquivar do bom debate. Estarão aqui a 
qualquer momento para tomar todas as definições em respeito e pela valorização e do direito 
da categoria. Com a palavra a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto, 
representante do Sismul, disse que está aqui hoje representando o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais da Lapa, que foi fundado em 26 de setembro de 1992, quando também se 
instituiu no Município o chamado Funprev. O Sindicato por origem sempre teve uma luta em 
diversos momentos relacionados a manutenção do então Funprev e depois nas discussões com 
o Lapaprevi. O Sismul tem uma atuação municipal onde os objetivos e fins de defesa são os 
direitos, interesses coletivos e individuais dos Servidores Públicos deste Município. Tenham 
toda a documentação em dia, bem como a Carta Sindical validada pelo Ministério do 
Trabalho. Historicamente já estão desde 92 quando se fundou o Funprev e também surgiram 
pra contribuir nessa discussão, porque naquele momento havia já uma intenção de se usar os 
recursos do então Funprev, havia inclusive recolhimentos não feitos e uma dívida da Prefeitura 
com o Funprev da qual o Sindicato esteve a frente impondo um mandado de segurança pra que 
isso não acontecesse e que fosse recomposto. E se há um déficit, esse déficit é de origem, ele 
não se instalou ontem, nem anteontem, nem há dez anos atrás, desde o começo já começou 
meio atravessado, inclusive tem uma confissão de dívida feita em 2008 pelo então Prefeito 
Miguel Batista, em que se parcelou uma dívida de seis milhões junto ao Funprev que 
condicionou a pagamento em duzentas e quarenta parcelas mensais ou seja são vinte anos que 
iniciou pagando um valor de aproximadamente vinte e nove mil reais e atualmente está em 
noventa e nove mil reais. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que está em 
sessenta e sete mil. Continuando a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto disse que 
as informações são difíceis. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que não são 
difíceis e está tudo no site da Previdência. Continuando a Semiramis Maria Amorim 
Vedovatto indagou onde está o site da Previdência, qual o endereço. Em resposta o senhor 
Mauricio Ton Ramos disse que é lapaprevi@lapaprevi. Continuando a senhora Semiramis 
Maria Amorim Vedovatto disse que com arroba é e-mail, e tem certa dificuldade de achar 
algumas informações. E sobre o Lapaprevi, sabe de toda a legislação, e tem algumas questões 
a colocar, como a dificuldade de diálogo com a Instituição, e sempre se questiona porque o 
Conselho deliberativo composto pelo Conselho de Administração, a Direção e o Conselho 
Fiscal, e no Conselho Administrativo e no Fiscal são sete membros, dois do Executivo, dois do 
Legislativo, dois de Servidores ativos e um dos Servidores inativos, escolhidos pelos 
Servidores em consenso pelos seus órgãos de representação, mas o Sismul nunca foi 
convidado a indicar para esse posicionamento, então isso acaba atrapalhando o entendimento 
de como chegaram a esse estado. E ouvindo o senhor Maurício falar que tem menos pagantes e 
mais pessoas recebendo, fica pensando no estado de precarização que estão, tem funcionários 
que recebem pouco, tem poucos concursos, muitos cargos são extintos e substituídos por 
processos de terceirização, mas tem funcionários ainda na ativa se aposentando, então um dos 
Audiência Pública Fl. 05
problemas é que tem pouca gente entrando e muita gente saindo. Com relação ao Projeto, no 
ano passado compuseram a Comissão formada nesta Casa de Leis para estudo e sentiram 
novamente essa falta de acesso a informações, o que resultou inclusive num relatório entregue 
junto com a APP e demais com todas as considerações, ficaram esperando e aguardando 
informações pra acelerar esse processo e não chegaram até hoje. O Sindicato dos Servidores 
tem contrariedade em pôr essa alíquota aos Servidores nesse momento pandêmico, pois estão 
vivendo uma crise politico financeira que vai arrebentar nos Municípios, ela está arrebentando 
nos Municípios. E vê a questão da Emenda Constitucional que não foi regulamentada, porque 
deveriam ter uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, então estão atuando sobre uma 
Emenda que não está regulamentada e sobre Portarias que promovem uma insegurança 
jurídica, são questões que precisam parar pra pensar. No tocante a explicação da origem do 
déficit no plano financeiro, que aconteceu dentre outras situações devido a falta de 
contribuições previdenciárias por um longo período, fica claro que esse déficit não se originou 
pela falta de contribuição do Servidor, ela pode ter sido agravada por essa questão de que sai 
mais gente do que entra. Há necessidade de aprofundar estudos para recompor esse fundo 
previdenciário seja com aporte financeiro do Executivo, por exemplo. Hoje, com relação a 
isso, o Sismul recomenda a realização de um amplo estudo afim de, diagnosticar o déficit 
técnico atuarial pensando nas estratégias de redução do mesmo. Cabe aqui uma auditoria 
talvez pedida pelo Poder Legislativo que é de responsabilidade em acompanhar a prestação de 
contas do Lapaprevi para que isso seja claro a todos, porque os Vereadores também estão se 
sentindo inseguros em votar. A Lei está ai, não tem como fugir dela, mas precisam descobrir 
como resolver esse problema, uma vez que o aumento da alíquota de 11 pra 14 não resolve o 
déficit apontado. É preciso da recomposição do Conselho Deliberativo do Lapaprevi e que 
tenha a participação efetiva de representantes apontados pela APP e Sismul pra que possam 
dar transparência a esse processo e as informações cheguem aonde tem que chegar, também 
precisam repensar na concessão das recomposições salariais que em 2019 ficou na casa de 
4,31, em 2020 na casa de 4,52, há um déficit de composição salarial na casa dos 8,83%. A Lei 
que estabeleceu que não se pode ter aumentos em função da pandemia, diz que não se pode ter 
bonificações, mas não diz nada sobre recomposições salariais, então isso é uma questão que a 
gestão tem que pensar, porque vai se tirar mais e ampliar a perda financeira dos Servidores. 
Hoje um Servidor que ganha na faixa de mil e duzentos reais deve descontar aproximadamente 
cento e trinta e dois reais e vai passar a descontar cento e sessenta e oito, e muitas pessoas vão 
dizer que esse valor é irrisório de trinta e seis reais, mas hoje esse valor representa um pacote 
de cinco quilos de arroz ou um arroz mais barato e uma lata de óleo, porque está vinte e cinco 
a vinte oito reais um pacote de arroz e de sete a oito reais uma garrafa de óleo, e isso faz a 
diferença no final do mês pra um funcionário que recebe pouco ou que está precarizado. E 
deveria ter sido proposto uma alíquota, mas que fosse progressiva partindo dos onze por cento, 
que foi um consenso do Sismul e da APP, pois não são contra e sabem que tem que ser feito, 
mas não podem sacrificar ainda mais o Servidor que já está sacrificado e não teve reposição 
salarial nos dois últimos anos, que recebe pouco, onde a faixa salarial é considerada baixa se 
comparado com os outros vinte e dois municípios da região metropolitana. Foi apresentado, 
inclusive, nessa proposta um Parecer preliminar que foi entregue a Comissão no ano passado. 
Com relação ao certificado de regularidade previdenciária, o CRP, que o Município, por 
exemplo, no ano passado já tinham deixado a sugestão que entrasse com um mandado de 
segurança porque há uma insegurança jurídica, conforme outros Municípios fizeram, e 
mantivesse a mesma regra atual até a regulamentação da PEC 103 com a Lei de 
Responsabilidade Previdenciária. Em seguida foram respondidas algumas perguntas dos 
Audiência Pública Fl. 06
internautas, como da senhora Luciana: “por que as gestões anteriores deixaram chegar a esse 
déficit?”. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos, disse que o Fundo de Previdência foi 
criado em 1992 e não em 1996, e foi criado sem nenhum real de aporte, ainda nem estava na 
Prefeitura, e com cento e tantos funcionários pra ser pago pelo Fundo de Previdência, esse é 
um dos motivos do déficit. Na gestão anterior de 2008 eles fizeram, a segregação de massa pra 
tentar solucionar o problema tanto é que o plano capitalizado hoje tem oitocentos e oitenta e 
sete pessoas contribuindo pra onze receber. O outro é um plano fechado, não entra mais 
ninguém, só sai, e se não fizesse isso, teria que aumentar a alíquota da contribuição patronal, 
quanto mais aumentar essa alíquota mais impacta no índice de despesa com pessoal, e ai vão 
ficar sem aumento mesmo, não teve aumento porque o índice estava alto, depende de receita e 
de despesa. A mudança de alíquota de 11 pra 14, não é pra suprir déficit é por uma obrigação 
constitucional, Emenda Constitucional é de aplicação imediata, não é eficácia contida como 
demais normas, isso o Procurador aqui pode explicar melhor, é de aplicação imediata tem que 
fazer porque tem que fazer, e só podem fazer a alíquota progressiva se não tiver déficit, isso 
está bem claro na orientação normativa, se tem não pode fazer, senão não vai aumentar o 
déficit, o salário que o pessoal recebe é muito pouco, grande parte recebe o salário mínimo, e 
com alíquota progressiva ao invés de aumentar vai diminuir a receita, vai aumentar o déficit. O 
plano capitalizado não tem déficit nenhum e sim superávit, mas o déficit que tem hoje no 
plano financeiro é atuarial, esse cálculo atuarial é feito todo ano, é aprovado pela Secretaria de 
Previdência Social e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, então acredita que eles 
devem saber o que estão fazendo. Portanto não é a gestão Lapaprevi, a gestão Lapaprevi 
quando assumiu a Previdência não tinha nem quatro milhões em caixa, hoje têm cento e vinte 
e sete milhões, então não é a gestão que está dando problema. Acontece que, se tem um fundo 
fechado que só sai pessoas e não entra ninguém, se tivesse deixado de forma diferente, hoje 
teriam contribuição bem superior ao que é. Na sequência, a pergunta do internauta Josias 
Junior, “gostaria de saber o motivo pelo qual a Prefeitura da Lapa não adotou nenhuma 
ação judicial, para afastar a Portaria que impõe prazos para aumento da contribuição 
Previdenciária, pois diversos Municípios brasileiros fizeram isso e tiveram sucesso, Curitiba 
inclusive, existe jurisprudência favorável, estamos no prazo e não haveria qualquer prejuízo 
ao Município e Servidores”. Em resposta o Doutor Ricardo Prevedello disse que na 
realidade essa liminar que o senhor Josias fala era até trinta e um de dezembro, a Prefeitura de 
Curitiba conseguiu porque, salvo engano, dia vinte e nove ou trinta de dezembro, ela aprovou 
esse texto, e estão falando de uma adequação constitucional, não de uma invenção de gestão 
atual, então é bom que fique claro isso. Medidas judiciais foram propostas, mas não pode falar 
porque não era Procurador na época, agora, lá atrás, em julho que era a primeira data, foi 
conseguido alterar pra outubro e novamente foi conseguido alterar pra trinta e um de 
dezembro, mas agora passou, acabou, é uma Emenda Constitucional, aprova ou aprova, não 
tem mais o que ser feito juridicamente neste ponto. Agradece a contribuição do Doutor Josias, 
mas o que poderia ter sido feito lá atrás não pode responder, e já foi prorrogado isso por duas 
vezes. A senhora Simone Barbosa argumentou que em relação a pedido jurídico, a Prefeitura 
ainda tem possibilidade de entrar com um recurso jurídico, porque o prazo de votação deste 
Projeto de Lei foi estendido até trinta e um de março e é de ciência dos Vereadores desta Casa 
de Leis, inclusive é uma das propostas da APP Sindicato junto a administração deste 
Município, que faça a judicialização trazendo consistência de não trazer pra sociedade lapeana 
consequências junto ao CRP e consequentemente também para os Servidores e Servidoras do 
Município. Se o problema não é de extinguir o déficit aprovando os 14% e conforme foi 
colocado aqui é uma forma de cumprir a Emenda Constitucional 103, tenham toda a condição 
Audiência Pública Fl. 07
de apontar para o Lapaprevi a necessidade do debate e dessa progressividade, pois estão 
fazendo esse debate desde março de 2020. Então não há o porquê ou argumento plausível de 
aprovar consequentemente os 14% sendo que o próprio PL poderá compor na redação essa 
possibilidade da progressividade. Essa é a defesa, além do que, a própria administração poderá 
também utilizar da Lei 9717, que dá condição da administração deste Município de aumentar o 
aporte junto a administração que é de responsabilidade da Prefeitura, do Poder Executivo, e 
não cabe ai nenhuma medida de improbidade administrativa junto a Câmara de Vereadores. A 
Vereadora Brenda Ferrari da Silva disse que elaborou essa Audiência Pública pra 
amadurecer o voto, pois quer pautar pela verdade, não só porque é Servidora Pública e 
Professora, mas quer estar pautada na verdade, a ética acima de tudo. Também gostaria de 
perguntar para as duas partes, pra ficar bem claro, se ainda há o que fazer pra não ser 
descontado agora esses 14% ou não, bem como se a proposta que o Prefeito fez de dar o 
reajuste no salário de todos os Servidores de 4,52% seria um acordo viável com os Servidores 
ou não. Em resposta o Doutor Ricardo Prevedello disse que irá responder a primeira 
pergunta, a segunda pergunta os técnicos irão responder por terem mais conhecimento. 
Juridicamente como já foi dito, e com medo de ser repetitivo, o que poderia ter sido feito foi 
feito, podem dizer que pode ser feito até fevereiro, março, maio, seja lá o que for, mas é uma 
Emenda Constitucional, é adequação ao texto constitucional, ou se adequa ou vai haver 
responsabilização. Está aqui com um Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em 
que ele é claro, “município se adeque”, não se adequou é artigo 10 da Lei de Improbidade. 
Empurrar com a barriga não vai fazer com que isso mude, não é uma questão de gestão atual 
ou anterior, não é uma questão nem mesmo politico partidário, se lá atrás a reforma foi errada 
ou ruim, isso aqui não é o que está dizendo agora, o que tem que ficar claro é que veio essa 
imposição legal por uma Emenda Constitucional, o Município se adequa ou os agentes 
públicos/políticos que não o fizerem vão responder, ai entra todo mundo no barco, e por que, 
porque tentaram prorrogar por mais dois ou três meses. Isso é Emenda Constitucional, é uma 
pirâmide, é uma norma que está no topo pedindo que se adeque quem está na base. Então, 
judicialmente pode-se ganhar tempo e entrar com liminar, mas até quando, pra resolver o que. 
E baseado no que o senhor Mauricio falou, daqui um ano, gerando esse prejuízo mensal, é uma 
questão óbvia e de matemática. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que a 
própria Emenda Constitucional, no artigo 9º, parágrafos 4º e 5º diz que, “Os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios, não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição 
dos Servidores da União”, parágrafo 5º, “Para fins do disposto no § 4º, não será considerada 
como ausência de déficit a implementação de segregação da massa”, mas já tem segregação 
de massa porque tem déficit, senão não teria. Não vai resolver, mas é obrigação fazer, tenham 
que fazer, é uma imposição constitucional. A Secretaria da Previdência emitiu a nota técnica 
12212/2019, no item 128, alínea “c”, isso significa que sem referenda mediante da Lei 
subnacional de que trata o inciso II, artigo 36 da PEC 103, “os Estados, Distrito Federal e 
Municípios, não poderão instituir alíquotas de contribuição pra custeio de forma 
progressiva”, quem tem competência pra legislar sobre isso aqui é a Secretaria de Previdência 
Social, então senão pode, como que o Município da Lapa, ou seja qual for, vai ficar discutindo 
e batendo em ponta de faca, remando contra a maré. Tem déficit, pode sim fazer a alíquota 
progressiva se albergar inteiramente a Emenda Constitucional 103, ai iria o professor pra 57 
anos que hoje é 50, o Servidor normal masculino iria pra 65 anos e a cada ano aumenta um, até 
chegar em 105 pontos. O que estão procurando evitar é não ter que aumentar o tempo de 
contribuição, mas se for necessário vai ter que fazer, se querem fazer alíquota progressiva sem 
poder, pois não tem previsão, e se tem déficit como é que vão diminuir a receita, é logico que 
Audiência Pública Fl. 08
se fizer uma alíquota progressiva vai diminuir a receita porque a maioria dos salários são 
pequenos, quem ganha um salário mínimo com nove e assim vai, se hoje com onze tem déficit, 
sendo duzentas a trezentas pessoas dos ativos que recebem salário mínimo, não sabe ao certo 
porque isso é com a Secretaria de Administração, e os inativos não contribuem. Com a 
palavra a senhora Maria Genoveva, Secretária Municipal da Fazenda, disse que tem 
como objetivo aqui hoje esclarecer sem mais delongas, quais são as consequências que hoje 
estão acontecendo, caso não seja regularizado o CRP (certificado de regularidade 
previdenciário). Esse certificado é como se fosse um atestado de crédito para o Município, é 
aquele que autoriza o município a adquirir empréstimos, financiamentos com as instituições 
financeiras federais como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal. As consequências que já 
estão acontecendo no município são, a realização de transferências voluntárias de recursos 
pela União, celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes, bem como de recebimento de 
empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da 
administração direta e indireta da União, também a liberação de recursos de empréstimos e de 
financiamentos por instituições financeiras federais, as operações de créditos, ai entra 
consequências diretas para os cidadãos lapeanos, que seriam as pavimentações, e também a
questão citada pelo senhor Mauricio, do geo-referenciamento que está bloqueado, já foi 
realizado o serviço e a última parcela não foi paga por estar bloqueado o valor. O pagamento 
para as empresas de pavimentação está bloqueado, sendo aproximadamente dois milhões de 
reais já realizados tendo em vista que o serviço está sendo executado pelas empresas e não 
estão recebendo por isso, o serviço já foi executado, dois milhões estão bloqueados por causa 
do CRP. Consequentemente está gerando muitos transtornos e insatisfação para os 
empresários que prestaram serviços e precisam receber, insatisfação para os cidadãos 
lapeanos, porque quem não quer uma rua bem feita, sem pó e com pavimentação, quem hoje 
não quer isso, chega de ruas cheias de pó e buracos. Ai vem o jornal colocando fotos de 
buracos nas ruas e etc., mas está na hora de cada pessoa fazer a sua parte. Na sequência 
apresentou algumas obras que serão paralisadas: de pavimentação no bairro Cidade Nova I e 
II, obras do bairro Engenho; obras da Vila São José; obras da Vila Esperança; obras da 
Avenida Munhoz da Rocha e Manoel Pedro; obras na Vila do Rosário e da Galeria Victor do 
Amaral; Dib Manne e Monsenhor Henrique. Como cidadãos lapeanos isso não é legal, pois
vão sofrer as consequências. A justificativa compreende que a diferença de 11% para 14% é 
para compensar futuramente o fundo de aposentadoria da Previdência, ou seja, para o 
funcionário quando for se aposentar ter aposentadoria pra receber, assim como o senhor 
Mauricio já citou, enumerou e exemplificou várias vezes. Outrossim, a alíquota sofrerá um 
aumento de 3% e o reajuste salarial será de 4,53%. A senhora Semiramis Maria Amorim 
Vedovatto comentou que deveria ter sido dado publicidade a isso, porque se não fica um 
segredo, a senhora Maria Genoveva vem aqui apresenta de forma ostensiva o que está 
deixando de se fazer e no final vem falar dessa possibilidade de aumento que até então 
ninguém estava sabendo. Em resposta a senhora Maria Genoveva disse que estavam 
sabendo sim, porque na semana passada já foi enviado pra Câmara Municipal. Em resposta as 
questões apontadas pela Vereadora Brenda Ferrari da Silva, se há possibilidade de fazer 
mais alguma coisa, a senhora Simone Barbosa disse que sim, há possibilidade do Poder 
Executivo judicializar a questão do não reajuste da alíquota previdenciária, incorporar na 
politica administrativa a valorização dos Servidores Públicos deste Município, introduzir 
aportes que supram a necessidade do Lapaprevi, e como resposta a todas as explicações 
apontadas pelo então chamado certificado de regularidade previdenciária (CRP), relata a todos 
aqui presentes e de forma virtual, que o CRP dentro do orçamento do Município equipara a 
Audiência Pública Fl. 09
mais ou menos 1%, consequentemente o maior índice de repasse feito pela União e pelo 
Estado, é o então chamado FPM que é o Fundo de Participação dos Municípios. Em 
contrapartida, reafirma a todos que neste Município e em todos os outros do país as pessoas 
pagam impostos vinculados a compra e comercio de todos os produtos utilizados no dia a dia,
ou seja, consequentemente tem o ICMS, IPTU, IPVA, enfim, as alíquotas de desconto além de 
outros impostos presentes no Município que compõe o orçamento do então Município da 
Lapa, então precisa apontar que o CRP não traz a consistência de todo o orçamento do 
Município. Além disso, reafirma aqui que em muitos Municípios do Paraná e até mesmo o 
Governo do Estado do Paraná não tem CRP há muito tempo, e o próprio Governo do Estado 
do Paraná tomou a medida e a composição dos seus Conselheiros de judicializar e fazer o 
trabalho junto a seus Servidores Públicos sem a necessidade do CRP. Então como já falou no 
início e com muita tranquilidade na consistência de todo conhecimento que vem construindo 
ao longo de todos esses anos a frente da APP Sindicato, não estão aqui pra brincar de fazer 
sindicalismo e de defender a categoria da Educação, estão aqui pra fazer a defesa com 
qualidade, por isso reafirma aqui que existe sim a possibilidade da gestão deste Município 
junto ao Poder Executivo de se quiser, não enviar de forma e consequentemente fazer a 
interferência direta da aprovação com urgência do Projeto de Lei 01/2021. A Vereadora 
Brenda Ferrari da Silva indagou sobre a proposta que o Prefeito fez de 4,53%, se seria um 
acordo ou não, como que seria recebida pela categoria essa proposta. Em resposta a senhora 
Simone Barbosa disse que como todos sabem estão enfrentando um momento muito difícil na 
Lapa e no mundo, e no ano passado de forma truculenta e autoritária, foi aprovada na Câmara 
dos Deputados Federais, a Lei 173, que teve como origem a negociação entre Deputados 
Federais e o Poder Executivo da União que trouxe na Lei 173 o congelamento do pagamento 
das promoções de progressões dos artigos 7º e 8º. Reafirma aqui que como essa Lei partiu da 
Câmara dos Deputados Federais para o Poder Executivo Nacional, nenhuma Lei pode surgir 
da Casa de Leis a qual gera orçamento ou aumento do orçamento para a União, isso em 
nenhum Estado ou Município do país e consequentemente nem na União Federal. 
Automaticamente junto a esse movimento que o Poder Legislativo do Brasil envia por 
negociação um aumento do orçamento nacional para aprovação do Poder Executivo na nação, 
e enquanto entidade junto a CNTE e várias outras confederações e federações deste país, 
também judicializaram a presença dos artigos 7º e 8º da Lei 173, porque essa Lei veio para 
trazer ao Município um orçamento maior junto a diminuição do orçamento do Município 
perante a pandemia, para que todos ficassem em casa, na Lapa foram quase seis milhões 
depositados, 12% desses seis milhões especificamente para a saúde e ação social, as demais 
porcentagens livres no sentido da autônoma da gestão do Município junto com a sua Secretaria 
fazer as implementações necessárias para conter a população em casa garantida com saúde 
para que não houvesse mortes por conta da pandemia, em contrapartida no questionamento 
que fizeram, tem o Parecer do Ministério da Economia, o Parecer do Tribunal de Contas do 
Estado (TGE) e o Parecer do Tribunal de Contas deste Estado dizendo que a 173 não congela 
o reajuste inflacionário, os 4,52% pra todas as categorias dos Servidores Públicos de todos os 
municípios deste país. E aqui abre a consideração de que, a Educação que é a qual representa,
tem Lei própria pra Educação que é o Fundeb, que é a valorização do piso salarial nacional, 
existe toda essa organicidade dentro da área da Educação. E no último dia 25 de dezembro de 
2020 tiveram a constitucionalidade do Fundeb que trará para este Município maior 
investimento pra área da Educação. Então, o reajuste salarial deve ser mantido já dentro da Lei 
173 e consequentemente em todos os Pareceres a nível e instâncias que apresentaram aqui pra 
Vereadora. Continuando a Vereadora Brenda Ferrari da Silva fez a leitura de uma 
Audiência Pública Fl. 10
pergunta de um internauta, direcionada a Secretária de Fazenda, que seria “se existem impostos 
para obras na cidade”, mas foge do tema de hoje. Na sequência, os participantes da reunião 
tiveram três minutos cada um, para fazer as considerações finais. Com a palavra o
Doutor Ricardo Prevedello agradeceu aos participantes desta reunião pelo debate 
proporcionado, as divergências ocorrem, mas o debate e o respeito têm que prevalecer. Não 
estão discutindo a valorização dos professores ou das categorias porque isso é inerente e todos 
devem reconhecer, os Servidores Públicos da saúde, da educação e tantas outras áreas, sem 
dúvida nenhuma devem e merecem ser valorizados. Também não estão falando da situação 
pandêmica porque sabem de toda a repercussão negativa que isso causou, está causando e vai 
continuar causando por algum tempo, e o que estão falando é de adequação legal e legislativa.
Em seguida fez a leitura de Parecer do Ministério Público Estadual, assinado pelos Promotores 
Hugo Evo Magro Corrêa Urbano e Leonardo Dumke Busatto: “Ante o exposto, este Centro de 
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público manifesta￾se no seguinte sentido: I - Diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 
103/2019, os Municípios paranaenses devem adequar, mediante a edição de lei, as regras de 
seus regimes próprio de previdência social (RPPS) às novas disposições. II – Até a entrada 
em vigor de lei complementar que discipline o § 22 do artigo 40 da Constituição da 
República, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social dos Municípios o disposto 
na Lei nº 9.717/1998 e a regra do artigo 9º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, isto 
é, alíquota de contribuição previdenciária não inferior à dos servidores da União, fixada em 
14%, exceto se demonstrado que o regime próprio de previdência social (RPPS) não possui 
déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não pode ser inferior àquelas 
aplicáveis ao regime geral de previdência social (RGPS). III – Além do comprometimento da 
emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e das sanções impostas aos entes 
federativos pela ausência deste documento (artigos 7º e 9º, IV, da Lei nº 9.717/1998), a 
omissão na adoção de providências para adequação dos regimes próprios de previdência 
social às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 poderá implicar a responsabilização 
dos Municípios pela cobertura de insuficiências financeiras e, por consequência, eventual 
responsabilização dos agentes causadores de dano ao erário, inclusive pela prática de ato de 
improbidade administrativa (artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/1992)”. Dessa forma, acredita 
que fica aqui demonstrado a necessidade de adequação do Município da Lapa a essas regras da 
Emenda Constitucional 103/2019. Com a palavra o senhor Mauricio Ton Ramos, 
representante do Lapaprevi, disse que a alteração de alíquota é uma imposição 
constitucional, podem falar o que quiserem, o CRP é imprescindível pra todos os Municípios, 
tem alguns que tem o CRP judicializado, mas sem o CRP não se consegue pagar 
financiamento, o instituto Lapaprevi não consegue receber a compensação previdenciária que 
hoje é de setenta mil reais por mês. E foi falado aqui que o instituto não repassou informações, 
mas todas foram repassadas diretas para o Vereador Josias, quando ele era Presidente da 
Comissão ou protocoladas aqui na Câmara, portanto não sonegaram informações e nem tem 
por que. O Instituto é fiscalizado pelo Ministério da Previdência e pelo Tribunal de Contas 
desde que está lá todas as contas foram aprovadas, e para a prestação de contas é preciso o 
CRP, seja ele judicial ou não, o Estado do Paraná tem o CRP judicial, pelo qual motivo não se 
sabe. Toda vida o instituto teve o CRP administrativo e cumpriram todas as regras da SPS, a 
única que está pendente agora é a alteração da alíquota. Com a palavra a senhora Maria 
Genoveva, Secretária Municipal da Fazenda, agradeceu o convite e parabeniza a Vereadora
Brenda pela atitude de esclarecer esse assunto tão polêmico, referente a necessidade e urgência 
da alteração da alíquota. Com a palavra a senhora Simone Barbosa, representante da APP 
Audiência Pública Fl. 11
Sindicato, agradeceu a disposição desta audiência, pois o debate é sempre muito importante 
pra todos, agradece também a Vereadora Brenda por oportunizar isso, esse é um momento 
histórico pra Lapa no sentido de estarem apontando as interpretações sobre um determinado 
tema que é tão importante pra todos. E estarão sempre a disposição da Prefeitura, das 
Secretarias e dos Vereadores e Vereadora, e com muito respeito trazer todas as interpretações 
perante qualquer uma das posições necessárias em relação a Educação, para se colocarem em 
defesa da categoria. A Educação com os trabalhadores e trabalhadoras deste Município é o 
olhar desse Sindicato, é a forma de trabalhar no sentido de garantir o direito de cada um desses
trabalhadores, porque é do bolso dos professores deste Município e da valorização desses 
profissionais, é que estarão sempre apontando o caminho e na luta pra garantir todo direito o 
qual deve ser respeitado. Com a palavra a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto, 
representante do Sismul, agradeceu pelo convite e pela presença dos demais representantes 
que fizeram um bom debate, isso é importante, fomentar discussão e fazer com que as pessoas 
parem e pensem, a verdade tem vários lados, não existe um lado só. A ciência nasce do 
dissenso de ideias, daqui estão dando subsidio para que a Câmara possa pensar nesse Projeto 
de Lei, porque o Sismul em nenhum momento é contrário ao Projeto, mas o mesmo levantou 
três questões, o déficit do Lapaprevi, o desconto e reposição salarial dos funcionários e o CRP, 
e juntos podem pensar em algumas soluções, o CRP pode e deve ser judicializado. Tem o 
Parecer da CAOP, mas já tem Pareceres do Tribunal Federal de alguns municípios, que é um 
pouco acima do CAOP que é um Centro de Apoio Operacional as Promotorias, então, isso é 
uma questão a se pensar. Sobre o Lapaprevi, esses 14% não vão resolver esse déficit, precisam 
pensar em outras soluções pra resolver esse déficit, se não só vai crescer. Tem que aprovar 
essa Lei, mas tem outras medidas que poderão ser feitas, a reposição salarial é necessária sim, 
não somente os 4,52%, mas os 4,31% que ficaram lá atrás, o funcionário está perdendo poder 
de compra, isso vai acabar resultando na arrecadação do Município, é um círculo de 
dependências que precisa ser resolvido, não só o Município da Lapa, mas também os cinco mil 
municípios do Brasil. É claro que não estão aqui fazendo oposição dizendo que não vão 
aprovar, mas precisam aprovar pensando em resolver o déficit, não deixar que o funcionário 
perca o poder de compra e resolver essa questão do CRP, não só aprovando a Lei, mas talvez 
judicializando que seria um caminho em que ganhariam tempo pra tentar resolver outras 
questões. Também teve alguns funcionários que foram consultar o cadastro nacional de 
informações sociais no INSS ou nos Bancos conveniados, e verificaram que as contribuições 
do RPS da Lapa cessaram a partir de janeiro de 2008, e não sabe o que está acontecendo, mas 
a informação não encontrada deixou muitos funcionários inquietos questionando se o déficit 
vinha dessa ausência a partir de janeiro de 2008 no cadastro nacional, e vai deixar 
encaminhado aqui junto a Mesa, com a Vereadora Brenda, esse oficio questionando para que 
ela encaminhe ao Lapaprevi ou a Administração para que esclareça esse mal entendido. 
Finalizando, a Vereadora Brenda Ferrari da Silva agradeceu a participação de todos, e que 
foi muito importante para decidir o voto, assim fica mais tranquila em votar, vai ouvir também
os demais Pares e a população. Nada mais a tratar, a Vereadora Brenda Ferrari da Silva,
encerrou a presente Audiência Pública. Para constar, eu Marilda Bonczkowski, Auxiliar de 
Secretaria, lavrei a presente Ata que será assinada pela Vereadora solicitante desta Audiência.
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 Brenda Ferrari da Silva

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