| Tipo | Ata Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-25 |
| Ementa | ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021. |
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2021 Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um, às dezoito horas, no Plenário Vereador Cesar Augusto Leoni, nas dependências da Câmara Municipal da Lapa, foi realizada Audiência Pública, atendendo solicitação da Vereadora Brenda Ferrari da Silva, com o objetivo de obter maiores esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2183, de 24/06/2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e dá outras providências. A Audiência Pública foi presidida pela Vereadora Brenda Ferrari da Silva, estando presentes as seguintes entidades: Doutor Ricardo Prevedello, Procurador do Município, Mauricio Ton Ramos, Diretor Presidente do Lapaprevi, Semiramis Maria Amorim Vedovatto, representando o Sismul, Simone Barbosa, representante da APP Sindicato e Maria Genoveva, Secretária Municipal da Fazenda. Declarada aberta a Audiência, a Vereadora Brenda Ferrari da Silva informou que cada representante terá dez minutos de fala, e na sequência serão respondidas as perguntas que os internautas enviarem no e-mail da Câmara Municipal (câmara@lapa.pr.leg.br), as quais devem ser dirigidas aos representantes do Executivo Municipal e demais entidades, relativo ao que se colocar durante a Audiência, ao final cada representante terá mais três minutos para replica. Primeiramente fez uso da palavra o Doutor Ricardo Prevedello, representante do Executivo Municipal, dizendo que esse Projeto de Lei nada mais é do que uma adequação que todos os Municípios brasileiros tiveram que fazer, e os paranaenses e a Lapa não são diferentes, de uma Emenda Constitucional de nº 103/2019, para adequação de seus regimes de Previdência baseado naquela reforma da Previdência que foi objeto de muitas reclamações e elogios ao ser implementado no Brasil. Esse PL na verdade já deveria ter sido aprovado ano passado porque foi dado um prazo até junho para que as Prefeituras Municipais se adequassem a essa Emenda Constitucional, o prazo foi prorrogado até outubro e mais uma vez para 31 de dezembro, e isso não foi feito na Lapa. É uma Emenda Constitucional, isso faz com que aquele texto se torne constituição, então não é uma regra, uma norma ou Lei que o Prefeito Furiati, o Prefeito Diego ou qualquer outro Prefeito que estivesse ocupando hoje o cargo, quer trazer goela abaixo dos funcionários, mas simplesmente é uma Emenda Constitucional já aprovada e em vigor desde 2019 e que precisa hoje passar por votação, e a Lapa hoje é um dos pouquíssimos municípios que ainda não aprovou essa Emenda, ou seja, estão ilegais e já estão, como administração, sofrendo sanções justamente pela escolha da Câmara da Lapa de não votar ou de postergar esse Projeto de Lei. Rememorando, é a Constituição, estão num sistema que é uma pirâmide, no topo está a Constituição da República e tenham que seguir o que ela fala, salvo melhor engano, se não fizerem assim serão declaradas inconstitucional as regras. Portanto tenham que se adequar de uma maneira ou de outra, e esse PL foi encaminhado já nos primeiros dias, no dia cinco de janeiro, salvo engano, porque já tinha esse PL na legislatura passada, não foi votado, e pelo Regimento Interno isso é arquivado, então foi novamente reativado agora neste ano já nos primeiros dias porque trava tudo, então foi encaminhado justamente pra se adequar a Constituição Federal, não é coisa de gestão municipal atual ou anterior, e sim é uma adequação a uma Emenda Constitucional. A exceção pra essa regra é somente uma, só poderia manter o regime atual se demonstrado que o regime próprio, no caso o Lapaprevi, não possuísse déficit atuarial, e isso foi juntado de 2018 e 2019 no estudo do Projeto de Lei. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que a data base é dezembro de 2019, mas o cálculo atuarial é de 2020, e tem déficit desde 2006, agora em 2021 com data base de 2020, com certeza vai aumentar o déficit porque aumentou o número de aposentados e diminuiu o Audiência Pública Fl. 02 número de contribuintes, hoje tem 388 contribuindo para 521 recebendo. Continuando o Doutor Ricardo Prevedello disse que traz esses números aqui porque não querem impor nada, apenas manter a legalidade da situação, então, confirmado que estão em déficit, não há hipóteses nem ressalvas na Lei, a única era essa, e automaticamente tenham que se filiar ao que a Emenda Constitucional traz. E uma questão que deve ser esclarecida é que entendem que estão num momento de pandemia e todo problema que ela trouxe, mas isso não é a Lapa ou qualquer outro município que vai poder deixar de aprovar, como já disse é uma Emenda Constitucional, portanto não cabe ao Prefeito, ao Procurador ou até mesmo aos Vereadores achar que não pode se adequar, hoje não existe exceção. Infelizmente é votar ou votar, pelo sim ou pelo sim, obviamente resguardadas as possibilidades de votos contrários, mas em caso de não aprovação, tem um Parecer do Ministério Público do Paraná que diz, caso as pessoas responsáveis por essa adequação não o façam, podem responder inclusive pelo artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, não é a Prefeitura da Lapa ou até mesmo os Vereadores, em que acredita que também não gostariam de se deparar com essa situação, porque aumentar a alíquota de contribuição ninguém quer e não é bom pra ninguém isso, mas sendo uma Emenda Constitucional, havendo esse déficit atuarial já há tantos anos e tendo que se adequar dentro dessa pirâmide de Leis que tem que cumprir porque isso é uma Emenda a Constituição, é se adequam ou se adequam, não há outro caminho a não ser que isso seja levado em pauta, como já foi semana passada, e que isso seja aprovado pelos Edis, sob pena de incorrer inclusive na questão de improbidade administrativa. Com a palavra o senhor Mauricio Ton Ramos, representante do Lapaprevi, disse que está no Instituto de Previdência desde 2006 e desde lá já tinha déficit, tanto é que estavam sem CRP em 2006, foi feito uma segregação de massas e feito uma alíquota suplementar que este ano é 17% e a contribuição do Município que era de 11 passou para 14,81, mas não foi o suficiente. Separaram dois fundos, o fundo financeiro que é o que tem déficit e o fundo capitalizado, e um regime previdenciário para estar equilibrado tem que ter no mínimo três pessoas contribuindo pra uma recebendo, e hoje tem 388 contribuintes para 521 pessoas que recebem, todo mês tenham um déficit de setecentos mil reais, então não é interesse da Prefeitura ou do Instituto de Previdência em aumentar, mas é um mandamento constitucional e tenham que se adequar ou ficam irregulares como estão agora, e se pegar o site da Previdência no equilíbrio atuarial e financeiro vai estar como irregular porque não foi feito alteração de alíquotas, estão irregulares e sem CRP. Na semana passada recebeu um oficio do Secretário de Agricultura e Agropecuária pedindo pra resolver o problema porque eles não estavam conseguindo pagar um financiamento que foi feito pra fazer o geo-referenciamento, não tem certidão o Banco não paga, e ai como fica, muda ou muda, não tem outra alternativa, vão ficar irregulares pra sempre, e tudo aquilo que for financiamento não vai conseguir pagar, precisa do CRP, é um documento imprescindível. Como funcionário é o primeiro a não querer que aumente, mas tem que aumentar, como que vai pagar os aposentados e pensionistas depois, hoje tem quarenta e cinco milhões de reais no fundo financeiro, se for tirar setecentos mil todo mês, em oito ou nove anos a Prefeitura vai ficar com a folha de pagamento do plano financeiro, e como vai colocar na folha de pagamento da Prefeitura, um milhão e duzentos hoje, mais daqui oito anos vai ser três, quatro ou cinco milhões, não se sabe. Então não tem como, é faz ou faz, não tem muito o que falar porque não é este representante ou o Prefeito que querem, e sim é o mandamento constitucional que manda fazer, e se não tivessem déficit, tudo bem, mas na própria Lei diz que não basta ter segregação de massas, se já tem segregação de massas já tem déficit e tem um déficit atuarial a ser equilibrado. A Prefeitura de qualquer jeito tem que Audiência Pública Fl. 03 conseguir aprovação, senão conseguir para tudo. O Projeto de Lei foi mandado em 20/03/2020 pra Câmara, mas não foi votado, os Vereadores não querem, mas não tem muita alternativa, cada um é dono do seu voto. Essa Emenda Constitucional foi esquisita porque todas as outras Emendas eram decima pra baixo, agora eles jogaram o pedido nos Municípios, e não é só Município da Lapa, são todos os 399 municípios do Paraná e nem todos tem RPPS, no Brasil são cinco mil e poucos municípios, se entrarem no site da Previdência tem uma porção que está irregular, aqueles que estão votando a Lei estão encaminhando a legislação pra lá e estão liberando, o restante está tudo irregular. Se a pessoa que duvidar disso quiser ir lá na Previdência, é só ir lá que será mostrado, e se tivesse como acessar aqui poderia mostrar. Com a palavra a senhora Simone Barbosa, representante da APP Sindicato, disse que nos últimos tempos e principalmente a partir da Emenda Constitucional 103, a qual estiveram a nível nacional fazendo todo debate qualificado, transparente e norteador junto ao Ministério da Previdência na época dizendo a todos os Deputados Federais, Senadores da República e consequentemente as influências politicas que desempenham as suas referências nos Estados do País, ou seja, os Deputados Estaduais e os Vereadores, dizendo que a Emenda Constitucional 103 não traria a sustentabilidade da tão chamada reforma da Previdência. A nível da União, reafirma aqui e agradece a oportunidade, de que a Emenda Constitucional 103 veio com um debate de sanar as dívidas que a União tem com os Estados e Municípios referente a organização desses fundos a nível previdenciário e capitalizado para que esses fundos fossem representados a partir da vida útil dos seus Servidores Públicos. Reafirma aqui que a Emenda Constitucional 103 não está regulamentada e ainda necessita a nível nacional dessa regulamentação chamada de Lei de Responsabilidade Previdenciária. E o que traz dentro dessa Emenda Constitucional 103, a qual está sendo discutida no Município da Lapa, a Portaria 1348/2019, a Portaria 18084/2020 e a 21233/2020, a nível hierárquico uma Emenda Constitucional não cabe a sua estruturação dentro de Portarias, ou seja, enquanto entidade de representatividade oficial de todos os Servidores Públicos da Educação, entraram na Justiça a nível nacional contra a aprovação da PEC 103 pela Confederação Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras da Educação, a qual tem aqui em mãos todos esses documentos. Reafirma aqui também para esclarecimento desta Audiência Pública que nunca se negaram a fazer todo debate, pelo contrário, desde o dia 20/03/2020 estiveram presentes de forma virtual, fazendo e apontando a esta Casa e aos Vereadores presentes, opções de debate e opções para que isso seja resolvido, tanto quanto para o Munícipio, mas especificamente para os Servidores Públicos deste Município ao qual representam. A Previdência da Lapa foi criada em 1996 e já iniciou com déficit, nunca negaram, a partir da continuidade do debate a qual foram inseridos e aprovados nesta Casa pela formação de uma constituição, só que esse déficit não é do bolso dos servidores e servidoras públicos deste Município. O que foi deixado de fazer por questões lá atrás, e não está se referindo aos dias atuais, mas lá atrás não foi exposto de forma bastante consistente os aportes necessários para dar sustentabilidade ao fundo previdenciário, ou seja, o fundo, a Previdência, o direito a aposentadoria que é sagradamente descontado dos Servidores do Município da Lapa, chegou a esse patamar de um déficit de setecentos e noventa milhões de reais. Foi apresentado dentro dessa Comissão, depois de grande insistência, de que tem em torno de mais ou menos dois mil Servidores do Município, não chega a isso, são uns mil oitocentos e poucos, contando Educação, Saúde, enfim, e nesse reflexo de fazer as contas, de apresentar essas interpretações e argumentos, não foi colocado pra APP Sindicato dentro da Comissão, na sequência desses debates, se aprovado for esses quatorze por cento o déficit de setecentos e noventa e dois milhões terminaria, já há quantos anos, por que o Servidor tem que pagar essa conta se esses estudos não foram apresentados pra APP, há o déficit, mas o Audiência Pública Fl. 04 Servidor Público da Educação não pode pagar a conta dos não aportes deixados de fazer por gestões passadas da administração pública, isso não é justo, e existe sim a possibilidade de outras formas de equacionar esse débito senão não estariam aqui insistindo porque são muito responsáveis com as medidas e as tomadas de atitudes enquanto APP Sindicato, se isso não fosse real falariam pra categoria de que tem que aprovar o quatorze por cento, mas não é verdade. O que precisam fazer é um debate profundo, transparente e verdadeiro, porque são pessoas que servem, prestam seus serviços a população, é a Educação, a Saúde, Segurança Pública e administrativos, que fazem o atendimento valoroso a população, ou seja, não valorizar os Servidores Públicos do Município é deixar em segunda fase o atendimento a própria população lapeana, portanto não podem se esquivar do bom debate. Estarão aqui a qualquer momento para tomar todas as definições em respeito e pela valorização e do direito da categoria. Com a palavra a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto, representante do Sismul, disse que está aqui hoje representando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Lapa, que foi fundado em 26 de setembro de 1992, quando também se instituiu no Município o chamado Funprev. O Sindicato por origem sempre teve uma luta em diversos momentos relacionados a manutenção do então Funprev e depois nas discussões com o Lapaprevi. O Sismul tem uma atuação municipal onde os objetivos e fins de defesa são os direitos, interesses coletivos e individuais dos Servidores Públicos deste Município. Tenham toda a documentação em dia, bem como a Carta Sindical validada pelo Ministério do Trabalho. Historicamente já estão desde 92 quando se fundou o Funprev e também surgiram pra contribuir nessa discussão, porque naquele momento havia já uma intenção de se usar os recursos do então Funprev, havia inclusive recolhimentos não feitos e uma dívida da Prefeitura com o Funprev da qual o Sindicato esteve a frente impondo um mandado de segurança pra que isso não acontecesse e que fosse recomposto. E se há um déficit, esse déficit é de origem, ele não se instalou ontem, nem anteontem, nem há dez anos atrás, desde o começo já começou meio atravessado, inclusive tem uma confissão de dívida feita em 2008 pelo então Prefeito Miguel Batista, em que se parcelou uma dívida de seis milhões junto ao Funprev que condicionou a pagamento em duzentas e quarenta parcelas mensais ou seja são vinte anos que iniciou pagando um valor de aproximadamente vinte e nove mil reais e atualmente está em noventa e nove mil reais. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que está em sessenta e sete mil. Continuando a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto disse que as informações são difíceis. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que não são difíceis e está tudo no site da Previdência. Continuando a Semiramis Maria Amorim Vedovatto indagou onde está o site da Previdência, qual o endereço. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que é lapaprevi@lapaprevi. Continuando a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto disse que com arroba é e-mail, e tem certa dificuldade de achar algumas informações. E sobre o Lapaprevi, sabe de toda a legislação, e tem algumas questões a colocar, como a dificuldade de diálogo com a Instituição, e sempre se questiona porque o Conselho deliberativo composto pelo Conselho de Administração, a Direção e o Conselho Fiscal, e no Conselho Administrativo e no Fiscal são sete membros, dois do Executivo, dois do Legislativo, dois de Servidores ativos e um dos Servidores inativos, escolhidos pelos Servidores em consenso pelos seus órgãos de representação, mas o Sismul nunca foi convidado a indicar para esse posicionamento, então isso acaba atrapalhando o entendimento de como chegaram a esse estado. E ouvindo o senhor Maurício falar que tem menos pagantes e mais pessoas recebendo, fica pensando no estado de precarização que estão, tem funcionários que recebem pouco, tem poucos concursos, muitos cargos são extintos e substituídos por processos de terceirização, mas tem funcionários ainda na ativa se aposentando, então um dos Audiência Pública Fl. 05 problemas é que tem pouca gente entrando e muita gente saindo. Com relação ao Projeto, no ano passado compuseram a Comissão formada nesta Casa de Leis para estudo e sentiram novamente essa falta de acesso a informações, o que resultou inclusive num relatório entregue junto com a APP e demais com todas as considerações, ficaram esperando e aguardando informações pra acelerar esse processo e não chegaram até hoje. O Sindicato dos Servidores tem contrariedade em pôr essa alíquota aos Servidores nesse momento pandêmico, pois estão vivendo uma crise politico financeira que vai arrebentar nos Municípios, ela está arrebentando nos Municípios. E vê a questão da Emenda Constitucional que não foi regulamentada, porque deveriam ter uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, então estão atuando sobre uma Emenda que não está regulamentada e sobre Portarias que promovem uma insegurança jurídica, são questões que precisam parar pra pensar. No tocante a explicação da origem do déficit no plano financeiro, que aconteceu dentre outras situações devido a falta de contribuições previdenciárias por um longo período, fica claro que esse déficit não se originou pela falta de contribuição do Servidor, ela pode ter sido agravada por essa questão de que sai mais gente do que entra. Há necessidade de aprofundar estudos para recompor esse fundo previdenciário seja com aporte financeiro do Executivo, por exemplo. Hoje, com relação a isso, o Sismul recomenda a realização de um amplo estudo afim de, diagnosticar o déficit técnico atuarial pensando nas estratégias de redução do mesmo. Cabe aqui uma auditoria talvez pedida pelo Poder Legislativo que é de responsabilidade em acompanhar a prestação de contas do Lapaprevi para que isso seja claro a todos, porque os Vereadores também estão se sentindo inseguros em votar. A Lei está ai, não tem como fugir dela, mas precisam descobrir como resolver esse problema, uma vez que o aumento da alíquota de 11 pra 14 não resolve o déficit apontado. É preciso da recomposição do Conselho Deliberativo do Lapaprevi e que tenha a participação efetiva de representantes apontados pela APP e Sismul pra que possam dar transparência a esse processo e as informações cheguem aonde tem que chegar, também precisam repensar na concessão das recomposições salariais que em 2019 ficou na casa de 4,31, em 2020 na casa de 4,52, há um déficit de composição salarial na casa dos 8,83%. A Lei que estabeleceu que não se pode ter aumentos em função da pandemia, diz que não se pode ter bonificações, mas não diz nada sobre recomposições salariais, então isso é uma questão que a gestão tem que pensar, porque vai se tirar mais e ampliar a perda financeira dos Servidores. Hoje um Servidor que ganha na faixa de mil e duzentos reais deve descontar aproximadamente cento e trinta e dois reais e vai passar a descontar cento e sessenta e oito, e muitas pessoas vão dizer que esse valor é irrisório de trinta e seis reais, mas hoje esse valor representa um pacote de cinco quilos de arroz ou um arroz mais barato e uma lata de óleo, porque está vinte e cinco a vinte oito reais um pacote de arroz e de sete a oito reais uma garrafa de óleo, e isso faz a diferença no final do mês pra um funcionário que recebe pouco ou que está precarizado. E deveria ter sido proposto uma alíquota, mas que fosse progressiva partindo dos onze por cento, que foi um consenso do Sismul e da APP, pois não são contra e sabem que tem que ser feito, mas não podem sacrificar ainda mais o Servidor que já está sacrificado e não teve reposição salarial nos dois últimos anos, que recebe pouco, onde a faixa salarial é considerada baixa se comparado com os outros vinte e dois municípios da região metropolitana. Foi apresentado, inclusive, nessa proposta um Parecer preliminar que foi entregue a Comissão no ano passado. Com relação ao certificado de regularidade previdenciária, o CRP, que o Município, por exemplo, no ano passado já tinham deixado a sugestão que entrasse com um mandado de segurança porque há uma insegurança jurídica, conforme outros Municípios fizeram, e mantivesse a mesma regra atual até a regulamentação da PEC 103 com a Lei de Responsabilidade Previdenciária. Em seguida foram respondidas algumas perguntas dos Audiência Pública Fl. 06 internautas, como da senhora Luciana: “por que as gestões anteriores deixaram chegar a esse déficit?”. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos, disse que o Fundo de Previdência foi criado em 1992 e não em 1996, e foi criado sem nenhum real de aporte, ainda nem estava na Prefeitura, e com cento e tantos funcionários pra ser pago pelo Fundo de Previdência, esse é um dos motivos do déficit. Na gestão anterior de 2008 eles fizeram, a segregação de massa pra tentar solucionar o problema tanto é que o plano capitalizado hoje tem oitocentos e oitenta e sete pessoas contribuindo pra onze receber. O outro é um plano fechado, não entra mais ninguém, só sai, e se não fizesse isso, teria que aumentar a alíquota da contribuição patronal, quanto mais aumentar essa alíquota mais impacta no índice de despesa com pessoal, e ai vão ficar sem aumento mesmo, não teve aumento porque o índice estava alto, depende de receita e de despesa. A mudança de alíquota de 11 pra 14, não é pra suprir déficit é por uma obrigação constitucional, Emenda Constitucional é de aplicação imediata, não é eficácia contida como demais normas, isso o Procurador aqui pode explicar melhor, é de aplicação imediata tem que fazer porque tem que fazer, e só podem fazer a alíquota progressiva se não tiver déficit, isso está bem claro na orientação normativa, se tem não pode fazer, senão não vai aumentar o déficit, o salário que o pessoal recebe é muito pouco, grande parte recebe o salário mínimo, e com alíquota progressiva ao invés de aumentar vai diminuir a receita, vai aumentar o déficit. O plano capitalizado não tem déficit nenhum e sim superávit, mas o déficit que tem hoje no plano financeiro é atuarial, esse cálculo atuarial é feito todo ano, é aprovado pela Secretaria de Previdência Social e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, então acredita que eles devem saber o que estão fazendo. Portanto não é a gestão Lapaprevi, a gestão Lapaprevi quando assumiu a Previdência não tinha nem quatro milhões em caixa, hoje têm cento e vinte e sete milhões, então não é a gestão que está dando problema. Acontece que, se tem um fundo fechado que só sai pessoas e não entra ninguém, se tivesse deixado de forma diferente, hoje teriam contribuição bem superior ao que é. Na sequência, a pergunta do internauta Josias Junior, “gostaria de saber o motivo pelo qual a Prefeitura da Lapa não adotou nenhuma ação judicial, para afastar a Portaria que impõe prazos para aumento da contribuição Previdenciária, pois diversos Municípios brasileiros fizeram isso e tiveram sucesso, Curitiba inclusive, existe jurisprudência favorável, estamos no prazo e não haveria qualquer prejuízo ao Município e Servidores”. Em resposta o Doutor Ricardo Prevedello disse que na realidade essa liminar que o senhor Josias fala era até trinta e um de dezembro, a Prefeitura de Curitiba conseguiu porque, salvo engano, dia vinte e nove ou trinta de dezembro, ela aprovou esse texto, e estão falando de uma adequação constitucional, não de uma invenção de gestão atual, então é bom que fique claro isso. Medidas judiciais foram propostas, mas não pode falar porque não era Procurador na época, agora, lá atrás, em julho que era a primeira data, foi conseguido alterar pra outubro e novamente foi conseguido alterar pra trinta e um de dezembro, mas agora passou, acabou, é uma Emenda Constitucional, aprova ou aprova, não tem mais o que ser feito juridicamente neste ponto. Agradece a contribuição do Doutor Josias, mas o que poderia ter sido feito lá atrás não pode responder, e já foi prorrogado isso por duas vezes. A senhora Simone Barbosa argumentou que em relação a pedido jurídico, a Prefeitura ainda tem possibilidade de entrar com um recurso jurídico, porque o prazo de votação deste Projeto de Lei foi estendido até trinta e um de março e é de ciência dos Vereadores desta Casa de Leis, inclusive é uma das propostas da APP Sindicato junto a administração deste Município, que faça a judicialização trazendo consistência de não trazer pra sociedade lapeana consequências junto ao CRP e consequentemente também para os Servidores e Servidoras do Município. Se o problema não é de extinguir o déficit aprovando os 14% e conforme foi colocado aqui é uma forma de cumprir a Emenda Constitucional 103, tenham toda a condição Audiência Pública Fl. 07 de apontar para o Lapaprevi a necessidade do debate e dessa progressividade, pois estão fazendo esse debate desde março de 2020. Então não há o porquê ou argumento plausível de aprovar consequentemente os 14% sendo que o próprio PL poderá compor na redação essa possibilidade da progressividade. Essa é a defesa, além do que, a própria administração poderá também utilizar da Lei 9717, que dá condição da administração deste Município de aumentar o aporte junto a administração que é de responsabilidade da Prefeitura, do Poder Executivo, e não cabe ai nenhuma medida de improbidade administrativa junto a Câmara de Vereadores. A Vereadora Brenda Ferrari da Silva disse que elaborou essa Audiência Pública pra amadurecer o voto, pois quer pautar pela verdade, não só porque é Servidora Pública e Professora, mas quer estar pautada na verdade, a ética acima de tudo. Também gostaria de perguntar para as duas partes, pra ficar bem claro, se ainda há o que fazer pra não ser descontado agora esses 14% ou não, bem como se a proposta que o Prefeito fez de dar o reajuste no salário de todos os Servidores de 4,52% seria um acordo viável com os Servidores ou não. Em resposta o Doutor Ricardo Prevedello disse que irá responder a primeira pergunta, a segunda pergunta os técnicos irão responder por terem mais conhecimento. Juridicamente como já foi dito, e com medo de ser repetitivo, o que poderia ter sido feito foi feito, podem dizer que pode ser feito até fevereiro, março, maio, seja lá o que for, mas é uma Emenda Constitucional, é adequação ao texto constitucional, ou se adequa ou vai haver responsabilização. Está aqui com um Parecer do Ministério Público do Estado do Paraná, em que ele é claro, “município se adeque”, não se adequou é artigo 10 da Lei de Improbidade. Empurrar com a barriga não vai fazer com que isso mude, não é uma questão de gestão atual ou anterior, não é uma questão nem mesmo politico partidário, se lá atrás a reforma foi errada ou ruim, isso aqui não é o que está dizendo agora, o que tem que ficar claro é que veio essa imposição legal por uma Emenda Constitucional, o Município se adequa ou os agentes públicos/políticos que não o fizerem vão responder, ai entra todo mundo no barco, e por que, porque tentaram prorrogar por mais dois ou três meses. Isso é Emenda Constitucional, é uma pirâmide, é uma norma que está no topo pedindo que se adeque quem está na base. Então, judicialmente pode-se ganhar tempo e entrar com liminar, mas até quando, pra resolver o que. E baseado no que o senhor Mauricio falou, daqui um ano, gerando esse prejuízo mensal, é uma questão óbvia e de matemática. Em resposta o senhor Mauricio Ton Ramos disse que a própria Emenda Constitucional, no artigo 9º, parágrafos 4º e 5º diz que, “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos Servidores da União”, parágrafo 5º, “Para fins do disposto no § 4º, não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa”, mas já tem segregação de massa porque tem déficit, senão não teria. Não vai resolver, mas é obrigação fazer, tenham que fazer, é uma imposição constitucional. A Secretaria da Previdência emitiu a nota técnica 12212/2019, no item 128, alínea “c”, isso significa que sem referenda mediante da Lei subnacional de que trata o inciso II, artigo 36 da PEC 103, “os Estados, Distrito Federal e Municípios, não poderão instituir alíquotas de contribuição pra custeio de forma progressiva”, quem tem competência pra legislar sobre isso aqui é a Secretaria de Previdência Social, então senão pode, como que o Município da Lapa, ou seja qual for, vai ficar discutindo e batendo em ponta de faca, remando contra a maré. Tem déficit, pode sim fazer a alíquota progressiva se albergar inteiramente a Emenda Constitucional 103, ai iria o professor pra 57 anos que hoje é 50, o Servidor normal masculino iria pra 65 anos e a cada ano aumenta um, até chegar em 105 pontos. O que estão procurando evitar é não ter que aumentar o tempo de contribuição, mas se for necessário vai ter que fazer, se querem fazer alíquota progressiva sem poder, pois não tem previsão, e se tem déficit como é que vão diminuir a receita, é logico que Audiência Pública Fl. 08 se fizer uma alíquota progressiva vai diminuir a receita porque a maioria dos salários são pequenos, quem ganha um salário mínimo com nove e assim vai, se hoje com onze tem déficit, sendo duzentas a trezentas pessoas dos ativos que recebem salário mínimo, não sabe ao certo porque isso é com a Secretaria de Administração, e os inativos não contribuem. Com a palavra a senhora Maria Genoveva, Secretária Municipal da Fazenda, disse que tem como objetivo aqui hoje esclarecer sem mais delongas, quais são as consequências que hoje estão acontecendo, caso não seja regularizado o CRP (certificado de regularidade previdenciário). Esse certificado é como se fosse um atestado de crédito para o Município, é aquele que autoriza o município a adquirir empréstimos, financiamentos com as instituições financeiras federais como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal. As consequências que já estão acontecendo no município são, a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de acordos, contratos, convênios, ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União, também a liberação de recursos de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais, as operações de créditos, ai entra consequências diretas para os cidadãos lapeanos, que seriam as pavimentações, e também a questão citada pelo senhor Mauricio, do geo-referenciamento que está bloqueado, já foi realizado o serviço e a última parcela não foi paga por estar bloqueado o valor. O pagamento para as empresas de pavimentação está bloqueado, sendo aproximadamente dois milhões de reais já realizados tendo em vista que o serviço está sendo executado pelas empresas e não estão recebendo por isso, o serviço já foi executado, dois milhões estão bloqueados por causa do CRP. Consequentemente está gerando muitos transtornos e insatisfação para os empresários que prestaram serviços e precisam receber, insatisfação para os cidadãos lapeanos, porque quem não quer uma rua bem feita, sem pó e com pavimentação, quem hoje não quer isso, chega de ruas cheias de pó e buracos. Ai vem o jornal colocando fotos de buracos nas ruas e etc., mas está na hora de cada pessoa fazer a sua parte. Na sequência apresentou algumas obras que serão paralisadas: de pavimentação no bairro Cidade Nova I e II, obras do bairro Engenho; obras da Vila São José; obras da Vila Esperança; obras da Avenida Munhoz da Rocha e Manoel Pedro; obras na Vila do Rosário e da Galeria Victor do Amaral; Dib Manne e Monsenhor Henrique. Como cidadãos lapeanos isso não é legal, pois vão sofrer as consequências. A justificativa compreende que a diferença de 11% para 14% é para compensar futuramente o fundo de aposentadoria da Previdência, ou seja, para o funcionário quando for se aposentar ter aposentadoria pra receber, assim como o senhor Mauricio já citou, enumerou e exemplificou várias vezes. Outrossim, a alíquota sofrerá um aumento de 3% e o reajuste salarial será de 4,53%. A senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto comentou que deveria ter sido dado publicidade a isso, porque se não fica um segredo, a senhora Maria Genoveva vem aqui apresenta de forma ostensiva o que está deixando de se fazer e no final vem falar dessa possibilidade de aumento que até então ninguém estava sabendo. Em resposta a senhora Maria Genoveva disse que estavam sabendo sim, porque na semana passada já foi enviado pra Câmara Municipal. Em resposta as questões apontadas pela Vereadora Brenda Ferrari da Silva, se há possibilidade de fazer mais alguma coisa, a senhora Simone Barbosa disse que sim, há possibilidade do Poder Executivo judicializar a questão do não reajuste da alíquota previdenciária, incorporar na politica administrativa a valorização dos Servidores Públicos deste Município, introduzir aportes que supram a necessidade do Lapaprevi, e como resposta a todas as explicações apontadas pelo então chamado certificado de regularidade previdenciária (CRP), relata a todos aqui presentes e de forma virtual, que o CRP dentro do orçamento do Município equipara a Audiência Pública Fl. 09 mais ou menos 1%, consequentemente o maior índice de repasse feito pela União e pelo Estado, é o então chamado FPM que é o Fundo de Participação dos Municípios. Em contrapartida, reafirma a todos que neste Município e em todos os outros do país as pessoas pagam impostos vinculados a compra e comercio de todos os produtos utilizados no dia a dia, ou seja, consequentemente tem o ICMS, IPTU, IPVA, enfim, as alíquotas de desconto além de outros impostos presentes no Município que compõe o orçamento do então Município da Lapa, então precisa apontar que o CRP não traz a consistência de todo o orçamento do Município. Além disso, reafirma aqui que em muitos Municípios do Paraná e até mesmo o Governo do Estado do Paraná não tem CRP há muito tempo, e o próprio Governo do Estado do Paraná tomou a medida e a composição dos seus Conselheiros de judicializar e fazer o trabalho junto a seus Servidores Públicos sem a necessidade do CRP. Então como já falou no início e com muita tranquilidade na consistência de todo conhecimento que vem construindo ao longo de todos esses anos a frente da APP Sindicato, não estão aqui pra brincar de fazer sindicalismo e de defender a categoria da Educação, estão aqui pra fazer a defesa com qualidade, por isso reafirma aqui que existe sim a possibilidade da gestão deste Município junto ao Poder Executivo de se quiser, não enviar de forma e consequentemente fazer a interferência direta da aprovação com urgência do Projeto de Lei 01/2021. A Vereadora Brenda Ferrari da Silva indagou sobre a proposta que o Prefeito fez de 4,53%, se seria um acordo ou não, como que seria recebida pela categoria essa proposta. Em resposta a senhora Simone Barbosa disse que como todos sabem estão enfrentando um momento muito difícil na Lapa e no mundo, e no ano passado de forma truculenta e autoritária, foi aprovada na Câmara dos Deputados Federais, a Lei 173, que teve como origem a negociação entre Deputados Federais e o Poder Executivo da União que trouxe na Lei 173 o congelamento do pagamento das promoções de progressões dos artigos 7º e 8º. Reafirma aqui que como essa Lei partiu da Câmara dos Deputados Federais para o Poder Executivo Nacional, nenhuma Lei pode surgir da Casa de Leis a qual gera orçamento ou aumento do orçamento para a União, isso em nenhum Estado ou Município do país e consequentemente nem na União Federal. Automaticamente junto a esse movimento que o Poder Legislativo do Brasil envia por negociação um aumento do orçamento nacional para aprovação do Poder Executivo na nação, e enquanto entidade junto a CNTE e várias outras confederações e federações deste país, também judicializaram a presença dos artigos 7º e 8º da Lei 173, porque essa Lei veio para trazer ao Município um orçamento maior junto a diminuição do orçamento do Município perante a pandemia, para que todos ficassem em casa, na Lapa foram quase seis milhões depositados, 12% desses seis milhões especificamente para a saúde e ação social, as demais porcentagens livres no sentido da autônoma da gestão do Município junto com a sua Secretaria fazer as implementações necessárias para conter a população em casa garantida com saúde para que não houvesse mortes por conta da pandemia, em contrapartida no questionamento que fizeram, tem o Parecer do Ministério da Economia, o Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TGE) e o Parecer do Tribunal de Contas deste Estado dizendo que a 173 não congela o reajuste inflacionário, os 4,52% pra todas as categorias dos Servidores Públicos de todos os municípios deste país. E aqui abre a consideração de que, a Educação que é a qual representa, tem Lei própria pra Educação que é o Fundeb, que é a valorização do piso salarial nacional, existe toda essa organicidade dentro da área da Educação. E no último dia 25 de dezembro de 2020 tiveram a constitucionalidade do Fundeb que trará para este Município maior investimento pra área da Educação. Então, o reajuste salarial deve ser mantido já dentro da Lei 173 e consequentemente em todos os Pareceres a nível e instâncias que apresentaram aqui pra Vereadora. Continuando a Vereadora Brenda Ferrari da Silva fez a leitura de uma Audiência Pública Fl. 10 pergunta de um internauta, direcionada a Secretária de Fazenda, que seria “se existem impostos para obras na cidade”, mas foge do tema de hoje. Na sequência, os participantes da reunião tiveram três minutos cada um, para fazer as considerações finais. Com a palavra o Doutor Ricardo Prevedello agradeceu aos participantes desta reunião pelo debate proporcionado, as divergências ocorrem, mas o debate e o respeito têm que prevalecer. Não estão discutindo a valorização dos professores ou das categorias porque isso é inerente e todos devem reconhecer, os Servidores Públicos da saúde, da educação e tantas outras áreas, sem dúvida nenhuma devem e merecem ser valorizados. Também não estão falando da situação pandêmica porque sabem de toda a repercussão negativa que isso causou, está causando e vai continuar causando por algum tempo, e o que estão falando é de adequação legal e legislativa. Em seguida fez a leitura de Parecer do Ministério Público Estadual, assinado pelos Promotores Hugo Evo Magro Corrêa Urbano e Leonardo Dumke Busatto: “Ante o exposto, este Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público manifestase no seguinte sentido: I - Diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os Municípios paranaenses devem adequar, mediante a edição de lei, as regras de seus regimes próprio de previdência social (RPPS) às novas disposições. II – Até a entrada em vigor de lei complementar que discipline o § 22 do artigo 40 da Constituição da República, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social dos Municípios o disposto na Lei nº 9.717/1998 e a regra do artigo 9º, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, isto é, alíquota de contribuição previdenciária não inferior à dos servidores da União, fixada em 14%, exceto se demonstrado que o regime próprio de previdência social (RPPS) não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não pode ser inferior àquelas aplicáveis ao regime geral de previdência social (RGPS). III – Além do comprometimento da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária e das sanções impostas aos entes federativos pela ausência deste documento (artigos 7º e 9º, IV, da Lei nº 9.717/1998), a omissão na adoção de providências para adequação dos regimes próprios de previdência social às regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 poderá implicar a responsabilização dos Municípios pela cobertura de insuficiências financeiras e, por consequência, eventual responsabilização dos agentes causadores de dano ao erário, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/1992)”. Dessa forma, acredita que fica aqui demonstrado a necessidade de adequação do Município da Lapa a essas regras da Emenda Constitucional 103/2019. Com a palavra o senhor Mauricio Ton Ramos, representante do Lapaprevi, disse que a alteração de alíquota é uma imposição constitucional, podem falar o que quiserem, o CRP é imprescindível pra todos os Municípios, tem alguns que tem o CRP judicializado, mas sem o CRP não se consegue pagar financiamento, o instituto Lapaprevi não consegue receber a compensação previdenciária que hoje é de setenta mil reais por mês. E foi falado aqui que o instituto não repassou informações, mas todas foram repassadas diretas para o Vereador Josias, quando ele era Presidente da Comissão ou protocoladas aqui na Câmara, portanto não sonegaram informações e nem tem por que. O Instituto é fiscalizado pelo Ministério da Previdência e pelo Tribunal de Contas desde que está lá todas as contas foram aprovadas, e para a prestação de contas é preciso o CRP, seja ele judicial ou não, o Estado do Paraná tem o CRP judicial, pelo qual motivo não se sabe. Toda vida o instituto teve o CRP administrativo e cumpriram todas as regras da SPS, a única que está pendente agora é a alteração da alíquota. Com a palavra a senhora Maria Genoveva, Secretária Municipal da Fazenda, agradeceu o convite e parabeniza a Vereadora Brenda pela atitude de esclarecer esse assunto tão polêmico, referente a necessidade e urgência da alteração da alíquota. Com a palavra a senhora Simone Barbosa, representante da APP Audiência Pública Fl. 11 Sindicato, agradeceu a disposição desta audiência, pois o debate é sempre muito importante pra todos, agradece também a Vereadora Brenda por oportunizar isso, esse é um momento histórico pra Lapa no sentido de estarem apontando as interpretações sobre um determinado tema que é tão importante pra todos. E estarão sempre a disposição da Prefeitura, das Secretarias e dos Vereadores e Vereadora, e com muito respeito trazer todas as interpretações perante qualquer uma das posições necessárias em relação a Educação, para se colocarem em defesa da categoria. A Educação com os trabalhadores e trabalhadoras deste Município é o olhar desse Sindicato, é a forma de trabalhar no sentido de garantir o direito de cada um desses trabalhadores, porque é do bolso dos professores deste Município e da valorização desses profissionais, é que estarão sempre apontando o caminho e na luta pra garantir todo direito o qual deve ser respeitado. Com a palavra a senhora Semiramis Maria Amorim Vedovatto, representante do Sismul, agradeceu pelo convite e pela presença dos demais representantes que fizeram um bom debate, isso é importante, fomentar discussão e fazer com que as pessoas parem e pensem, a verdade tem vários lados, não existe um lado só. A ciência nasce do dissenso de ideias, daqui estão dando subsidio para que a Câmara possa pensar nesse Projeto de Lei, porque o Sismul em nenhum momento é contrário ao Projeto, mas o mesmo levantou três questões, o déficit do Lapaprevi, o desconto e reposição salarial dos funcionários e o CRP, e juntos podem pensar em algumas soluções, o CRP pode e deve ser judicializado. Tem o Parecer da CAOP, mas já tem Pareceres do Tribunal Federal de alguns municípios, que é um pouco acima do CAOP que é um Centro de Apoio Operacional as Promotorias, então, isso é uma questão a se pensar. Sobre o Lapaprevi, esses 14% não vão resolver esse déficit, precisam pensar em outras soluções pra resolver esse déficit, se não só vai crescer. Tem que aprovar essa Lei, mas tem outras medidas que poderão ser feitas, a reposição salarial é necessária sim, não somente os 4,52%, mas os 4,31% que ficaram lá atrás, o funcionário está perdendo poder de compra, isso vai acabar resultando na arrecadação do Município, é um círculo de dependências que precisa ser resolvido, não só o Município da Lapa, mas também os cinco mil municípios do Brasil. É claro que não estão aqui fazendo oposição dizendo que não vão aprovar, mas precisam aprovar pensando em resolver o déficit, não deixar que o funcionário perca o poder de compra e resolver essa questão do CRP, não só aprovando a Lei, mas talvez judicializando que seria um caminho em que ganhariam tempo pra tentar resolver outras questões. Também teve alguns funcionários que foram consultar o cadastro nacional de informações sociais no INSS ou nos Bancos conveniados, e verificaram que as contribuições do RPS da Lapa cessaram a partir de janeiro de 2008, e não sabe o que está acontecendo, mas a informação não encontrada deixou muitos funcionários inquietos questionando se o déficit vinha dessa ausência a partir de janeiro de 2008 no cadastro nacional, e vai deixar encaminhado aqui junto a Mesa, com a Vereadora Brenda, esse oficio questionando para que ela encaminhe ao Lapaprevi ou a Administração para que esclareça esse mal entendido. Finalizando, a Vereadora Brenda Ferrari da Silva agradeceu a participação de todos, e que foi muito importante para decidir o voto, assim fica mais tranquila em votar, vai ouvir também os demais Pares e a população. Nada mais a tratar, a Vereadora Brenda Ferrari da Silva, encerrou a presente Audiência Pública. Para constar, eu Marilda Bonczkowski, Auxiliar de Secretaria, lavrei a presente Ata que será assinada pela Vereadora solicitante desta Audiência. ___________________________ Brenda Ferrari da Silva