Ata Eletrônica da 1ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária ; Abertura: 19/01/2021 -
19:30 ; Encerramento: 20:30
Mesa Diretora: Presidente: GUSTAVO RIBAS DAOU / DEM ; Vice-Presidente: Marco
Antonio Bortoletto / PSB ; 1º Secretário: BRENDA FERRARI DA SILVA / PV ; 2º Secretário:
VILMAR CZARNESKI FÁVARO PURGA / PSL
Lista de Presença na Sessão: Arthur Bastian Vidal / MDB ; Fenelon Bueno Moreira /
PSB ; GUSTAVO RIBAS DAOU / DEM ; Marco Antonio Bortoletto / PSB ; MARCOS JOSÉ
LECH / PSB ; Mário Jorge Padilha Santos / PSB ; Osvaldo Benedito Camargo / MDB ;
BRENDA FERRARI DA SILVA / PV ; VILMAR CZARNESKI FÁVARO PURGA / PSL
Expedientes: 01. Abertura da Sessão: ATA NÚMERO TRÊS MIL QUATROCENTOS E
OITENTA E TRÊS (3.483). Aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um,
às dezenove e trinta horas, reuniu-se extraordinariamente no Plenário Vereador César
Augusto Leoni, o Poder Legislativo Municipal da Lapa sob a Presidência do Vereador
Gustavo Ribas Daou, Secretariado pela Vereadora Brenda Ferrari da Silva e Vereador
Vilmar C. Fávaro Purga, presentes os Vereadores: Arthur Bastian Vidal, Fenelon Bueno
Moreira, Marco Antônio Bortoletto, Marcos José Lech, Mário Jorge Padilha Santos e
Osvaldo Benedito Camargo. Inicialmente o Presidente declarou aberta a Sessão invocando
a proteção de Deus, “Que Deus ilumine os trabalhos desta Casa e norteie os homens que
conduzem a nossa Pátria”, e cumprimentou a todos. 04. Ordem do Dia: Em 1ª discussão
o Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2183,
de 24/06/2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e dá outras providências. Livre a
palavra para discussão fez uso dela o Vereador Marco Antônio Bortoletto, solicitando a
Primeira Secretária, Vereadora Brenda, que fizesse a leitura da justificativa do referido
Projeto de Lei. “Justificativa do Projeto de Lei nº 01/2021: “Senhor Presidente, Senhores
Vereadores: Venho por meio deste submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que altera a Lei nº 2183, de 24/06/2008, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Lapa e dá outras providências. A reforma do sistema de previdência social
decorrente da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, prescreve um conjunto de
regras aplicável a todos os entes da Federação, outro conjunto aplicável somente à União
Federal e, por fim, disposições especificas aplicáveis somente aos Estados, Distrito Federal
e Municípios. Dentre tais regras, está o dever dos entes subnacionais (Estados, Distrito
Federal e Municípios) de majorar, através de edição de lei, a alíquota de contribuição
previdenciária, quando inferior ao percentual de 14%, conforme disposto no caput do art.
11 e no § 4º do art. 9º da referida Emenda, (abaixo transcritos), sob pena do respectivo
RPPS ser considerado em situação previdenciária irregular, a teor dos arts. 3º e 7º da Lei
nº 9.717, de 27/11/1998 (abaixo transcritos): EC nº 103, de 12/11/2019: Art. 9º. (...). § 4º O
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da
contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime
próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em
que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de
Previdência Social. Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da
contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, esta será de quatorze por cento. Lei nº 9.717, de 27/11/1998: Art. 3º As
alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores
às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no
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caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas
alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente
estatal. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999: I –
suspensão das transferências voluntarias de recursos pela União; II – impedimento para
celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração
direta e indireta da União; III – suspensão de empréstimos e financiamentos por
instituições financeiras federais. Dessa forma, resta justificada a majoração da alíquota de
contribuição previdenciária, ora proposta através do presente Projeto de Lei. Certo de
contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e
espera-se aprovação. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 06 de janeiro de
2021. Diego Timbirussu Ribas, Prefeito Municipal”. Também fizeram uso da palavra os
Vereadores Fenelon Bueno Moreira, Brenda Ferrari da Silva e Osvaldo Benedito Camargo.
Houve pedido de vistas de autoria da Vereadora Brenda Ferrari da Silva, solicitando vistas
do Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 2183,
de 24/06/2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e dá outras providências. Ao mesmo
tempo, a Vereadora Brenda Ferrari da Silva propôs que seja atendida a solicitação da APP
Sindicato, em fazer uma Audiência Pública para ouvir a representatividade dos Servidores,
e assim tomarem uma decisão mais ciente do que irão fazer mais pra frente. Em seguida o
Vereador Fenelon Bueno Moreira sugeriu ao Prefeito Municipal, que ingresse com uma
ação, como fez o próprio Município de Curitiba, pretendendo suspender isso até o final do
ano, essa decisão foi dada pelo TRF (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e que uma
liminar não leva mais do que três a quatro dias para ser deferida pelo Juiz e está resolvida
essa situação por um certo prazo. Com a palavra o Vereador Osvaldo Benedito Camargo
fez a leitura de uma consulta pública a Procuradoria Geral da Justiça, a qual enviou o
seguinte: “Diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, os
Municípios paranaenses devem adequar mediante a edição de Lei de regras de seus
regimes próprios da Previdência Social RPPS das novas disposições, até a entrada em
vigor da Lei Complementar que dispõe o parágrafo vinte e dois, do artigo 40 da
Constituição Federal, aplicam-se os regimes próprios de Previdência Social, além do
comprometimento da emissão das certidões de regularidade previdenciária e das sanções
impostas aos entes federativos dos artigos nºs 7º, 9º da Lei nº 7.717, de 1998, a emissão
da sanção de previdência para adequação da impessoalidade dos agentes na forma da Lei
nº 9.429. Esse é o Parecer dos Promotores Hugo Magno e Leonardo Busato”. Mais
ninguém querendo fazer uso da palavra, foi o pedido de vistas de autoria da Vereadora
Brenda Ferrari da Silva ao Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo Municipal,
colocado em votação sendo APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão o Anteprojeto
de Lei nº 01/2021, de autoria da Comissão Executiva, que altera o anexo I da Lei
Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre os valores
dos vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal. Livre a palavra
para discussão e ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Anteprojeto de Lei nº
01/2021, de autoria da Comissão Executiva, que altera o anexo I da Lei Municipal nº 2281,
de 10 de fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre os valores dos vencimentos
dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal, colocado em 1ª votação sendo
APROVADO por unanimidade. Havendo requerimento verbal de autoria do Vereador
Vilmar Favaro Purga, solicitando dispensa de interstício para 2ª deliberação do
Anteprojeto de Lei nº 01/2021, de autoria da Comissão Executiva, que altera o anexo I da
Lei Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre os
valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal, foi o
requerimento APROVADO por unanimidade. Em 2ª discussão o Anteprojeto de Lei nº
01/2021, de autoria da Comissão Executiva, que altera o anexo I da Lei Municipal nº 2281,
de 10 de fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre os valores dos vencimentos
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dos Cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal. Livre a palavra para discussão e
ninguém querendo fazer uso da mesma, foi o Anteprojeto de Lei nº 01/2021, de autoria da
Comissão Executiva, que altera o anexo I da Lei Municipal nº 2281, de 10 de fevereiro de
2009, e alterações, para dispor sobre os valores dos vencimentos dos Cargos em Comissão
do Poder Legislativo Municipal, colocado em 2ª votação sendo APROVADO por
unanimidade. 10. Encerramento: Nada mais a tratar o senhor Presidente encerrou a
Sessão agradecendo a presença de todos, bem como dos senhores Vereadores, e convocou
para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e
vinte e um, salvo convocação Extraordinária, à hora regimental, com a Ordem do Dia a ser
definida e publicada posteriormente no site. Sendo o que tinha para constar, eu, Marilda
Bonczkowski, Auxiliar de Secretaria, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, será
por todos os Vereadores presentes assinada.
Lista de Presença na Ordem do Dia: Arthur Bastian Vidal / MDB ; Fenelon Bueno
Moreira / PSB ; GUSTAVO RIBAS DAOU / DEM ; Marco Antonio Bortoletto / PSB ;
MARCOS JOSÉ LECH / PSB ; Mário Jorge Padilha Santos / PSB ; Osvaldo Benedito
Camargo / MDB ; BRENDA FERRARI DA SILVA / PV ; VILMAR CZARNESKI FÁVARO
PURGA / PSL
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2021, Altera a Lei nº
2183, de 24/06/2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e dá outras providências. Autor:
Poder Executivo, Número de Protocolo: 13, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não:
Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada - Obs.: ; 2 -
Anteprojeto de Lei nº 1 de 2021, Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2281, de 10 de
fevereiro de 2009, e alterações, para dispor sobre os valores dos vencimentos dos Cargos
em Comissão do Poder Legislativo Municipal. Autor: Vários Vereadores - Vereadores,
Número de Protocolo: 44, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado,
Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada - Obs.: ;
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
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Presidente:
GUSTAVO RIBAS
DAOU / DEM
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Vice-Presidente:
Marco Antonio
Bortoletto / PSB
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1º Secretário:
BRENDA FERRARI
DA SILVA / PV
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2º Secretário:
VILMAR CZARNESKI
FÁVARO PURGA /
PSL
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Arthur Bastian Vidal
/ MDB
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Fenelon Bueno
Moreira / PSB
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MARCOS JOSÉ LECH
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Mário Jorge Padilha
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Osvaldo Benedito
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