PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 09, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente reprogramação para o
exercício de 2021 dos Contratos de Financiamento
do Programa Avançar Cidades, para pavimentação
asfáltica.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
9.326.670,64 (Nove Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta
Reais e Sessenta e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 943.2.3010/2017)
922: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações R$ 5.346.675,78
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 944.2.3010/2017)
923: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações R$ 3.979.994,86
TOTAL............................................................................................ R$ 9.326.670,64
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 636, conta nº 71.017-0 R$ 5.346.675,78
Excesso de Arrecadação da fonte 636, conta nº 71.016-1 R$ 3.979.994,86
TOTAL.......................................................................................... R$ 9.326.670,64
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 09, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 9.326.670,64 (Nove Milhões,
Trezentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Sessenta e Quatro
Centavos).
Justifica-se tal solicitação para reprogramação no exercício de 2021 dos
Contratos de Financiamento nº 943.2.3010/2017 e nº 944.2.3010/2017, do Programa
Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica, que contemplam:
Recape e readequação das calçadas das Avenidas Manoel Pedro e
Caetano Munhoz da Rocha, trecho entre a Rodovia BR-476 e a Rua
Francisco Braga;
Pavimentação de Ruas do Bairro Dib Manne;
Pavimentação de Ruas do Bairro Esperança;
Pavimentação de Ruas do Bairro Cidade Nova;
Pavimentação de Ruas da Vila do Rosário e galeria celular na Rua Victor
do Amaral;
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 94/2021 - GAB Lapa, 09 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 09/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente reprogramação para o exercício de 2021 dos Contratos de Financiamento
do Programa Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.