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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente reprogramação para o exercício de 2021 dos Contratos de Financiamento do Programa Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica.
native_id3640

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos, em 1ª e 2ª discussão em sessão Extraordinária do dia 17/03/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo.
2021-03-16 Incluído na Ordem do Dia — Executivo Municipal protocolou oficio solicitando a substituição de folhas do projeto.
2021-03-12 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia da sessão Extraordinária de 17/03/2021.
2021-03-09 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2021-03-09 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PROJETO DE LEI N° 09, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Excesso de 
Arrecadação, referente reprogramação para o 
exercício de 2021 dos Contratos de Financiamento
do Programa Avançar Cidades, para pavimentação 
asfáltica. 
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
9.326.670,64 (Nove Milhões, Trezentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta
Reais e Sessenta e Quatro Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1044 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 943.2.3010/2017)
922: 4.4.90.51.00.00.636 – Obras e Instalações R$ 5.346.675,78
15.451.0011.1045 Operação de Crédito - Programa Avançar 
Cidades - Mobilidade Urbana (Carta Consulta n° 944.2.3010/2017)
923: 4.4.90.51.00.00.637 – Obras e Instalações R$ 3.979.994,86
TOTAL............................................................................................ R$ 9.326.670,64
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 636, conta nº 71.017-0 R$ 5.346.675,78
Excesso de Arrecadação da fonte 636, conta nº 71.016-1 R$ 3.979.994,86
TOTAL.......................................................................................... R$ 9.326.670,64
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 09, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 9.326.670,64 (Nove Milhões, 
Trezentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Sessenta e Quatro
Centavos).
Justifica-se tal solicitação para reprogramação no exercício de 2021 dos 
Contratos de Financiamento nº 943.2.3010/2017 e nº 944.2.3010/2017, do Programa 
Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica, que contemplam:
 Recape e readequação das calçadas das Avenidas Manoel Pedro e 
Caetano Munhoz da Rocha, trecho entre a Rodovia BR-476 e a Rua 
Francisco Braga;
 Pavimentação de Ruas do Bairro Dib Manne;
 Pavimentação de Ruas do Bairro Esperança;
 Pavimentação de Ruas do Bairro Cidade Nova;
 Pavimentação de Ruas da Vila do Rosário e galeria celular na Rua Victor 
do Amaral;
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 94/2021 - GAB Lapa, 09 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 09/2021, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
referente reprogramação para o exercício de 2021 dos Contratos de Financiamento
do Programa Avançar Cidades, para pavimentação asfáltica.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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