Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
PROJETO DE LEI N° 10, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
24.289,98(Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1037: 3.3.90.32.00.00.1021 – Material, Bem ou Serviço de
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 24.289,98
TOTAL R$ 24.289,98
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1021, conta nº 34.221-1 R$ 24.289,98
TOTAL.............................................................................................. R$ 24.289,98
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 10, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 24.289,98(Vinte e Quatro Mil,
Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos).
A inclusão da rubrica orçamentária ora apresentada, será para execução
do Termo de Adesão Municipal ao Repasse Financeiro na Modalidade Fundo a
Fundo com recursos oriundos do Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS/PR.
Justifica-se o pedido para que possamos solicitar cartão alimentação para
benefício de cesta básica para atender a Resolução Ad Referendum nº 004/2020 –
CEAS/PR (anexa), que aprovou o repasse do Incentivo Benefício Eventual COVID19 que é caracterizado como estratégia emergencial de repasse de recurso e
compreende a ampliação da oferta de Benefícios Eventuais, destinados a atender de
maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando
restabelecer de forma imediata as seguranças sociais a população que vivencia a
situação temporária de vulnerabilidade social.
Informamos ainda que para este recurso que foi recebido do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, o Termo de Adesão Municipal foi
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS conforme
Resolução nº 323, de 08 de Abril de 2020 (anexa).
Conforme Resolução Ad referendum nº 01/2021 CEAS/PR esse benefício
foi prorrogado até 30/06/2021(anexa).
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 95/2021 - GAB Lapa, 09 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 10/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas
Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.