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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos, em 1ª e 2ª discussão em sessão Extraordinária do dia 17/03/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Fenelon.
2021-03-17 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia da sessão Extraordinária de 17/03/2021.
2021-03-09 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.
2021-03-09 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 10, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 
2387 - Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
24.289,98(Vinte e Quatro Mil, Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito 
Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0018.2387 Atendimento às demandas Emergenciais e de 
Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
1037: 3.3.90.32.00.00.1021 – Material, Bem ou Serviço de 
Distribuição Gratuita......................................................................... R$ 24.289,98
TOTAL R$ 24.289,98
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo 
anterior serão utilizados o:
Superávit Financeiro da fonte 1021, conta nº 34.221-1 R$ 24.289,98
TOTAL.............................................................................................. R$ 24.289,98
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 10, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, 
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 24.289,98(Vinte e Quatro Mil, 
Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos). 
 A inclusão da rubrica orçamentária ora apresentada, será para execução 
do Termo de Adesão Municipal ao Repasse Financeiro na Modalidade Fundo a 
Fundo com recursos oriundos do Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS/PR.
 Justifica-se o pedido para que possamos solicitar cartão alimentação para 
benefício de cesta básica para atender a Resolução Ad Referendum nº 004/2020 –
CEAS/PR (anexa), que aprovou o repasse do Incentivo Benefício Eventual COVID￾19 que é caracterizado como estratégia emergencial de repasse de recurso e 
compreende a ampliação da oferta de Benefícios Eventuais, destinados a atender de 
maneira rápida e urgente, demandas de ocorrências inesperadas, visando 
restabelecer de forma imediata as seguranças sociais a população que vivencia a 
situação temporária de vulnerabilidade social.
 Informamos ainda que para este recurso que foi recebido do Conselho 
Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, o Termo de Adesão Municipal foi 
aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS conforme 
Resolução nº 323, de 08 de Abril de 2020 (anexa).
 Conforme Resolução Ad referendum nº 01/2021 CEAS/PR esse benefício 
foi prorrogado até 30/06/2021(anexa).
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo 
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 09 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 95/2021 - GAB Lapa, 09 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 10/2021, que dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente 
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2387 - Atendimento às demandas 
Emergenciais e de Calamidade no enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.












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