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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica e Ata Escrita Resumida, gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL no âmbito da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá outras providências.
native_id3645

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-05 Aprovado — Projeto de Resolução Aprovado em 1ª e 2ª discussão por unanimidade dos votos. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Vilmar Purga. Ausente na sessão o Vereador Marcos Lech.
2021-04-30 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia da sessão de 04/05/2021.
2021-04-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Sessão do dia 27/04/21 cancelada conforme ato 37/21 que decretou luto oficial.
2021-04-23 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na Ordem do dia de 27/04/2021.
2021-04-13 Encaminhado as Comissões — Projeto de Resolução constou por 3 vezes na 2ª parte da Ordem do Dia. Encaminhado a comissão para análise.
2021-04-09 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na 2ª Parte da ordem do dia de 13/04/2021.
2021-04-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Aguardando inclusão na 2ª Parte da Ordem do dia.
2021-04-01 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 06/04/2021.
2021-03-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Aguardando a inclusão na 2ª parte da Ordem do dia.
2021-03-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 30/03/2021.
2021-03-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Sessão Ordinária do dia 23/03/2021 cancelada por motivo de Luto Oficial (ATO 30/2021).
2021-03-19 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de Resolução incluído na 2ª Parte da Ordem do dia de 23/03/2021.
2021-03-10 Encaminhado as Comissões — Projeto de Resolução encaminhado as jurídico para manifestação, e aguardando a inclusão na 2ª Parte da Ordem do dia em sessões ordinárias, por 3 vezes.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO GERAL 410/2021
Câmara Municipal da Lapa - PR
Data: 09/03/2021 - Horário: 08:07
Legislativo
HOY CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
>
cc Ea ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 /2021
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, em especial o art. 58 da Lei
Orgânica Municipal vêm mui respeitosamente, apresentar à
consideração deste Douto Plenário o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Súmula:
Dispõe sobre a implantação da Ata
Eletrônica e Ata Escrita Resumida,
gerada pelo Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo - SAPL no âmbito
da Câmara Municipal da Lapa/Pr e dá
outras providências.
Art. 1º - Altera, suprime e acrescenta dispositivos no
Capítulo VII - Das Atas dos Regimento Interno do Poder Legislativo
da Lapa, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 95 — A. Fica a Câmara Municipal da Lapa/Pr autorizada
a instituir o sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo
das reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e de audiências
públicas.
81º - Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação
em mídia eletrônica que conterá integralmente o registro da
reuniões.
i ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ RZ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SirE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
tgp
shmmit. CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
pi ESTADO DO PARANÁ
82º - A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da
Câmara Municipal da Lapa/Pr.
83º - A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a
elaboração da ata escrita resumida.
84º - A Ata Eletrônica será parte integrante da Ata Escrita.
85º - Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações
dos Vereadores, seu registro na Ata Escrita será resumido, constando
o assunto abordado, sendo que o vídeo do pronunciamento, na
íntegra, constará no endereço eletrônico da Câmara, na internet, e
ainda o vereador poderá requerer cópia audiovisual de qualquer parte
da reunião ou mesmo na íntegra.
Art. 95 - B. Os equipamentos utilizados na elaboração da
Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das
reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelas comissões
permanentes e especiais, pelos vereadores, estritamente no exercício
de suas funções, em reuniões e demais eventos promovidos pela
Câmara Municipal.
Art. 95 -— C. As mídias originais ficarão arquivadas,
permanentemente, na Câmara Municipal de Vereadores e não
poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua
modificação ou destruição.
Art. 95 - D. De cada Sessão Plenária lavrar-se-á ata
resumida gerada pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -
SAPL, a fim de ser apreciada em Sessão e aprovada pelo Plenário,
constando os nomes dos Vereadores presentes à hora de início da
Sessão e no início da Ordem do Dia.
81º As atas ficarão disponíveis no sistema SAPL para
apreciação e na Sessão imediatamente seguinte serão votadas.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - Sire: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
nos
ONICIPA,
“ a sta,
CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
SM ESTADO DO PARANÁ
vas
Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 96
do Regimento Interno do Poder Legislativo da Lapa, o qual passará a
ter a seguinte redação:
Art. 96 (...)
Parágrafo único. O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL) e/ou outro meio eletrônico oficial será o sistema de
organização, tramitação, apresentação, manutenção e transparência
de documentos eletrônicos do processo legislativo no município da
Lapa, em que são incluídas e mantidas as proposições legislativas e
administrativas, bem como o instrumento de acesso das gravações
em tempo real das sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes da
Câmara Municipal que resultam na Ata Eletrônica e Ata Escrita
resumida.
Art. 3º - Este Projeto de Resolução suprime o Artigo 97 e
seus parágrafos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Poder Legislativo da Lapa/Pr, 26 de fevereiro de 2021.
MARCO ONIO BORTOLETO
Vereador
BRENDA FERRARI DA SILVA
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - Lapa - PARANÁ
FONE: (4/) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
, ias CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
PAR ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6 /2021
Senhores Vereadores apresentamos o Projeto de Resolução
que dispõe sobre a Ata Eletrônica e a Ata Escrita Resumida como
forma de adequação e atendimento as atividades que já são
desenvolvidas e que não estão asseguradas via Regimento Interno o
qual possui dispositivos obsoletos a respeito do assunto.
Esta medida é de grande importância e segue a tendência
de procedimentos já adotados por diversas outras Câmaras
Municipais e outros entes de representação pública, dentre eles,
inclusive alguns setores do Poder Judiciário.
A iniciativa privada, há anos, e atualmente o setor público
estão fortemente inclinados por comprovadas ações práticas, a se
distanciarem cada vez mais da manutenção de aparatos físicos por
meio documental que além de gerarem custos para a sua
manutenção, estão sendo substituídos por outras formas e métodos
de trabalho digital e eletrônicos.
Na prática as atas, assim como, outros documentos
legislativos são produzidos, divulgados e arquivados na sua grande
maioria em meios eletrônicos e não mais físicos.
Este tipo de prática está sendo adotada no Brasil e no
mundo, por trazer uma série de resultados positivos, como a
economia de papel e tempo, agilidade de procedimentos, rapidez no
atendimento, acúmulo desnecessário de arquivo físico, entre outros
benefícios.
Neste contexto, a Ata Eletrônica é um sistema de gravação
em mídia digital que contém integralmente o registro das reuniões.
Ela terá valor de documento oficial da Câmara Municipal da Lapa/Pr e
integrada à Ata Escrita Resumida. Y
04
ONICIPA,
It O
Vo: CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
rea ESTADO DO PARANÁ
Esta, por sua vez será sucinta, mencionando somente o
assunto que o orador se referiu.
O pronunciamento e toda reunião da Sessão Plenária estará
disponível, na íntegra, na página da Câmara e, ainda, poderá ser
fornecido ao orador, via mídia gravável (CD/DVD/Pen drive, etc).
Desta forma, além de outros aspectos positivos, estar-se-á
evitando possíveis inexatidões do que foi dito e do que foi escrito.
Ainda, esta Ata Eletrônica trará expressiva economia,
evitando a impressão de incontáveis cópias em papel, reduzindo
inclusive o espaço físico (arquivo em pastas/livros) e contribuindo
consideravelmente com o meio ambiente pelo arquivo virtual.
Com a presente proposta cumprimos com o princípio
constitucional da publicidade/transparência e nos adequamos com a
ferramenta gratuita do SAPL.
Lembramos que o Processo Legislativo é o principal conjunto
de atividades de uma Casa Legislativa.
O Programa Interlegis do Senado Federal desenvolveu e
mantém o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) que é
uma ferramenta que informatiza o Processo Legislativo, sem custos
financeiros para a Câmara.
Entre as principais funções estão:
e elaboração de proposições;
e protocolo e tramitação das matérias legislativas;
e organização das sessões plenárias;
manutençãoo da base de leis e consultas às informações
sobre a mesa diretora, comissões permanentes, ordem do
dia, votações, etc.
O SAPL simplifica a atividade parlamentar e dos servidores,
além de colaborar com a transparência da casa de leis, pois permite
que os cidadãos conheçam a produção legislativa dos parlamentares,
acompanhem o processo legislativo e façam pesquisa à legislação
municipal e acompanhem as sessões.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (4 |) 3622.2536 | 3547.8600 - Sire: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
4
aUNCiPa A
foi: CAMARA MUNICIPAL DA sido
' ESTADO DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Por tudo o que foi exposto, contamos com nossos nobres
pares para a aprovação de tão importante matéria.
egislativo da Lapa/Pr, 26 de fevereiro de 2021.
MARCO ANTONIO BORTOLETO
GUSTÁVO DAOU
VereadoA Presidente Vereador
BRENDA FERRARI DA SILVA VILMA VARO PURGA
Vereadora ereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANA
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO |
DO PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO |
DA SEDE
Art. 1º - O Poder Legislativo tem sua sede no edifício que
lhe é destinado.
Parágrafo 1º - Na impossibilidade de seu funcionamento em
sua sede, o Poder Legislativo poderá reunir-se, temporariamente, em
outro local, mediante proposta da Comissão Executiva, aprovada pela
maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo 2º - Somente por deliberação da Comissão
Executiva e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de
reunião da Câmara ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.
CAPÍTULO II
DA LEGISLATURA
Art. 2º - A Legislatura terá a duração de quatro anos,
dividida em quatro Sessões Legislativas anuais.
SEÇÃO |
DA SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 3º - Precedendo a instalação da Legislatura, os
diplomados reunir-se-ão em Sessão preparatória, no último dia útil da
Legislatura anterior, sob a presidência do mais idoso, na Sala do
Plenário às 16:00 horas, a fim de ultimarem as providências a serem
seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura.
S 1º - Abertos os trabalhos, o Presidente da Sessão
convidará um dos diplomados para compor a Comissão Executiva
Provisória, na qualidade de Secretário.
$ 2º - Composta a Comissão Executiva Provisória, o
Presidente convidará os diplomados presentes a entregarem os
respectivos diplomas e as suas declarações de bens.
83º - A Comissão Executiva Provisória dirigirá os trabalhos
da Sessão de Instalação até a posse dos membros da Comissão
Executiva.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
LAPA - PARANÁ
85º - A decisão do Plenário nas situações deste artigo é
definitiva.
CAPÍTULO VII
DAS ATAS
Art. 95 - De cada Sessão Plenária lavrar-se-á ata destinada
aos anais com todos os detalhes, a fim de ser apreciada em Sessão
e aprovada pelo Plenário, constando os nomes dos Vereadores
presentes à hora do início da Sessão e no início da Ordem do Dia.
8 1º - Cópias das atas serão fornecidas aos Vereadores,
para apreciação, na Sessão imediatamente seguinte e serão votadas
na Sessão subsequente ao recebimento.
8 2º - Havendo impugnações, considerar-se-á aprovada
com ressalvas a ata, fazendo-se nesta constar.
S 3º - Aprovada a ata, será a mesma assinada pelo
Presidente, 1º e 2º Secretários e demais Vereadores, bem como
todas as páginas serão rubricadas pelo Presidente e 1º Secretário.
$ 4º - Não havendo quorum para realização da Sessão,
será lavrado termo de ata, nele constando o nome dos Vereadores
presentes e o expediente despachado.
Art. 96 - Antes da aprovação da ata só poderão ser
fornecidas cópias ou certidões de discursos e apartes com
autorização expressa dos oradores ou da Presidência.
Parágrafo Único: O instrumento tecnológico de gravação,
para registro na íntegra das manifestações dos Vereadores em
Plenário, usado para assessorar a Secretaria na elaboração das
atas, ficará à disposição dos Vereadores pelo prazo de 120 (cento e
vinte) dias.
Art. 97 - Os documentos lidos em Sessão serão
mencionados em resumo na ata.
$1º - O orador deverá entregar à Comissão Executiva,
imediatamente após o término do discurso, os documentos lidos na
Sessão ou cópias autenticadas dos mesmos, a fim de que sejam
transcritos, não o fazendo, somente se fará observar sua leitura.
$ 2º - Os documentos lidos durante o discurso, consideram-
se parte integrante do mesmo.
34

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