roi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
"e ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05 /2021
Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em especial o art. 58 da Lei Orgânica Municipal vêm mui
respeitosamente, apresentar à consideração deste Douto Plenário o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Súmula:
Dispõe sobre o Regulamento Interno das
Comissões Permanentes no âmbito da
Câmara Municipal da Lapa /Pr e dá outras
providências.
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal da
Lapa/Pr, as quais têm por objetivo estudar e emitir pareceres sobre matéria
submetida a seu exame ficam autorizadas à utilizar de forma análoga a
Legislativo
aplicabilidade disposta no Regulamento Interno da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação criado pela Resolução nº29/2005 para a realização dos
seus trabalhos internos.
PROTOCOLO GERAL 409/2021
Data: 09/03/2021 - Horário: 08:05
pondo
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Poder Legislativo da Lapa/Pr, 08 de março de 2021.
a cu
MARÇO ANTONIO BORTOLETO P
| Vice-Presidente “Pas
BRENDA FERRARI DA SILVA VILMAR C. FÃ AROPURGA
1ºSecretária [
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWwW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. (5 /2021
Senhores Vereadores esta Comissão Executiva apresenta o Projeto
de Resolução que autoriza as demais Comissões Permanentes estabelecidas
no Artigo 44 do RI e abaixo elencadas a utilizar o Regulamento Interno da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação devidamente estabelecido e criado
por esta no ano de 2005, o qual poderá por esta nova Resolução ser utilizado
pelas seguintes comissões de trabalho desta Câmara Municipal:
a) Comissão de Economia, Finanças e Orçamento;
b) Comissão de Saúde e Bem Estar Social;
c) Comissão de Urbanismo e Obras Públicas;
d) Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Pecuária e
Abastecimento;
e) Comissão de Controle e Fiscalização;
f) Comissão de Segurança Pública e Combate às Drogas
9) Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo;
h) Comissão de Legislação Participativa e
ij Comissão de Serviços Públicos
Esta Comissão Executiva constatou, de acordo com o Regimento
Interno no artigo 53, que entre uma das obrigações fundamentais de
funcionamento de cada uma das Comissões Permanentes é a elaboração de
Regulamento Interno próprio, o qual deveria ser entregue para aprovação na
primeira reunião ordinária realizada após a eleição dos Presidentes de cada
Comissão.
Esta medida possibilita a utilização do mesmo Regulamento Interno
para os trabalhos correlatos de cada Comissão Permanente tendo em vista que
a previsão do Regulamento Interno no que tange os dispositivos legais
principalmente dos prazos e ordenamentos de trabalho que pelo nosso
Regimento Interno é o mesmo para todas as Comissões.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
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O Regulamento Interno da Comissão de Legislação, Justiça e +
Redação estabeleceu regras necessárias que por muitos anos não fora
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FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.ER | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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estabelecidas legalmente, que até então eram inexistentes no Regimento
Interno para as demais comissões permanentes e, que são de extremamente
importância para o desenvolvimento dos trabalhos internos.
Ademais, procuramos estabelecer critérios para a realização de
Reuniões Públicas e Deliberações das demais Comissões conforme permite o
Regulamento Interno da Comissão de Legislação, Justiça e Redação que sem
dúvida alguma irão contribuir para o progresso das ações, atos e pareceres de
todas as demais.
Segue em anexo ao presente projeto de resolução o Regulamento
Interno da Comissão de Legislação, Justiça e Redação o qual será base dos
trabalhos de todas as demais.
Por tudo o que foi exposto, contamos com nossos nobres pares para
a aprovação de tão importante matéria.
Poder Legislativo da Lapa/Pr, 08 de março de 2021.
fz
MARÇO ANTONIO BORTOLETO
Vice-Presidente
“AP
BRENDA FERRARI DA SILVA VILM O PURGA
fºSecretária 2º Secretário
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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RESOLUÇÃO Nº 29/2005
Súmula: Cria o Regulamento Interno da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação da Câmara
Municipal da Lapa-PR.
O Poder Legisiativo Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO:
CAPÍTULO |
Do objeto
Art. 1º - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos
dos Artigos 49, 1 e 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal da Lapa, tem por
objetivo a análise das proposições quanto aos aspectos constitucionais, legais,
regimentais, jurídicos e de técnica legislativa de todas as proposições, salvo as exceções
previstas no Regimento Interno, assim como apreciar os recursos às decisões da
Presidência Executiva, na forma dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 94 do mencionado
diploma legal.
Art. 2º - Para o cumprimento de seus objetivos a Comissão
podera:
I — realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
H — encaminhar, através da Comissão Executiva, pedidos de informação sobre a
matéria que lhe for submetida;
HI — receber reclamações e sugestões, de qualquer munícipe,
IV — solicitar a colaboração de órgãos da entidade da administração pública e da
sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita ao seu pronunciamento;
V — estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático,
podendo promover ou propor à Comissão Executiva do Poder Legislativo a promoção
de conferências. seminários, palestras e exposições.
CAPÍTULO H
Dos prazos
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de OS (cinco) dias úteis para
exarar parecer, prorrogável, por igual prazo pelo Presidente do Poder Legislativo,
mediante requerimento, contado da data em que a matéria der entrada na Comissão
Aderonds David Gameiro, sin? - Caixa Postal 04 - Ponas (41) 3622-2536 - Fax: (41) 3622-1331
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- ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº. 29/05 Fis. 02
$1º-. Findo o prazo. a matéria deverá ser encaminhada à Comissão
Executiva, com ou sem parecer.
8 2º - Pedido de informações dirigido ao Poder Executivo Municipal ou
diligência imprescindível ao estudo da matéria, desde que solicitada através da Comissão
Executiva, suspendem o prazo previsto no “caput” desde artigo.
$ 3º - Para matéria com pedido de urgência do Poder Executivo
Municipal, o prazo para exarar parecer será de 03 (três) dias úteis, comum a todas as
Comissões que se devam pronunciar.
84º - Para matéria em regime de urgência em razão de decisão do
Plenário a requerimento da Comissão Executiva, de Comissão competente para opinar
sobre a matéria, ou de um terço dos Vereadores, devidamente fundamentado, o prazo
para exarar parecer será de 48 (quarenta e oito) horas, contado da aprovação do regime
de urgência, comum às demais comissões que se devam pronunciar
Art. 4º - O Presidente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para designar
relator para matéria submetida ao exame da Comissão
81º- O prazo previsto neste artigo começa a contar a partir do 1º dia
útil subsequente ao que o processo der entrada na Comissão.
$ 2º - Não será distribuído processo ao relator que:
E -seja autor ou signatário de matéria submetida ao exame da Comissão;
HI — tenha proposição semelhante aquela que estiver em tramitação na Comissão;
HI — tenha emitido parecer sobre o mesmo processo em outra Comissão.
Art. 5º - O relator designado terá o prazo de OS (cinco) dias úteis para
apresentar o parecer
81º - O relator sentido-se impedido para emitir parecer sobre a matéria
a ele designada, deverá comunicar o Presidente da Comissão no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis
8$2º- O parecer deve ser entregue em duas vias, sendo em uma via
protocolado o seu recebimento, que será também o comprovante da entrega do processo
físico quando houver a necessidade de retirá-lo.
83º- O parecer deverá ser entregue até o final do expediente do dia
anterior à sessão
$4º- Terão autor o prazo 03 (três) dias úteis para
1 - manifestação quando houver a necessidade de providências. L
IL ratificação de parecer. )
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Hi - relato de voto em separado (com restrições ou contrário). ú o
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er nº. 29/05 Fis. 03
Art. 6º - Se houver pedido de vistas, pelos demais membros da Comissão
esta será concedida pelo prazo máximo de três dias úteis, com exceção de matérias com
pedido de urgência e regime de urgência, quando não serão concedidas vistas.
$ 1º - Só se concederá vistas do processo depois de estar o mesmo
devidamente relatado e antes da tomada de votos, quando a mesma será suspensa.
82º- O pedido de vistas deverá ser feito verbalmente, quando em
reunião da Comissão e por escrito, ao Presidente da Comissão, quando ocorrer entre
uma reunião € outra.
$ 3º - Decorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo o processo
deverá ser devolvido para inclusão na pauta da próxima reunião da Comissão.
Art. 7º - Os prazos previstos no presente capitulo deverão ser
rigorosamente cumpridos, sob pena de comunicação obrigatória da Comissão à
Comissão Executiva do Poder Legislativo, no primeiro dia subsequente ao atraso na
entrega do processo, para, os termos do artigo 31, VII, “g”, do Regimento Interno, seja
seu nome publicado na listagem ali mencionada
Parágrafo único - A partir dessa publicação o Presidente da Comissão
lhe abrirá prazo fatal de três dias para devolução do projeto, que uma vez descumprido
impedirá o Vereador de retirar ou receber qualquer outro projeto para vistas ou parecer
CAPÍTULO HI
Do Presidente
Art. 8º - O Presidente da Comissão, eleito nos termos do artigo 47 do
Regimento Interno da Câmara, representante da Comissão, quando ele haja de se
pronunciar coletivamente, zelará pelo desenvolvimento dos trabalhos para atendimento
dos seus objetivos e cumprimento dos prazos regimentais.
Art. 9º - Compete especialmente ao Presidente da Comissão:
| — convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias,
H - organizar a pauta das reuniões;
Hi — presidir as reuniões;
IV — dar conhecimento à Comissão da matéria recebida e proceder a
distribuição das matérias aos respectivos relatores, obedecendo ordem segúencial entre o
mesmo e os demais relatores,
V- organizar e agendar visitas a órgãos ou titulares da Administração, visando
colher subsídios para os trabalhos da Comissão na sua área de atuação, quando
solicitado; h M io
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Site: www.camaralapa.pr.gov.br - Lapa - CEP 83.750-000 - Paraná M
Resolução nº. 29105 Fis. 04
VT — resolver, de acordo com o Regimento Intemo da Câmara e o presente
Regulamento, as questões de ordem suscitadas nas reuniões da Comissão;
VI — justificar as faltas de membros da Comissão às reuniões;
VIII — determinar a leitura das atas da reuniões e submetê-las a apreciação;
IX — solicitar ao Presidente da Câmara providências, junto às lideranças
partidárias, no sentido de serem indicados substitutos para membros da Comissão, em
caso de vaga, licença ou impedimento;
X — providenciar a publicação das Atas e dos Pareceres da Comissão no Diário
da Câmara;
XI — solicitar informações e ou convidar autoridades ou cidadãos para prestar
esclarecimentos ou auxílios aos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único - Em suas ausências ou impedimentos o Presidente da
Comissão será substituído pelo membro mais idoso
Art. 10 - O Presidente da Comissão poderá atuar como Relator e terá
direito a voto em todas as deliberações da Comissão.
CAPÍTULO IV
Das reuniões
Art. 11 - As reuniões da Comissão serão públicas, sendo realizadas
ordinariamente de acordo com a necessidade dos trabalhos, nas sextas-feiras, às 14:00
horas, na Sala de Reuniões das Comissões ou outro local, exceto nos dias de feriado e de
ponto facultativo.
8 1º - As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que
necessário, mediante convocação escrita, mencionando-se a matéria que deva ser
apreciada.
8 2º - Quando a Câmara estiver em recesso, a Comissão só poderá
reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável
83º - A Comissão não poderá reunir-se durante o transcorrer de Sessões
Plenárias.
84 As reuniões somente poderão ser abertas com a presença da
maioria dos seus pur
85º - Constando-se falta de “quorum” para a realização da reunião, será
lavrado “Termo de Comparecimento” dos membros presentes, com as respectivas,
assinaturas.
reme David Carneiro, sine - Caixa E Postal 04 - Fone: (41) 3622-2536 - Fax: (41) 3622-1331
Site: www.camaralapa.pr.gov.br - Lapa - CEP 83.750-000 - Paraná
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Resolução nº. 29/05 Fis. 05
8 6º- Das reuniões da Comissão lavrar-se-á ata, com o sumário do que
nela houver ocorrido, que será assinada na reunião seguinte pelos membros que dela
participaram, sendo em seguida encaminhada para arquivamento onde estará à
disposição de qualquer municipe junto a Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 12 - Será substituído, o Vereador que não comparecer a 05 (cinco)
reuniões ordinárias consecutivas ou 08 (oito) alternadas, salvo motivo de força maior
comunicado previamente por escrito ao Presidente
Parágrafo único - A substituição de membro na Comissão será
homologada pelo Presidente da Câmara, de acordo com a indicação do Lider do Partido
a que pertencer a vaga.
CAPÍTULO V
Das Deliberações
Art. 13 - As deliberações da Comissão serão sempre por maioria simples
nos termos do Artigo 56 $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal da Lapa.
Art. 14 - Colocada em pauta a proposição, será o parecer lido, pelo
próprio relator e, em seguida discutido por prazo não superior a 15 (quinze) minutos, é
votada nominalmente.
8 1º - Aprovado, constituir-se-á o parecer no pronunciamento da
Comissão.
8 2º - Vencido o relator, o voto vencedor constituir-se-á no parecer,
cujo autor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar sua redação final.
$.3º - Os membros da Comissão poderão requerer o destaque de
discussão e votação de proposições em pauta.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 15 — Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos
por deliberação da Comissão, ou pelo Presidente “ad referendum” dos demais membros
da mesma, tendo como fundamento o Regimento Interno, o Código de Ética e Decoro
Parlamentar e as tradições da Câmara Municipal da Lapa. 147
Art. 16 - A presente proposição entrará em vigor na data da A
publicação í
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Resolução nº. 29/05 Fls. 06
Poder Legislativo Municipal, em 16,46 Dezêmbro de 2005.
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