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Ofício nº 106/2021 - GAB Lapa, 11 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 19/2021, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2390, para aquisição de
imunizantes pelo Consórcio Público e insumos por Consórcio.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do município
da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019,
ê
PROTOCOLO GERAL 440/2021
Data: 11/03/2021 - Horário: 15:54
Legislativo
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal job DIESO TIMBIRUSSO e POr
Lapa — Pr Hd RIBAS:04222448990
À 042.22
4,489-90
11/03/2021 15:10:17
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — LapalPR
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À iiá. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2390, para aquisição de imunizantes pelo Consórcio
Público e insumos por Consórcio.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
4.500.000,00(Quairo Milhões e Quinhentos Mil Reais), distribuídos na seguinte
dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.305.0032.2390 Aquisição de Imunizantes - Coronavírus
(COVID-19)
1143: 3.3.72.30.00.00.303 — Material de Consumo R$ 4.500.000,00
TOTAL R$ 4.500.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 4.500.000,00
TOTAL: ss E na dent nmn nda ana dn Raia eai io Paint gosnsanemeaas R$ 4.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirusso Ribas, prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
DO EM 11
ONTEUDO
ENTO
ONFERÊNCIA D
ESTE DOC
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EA MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 19, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 4.500.000,00(Quaitro Milhões e
Quinhentos Mil Reais).
O prazo para sinalização de interesse de adesão ao Consórcio Público
para a compra direta de vacinas contra a COVID-19, encerrou na sexta-feira dia
05/03/2021, às 12:00 h. No Paraná, houve a adesão de 250 das 399 Prefeituras.
A medida de compra de imunizantes está prevista caso o Governo
Federal descumpra o Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou a previsão de
doses seja insuficiente para imunizar a população do grupo prioritário.
A ação tem respaldo jurídico do Supremo Tribunal Federal (STF) que em
23 de fevereiro autorizou a compra de vacinas contra a COVID-19 diretamente por
estados e municípios.
O Paraná vive o pior momento da pandemia do novo Coronavírus, devido
ao elevado número de contaminações e gravidade de casos, incidindo diretamente
na elevação da taxa de ocupação de leitos hospitalares. A imunização de toda a
população é uma forma de conter o avanço das contaminações, bem como sua
gravidade, diminuindo o sofrimento das pessoas que aguardam por um leito para
tratamento da doença e consequentemente reduzindo o número de óbitos em
decorrência do Coronavirus.
Além disso, até o dia 05/03/2021, o número de pessoas que morreram por
COVID-19 no estado chegou a 12,1 mil e o estado atingiu 672.179 casos
confirmados da doença, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
O Município da Lapa tem a intenção na aquisição de 70.000 (setenta mil
doses de vacinas, contemplando 1º e 2º dose, por intermédio do Consórcio Público
(que será definido por Assembleia de instalação), estes imunizantes serão
destinados à imunização de toda a população lapeana com idade superior a 18
(dezoito) anos e não somente para os elencados nos grupos prioritários do
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fono: (41) 9547-5032 — Lapa/PR
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Calendário Nacional de Vacinação Contra a COVID-19. Se por ventura o Governo
Federal não disponibilizar todas as doses para os grupos prioritários elencados no
PNI (anexo), as vacinas adquiridas através do Consórcio servirão prioritariamente
para imunização dos referidos grupos.
Para tanto há a necessidade da inclusão da rubrica orçamentária na
LOA de 2021, possibilitando a aquisição de imunizantes por intermédio do Consórcio
Público (em instalação) e na aquisição de insumos para aplicação das doses, por
intermédio de Consórcio onde nosso Município já faz parte.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 11 de Março de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto
nº 24048, de 01 de abril de 2019.
IFERÊNCIA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR