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materia nº 2/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaEmenda Modificativa ao Anteprojeto de lei 05/2021, que altera a redação do § 3º e inclui os § 4º, § 5º e § 6º, ambos no artigo 43 da Lei Municipal nº 3701, de 20.03.20, que dispõe sobre o Código de Postura e dá outras providências.
native_id3656

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Aprovado — Redação Final ao Anteprojeto de lei 05/2021, aprovado por unanimidade do votos em Discussão única em sessão do dia 13/04/2021.
2021-04-09 Incluído na Ordem do Dia — Redação final incluída na Ordem do dia de 13/04/2021.
2021-04-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Redação Final protocolada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Aguardando a inclusão na Ordem do dia.
2021-04-06 Aprovado — Pedido de Retirada da Emenda Supressiva, a pedido do ver. Marco Bortoletto, aprovada. Emenda Modificativa e Projeto de lei com emenda Modificativa aprovados em 1ª e 2ª Discussão em 06/04/2021. Pedido de Dispensa de Interstício do Ver. Vilmar Purga. Aguardando apresentação de Redação Final.
2021-04-01 Incluído na Ordem do Dia — Anteprojeto de lei incluído na Ordem do dia de 06/04/2021.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Emenda Modificativa encaminhada as comissões para análise.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Emenda Modificativa encaminhada as comissões para análise.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Emenda Modificativa encaminhada as comissões para análise.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Emenda Modificativa encaminhada as comissões para análise.

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que "
roi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
E 7 ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA MODIFICATIVA
SÚMULA: Modifica a redação do Art. 01 do
Anteprojeto 05/2021.
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente subscreve, no
uso de suas atribuições legais e regimentais vem respeitosamente apresentar à
consideração do Plenário desta Casa de Leis, à seguinte Emenda Modificativa
do Anteprojeto de Lei 05/2021, conforme Art. 121, IV e Ar. 122, 8 2º do
Regimento Interno, para modificar o Art. 1º do Anteprojeto 05/2021, que altera
a redação do $ 3º, do Art. 43, da Lei Nº 3701, de 20.03.20.
Art. 1º — Fica modificada a redação do Art. 1º do Anteprojeto 05/2021 8
3º do artigo 43 da Lei Municipal nº 3701/2020, o qual passará a ser disposto da
seguinte forma:
“GS 3º - Os feirantes participantes da Feira Livre Municipal da
Agricultura Familiar são isentos de taxa de Licença de
Funcionamento e da Taxa de Saúde, exclusivamente para
participação em Feiras Livres e também poderão participar das
Feiras Livres os feirantes que integram alguma Associação,
desde que Registrada na Secretaria da Fazenda do Município.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Anteprojeto
de Lei nº 05/2021.
Poder Legislativo Municipal, em 23 de fevereiro de 2021.
Lapa, 10 de março de 2021.
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
Câmara Municipal da Lapa - PR
ES ana
FONE: (41) 362
PROTOCOLO GERAL 434/2021
Data: 11/03/2021 - Horário: 13:57
Legislativo
UNICIA, A
A CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
ú E ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
5
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda se justifica no sentido de que, ao suprimir totalmente
a epígrafe do Artigo 1º do Anteprojeto de Lei 05/2021 conforme sugere o Art. 1º
da Emenda Supressiva, perderia o objeto principal dos parágrafos 4º, 5º e 6º.
Estes parágrafos tratam da permissão da participação de Feirantes que
fazem parte de Associações devidamente Registradas na Secretaria da
Fazenda do Município em Feiras Livres, já que o artigo 43 da Lei Municipal Nº
3701, de 20.03.20, dispõe somente sobre Feira Livre Municipal da Agricultura
Familiar, não autorizando outras participações.
Não há outra Legislação no Município sobre autorização para
participações de Associações e Ambulantes nas Feiras Livres no Município.
É de suma importância para o fomento da economia local, bem como
propagação da cultura lapeana, que se tenha uma legislação que autorize a
participação de feirantes nas Feiras Livres, além dos que já integram
(Agricultura Familiar), o que incentivaria os artesãos e produtores artesanais
em nosso município para também poderem expor e vender seus produtos.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria.
Poder Legislativo Municipal, em 10 de março de 2021.
LOM
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
Vereador:
Vereador:
Duas
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIX OsTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.B MAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR

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