br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaDispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
native_id3657

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-25 Aprovado — Emenda Substitutiva Geral ao Projeto de Lei Aprovado por Unanimidade dos votos em 1ª e 2ª discussão em sessão do dia 25/05/2021. Pedido de dispensa de interstício do Vereador Fenelon. Ausente na Sessão o Vereador Vilmar Purga.
2021-05-21 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia de 25/05/2021.
2021-05-11 Encaminhado ao Presidente — Protocolado ofício solicitando exclusão de artigo.
2021-04-20 Encaminhado ao Presidente — Protocolado Emenda Substitutiva Geral ao Projeto pelos vereadores Brenda, Gustavo e Vilmar Purga.
2021-04-07 Retirado da Ordem do Dia — Pedido de vistas dos Vereadores Vilmar Purga e Brenda aprovado em sessão do dia 06/04/2021.
2021-04-01 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 06/04/2021.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões.
2021-03-12 Encaminhado as Comissões — Projeto de lei encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T14:25:05.381870-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Ss a PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Í sm é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
= e DA LAPA www lapa.pr.gov.br
Ofício nº 107/GAB/PROC Lapa, 11 de Março de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 20/2021, dispõe E
sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município
da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de
abril de 2019.
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
id
PROTOCOLO GERAL 447/2021 À
Data: 12/03/2021 - Horário: 13:42 Iuf
Legislativo 042.224.489-90
12/03/2021 11:38:32
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
== A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
fu é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
ço DA LAPA www lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2021
SÚMULA: Dispõe sobre a política de controle da
natalidade de cães e gatos e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - O controle de natalidade de cães e gatos em todo o
território do Município da Lapa será regido de acordo com o estabelecido
nesta Lei, mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro
procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
Art. 2º - A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei
será executada mediante parcerias em que seja levado em conta:
| - o estudo das localidades ou regiões que apontem para a
necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face da superpopulação,
ou quadro epidemiológico;
IH - o quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade,
necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não
domiciliados; e
Ill - o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados
nas comunidades de baixa renda.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Março de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abrit de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
p= s PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Au à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
pr dad DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a política de controle da natalidade de
cães e gatos, e dá outras providências.
Considerando que a renovação das populações caninas e felinas
ocorrem de forma rápida e descontrolada, o Poder Público tem a obrigação de
intervir, pois não é apenas uma questão do número de animais que circulam pelas
ruas, e sim da própria saúde e bem-estar do animal.
O controle populacional de cães e gatos será realizado através da
vacinação sistemática desses animais que estiverem nas áreas de risco, por meio da
captura e esterilização, aliados à educação para a posse responsável de animais.
Essa forma de intervenção do Poder Público é a mais aceita na atualidade, tendo
em vista que o principal objetivo a ser alcançado é o bem-estar do animal
Atualmente, já dispomos de conhecimento científico e epidemiológico
suficiente para nos valermos de técnicas eficazes de controle populacional de
animais. E não cabe à saúde pública atuar com critério leigo, se há critério técnico
solucionando o problema. Não enfrentar a questão é desatender às normas de
saúde pública, mesmo porque, o aumento do número de animais de rua, não
vacinados e não assistidos, é fator facilitador da disseminação de doenças.
O povo deve ser conscientizado da necessidade de esterilizar os
animais, ainda que domiciliados, para que se ponha fim à cruel e criminosa prática
de abandono de filhotes indesejados, que contribui para o aumento de animais de
rua e a sua consequente exposição a maus-tratos, além de incidir na norma punitiva
do artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que tipificou a conduta como crime ambiental.
As entidades de proteção aos animais não podem suprir a omissão
do Poder Público, pois não podem realizar campanhas educativas e de esterilização
em massa sem o apoio governamental.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
da DA LAPA ww wlapa.pr.gov.br
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse
público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Março de
2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR

open original →