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UNICIR,
irma pia,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
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BRA.
ESTADO DO PARANÁ.
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
REQUERIMENTO 19/2021
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem através do presente
REQUERER
A Prefeitura Municipal da Lapa, para que esclareça os motivos pelo qual não
houve reajuste dos salários dos Conselheiros Tutelares, assim como prevê a
LEI Nº 3065, DE 16 DE MARÇO DE 2015, Art. 70. 8 1º.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se pelo motivo de que não houve reajuste aos salários dos
Conselheiros Tutelares como prevê a LEI Nº 3065, DE 16 DE MARÇO DE
2015, Art. 70. S 1º. “A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo reajustada na mesma data e
mesmo percentual dos reajustes concedidos aos Funcionários Públicos
Municipais”;
Poder Legislativo da Lapa, 22 de março de 2021 ,
Bongo 4a a
BRENDA FERRARI DA SILVA A
Vereadora no
Câmara Municipal da Lapa - PR
OR
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITEI WWW.LAPA,PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALARA.PR.GOV.BR
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