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[AMARA MLJNI[IF]AL DA LAPA
E§TADD D0 F]ARANA
GABINETE DO VEREADOR MARIO JORGE PADILHA SANTOS
INDicAeAO N053 ;2021
0 Vereador que a presente subscreve, usando de suas
prerrogativas legais e regimentals, disposta na Lei Organjca do Municipio da Lapa e
pelo Regimento lnterno desta Casa de Leis, vein atraves do presente
lNDICAR
Ao chefe do Poder Executivo Municipal para que disponibilize
urn local pr6prio, com os devidos profissionais de satlde que se fizerem necessarios
para realizar o tratamento precoce ao Coronavrrus, para os pacientes que assim
desejarem, sem contudo, obrigar a populagao a este tipo de tratamento.
0 intuito e de garantir o direito dos pacientes ao acesso de
atendimento e medicamentos disponiveis ja na fase inicial da doenga, agilizando-se o
tempo de resposta do tratamento, pois, embora nao seja consenso, alguns medicos
defendem que o tratamento deve iniciar assim que o paciente apresentar os sintomas
iniciais da doenga.
Assim, pear ao Poder Executivo Municipal que viabilize tal
solicitagao com o objetivo de melhorar e ampliar a forma de tratamento ao
Coronavirus.
Poder Legjslatjvo Municipal em 08 de abril de 2021.
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