PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
— EE
E PROJETO DE LEI NR8.
, (0) Prefeito Municipal de Lava, usando das atribui=
ções que lhe são conferidas po” lái, nº ERA
D=E=C -Reti=T=Ã
Arto 1º - Fica abérto um crédito lispecial deur.$32.560,00 (trinta
e dois mil quinhentos e sessenta cruzeiros) para atender
o pagamento das seguintes pa, extraorçamentárias
désta Prefeituras à
Grey 10.000,00 - Subscrição de 100 quotas de Gr «$100,00 (cem cru=
zeiros), a Cooperativa Popular deConsumo Itdas;
Grs 6,920,00 Gonsêrto e nao ão automovel "Forã” désta
. Prefeituras
crg a odao Despesas da Gaara Municipal da Iapa - Lei nº 19;
Gr. 6.000,00 subvenção à Aascoia Normal da Lapa - Lei nr. 14;
Cr. 2.640,00 “Subvenção ao “União Fe Go» désta cidade - Lei mr, 15
Arte 2º - Reyogam-se as disposições em contrário.
gaíficio da Municipalidade de Lapa, em 18 deoutubro de 1948.
OTAVIO se KUSS
en a Prefeito M (A
A ; —s
ZA FA
uy alvéfez Vieira
“Contador E é ge: “ca
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
— EE
— JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Srs. Vereadores:
ho apresentar o incluso projeto de lei ésta
Prefeitura tem em vista o seguinte?
1) A atertura dos creditos necessários afim-de
saia AS
atender as despesas decorrentes das Leis mr.s 13,14,19 e É ria
pela Camara Municipal
2) O pagamento das quotas da Cooperativa Popular
de Consumo Ltdas, já subscritas pela Prefeitura, que representam um
valôr patrimonial e justificam-se pelos dnestimavei s serviços que a
Gooperativa tem prestado à Prefeitura como fornecedora de generos de
1a netessidade aos seus funcionários e operários +
3) A despesa com o “Ford” éra imprescindivel, de
vez que a Prefeitura tem necessidade de umy eículo para seu uso e o
referido veículo s e encontrava em precárias condiçõeso
Arim-de atemer o presente encargo, conta a Pre=
feitura com os seguintes recursos$
Arrecadado até 30-9-48..0 + ecos ce Ur 6085979,60
» z
60% sobre o orçamento até fa * ECRETE RE
Gredito special (Lei nr. 24 de
25-6-48)oaasad * 97.053,20
“Superav it" 61,926,40
Alem disto, o Saldo em Gaixa, na mesma data foi
de Gr.$107.092,50, o que permite o solvimento do referido encargos
Pelo expôsto, espera a Prefeitura, a aprovação do
prújeto em estudo »
Edíficio da Prefeitura Mnicigal em 2º4e outubro de 19485
Otavio Jose Kuss
a Prefeito Hunicipal
RAV/,
ao >
CÂMARA MUNICIPAL DE E ARDE TA:
ESTADO DO PARANÁ
OFício n.
Parecer da Gomissão de Finanças, Orçamento e Tomadas de G
Contas da Câmara Municipal da Tapa, sôbre o projeto de Decreto-Iei
Nº 32 de iniciativa do Executivo Wynicipal, que pede a abertura de
um crédito especial.
A Comissão e de parecer favorável que se conceda tôdas
as demais vervas solicitadas pelo Executivo, com exceção É ce
se destina dsubser ever cotas, da Cooperativa Bopular de Consumad
desta cidade, “pelo, que estabelece o Decreto Lei Nº 5.893, de 19/
10/43 e as mofificações do Decreto Lei Nº 6274 de 14/2/44 à Pre-
feitura não poder ser associado da Cooperativa de Consumo Popular
e sim seus funcionários individualmente, fazendo cada um o seu pró-
prio Gapital. 4 Gooperativa de Consumo, em seus próptios Estatutos
diz, no Arte 1º ser uma sociedade de pessêas .
lapa, 21 de Outubro de 1948, 5
A SÁ
Fesidonto
CA
CÂMARA MUNICIPAL DE EA SPA
EsTADO DO PARANÁ
oFicio qn.
& CRfABA MUNICIPAL DA LAPA DECRETA? :
EROJETO DE LEI Nº s2
Arte 1º s- Fica aberto um crédito especial de Gr. $ 22.560,00
( Yinte e dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros) para atene
der o pagamento das seguintes obrigações extraorçamentárias des
ta Prefeituras
Cre$ 6920,00 = consêrto e adptação do automovel * Foxdº dest:
Prefeituras
Creb 7.000,00 = Despesas da Câmara Municipal da Iapa,Lei nº 19;
Cre$ 6000,00 » Subvenção à Escola Normal da Lapa e Lei Nº 14;
Cr$ 20640,00 » subvenção ao União FG, desta cidade « Lei Nº.
de s
Artº 2 s» Revogamese as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal da Lapa em, 28 de Qutus
bro de 1948,
/ Trajano Enike Pires (Presidente)