NE” o.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nº 501/48
Lava, 2 de Dezembro de 1948,-
Senhor Presidente, és
Pelo motivo &e térmos nos entendido satisfatóriamen
te com os sucessores do espólio de Das Catarina Wosbecker Na-
yer, encareço-lhe a fineza de uma Lei revogando a de nº 29, a
qual autoriza o Poder Executivo a desapropriar o imóvel situá
do no quarteirão de Passa Dois, para a construção do Pôsto =
AgrosPecuario da Lapac=
Outrosim, encareço ainda uma Lei autorizando esta -
Prefeitura a adquirir por compra dos referidos sucessores, =
uma a de têrras com 76 alqueires e 30 litros (setenta e -
«seis alqueires e trinta litros), no valor total de r$ 135.0
00,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) mais ou menose-
Na espectativa de que seremos atendidos com a possi
vei brevidade, reitéro aos Membros de nóssa digníssima Câmara
os meus protestos de elevada estima e distinta consiêeraçãos=
Cordiais Saudações
Prefeito,
Tlimoç Sre
Trajano Enlke Pires .
M.De Presidente da Câmara Municipal
NESTA
A
CÂMARA MUNICIPAL D E LAPA
ESTADO DO PARANÁ
oriício a.
À Câmara Municipal da Laps, reunida a 2 e 3 de dezembro de
1,948, resolveu aprovar, per unanimidade o ante-projeto de &&i ataixo:
Projeto de lei Nº 355
.
Revoga a lei mnicipal Nº 29 e toma outras providências.
Artº 1º - Fica e poder executivo autorizado a adquirir, um terreno ds mato,
capoeira e campo, comaa area de 76 ra ie e 30 litros, situado no
lugar denominado Passa-Dois, dêste município, pela quantia de Cr.t....
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), imóvel ésss pertencon
te a sucessores de Dº Catarina Wonsbecher Meyer.
artº 2º - Fica, outrossim, o poder executivo autorizado a, devois de efetua-
E da a compra a que se refere q artigo 1º, dosr o imóvel ai deserito ao
+ net de da Agricultura, para construção de um posto agro-pecuário nes
ste municipio
Paragrafo único - Não se comprende na referida jJoação a madeira de lei
ou madeira comum ali existente, cujo corte será feito pela municipal ida-
de, e por ela vendida em e pública, sendo o produto dessa ven
da empregato exclusivamente para cobrir as despesas decorrentes da aqui-
sição do referido imóvel.
Artº 59º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artê 4º - à presente laí entra em vigor apos sua oficial publicação.
Sala de sescôss da Câmara Municipal da Japa, em
S de dezembro de 1.948,
Trajano Rnlxe Pires (Presidente)
CÂMARA MUNICIPAL DB E LAPA
EsTADO DO PARANÁ
orFício un.
/88.
Lapa, 3 de dezembro de 1.948.
Exmo. Sr. Prefeito Mynicipal da
lãcê
Cumpre-nos comunicar a V.uxcia que esta Câmara Mynicipal, reu-
nida a 3 de dezembro (hoje), apreven por unanimidade o ante-proje-
to de Lei Nº 1-12-48, que passeu a ser considerado projeto de lei
nº 35 e que anexo remetemos a V.Freia para que no prazo mínimo de
dez dias se gronúncie de conformidais com a lei.
“
Cordeais saudações.
Grspeno fibha dis
ajano Enike Pires
a “-s
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of nº 296/48
Lapa, 30 de Novembro de 1948,=
Senhor Presidentes,
Para vêrmos corôado de êxito os nôssos esfórços em prôi
da instalação do Pôsto Agro-Pecuério nêste Municipio, encarêço=
de nóssa digníssima câmara Municipal, da qual sóis mui digno -
Presidente, a creação de ima lei, pela qual vôssamos ddr ao «
Governo da União, o terreno necessario é creação do referido -
pôsto =
Aieanto-vos outrosim, que hontem foi homologado o invea
tário do espólio de Dae Catarina Wosbecker Mayer, cujo terreno-
a Lei nº 29 baixada por essa Câmara, nos autoriza a desapropiar.-
Neste ensejo reitero a Excia, e aos dignissimos Verea
dores, os meus protestos de elevada estima e justa consideração
* -
cordiais Saudações
Prefei duni cipal
Exmo. Sr
Pd E. Pires
M.De Presidente da Câmara Municipal
Nésta | -
paso