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Sr. Presidente e nobres vereadores!
Apresento para ser posto em discussão o seguinte ante-pro-
jeto de lei, que viga, alterar o artigo 64 das posturas municipais
no sentido de permitir aos estabelecimentos comerciais do interior,
saldo o das sedes dos distritos, permanecerem abertos até as 13 ho=
é ras nos domingos, uma vez que nesses logares, já de ha muito tem si-
do uso e costume o colono, deixar o trabalho do campo unicamente aos
domingos e dias santificados, para ir no estabelecimento comercial
mais próximo afim de adquirir os generos necessários a sua alimenta-
ção, vestuario, bem como objetos de uso imprescindível em seu lar.
Assim sendo, submeto a apreciação dos nobres colegas a ante-
projeto-de-lei abaixo:
ANFE-PROJETO-DE-LEI
Altera o artigo 64 das posturas acrescendo-o de mais um pa-
rágrafo.
Art2 18 - & 52 — Nos estabelecimentos do interior que exploram o
ramo de secos e molhados e armarinhos, salvo o das sédes de
distrito, poderão ficar abertos até as 13 horas nos domingos,
Arte 28 - À presente lei entrara em vigor após sua oficial publicação
revogadas as disposições em contrário,
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICPAL DA LAPA, 14 de
DEZEMBRO DE 1.948 ' A
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Determino à inclusão do mesmo na ordem
do Dia da pró xima sessão,
Iapa, 14 de Dezembro de 1948,
O E 0 2/0 a
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
oFicio un. 177/48.
Lapa, 5Jo de dezembro de 1,948
Exmo. Sr, Prefeito Municipal da Lapa
Para os devidos fins comunico a V. Excia que esta Câmara
Municipal, reunida a 23 de dezembro de 1.945, aprovou, por unanimidade, em
segunda e última discussão, o ante-projeto-de-lei Nº 2-12-48, que passou
a ser considerado projeto de lei Nº 33 e que anexo remetemos a V.ixcia pas
ra que no prazo mínimo de dez dias se pronuncie de conformidade con a lei,
De no 7d
David Wiedmer Neto,
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
oFício un.
PROJETO-DE-LUI-NÚNERO-34
Altera o artigo 64 das posturas municipais, acrescendo-o de mais um
peragrafo.
A Câmsia Municipal da Lapa decretou:
- 5 3º w Nos estabelas
ntos do interior que exploram o co-
reio varejista de secos e molhados, salvo o das sédes dos dis-
Pa
tritos, poderão permanecer abertos até às 13 horas «os domingos.
Art2 22 - A presente lei entrará em vigêr após sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Saia de sess es da Cêma a Municipald da Lapa,
em 31 de dezembro de 1,948
Degas Sib Pei
Trajano Ehlke Pires
David Wiedmer Neto
ofício
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA 4
ESTADO DO PARANÁ mid
anna E O,
/49 vá à ;
Lava,16 de janeiro &e 1.949
* Ilmo. Sr. Presicente da Câmara Municieal da Lapa
Cumypre-me comunicar a V. S. que emf data Ge hoje
sancionei o rrojeto de 1ei nº 34 de iniciativa dessa Cã-
mara, tendo já remetivo aó Órgão Oficial do Estado para
os Gevidos fins,
Cordeais saudações
Claro. Jrce Edo
Otávio Je f úss (Prefeito
A
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Cap,