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materia nº 38/1948

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1948
Date 1948-12-31
EmentaOrçamento de 1.949.
native_id4049

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1948-12-31 Concluído — Observações: Publicado no Diário Oficial do Estado de 22-1-49 pág 8. Lei N° 36

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texto original #

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a
CÂMARA Mi UNS nes RAD BE Lara
ESTADO DO PARANÁ
oFiício un.
PROJSZO DE LEI Nº 36.
Orçamento de 1.9%9,
A Câmara Municipal da Lapa decretou!
Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento apresentado pela municipalidade,
para o exercício financeiro de 1.949, com a seguinte alteração:
à dotação 4-3-8-82 (obras de qelhoramentos públicos rurais), de-
* verá ser reforçada com afe Cr.$ 57.500,00, ou seja So% da quane
tia prevista pela quota do imposto sobre a renda, ficando para
atender tal reforço, reduzida de igual valor a dotação 5=1-8-7
(aívida Pública).
Artê 28 - A presente lei entrará em vigôr após sua oficial públicação,
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa, em
51 de dezembro de 1,948
a
eee eee ame eee mms
Trajano Ehlke Pires
£ David Wiedmer Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
18-11
Lapa, 18 de novembro de 1948
Sre Presidentes
Anéxo, tenho a honra & encaminhar a V. Excias,
para os devidos fins, a Propósta Orçamentária para o tizercício de
1949, devidamente acompanhada pela exposição de motivos e bem assim
dos atos que alteram a constituição do orçamento vigênteo
Renovo=lhe, outrossim, os meus protéstos de elevada
estima e consideraçãoo
Gordiais saudações
Otavio// José Kuss
Prefeito Municipal
Ao Exmo, Sr. Trajano Ehlke Pires
DD. Presidente da Gamara dos Vereadores
NESTA
RAV/o
PROJETO Dm LKI NRO
O Prefeito Municipal de Lapa, sstado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Artº 1º - Ficam elevados a partir de 1º de janeiro de 1948, no Quadro
ão Pessoal Permanente désta Prefeitura, os padrões dos car-
gos a seguir referidos:
SILUA ÃO ANTIGA S ILUAÇÃO ATUAL
AUMINI SIRAÇÃO MUNICIPAL
Contabilidade
1 Contador Padrão S - 1 Contador Padrão T
“Tesouraria
1 Tesoureiro Padrão 8 - 1 Tesoureiro Padrão T
Arto 2º - Ficam crriados, a partir da mesma data, no quadro do Pes=
soal Variavel, 5 (cinco) cargos de professores classe 0,
para atender as escolas criadas para o exercício vindouro.
Artº 5º - nevogam-se as disposições em contrários,
Edifício “aa Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de outubro de 1948
Vai
PROJELO Di LEI Nº da
O Prefeito dunicipal de Lapa, ustado do Paraná, usane
do das atribuições que lhe são conferiãas por lei,
DECRETA
Artº unico: = Fica concedida á “Fundação Hipólito e
Amélia Alves de Araujo”, désta cidade, na forma do artº 1º, $ 2º, letra
D, do vecreto-lei Municipal nr. 11 de 17 de agôsto de 1943, a sibvenção
anual de tr. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), a partir de
12 de janeiro de 1949, correndo as despesas pela consignação 6-=1/8-29-4-
letra db), do referidoe xercício; revogadas as disposições em contrário.
saifióio da Prefeitura Municipal de Lapa, em 30 de outubro del948
f
Otavio José Kyss
Prefeito Municipal
Sr. Presidente e nobres colegas! A !
Tendo verificado o orçamento para 1.949, notei, talves por
eztranha cpincidência, que a verba prevista sobre a percentagem
- devida aos municipios, com relação ao imposto federal sobre a ren-
da, é em cruzeiros idêntica a despeza que a municipalidade preten-
de efetuar com o pagamento de apólices da dívida ativa,
Não quero com isso levantar uma hipótese afirmando que o exe=-
cutivo pretenda usar de tal receita para pagamentog parcelado
de tal divida, pois a própria exposição de motivos esclarece essa
possibilidade de erronea interpretação,
O que pretendo é fazer notar que a municipalidade quando
“estabeleceu a despeza autorizada para Serviços de Ordem Pública Ru-
ral serviu-se unicamente da percentágem que a Constituição entre-
ga aos município, por força do parágrafo 4% do artigo 15, O que não
corresponde o espírito do legislador constituinte, que quiz dando
aos municípios ess verba estraordinária, aumentar as possibilidades
de uma Prefeitura do Interior, poder com mais facilidade, satisfazer
em benefício que moram e vivem interior dos municípios, suas mais
séries necessidades econômicas quais sejam a construção, conservação
e melhoria das estradas municipais, fator de máxima importância para
a prosperidade de um povo.
O orçamento de 1.948, disvirtualiza nesse particular o espíri-
to da Constituição, Proponho que a verba destinada a melhoramentos
de órdem pública rural seja a mesma do ano anterior, acrescida de 50% |
da receita prevista a ser arrecadada pela citada verba constitucional,
por ser isso mais justo, e mais legal.
srs. Vereadoress
A Prefeitura Municipal de Lava, tem a honra de sub=
. meter à apreciação de VV. tixciaso, a proposta orçamentária do xercis
cio de 1949, a cujo critério adotado, nos reportâmos a seguirs
1) O erçamento está dividido em 3 partes: a) Recei-
ta, Db) Despesa sintética e c) Despesa analítica;
A Receita e a Lespesa sintética são objétos do Pros
jeto de Lei nreeee, € portanto só alteraveis por meio de atos semelhans
tes, A Despesa Analítica é fixada pela Iei lixecutiva nr. LEs
2) DA R5CHITA: As fontes da neceita continuam send o
as mesmas dêste exercício, acrescida, no entretanto a arrecadação, pe=
lo reajustamento efetuado pela Gamara Mynicipal em diversos impostos
e taxas, de acôrdo com o Uódigo de Posturas Municipais. Foi incluido,
outrossim, uma Receita sspecial proviniente da quota do Imposto sobre
a Renda que o Govêrno sederal destina no próximo exercício ás Munici=
palidadeso
3) DA DYSPESA: biscriminação: A discriminação sin-=
tética da despesa foi feita por unidade administrativa devendo a Pre=
feitura organizar, uma vez aprovade o presente projeto, (com as emen-
das porventura propóstas) os quadres com a distribuiç ãe da despesa
por elementos ou repartiçõess
a) Novas dotações: Foram creadas para o próximo exer=
cicie as seguintes verbas orçamentárias: Gemitério de Contenda (Ver=
va 2-2/8-89) para manutenção de um zelador com os vencimentos de Gr
$4.800,00 anuaiso insino Primário: (Verba 3-2/8-35) 5 novos cargos
de professores com padrão idêntico aos atuais para atender ao aumen-
to das sscolas Municipais de acôrão com a percentagem atribuida ao
Ensino pela Lei Orbânicas Subvenções:s(Verta 6-1/8-29) Ésta verta foi
acrescida com uma subvenção anual de Or. $2.400,00 destinada á Fune
dação “Hipolito e Amelia Alves de Araujefo
b) Dotações Obritatorias: São consideradas obrigató-
rias as seguintes verbas orçamentárias:
verba 8-5/8-48 - saúde Publica e Assistência social' (Artº 101 da Gons=
tituição) no valor de 5% sobre as kendas ordinárias»
Verta 3-2/8-55 - unsino Primário, secundário e outras instituições
culturais: 20% da renda resultante da arrecadação dos impostes (Lei
Orgânica)»
Verta 3-3/825 - Junta de Alistamento Militar
”» 6-3/8-29 - Á Maternidade e á Infancia;
“* 8-5/8-91 - institutos de Previdência ;
* 8-6/8-92 - xestituições de Impostos e taxas;
º 8-8/8-94 - taxas de Seguros diversos;
" 8-9/8-99: -Publicação de Atos Oficiaiso
ce) Funcionalismo: O Quadro do Pessoal Permarente da
Prefeitura foi atual izade de acordo cem as Leis Municipais baixadas
nêste exercício. 4 proposta inclús, outrossim, as majorações nos ven-
cimentos de Contador e Tesoureiro da Prefeitura Municipalo
d) Outras despesas: ve acôrdo com a Lei Orgânica dos
Municipios foi creada para o próximo exercício a vertad estinada a
atender as despesas da Camara Municipal, assim discriminada: a) sub-
gidio dos Vereadores, b) Material de expediente, c) Funcionárioso
A percentagem adotada no presente orçamento para a
fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, subsídios dos Vereadores,
verbas com o binsino Primário e vencimentos do funcionalismo foi feita
sobre a importancia tot 1 da Receita, excluida a quota do Impes to sos
tre a kenda, pois a sua aplicação (da quota) será feita da forma ses
ghinte: 50% para Serviços murais (Artº 15, S$ 4º da vonstituição Fede-
ral) e 50% para amortização da vívida Publica Municipale
Gom éstas razões, confiando no elevado discertinie
dos componentes déssa Camara e certa de encontrar mais uma vez o mes-
mo espiritode colaboração que sempre animou os srs. Vereadares, espe
ra ésta Municipaliãade,a aprovação do projeto de lei em estudos
bdificio da Prefeitura Municipal em 30 de outubro de 1948

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