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materia nº 42/1949

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 1949
Date 1949-03-28
EmentaIsentando as Cooperativas de Importes Municipais.
native_id4090

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-03-28 Concluído — Apresentado em expediente do dia 28 de Março de 1949 1ª discussão a 6 de maio de 1949 Aprovado por maioria de 4 contra 2 votos 2ª discussão a 17 de Maio de 1949 Tendo votado contra o Vereador Gustavo Kuss, foi aprovado. Observações: Encaminhado a sanção em 21/5/49, Conforme Of. n° 37/49

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CÂMARA MUNICIPAL BE LAPA
EsTADO DO PARANÃ
oFício un.
LROJETO DE LEI Nºa4a2
A Câmara Municipal da Lapa, reunida nos dias 6e 17
de aio, em reunião ordinária, Decretous
Arte 1º s- Ficam isentas de tdos os impostos e taxas as socie
dades cooperativas em geral, legalmente constituidase
arte 2º :e O benefício previsto no artigo anterior só será
Prefeito provarem:
a) - sua personalidade jurídica
bt) - registro no Departamento de Assistência ao Cc
operativismos
arte 3º :- OQ pedido setá renovado anualmente.
Arte 4º :- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em, 21 de laio de 1949,
Trajano Enlke Pires
. Presidente
Daviô. Wiedmer Neto
Secretário
orFicio un.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Fxmo. Snr.Presidente da Câmara Municipal da Lapa.
O Vereador abaixo assinado, Casemiro Scezipior
vem pelo presente apresentar o seguinte ânte-projeto de “ei, qu
visa isentar de impostos e taxas aor parte da municipalidade as
Cooperat ivase
ANT&-PROJETO DETBI RARE
Artº, 1º:- Ficam isentas de todos os impostos e taxas as socie-
dades cooperativas em geral, legalmente cons ituidas.
Artes 2º:- O beneficio previsto no artigo anterior só será con-
cedido ás sociedades que, em requerimento dirigido ao Prefeito
Municipal provarem:
a) - sua personalidade jurídica;
b) - registro no Departamento de Assistência ao Co-
operativismos
Artº. 32:- O pedido será renovaio anualmente,
artº, 4º :- Revogam-se as disposições em contrário.
bala das sessões em, 28 de liarço de 1949,
Pr Casemiro Scczibior/” Tas
CÂMARA MUNICIPAL BE Lara
EsTADO DO PARANÁ
OFício un.
57/49.
lapa, 21 de fínio de 1949,
Senhor Prefeitos:
Tenho o prazer de passar ás vossas mãos, pa
ra os devidos fins de sanção e promulgação, o incluso projeto
de lei nº 42, que isenta as sociedades cooperativas de imposs
tos e taxas municipais,
De acôrdo com o Código de Posturas Wunicis
pais, é de 10 (dez) dias o prazo para que 6 referido projeto
seja por vós sancionado.
Sendo o que se me oferece Dara o momento,
aproveito o ensejo pra apresentar-lhe minhas
Atencioas Saudações
Pa mauro Edfgo Si
Trajano E e Pires
Presiãente
Ao Exmo, Snr.
OTÁVIO JosÉ zuss
MD. Prefeito Municipal da Lapa
N/C IDADE.

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