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materia nº 43/1949

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 1949
Date 1949-05-03
EmentaAltera o artigo 81 das Posturas. Horário para matança de gado.
native_id4093

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-05-03 Concluído — Apresentado em expediente do dia 3 de maio de 1949 1ª discussão a 6 de maio de 1949 Aprovado por unanimidade 2ª discussão a 17 de maio de 1949 Aprovado por unanimidade Observações: Alterado pelo ante projeto 7/8/49. Alterado pela Lei n° 54.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

oFíciIO un.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
Sr. Presidente:
O Vereado” imfra assinado, requer se digne V. Excia,
na conformidade do Regimento Interno da Vasa, fazer ser dis-
cutido o seguinte ante-projeto de leis-
Altera o artigo 81 do Código de Posturas Municipais.
A Câmara Municipal da Lapa decreta:
artº 1º
arte 28
:- OQ Artigo 81 do atual Código de Posturas Municipais,
passa a ter a seguinte redação:
artº 81 - O gado vacum será morto por meio de estile-
te ao bulbo raquidiano, e em seguida sangrado para com-
pleto esgoatamento do. sangue.
$ 1º :-Essa matança será; procedida das 12 à s 17 hoxas,
com exceção dos domingos e sábados de aleluia, devendo
neste dia o gado ser abatido das 4 as 6 horas e“sua
carne vendida no mesmo dia.
$ 29:- A matança de touros só é permitida de 15 de maio
a 15 de Ago”sto.
$ ge :-hos infratores do presente artigo será aplicada
a multa de Cr.$ 100,00 (. Cem cruzeiros). Será cobrada o
dôbro em caso de reincidência.
:- A presente lei entrará em vigor após sua oficial pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da 6m, 3 de Maio de 1949,
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
oFicio un. 38/49.
Lapa, 24 de Maio de 1949,
Senhor Prefeito :
Com € presente passamos às mãos de V.S., para Os.
devidos fins de sanção e promulgação, o iúcludo projeto de lei
Nº 43, que altera o artigo 81 cas atuais Posturas Municipais.
De acôrdo com o Código de Posturas Municipais, é
de 10 (dez) dias o prazo para que o referido projeto seja por
vós sancionaio.
| sem outro partácular, apresentoevos minhas aten=
ciosas
Suadações
ano Shnlke es
Presidente
Ao Exmo. Snr.
OTÁVIO José KUsSs
H. D. Prefeito Municipal da Lapa
E/CIDADE +
oFício
N.
e
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
38/49.
Lapa, 24 de Maio de 1949,
Senhor Prefeito ;
Com o presente passamos às mãos de V.S., para o
deviãos fins de sanção e promulgação, o ijcluão projeto de lei
Nº 43, que altera o artigo 81 das atuais Posturas Municipais.
De acôrdo com o Código de Posturas Municipais, |
de 10 (dez) dias o prazo para que o referido projeto seja por
vós sancionado.
Sem outro partúcular, apresento-vos minhas ater
ciosas
Suadações
ano e es
Presidente
Ao Exmo. Sar,
OTÁVIO José KUSS
Me De. Prefeito Municipal da Lapa
CIDADE
É
RR
CÂMARA MUNICIPAL DE Lara
EsTADO DO PARANÁ
orFiício un.
ROJETO DE L
[eo]
H
Nº 4
A Câmra Xunicigal da Lapa, reuniãa em 6 e 17 do corrente
mês, em sessão ordinária, decretou: l
altera o artigo 81 do Código de Posturas Municipais.
artº 1º :-O artigo 81 ão atual Código de Posturas Municipais, passa
a ter a seguinte reãaçao:
artº 81 - O gado vacum será morto por meio de estilete ao bulbo
raquiáiano, e em seguida sangrado para completo esgotamento ão
sangue .
$ 1º ;- Essa matança será procedida das 12 as 17 horas,com ex=
ceção dos domingos e sábados de aleluia, devendo nesta dála o gs
do ser abatião das 4 as 6 horas e sua carne vendida no mesmo
$ 2º :- A matança de touros só é permitida de 15 de maio a 15
de agosto.
$ 3º :» 408 infratores do presente artigo será aplicada a uule
ta de Crs $ 100,00 ( Cem cruzeiros). Sefa coitada o dôbro em
caso de reincidência.
artº 2º :- A presente lei entrará em vigor após sua oficial publica-
ção, revogadas as disposições em contrários
Sala das sessões em, 24 de Maio de 1949.
ano Enlke es
Presiãente
David ES Tr Neto
Secretário

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