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materia nº 45/1949

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 1949
Date 1949-05-20
EmentaConcede Subvenção a Escola de Butiá.
native_id4119

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-05-20 Concluído — Apresentado em expediente do dia 24 de Maio de 1949 1ª discussão a 31 de maio de 1949 aprovado por unanimidade Observações: Enviado á Sanção em 27/6/49.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3

Cá MARA MUNICIPAL DE LAPA
EsrTADO DO PARANÁ
” ”
oFício qn. * - “:
.
PROJETO DS LEI m 4
*
A Câmara Hunicival dalava, reunida em sesfao Ordie
ndriam 24 e 31 de Vaio do corrente ano, avrovou por unânimidade o
Seguinte projeto de lei.
A Câmara Yunicival da lava decreta; a
Arte, 10 te Fica a Prefeitura Puníchrl autorizada a conceder a
subvenção de Cr.8 200,00 (Duzentoscruzsiros) à Eecola pare F
tícular do "Dutid" regida pela professora Hatália Pelinhares.
Arte. 20 i- Para atendor tnl despeen fica aberio um orddito es=
pecíal da or.d 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) no orgamento vie
gente,
Arte. 38 = À presente lei entrará em vigor após » sus oficial pus
blicação, revogadas as disposições em contrários.
”
*
*
Snla das sesetes da Câmara Xunicinal da Jana, em 27 de Junho ds
1949, e
Trajano ZnlmaPires
Prssidente
Submetemos a apreciação de Vv. 3s. o abaixo
antesprojeto-de-lei, que visa conceder a escola parti-
cular de Bútia, regida pela professora Natália I. Linha-
res, uma subvenção mensal de Cr.$200,00 (duzentos cruzei-
ros) como compensação aos serviços em prol da educação
que gratuitamente vem sendo ministrado pela referiãa pro-
fessora para mais de 30 (trinta) crianças daquela locali-
dade, ]
ânte-projeto-de-lei,
Concede subvenção mensal a escola de "Butia",
A Câmara Municiaal da Iaya decreta:
Artº 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder a subvenção de Cr.$ 200,00 (duzentos cruzeiros)
a escola particular de "Butia" regida pela professora
Natália P, Linhares.
Arte 2º - Para atender tal despesa fica aberto um
crédito especial ae"8.000,00 (dois mil cruzeiros) no
orçamento vigente,
Artº 3º - À presente lei entrará em vigôr após sua
oficial publicação, revogadas as disposições em congrá-
rio,
pa é ai E
Ty Sala de sessões da Câmara Municipal da Iapa,
em 20 de maio de ps '
E oa de
oFício nn.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
48/4960
Lapa, 287de Junho de 1949,
Senhor Prefeito:
Junto com o presents passamos âsmãosde VoB.
o Projeto de Lei Ne 45, que concade uma subvenção à escola de
Butiá, nêste Vunicípio e abre um crédito especial para atender
essa despesmaDe conformidade com o que disposm a respeito as
Posturas Municipais, é de 10 días o vrazo para que VoB. Se pros
nuncie a respeito do projeto em questão, findo o qual será O mes,
mo considerado sancionado,
Sendo o que se nos oferece nara 0 momento, “is
proveitamos o ensejo pers apresentar-lhe nossas atenciosas
Saudações
Trajano Ehlks Pires
Presidente
Ao Exmo. Snre
Dtávio. José Kuss
DeDo Prefeito Hunicipal da Lapa
H/CIDADES, ' a

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