Óstado do Paraná
o | Eai Iapa,20 de maio de 19 49
Ilmo. Sr, Vereador Wiedmer Neto.
Frofessora Magia Guibhermina Faria de Siqueira, infra assi-
nada, na qualidade de Diretora do Grupo Escolar Dr. Manoel Pedro,
desta cidade, vem, solicitar se digne V. S., propor em reunião da
Câmara Municiyal, um aumento de Crê 100,00 ( cem cruzeiros ) na
subvenção que até agora vinha sendo vaga pela municiralidade 4 Can-
tina de Assistência dêste Grupo, subvenção essa, como é de vosso
conhecimento, vem senão empregada exclusivamente na obtenção de me-
renda para a criança pobre dêste estabelecimento.
Sem outro motivo, sirvo-me do ensejo para apresentar aVY.s.
e demais membros dêsse Orgão Legislativo, o antecipado e Ngncaro
agradecimento da criança pobre do Grupo Escolar Dr, Manoel Pedro,
por intermédio de sua diretora,
Lapa, 20 de maio de 1949.
e Pl
fé
O vereador infra-assinado, toma a iniciativa de
propor a esta Casa Legislativa Municipal, a discussão
do seguinte ante-rrojeto-de-lei e que visa aumentar a
subvenção que é concedida pela Prefeitura & Cantina de
Assistência do Grupo Escolar Dr. Manoel Fedro, desta
cidade.
Ante-nprojeto-de-lei.
Concede subvenção mensal á Cantina de Assistência
ão Grupo Escolar Dr. llanoel Fedro.
Artº 1º - Fica a Erefeitura Municipal autorizada a
elevar para Cr.$ 250,00 (duzentos e cincoenta cru-
aeiros)a subvenção mensal á Cantina de Assistência
do Grupo Escolar Dr. Manoei Fedro, desta cidade.
Parágrafo único: Tal subvenção deverá ser empregada
exclusivamente na obtenção de alimentos para »
a criança pobre do mesmo estabelecimento. a
Arte 2º - Para atender a despesa do artigo anterior;
fica aberto um crédito especial de Cr.3 700,00 (se-
tecentos cruzeiros) no orçamento vigente,
arte 5º - à presente lei entrará em vigor após sua oficial
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Saja de sessões da Câmara Municiap, da Iara,
em 20 de maio de 1,949,
/
CÂMARA MUNICIPAL DE EAN IDA
EsTADO DO PARANÁ
oFício un.
- 49/49, ,
Lapa, 27 de Junho de 1949
Senhor Prefeitos
“ o
améxo ao presente passamos às mãos de VoSo
o projeto de lei nº 46, pera que seja por vós sancionado ou veta
do dentro do prago legal que e de dez dias, conforme O Código de
Posturas do Municípios.
O referido projeto dispoem sôbre 0 aumemto d
subvenção para a Cantina do urupo úscolar “Dre Yanoel Pedro", des
ta cidades
Bem cutro particular nara o momento, aproveit
mos o ensejo para apresentar-lhe nossas atencicas
Saudações
Trajano Enlke Pires
' Presidente
Ao Exmo. ênro»
otéávio José Kuss
DeDe Prefeito Kunicipal da lapa
E/GIDADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE L apha” i
EsTADO DO PARANÁ
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N. “s
PROJETO DE LEI ma 4 9
A Câmara Municipal da lava, re em 31 e 2 do corrente
mês, aprovou, por unônimidade o seguinte projeto de Leis
A Cêmaro Bunicinal da Lapa Decretai=
Arto,l):- Fica a Prefeitura Hunicivsl da lapa, autorizada s elevar
pars re? 250,00( Duzentos e cinglênta cruzeiros) a subvengão
mensal 3 Cantina de Assistência do Grupo Escolar “Dr. Yanoel
Pedro", desta cidades
5 Unico i= Tal subvenção deveerg ser empregada exclusivamente na
obtenção de alimentos para 2 crágniso pobre do mesmo estabele-
cim nto
ArteBe ie Para atender a despesa do artigo anterior, fica aberto
um crédito espacial de Cref 700,00 (Betecentoscrizeiros) no
orçamento vigente
Artogãe! A presenys lei entrará em vigor após a sua oficial publis
cação, revogadas as disposições em contrários
Sala das sessões da Câmera Vunicival da lapa, em 27 de
“unho de 1949.
-3
Trajano Bhlke Pires
Presidente