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materia nº 50/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1949
Date 1949-08-30
EmentaAquisição de imóvel e doação do mesmo para o Departamento de Correio e Telégrafos para construção da agência postal da Lapa.
native_id4127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-08-30 Concluído — Apresentado em expediente do dia 30 e agosto de 1949 1ª discussão a 30 de agosto de 1949 Aprovado por unanimidade 2ª discussão a 1 de setembro de 1949 Aprovado por unanimidade Redação final aprovada em 2 de setembro de 1949 Observações: Pedido urgência em 1ª discussão

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texto original #

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oFício
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
N.
Projeto de lei Nº 50
A Câmara Municipal da Lapa decretas
Arte 1º - Fica a Prefeitura lunicigal da Lapa autorizada
a adquirir um terreno sem qdificação sito a rua Barão do Rio
Eranco, desta cidade, com 20 mciros de frente por 45,50 metros
de fundo, ou seja, com a area àe 870 metros quadrados, pelo
preço de Cr.g 20.000,00 (vinte mil cruzeiros),
arte 22) Tão logo de posse da respetiva esgritura, fica a
Prefeitura Municiçal autorizada a doar ao Departamento dos Cor-
reios e velegrafos, para construção de uma agência postal-tele-
ps nesta cidade, o imovel a que se refere o artigo antes
rior,
sm
Artº 3º « O Del tamento ãàos Correios e Telegrafos, um
voz cumprido o artigo 1º, podera, para todos os efeitos, to:
nox imediata posse Co referido imóvel, mesmo antes de receber
da Prefeitura a respetiva escritura de doação,
Artº 4º = Para atender as despesas decorrentes desta Lei,
fica aberto um credito especial de Cr.$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) no orçamento vigentes
Artº 5º - Esta lei entrará em vigôr apos sua oficial publi=
cação, revogadas as disposições em contrario.
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa
em; 2 de setembro de 1,949,
Rino e É
a LL
rajano Ehike Pires (Presidente
Fá]
David he jin Neto (Necretário)
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Of. nr. 152/49 Lapa, 50 de Agosto às 1949,
Senhor Presidente,
Naturalmente Vo Excia, O os Srs, Vereadores Municipais
têm conhecimento da vérba ste ie pela União, para custéio da -
construção da Agência do DCT nêsta cidades-
sta Municipalidade, tão 16ge têve conhecimento da as
prevação pelo Senado Federal, da referida vérba, prentificouese - EE
diante oficio dirigido ae Exmo, Bnr. Wireter des Corrêios e Tológras
fes nêste Estado, a deir é União, para os devidos fins, um terreno -
capaz ê&e corresponder a espectativa daqueles que têm se interessado-
pela construção de prédio em apreço, nésta cidade,-e mesmo de acôrdo
com &s exigêcias de praxe do “MINISTÉRIO DK VIAÇÃO E ÔBRAS PÚBLICAS!
- O terreno escolhido atualmente, por Funcionários dáquê
la Repartição, se acha localisado à rua Barao do Rio Branco e perten
ce ao Snr. LUIZ LUCIANO FAQUET, o q prentificouese a ceder o mese
mo pela importância de VINTE MIL 6 IROS ( Grã 20.000,00) .-
De nóssa Coléênda Câmara Municipal aguardamos e benepiá
cite para adquirir-mes o terreno-menci onade, e pela importancia exi=
cida, para doár-mos à União contórme és instruções que recebemos e
aus anêxo a este pásse às vôssas mães, para ser encaminhade a Conise
são competente para es estudos devidose=
Na ausência de outros motivos, sirvo-me da oportunidas
êe vara reiterar à Vo Excião € aos Srs. Vereadores, os meus protes «
tos Ge elevada estima e justa consideração.,-
Cordiais Saudações
Octavio José uss
Prefei te Municipal
ExmO. SnT as
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
OFÍCIO N.
Iapa, 2 de setembro de 1.949,
Exmo. Sr. Prefeito Hunicipal
de Lapa
Anexo remetemos a V.sxcia o projeto de Lei Nº 50,
d o qual visa adquirir um terreno na Rua Barão do Rio Branco
desta cidade e doa-lo ao Departamento Nacional àos Correios
e Telegrafos para nele ser construida a agência postal tele-
legráfica da Lapas projeto sobre o qual esperamos sua san-
ção dentro do prazo de 10 dias, pelo que subscrevemo-nos
atenciosamente.
a ano Ph Pinos
Trajano Enlkxe Pires
&
orício
CÂMARA Mu NICIPAL DE EPATIRRA
ESTADO DO PARANÁ
N.
Projeto de lei Nº 50
A Câmara Municipal da Lapa decretas
Artº 1º - Fica a Prefeitura Municigal da Lapa autorizada
a adquirir um terreno sem clificação, sito a rua Barão do Rio
Branco, desta cidade, com,20 metros ge frente por 43,50 metros
de fundo, ou seja, com a área de 870 metros quadrados, pelo
preço de Cr.$ 20.000,00 (vinte mil pi,
Artº 2º) Tão logo de posse da respetiva eseritura, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento dos Cor-
reios e Telegrafos, para construção de uma agência postal-tele-
pra nesta cidade, o imóvel a que se refere o artigo ante<
rioro
Arte 3º - O Departamento dos Correios e Telegrafos, uma
vez cumprido o artigo 1º, poderá, para todos os efeitos, tos
mar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber
da Prefeitura a respetiva escritura de doação.
Artº 4º - para atender as despesas decorrentes desta Lei,
fica aberto um crédito especial de Cr.$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros) no orçamento vigentes
Arte 5º - Esta lei entrará em vigôr apos sua oficial publi-
cação, revogadas as disposições em contrario.
ud
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa
em, 2 de setembro de 1.949,
a, o B e es esidente
o
David r Neto (Secretario

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