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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Lapa, 1º de Setembro de 1949,-
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Senhar Presidente, & |
Anéxo ao presente, tenho a honra de passar ás vóssas
mãos, para ser apreciado pela Comissão competente, o requeri -
mente que acabamos de receber e que vai assinado pelos açouquei
ros désta cidade,- 4
Reitéro a V. Excia. os meus protestos de estima e à -
preço,-
Caráiai s Sauiações
+, 7 ,
Úctavio Jose Kuss
Prefeito Municipal
4
Exmo » Snr. 4
Trajano E. Pires +
DD. Presidente da Câmara Municipal
N/CIDADE -
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ |
—————— o
Cópia
Illmo. Snr.-
Otavio José Kuss
DD. Prefeito Mynicipal da Lapa
“e CIDADA
. À Câmara Municipal para emitir
parecer. Igpa 1 de setembro de
- 1949, Octávio José Kuss
" Prefeito Municipal
Nós os abaixo assinados açougueiros estabelecidos nesta
Cidade vimos por meio âests e mui respeitosamente dia de V.s.
que se digne mandar autorizar a matança de gado nos dias de "Sabados
e Dias Santos de Guarda”, pelo períoão da manhã, em virtude de ter-
mos que efetuarmos a limpeza tanto do Matadouro Municipal, como em
nossos estabelecimentos,, permitindo, dessa forma aos Isa dnnárido
e empregados um descanço antecipado.
Nestes ternis
P e E. Deíerimento
Lapa, 31 de agôsto de 1,949
Assinado sobre Cr:$ 3,00 de selos estaduais
Garlos Sara
Adolfo Bassani
Alverto Weiss e Filhos
João Silveira
João Ferreira Pinto
Daspacho da Gâmara 2
O que é pleiteado em ofício, foi
objeto de discussão nesta Câmara, por
iniciativa do vereador Antônio Sera, sendo
aprovado, conforme projeto de lei nº 54
de 17 de outubro de 1.949, senão que a
Casa não tomou conhecimento deste para
fins dê discussão legal,
Lapa, 31 de dezmbro de 1.949
+»
E
eFício un.
SENA
s Ae >
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ *
59/49.
aê Lava, 17 de Outubro de 1.949
oT4AvIo zo femorpefegto:
DDe Prefeito Yunicpsl da Lapa
: Junto com êste estamos passando Às mãosde Vexcia
o Projeto de Lei He 54, c qual altera a redatao da lei Nemé3, em
seu parágrafo prímeiro, para fins de sanção e promulgação.
E De conformidade com o Código de Posturas Vunici-
pais é de dez dins o prazo para o referido projeto de lai seja por
vos anos comado.,
Sendo o que se nos goresenta para o memento, a=
proveitamos o enesejo para apresentar-lhe nossas
stenciosas Seudações
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TRAI MO SHLIKS PIRES
Prasidmte
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- ÃO Bmo. Bar.
OTÁVIO F08% KUSS
MD. Prefeito Xunicpal da Lapa
erFicio n.
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LAPA
CAMARA MUNICIPAL DE
EsTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Jam Ãõs4
(Amtera a redação da Lei Ne 43 em seu verdgrafo primeiro)
A Câmara Nunicival da Lapa decreta:
Arte 12:- O parágrafo primeiro da lei Nunicipal Nº 43, de mês de
Yaio do ano de 1,949, passa a ter a seguinte redação:
* dessa matança será procedida,nos dias úteis das 18 às 17
horas, salvo nos sábados, dias santificados e feriados
-
nacionais, quando então ela serd feita das 9 (nove) às
«— )2 (Dôze)jhoras, podendo ainda, nêstes dias o Prefeito
autorizar a matança a tarde quando o período da manhã
-£ôr insuficiente em relação à quantidades de gado a ser
Arte 2º, 1-4 presentelei entrará m vigor após «a sua Oficial pu=
/ hlicação, vevogadas as disposições em contrário.
“Bula das Sessnes da Câmara Bunícipval de lape, em,
4 Ni, 4€ Outubro de 1.949.
E fá E À Trajano Ehlke Pires
; FA : : Presidente
E Ja David wiedmer Neto
Pes! Secretário.