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materia nº 47/1949

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 1949
Date 1949-05-28
EmentaAumenta o número de Escolas Municipais.
native_id4168

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-05-28 Concluído — Apresentado em expediente do dia 24 de Maio de 1949 1ª discussão a 31 de maio de 1949 Aprovado por unanimidade Observações: Enviada à Sanção em 27/6/49

Documents (1)

texto original #

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a
senão o município da Lapa, um dos mais povoa-
dos do Estado, município que já em 1.940, possuia 38,885
habitantes, o ques o colocava em quarto lugar no senso de-
mográfico do Faranás
Senão que o número de escolas municipais é por
demais vequeno, ou seja numa zroporção de uma escola pa-
ra mais de 1.000 habitantes;
Estando preenchidas todas as vagas do professo-
rado público municival;
Existindo casas escolares completamente no aban-
dono por falta de professores, resultando daí o pm tre
da coletividade no setor educacional, crescenão com isso
o já elevado ínâice de analfatetos;
Não podenão a administração municipal e o povo
estar a mercê de promessas não cumpridas por parte do e-.
xecutivo estaãoal para com êste populoso município, toma-
mos a iniciativa de propor a esta Casa, seja, na forma do
Regimento Interno, discutido o seguinte Ante-Frojeto-de-
-Iei:
Ante-projeto-de-lei
A Câmara Municipal da Lapa decreta:
Artº 1º - Fica Oo poder executivo autorizado a criar mais
15 Escolas Fúblicas no interior do Municipio.
Artº 2º » Para atender tal despesa é aberto um crédito
especial de 85.3 25.000,00 (vinte e cinco mil cru-
geiros)no orçamento vigente,
Arte 5º - à presente lei entrará em vigor após sua ofivial
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala de sessões da Câmara Municipal da Lapa
em 28 de maio de 1,949" Fá =”
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsrTaDO DO PARANÁ
oFicio un.
50/49,
iava, 27 de Junho de 1949,
Senhop Prefeito:
Anéxo ao presente passamos às mãos de Ve O
Projeto de Lei Ne 47, que aumenta O número de escolas Públicas
Yunicinais e abre crédito especial para atender tal despesas
De conformidade com o Código de Posturas Hunis
Cineis é de dez dias o RSRS para que VoSa Se pronuncie a rese
peito do refer ão projeto, findo tal prazo será o mesmo considera
do sanciouadoo
Sendo o que se nos apresenta para o memento, apr(
veitamos o ensejo vara apresenrtarelhe nossas
Cordiais Saudações
es
Trajano Enlke Pires
Presidente
ememeeemsemeos
4º Exmo Ênre
Otávio José Kuss
* VoDo Prefeito Vunicipal da “apa
N/CIDADE.
Re A AGIA MUNICIPAL a
ESTADO DO
E LAPA
PARANÁ
oricio a.
PROJETO DE LEI me 47,
pães ro ee me e ie
A Câmara Vunicipal da Lama, reunida em 31 de Ásio e 2 de
corrente mês, por Unânimidad, aprovou O seguinte projeto de lei:
A Cêmara Municipal da Lapa Deeretai-
Arte 1º te Pica o noder exscutivo autorizado a criar mais 15 (
quinze) escolas Phblicas no interior do Xunicívice
arte 22 :- Para atender tai despesa é aberto um crédito Especial
de Cre$ 25.000,00 ( Vinte e cinco mil cruzeiros) no orçamento
vigentes
seto 3º ie À presente 101 entrará em vigor após a sua oficial pu-
+
plicagao, revogadas as aismosições em contrários
Saia das sessões da Câmara vunicipal da “ava, em
27 de junho de 1949
enem eai
frajano Bnlke Pires
Presidentes

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