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materia nº 55/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1949
Date 1949-08-18
EmentaEmpréstimo "Inco".
native_id4176

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-10-18 Concluído — Apresentado em expediente do dia 24 de Novembro de 1949 1ª discussão a 25 de Novembro de 1949 Aprovado por unanimidade 2ª discussão a 29 de Novembro de 1949 Aprovado por unanimidade.

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texto original #

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Of
NE”
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
nr. 196/49 Lapa, 18 de Outubro de 1949,-
Senhor Presidentes
como é do conhecimento de V. Excia. e dos senhores
Vereadores que labutam néssa Casa Legislativa, exige providen-
cias urgentes 9 caso do abastecimento de agua nósta cidade.
Diáriamente recebemos reclamações dos contribuin -
tes, sobre a ausência de agua em suas mropriedades.
sta-kunicipaliãade não têm poupado esfórços no sen
tido àe diminufr a escassês dêsse precioso liquido nas casas re
sidenciais, e, graças a gentileza do Exmo. »nr. Capitão José LS
pes de Uliveira - M.D. Comandante da Companhia aqui sediada, -
não tivémos que enfrentar maióres dificuldades em obter o neces
sário para a distribuição diária, Forem, êsse não é o compronis
so que temos para com nóssos Municipes, e-sim o de fornecer o =
suficiente para o consumo doméstico.
A cidade da Lara, têm sua Jeputação aumentada consi
deravelmente,se considerár-mos o progrêsso sentido nos ultimos=
dêz anos; com pouco esforço de memória é-nos facil constatar -
que jamais a atual caixa de ua fornecerá o suficiente para a-
tastecer a cidade. Fara tal õ mistér que & mesma seja reforçada
com outra fonte àe maiôr produção. Por éssa razão vos faço cien
te da resolução da Diretoria do Banco Inço, prontificando-se à&
financiar o reforço de agua de que tanto necessitamos,
Consideranão tambem que o rrogrésso da Lapa têm de=
pendido quase que únicamente do esforço de seus habitantes, O
lhados ultimamente pelos poderes Federais, é justo que aproveis
temos éssa oportunidade que se nos oferêce, para “mos ao po=
vo lapeano aquilo que está ao nósso alcace.
Por êsse motivo senhor Presidente, encareço a fine-
za de uma é e in extraordinária, de nóssos digniíssimos Verea
dores, todos colaboradores uteis, e, então, a Comissão compe ten
te traçará os métodos pelos quais possêmos' aproveitar a oportuni
dade que nos oferões o Banco inco, é
cérto de que Ea estúdo minucioso a respeito
do empréstimo-que devemos contrafr, e que não deverá exceder de
CENTO E CINCOENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 150.000,00), aguardamos de
Y. Exciã. a comunicaçãosobre o que for resolvido nôsse sentido.-
Cordiais Sauiações
Ciigata fome TLecar
Exmo, Srr. Trajano E, Pires favio José Kuss N
M.D. Presidente da Cama Prefei tg/Munici pal
N/CIDALDE E quado
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
sMe its) (3 PROJETO DE LEI N?55
A Câmara Municiyal da Lapa decretou;
Artº 1º - Fica a Prefeitura Municipal da lara autorizada a contrair :
com o Banco Industria” e Comércio de santa Catarina S/A (INCO )
ou outro estabelecimento de crédito, ou de particulares, um ee
préstimo até a quantia de Cr$ 150.000 (cento e cincoenta mi?
cruzeiros) mediante as seguintes congi.
a) prazo de 12 wôses para levantar o empréstimos
b) escolher a fonte que oferecer melhores condições de juros pa
= ra a Municipalidade;
c) o emréstimo terá como garantias o produto da arrecadação bru
) ta destaxa de Agua” e 50% da quóta prevista pelo parásrado =
quarto do artigo 15 da Constituição Federal,e
&) faculdade á Prefeitura Munici pad de antecipação as amortiza =
ções ou resgates em qualquer empo , a
timo, com redução dos juros corresponientes a antecipação
do resgate;
e) a importancia do empréstimo ficará desde 16g0, 4 disposição -
3 da Prefeitura Municipal sem qualcuer dedução de comissão a in
ios ou outras; *
ATte228) - O produto do referido empréstimo deverá ser empregado ir =
revogavelmente, no reforço de abastecimento de agua a cidades.
Arte 5º - A rresente Lei entrará em vigor apés sua oficial publicação,
A revogadas as disposições em do o vá os
Sala das sessões da Câmara municipal da lapa, em 17 de Novenbro de 19494
ano 6
Presidente da Câmara É
Secr e

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