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materia nº 6/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaEstabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19, aos Professores e Funcionários da Educação Pública Municipal, Estadual e Privada, que necessitam entrar em contato direto com alunos.
native_id4181

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Arquivado — Ante Projeto de Lei Arquivado conforme parecer Jurídico.
2021-05-24 Encaminhado ao Presidente — Pedido de Arquivamento da Vereadora Brenda Ferrari da Silva.
2021-05-04 Encaminhado ao Presidente — Comissão de Legislação, Justiça e redação protocolou parecer contrário ao Anteprojeto de lei.
2021-04-16 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Documents (1)

texto original #

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aUMiCira,
4,
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Câm,
E
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPRONJETO DE LEINº 06/2021
SÚMULA: Estabelece prioridade de vacinação
contra a Covid-19, aos Professores e Funcionários
da Educação Pública Municipal, Estadual e Privada,
que necessitam entrar em contato direto com alunos.
Art. 1º - Aos Professores e Funcionários da Educação Pública Municipal,
Estadual e Privada, assim como aos Policiais Civis e Militares e demais
Agentes de Segurança Pública do Município, será dada prioridade no
recebimento da vacina destinada à imunização contra a Covid-19, sem prejuízo
dos demais grupos prioritários.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO GERAL 777/2021
Data: 15008 ontrtos 1962 Lapa, 14 de abril de 2021.
PM
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
COMuni Quest MS VERADOL ES E
ENCAMINHE s€ AQ JuR/ Bico C
Comissoes Pam AND LiSE.
Shlayiios.
UNICIA,
apoio)
FOR: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ty ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto se justifica, pois sabe-se da fundamental
importância da escola e de seu papel social, para que os profissionais possam
ter no mais breve possível um retorno com mais segurança sanitária e
continuar com os padrões de excelência nas atividades presenciais, mesmo no
sistema híbrido, merecem ser incluídos nos planos de vacinação, assim
garantindo um retorno minimamente seguro, pois sem a imunização, a volta às
aulas presenciais pode impulsionar a contaminação em todo o município.
Essas são as razões que me fizeram submeter o presente Anteprojeto à
esta Casa de Leis, de caráter excepcional, que ora submeto a apreciação de
meus pares e que tem como finalidade garantir aos profissionais da Educação,
assim como os Policiais Civis e Militares e demais Agentes de Segurança
Pública do Município e que estão em vulnerabilidade e exposição ao vírus do
COVID 19 a prioridade para a aplicação da vacina, para que voltemos ao
nosso cotidiano com mais segurança e minimizando as perdas educacionais
das nossas crianças e jovens.
É consabido que todos possuem direito à saúde e à vida, mas em razão
das especificidades que os profissionais acima mencionados são passíveis de
enfrentar, como por exemplo, o contato direto com muitas pessoas, fazendo
com que estes estejam mais expostos à COVID 19.
Em razão dos motivos acima expostos, e salientando que cabe aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesses locais, peço a aprovação
deste Anteprojeto de lei, aos nobres Vereadores.
Lapa, 14 de abril de 2021.
Revo
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA. PR.BOV.BR

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