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materia nº 57/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1949
Date 1949-10-14
EmentaAbertura de Credito Especial.
native_id4197

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-10-14 Concluído — Apresentado em expediente do dia 24 de Novembro de 1949 1ª discussão a 25 de Novembro de 1949 Aprovado por unanimidade 2ª discussão a 29 de Novembro de 1949 Aprovado por unanimidade

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 8

CAMARA MUNICIPAL DIE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
4 *
oFício un.
É
E
E
E
A Prefeitura Municipal da Lapa, em dias de April P.P., im= É
petrou no Juizo desta Comarca uma ação de nulidade de Escritura reaaa
ca de arrendamento, por siíulação e ilicitude de objeto contra os srs.
Agenor Scandelari, Olivio Scandelari, Ricardo Koening, Pedro Furman
|
;
e Antonia Ritz Pimentel.
acontece que, os referidós acionados conhecendo da ilegali- |
te proposta:
dade do documento acima discrito apresentam a esta Prefeitura a sefuint
* Fr + É
*
1º := Inetrupção da referida ação de nulidade; E
2º :» Pagamento,por êles, das custas e despesas processórias
até agora havidas;
=" 3º :- sujeitos a um arrendamento pelo qual pagam á Prefeitura.
a quantia de um cruzeiros o metro cúbico ae pedra extrai-
da, salvo a referente a cinco milmetros já contratados
de 0,50 (cinquenta centavos ) o metro cúbicos
|
. ” “
.a efetuar para a ReV.P.Ss0. pagando por esta a quantia :
4º :- formecer á Prefeitura Pedra truta, paralepípedos, brita
fina e grossa com vantagem economica para à municipaliád
4 que vem adquirindo de outros municipios igual material;
5º :- o referido contrato de arrendamento e formecimento terá .
o prazo de cinco anos prorrogaveis ms acordo das
partese e
+. “ E”
( Propostas apresentadas a Câmara Municipal em sessão do dia 3 de £
junho, baseado nas quais. será feito o conteato entre a Prefeitura
+
e os acionados)
CÂMARA MunNnIcCcirPaLr DE LAPA
ir EsTADO DO PARANÁ
Fêlna 16
GAPÍTUIO XIV
s nee =
arte 89 - Nenhuma prepesiçãe, salve cases expresses nêste Heegimento, pederd cen-
trer em discussão sem ter side dade * erdem de dia, depeis de tireda em avulsa,
datilegrafade e distribuida ces vereadores,
$ Unice - quende quelquer prepesiçãe citar uma lei eu artigo de lei deverá trense
crevê-los pom extenso, em seguida so respetive texto.
Arte 90-- Nenhum prjete de lei ou de reselução será aprevade, senão depeis de
passado per deás discussões, salves cases expressmentw previstos ste Res
po E ra *
“o
,
5 Unico - De mea a eutra discussão; e intervalo não pederá ser mener de 24 heras
solve quando a Cêmera, a requerimento, conceda & dispensa de intertício,
Arte 91 - 4 primeira s um pregete de ieijeu de rese lução versorá, exe
clusimemente, sôbre efeue co ueipaei dude e idede, seb e pente de vista
cenjunte, apreciande- emb emetndes apresentades,
$ 1º - quando o prejete contiver considerável minora, do artigos, a Cêâmero poderá
reselver que « segunda discussão ce faço per capítules ou per“grupes de artigos,
=
$ 2º - quando em segundo discussão, fêr oferecido qualquer substitutivo gsrez eu
especial, a Câmara resolverá sôbre a preferência ne votação. ' di
artomo2 - Quendo es emendas ou substitutives noderem dar lugar a confusões eu dio
ficuldades us vetaçãe, pederá, & juizo da Câmara, velter o prejete com as emendas
e substitutives à comissão respectiva para interpor parecer,
$ Unico - jo caso dêste srtige, e requerimento deverá ser apresentado antes de j-
niciada « votação, .
Arte 95 - à segunda discussão versaré sêbre o cenjunte de prejete, podendo-se, eno
tretabto, oferecer emendas gersis eu parciais que, depeis ds apeiadas, entrarão
cem O meme em discusste.
hrto 94 - Quando as emendas eferecidas em segunda discussão centiverem matéria
eva, passarão, cem e artigo a que se referem, por mais uma discussão especial,
krte 95 - Adetade definitivemento o prejete em última discussãe, será pele Pre-
tidente distribuido, cem «as emendas aprevadas, à comissão Executiva pers pe-le
na conveniente S « depeis de lide, datilegrafade e distribuida ses versão
leres n redação definitiva, entrará le à fozer parte de ordem do dia, sofrendo um
ma única discussão e imediate votação,
$ Unico - à requerimentos e a juizo da maioria, pederá um prejete deixar de ir a
redação, desde que sôbre êle n£o tenho havide emenda e, pela ferma, vossa ser
dispensade a redação final. » »
Arte 96 - Em cada discussão pederd cada vereador falar duas vêzes, exceto quande
se trator de requerimento eu de questões de erdm,
Umive - G relator e e Quter, quer se trate de indicações, requerimentes ou pres
8, pederãe falar mais de uma vez.
a
hrte 97 - Ao vereador não será permítide faler sem pedir a pelevra e sem que lhe
seja condedida, .
E]
CÂMARA MuUNnNICcCIPAL DE LAPA
STADO DO PARANÁ
e Jêlne 217
$ le - Se m versader pretender falar se que lhe tenha side dada a palavra, eu
continuar cem esta contra disposições regimentaes, e Presidente adverti-le-d,
Se, apesar desse advertência e dôsse convite, e vercader insístir em faler, o
Presidente dará per teminadeo e seu discurso, '
$ 28 - O presidente pederd suspender a sessão, sempre que a bem da drdem jule
ger conveniente,
$ 32 -O vereador derigird a palavra ao Presidente eu à Câmara de mede geral,
Arte 98 - Nenhum vereador pederá falar mais de meia hera n& primeira e segun-
de discussão? mais de des minutes sôbre cada ertigo, na segunda; mais de dez
“minutes na discussão de cada requerimento, nem s de quinze minutes ne das
matérias de prâmeira parte das sessões e nos ca de votes,
$ Unice - 4 juíze da Câmara êsses prazes pederke ser prerregedes, a requerimes
tes.
arte 99 - Na discussão de qualquer matéria, poderá o versador esgotar e tempe
que tem direite ver fêrça a u reserver parte dêle para
voltar a fazer use pelayra “gi ca ;
S Unico - Nãe se incluo nesta dieponigão er autenes e pçs sy Zoo prejetos, ds
quees pederãe usar de peleyra para antas expli es quantas lhe sejam pedidas
não pedende, porén, felar mais de dez minutes às tunes vez, Sem preferência sêo-
bre es eutres ersderes,
Arte WO - liquae. que não haja queira eu pessa falor sôbre a metéria em discus-
são, cu quando & ara tenha aprevado requerimento em cases expressos, o Pre.
sidente declarará encerrada a discussão de metéria,
arte 101 - Quando não haja mais quem queira user da palavra eu quando, sôbre a
matéria ferem preferidos pele menos deis discursos sem uma opinito em contrerie
nederé quelquer vereador requerer e encerramento de discússie e, se isso fôr .
consentido pela » é Presidente declarará encerrada a matéria, precedendo-
-se imediatemente & votações
arte 102 - É vedado a qualquer vereador discutir a matéria vencida, pedendo a-
penas fezer simples declaração de seu veto.
árte 3 - Ao terminar cada sessão erdinéria, os prejetes que ficarem per discu-
tir, continuarão na outra sessão es trêmites regimentais, nos termos em que se
acharem,
Des vetaçõesg
árte W4 - às declarações da Câmara, solve es cases expressos da Genstituição
Estadual, Lei Orgênioa des Kunicípibes e nêste hegimento, serão tomadas
per maioria de votes, presente a maicria sbse lute des veresderes,
$ 1º - Se não heuver numero legal, o Presidente adiará & votação e suspenderdá
es trabalhos,
$ 22º - Se heuver empate nas votações, qualquer que seja 6 natureza de assunto
4 o8beré ao Presidente e voto de desempate,
i 4rte 05 - Nenhum vereador presente pederé deixar de vetar, salvo:
CÂMARA MunICciPaL DE Lara
EsTADO Do PARANÁ
ESSES Félna 18
aj- se tiver feito declaração prévia de nãe ter assistido aos debates
eu acempanhade es me mes, “
p)e se se tratar de causa própria eu matéria na qual tenha interêsse
pesseslo .
Arte DG - 4 votação será por precesse nermal, selvo em casos especiais quando
é feita por escrutinie secreto,
; 18 - Na votação nominal, cabivel apemas quande concediãe pela Câmara, a reques
e de qualquer vereader, o eficial da Secretaria fará « chamada e irá regis
trando os nomes des que responderem, " sim ou não",
apto D7 - Encerrada « discussão de qualquer matéria, e Presidente submeterá leo
go a votos e, de resultede ebtido, dará imediate conhecimento à Cêmera,
$ Umice - Em primeira e segunda discussãe, perém, a Cêmero a requerimento, pedere
conceder adésmento de votação des prejetes, antes de iniciada a contagem de ve.
tos, mas por preze prêviemente fixadoso
arte D8 - Se e prejdto Ga om gra Se eir cussõe, d=il remetido q
são Exsqutiva, para asta, da - e dita neras, reigí-lo de e eg
o vencido, e sé depois de distribuide pederd a neva redação * tio segundo turno.
Arte 109 - Ag matérios rejeitadas em primeira discussão serãe censideradas veneto
cides; nãe pedem, per isso, continuar es trâmites legais na mesma sessão nem na
8o
SAPÍLUIO XVE
Da redação final o de discussão extraerdindriao
Arte 10 - Os projetos aprevados em segunda discússãe, serio remetidos à Comis-
são Executiva para redação final, cinda que ne tenha havide emenda, salvo se já
vier definitivamente redigide pele auter,
$ Unico - A Comissão Executiva terá e praze de três dias pare enviar à Mesa e
prejste redigide,
Arte 111 - As emendas de mera redação, não devem clterer a essência de projeto,
S Umice - A nova redação serd também, definitivemente, a” aprevação da Câmara,
GAPÍTUIO XVII
De erçemento,
: Arte 112 - Sem qe hhje prejuizo de sus unidade instituciensl, es dispesitives
de lei erçamentária se dividirão em dois títules: Receita e Despesa,
Arte 113 - Ne prepare, discussãe e votação do orçamento, aldm de eutras dispesi-
ções regimentees aplicáveis, ebservar=sc-d no que segue
1º - Lida até o terceiro dia da sessão ordinária de Nevembre, & pres
peste de lei erçeméntário, apresentado pele Prefeito, será logo des=
pachada à comissão competente para interpor parecer e eferecer emeno
das se convier, Se isso não fee do preze estipulade, e Preftátate da
Cêmara, com a necessária urgência, mandará distribuir come prejeto &
referida prevesta,
E
<S10m su
2) - Deis dias depois de distribuição, o Presidente dard pers a drdem
do dia de sessão seguinte & primeira discussão do prejete,
5) - Durante as três sessões sibsequentes À em que fêr aprevado, em
primeira discussãe, e vrejete de orçamento, a Kesa receberá co
mendes & cada um, separadamente, dos etigos de mencienado projes
tô. Finde d prazo, imprerregávei, q dentre de três dias, Mesa
extminaré as emendas apresentadas, recusará as n£e preenche
re as magiçõos de aceitação e as clessifi por drdem de
correspend: o de ecêrdo cem Êste Regimento, e mandard distri-
bufelas depois de classificadoso
4º - Distribuídas as emendas, o Presidente dará para drdem do dia da
sessão seguinte a segunda discussão de prejete, que não pederd
receber mais emendas nêsse turnos
5% - Não ser8o permitidas, em segunda discussão, emendas que contenha
ahem matéria estranha ao prejete.
6º - Yindo e prazo estípulado em o número anterior, & Kesa, dentro de
três dies, classificará e distribuird es emendas recebidas, pre-
cedendo de acôrde cem e preceituado pera a classificação e dis-
tribuição de emendas na segundo discussão.
ve - Uma vez distribuido, Será dada pare a drdem do dia da sessão s:
guinte, nfie se edmitindo mais emendas. sa
8º - Lego que sejam aprevadas quaisquer dessas eme..das nas duas dise
cussões, ou têdas regestados, em qualquer deles o Presidente dt:
ré para a drdem de dia da sessão seguinte « votação do projeto
com eu sem emendas, À -
,
oe - hos substitutivos não será admitida a apresentação de cutres sul
stitutivos, nem a de emendas que tragam matéria ainda não discut
tida, ou alterem & receita, cumentem a despesa cu ampliem faver:
CAPÉTUIO XVIII.
Bo Regimento
Arte 114 - Êste hegimento terá como substitutivo, nos casos omissos, o Regi-
mento interno da Assembléias Legíslativa de Perend,
5 le - Sêmente per meio de prejeto de resolução poderá ser medificadas, cabe:
de à Comissão Executiva interper parecer sôbre qualquer prejeto nêsse sentid
$ 2º - O projeto co parecer serio discutides em dois dias de sessão pelê me-
n68o
S 5º - Encerrada a discussão, se forem apresentadas emendas, a Comissão em
três dias dirá sôbre eles,
8 49 - Êsse parecer será submetido a uma única discussfio, Encerrada esta, vo-
ter-se-d o projeto, cuja redação final será feita de acêrdo cam Êste Regimen-
te
Lapa, Sela des Sessões ds Cêmaro Municipal, sos dias . | de Julhe de
19486
hd
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
0£. mr. 194/49
Lapa, 14 de Outubro de 1949.u
.
Senhor Presidente,
Tenão em vista a missíva que nos foi enviada pelos
dirigentes da Rádio Club Pontagrossense, expôndo a impossibili
e de reformarem o teatro São João, para fins de instalarem-
aií uma Estação de Rádio Emissôra = confórme entendimentos ja
existentes, e que corte do conhecimento do Poder Legislati-
vo, é que pásso as vóssas Mlos, para fins de aprovação, o ante
rojéto destinado a abrir um crédito especiãl de 0r$ 20.000,00
“(vinte mil cruzeiros), para as devidas refórmas.-
Comunico-vos outrosim, que o prédio uma vez reforma
do por esta Municipal idade, será cedido a Rádio Club Pontagros
sense, mediante O alugél mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cru=
zeiros) mpnsads; éssa foi a ultima oférta que nos fizéram os =
dirigentes da referida estação de Rádio, na missíva ja mencio»
nada =
* Sem outro motivo,e na certeza de que éssa Casa cola
porará com o Executivo nésta oportunidade de dotár-mos a cida-
de da Lapa de uma estação de rádio emissôra, reitero a V. Excias
a aos Senhares Vereadores os meus protestos de elevada estima-
e justa consideração =
vordiais Saudações
/
z Ze
. Octavio/Joss Kuss
Prefeito Municipal
Exmo, Snr. Trajano E, Pires
M.D. Presidente da Câmara Municipal
N/CIDADE grs
id
CÂMARA MEU NS O LP AL DE LAPA
EstTaDOo DO PARANÁ
oriício qn.
v/4
Lapa, 15 de Dezembro de 1.949.
Senhor Prefeito:
e
Angxo ao presente passamos às mãos de V.S.
o Projeto do Lei Fa 57, para que V.B. aancione ao vete-o nO
prazo estipulado pelas Posturas Hunicipaise
Sendo e qus se nem apresenta par» * memen-
to apreveitemoc q ensejo para apresentar-lhe nossas
atenciosas Saudações
coco ima
aim ervas mam
Trojane fnlke Pirer
Presidente.
Ao Exmo. Snre.
QTLrAIO JOSE KUSS
H.D. Prefeito Xunicipal da Laps
B/CIDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
ANTE=PROJRTO Dk LEI NB,
A Cêmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná apro=
vou,e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei,
Lei nro
(Abre crédito especial)
arte Únicos - Fica abérto um crédito especial de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) , no exercício vigênte, destina-
do a refórma do Teatro São João; revogadas as disposi
ções em contrário,-
Edificio da Prefeitura municiral da Lara, em 14 de Outubro de
1949,

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