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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de lei nr,esos.
O Prefeito Municipal da Lapa, &stado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por leis
*
a - E : Dee Rm pi
- Ex a
é é
Artº 1º = gica a Prefeitura Municipal autorizada a
adquirir pelo preço de Gr .$1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) um ter=
reno de 600 mtss& (seiscentos metros quadrados) sito à rua Garlos Gomes,
nésta cidade, para fins de efetuar o prolongamento da referida ruas
artº 2º = Para atender a despesa decorrente désta lei,
fica, outrossim, abérto um crédito uspecial de Gr.$1.800,00 tmil e oito-
centos cruzeiros), rêste exercícios
Artº 4º - HKevogam-se as disposições em contrários
Hdifício da Municipalidade de Lapa, em 15 de setembro de 1949
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NR800000
Srs. Vereadores
e O presente projeto se justifica pela necessidade
de efetuar o prolongamento da rua Carlos Gomes, obra que é qe grande
interesse públicos
Para tanto ésta Prefeitura entxou em entendimentos
com os herdeiros de José Lacerda, tendo chegado a um acórdão pelo qual
os referidos herdeiros cederão à Prefeitura um terreno sito áquela rua,
em troca de outro com a mesma arêa e valor pertencente ao Sr.Fernando
Weinhardt que recebrrá da Prefeitura o valor do imóvel permutado de Ur,
$1.800,006
Pelo que ficou dito, espera a Prefeitura Municipal
a aprovação do' incluso projetos
Hdifício da Prefeitura Municipal, em 15 de setembro de 1949
z
Otavio José Kuss
Prefeito Municipal
RAV/+
CAMARA Mis in toér par D'E LAPA
EsTADO DO PARANÁ
orFício un. 78/49.
t Lapa, 15 de Dezembro de 1.949.
Senhor Prefeitos
Mméxo 30 presente estamos passando às mãos |
VS. O Projeto de Lei Fo 58, para que seja O mesmo sancionado
cu vetado dentro ào prazo legal.
Sendo e que se nos apresenta pars é memente,
aprevaitamos o ensejo vara avresentar-lhe nessas
atencipsas Saudações
me mm se cem
FRAJANO EHILKE PIRBE
Presidente,
ho Exmo. EnTo
OTÁVIO JOSZ KUSS
F.D. Prefeito Kunicipal da Lapa
H/SLDADE.
OFicio
N.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
“ÉS TADO DO PARANÁ
PROJETO DE LBI no Jó
O Prefeito Nunicipal da Lava avresentou e a Câmara
Huncipal 6a lopes epreveu o seguinte pedjuto de lei:
-
Arte, 1º te Fica a Prefeitura vunicipal autorizada a adquirir pe-
10 prêço de Crof 1.800,00 ( Um mil o oitocentos cruzeiros), um ter
reno de GU0 mts.Z ( Seissentos metros quadrados) site ê rua ini
les Gomes, nesta cidade, para fins de efetuar o vprelengamnto da
referida rua.
Ativo 28 := Para atender a despesa decorrente desta lei, fica aber
to um erdaito especial de Cr.$ 1.800,00 ( Um mil e oitocentos cru-
geiroe, nêete exercício
Arte. Po +- Revegamese as disposições em ventrárico
Bando das sesedos da Câmara Municipal da Lapa em,
15 de Dezembro de 1,949.
É RR
TR4 40 SHIKE PIRES
Presidentes
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