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Ofício nº 207/2021 - GAB Lapa, 16 de Abril de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 28/2021, que
autorizada a adesão do Município à ADETUR = Rotas do Pinhão, bem como a
contribuição anual do valor referente à anuidade.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirusso Ribas, prefeito do município
da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de - o
abril de 2019. RT] TT Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 789/2021
Data: 16/04/2021 - Horário: 16:23
Administrativo
limo. Sr. Ent * VR e aa
GUSTAVO RIBAS DAOU AO Sri O e Comis50s
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
fada ANALISE.
Selos ar
«
Assinado OE por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
042.224.489-90
16/04/2021 15:53:16
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Súmula: Fica autorizada a adesão do Município à
ADETUR —- Rotas do Pinhão, bem como a
contribuição anual do valor referente à anuidade.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e
contribuir anualmente com a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região Rotas
do Pinhão — Curitiba e Região Metropolitana - ADETUR Rotas do Pinhão, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 24.305.904/0001-
983.
8. 1º. A contribuição será na importância de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), sob forma de anuidade, sendo atualizado anualmente mediante Decreto, de
acordo com as deliberações entre o Executivo e a ADETUR - Rotas do Pinhão.
Art. 2º. Outros valores poderão ser repassados para a ADETUR
Rotas do Pinhão como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos
e/ou ações específicas, desde que formalizados mediante convênios específicos,
com a devida prestação de contas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 16 de Abril de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado c assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
É dever constitucional a promoção do turismo pelos Municípios. Por
sua vez, a Política Nacional do Turismo, define como um dos principais objetivos a
promoção, a descentralização e a regionalização do turismo, através das chamadas
Instâncias de Governança Regionais.
No âmbito estadual, as Instâncias de Governança Regionais são
pessoas jurídicas de direito privado, que foram disciplinadas com o fim de atuarem
em municípios de uma mesma região turística, com o fim de organizar e desenvolver
a atividade turística regional, contando com o apoio e o auxílio, dentre outros, do
poder público municipal
O Município da Lapa, como participante do Mapa do Turismo
nacional, adequa-se territorialmente à ADETUR — Rotas do Pinhão, de modo que
resta a necessidade de filiação a tal agência, para que o Município possa se
beneficiar dos atrativos.
O plano nacional de regionalização turística obriga os municípios de
interesse turístico a pertencerem a uma instância de governança e, para tanto é
muito importante a Lapa de associar a ADETUR — Rotas do Pinhão. Essa é uma
exigência do ministério de Turismo para que a Lapa permaneça no mapa do turismo
Brasileiro e receba o Certificado do ministério do turismo. Esse é um importante
passo para o desenvolvimento turístico em nossa cidade e é algo de interesse
público.
Veja que não há impedimento de que o Município filie-se e contribua
anualmente à Agência de Desenvolvimento Turístico, isso, pois, quanto ao tema, o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná já confirmou que é possível a “filiação de
Municípios às Instâncias de Governança Regionais, até mesmo quando estiverem
constituídas sob a forma de associação de direito privado, exigindo-se, para tanto,
previsão legal autorizativa, bem como previsão na legislação orçamentária, caso
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envolvendo o repasse ordinário de recursos financeiros para a manutenção do
ente.” (TCE-PR — Consulta nº 416094/17 — Relator: Conselheiro Artagão de Mattos
Leão — Acórdão nº 1102/2019)
Dessa forma, tem-se que é perfeitamente cabível a adesão do
Município à ADETUR — Rotas do Pinhão, com o pagamento de anuidade, desde que
haja previsão legal autorizativa, como também previsão na legislação orçamentária.
E, assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei, confiando no Alto
Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Abril de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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