CÂMARA Mu NICIPARL DE LAPA
EsTADO DO PARANÁ
oFício nn.
Exmo. Sm.Presidente:
O Vereador ahaixo assinado, requrer
que o Gapítulo X das Posturas Municpais seja alterado em um de
seus artizos, visando com isso permitir o justo descanço vara
os traLalhadores nos açougues desta ciâade o qual Líraxa conte-
A :
ra os seguintes termos:
1º :- 4 carne verde será vendida todos os dias uteis em seu
horário noemal, com execetao dos sábados , dia êste em
que a venda se estenderá até as vinte e quatro horas.
$ mico: Nos domingos fica terminantemente proibido a venda de
carne verde em todos os estabelecimentos da cidade.
2º :- 4os infratores ãa presente lei será aaplicada a multa da
Gr. $ 200,00, (Duzentos cruzeiros). Aos imfz reincidentes
a multa será aplicada em dôpro.
»
Sala das sessões da Câmara Municipal da Lapa, 6 de. dezem-
tro âe 1,949, ”
«Elcio Sar
Antonio Se
1)
Sr. David Wiedmer Neto.
João Silveira, açougusiro, estabelecido nesta cidadãs,
“ciente de que na Câmara Municipal da Lapa, da qual ves. é compo-
nente, está senão estudado um projeto de lei no sentião de alte-
rar o horário de matança de gado, projeto alias, que por informação
de terceiros soube que Y.S, mostrou-se contrário a sua aprovação.
O pedião que entrou na Câmara não corresponde a vontade
da totalidade dos açougues visto não me ser Anbsrecsanias e princi-
palmente não interessar a população que se vê privadag de carne por
dois dias consecutivos, Tao É =”
Assim sendo espero de. Y; 3, na qualidade de representan-
te do povo que é, ponderar os acontecimentos fazendo com que a von-
tads do povolião seja sacrificada por uma Tr ga não que-
-
rer trabalhar aos domingos, como se isso não fosse em função do ofí-
cio pelos mesmos exercião.,
im Atenciosas saudações,
: a
s s00 Sá Í
CÂMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
oFício un.
1/50
Lapa, 3 de Janeiro de 1,950.
Senhor Prefeitos
Anéxo ao presente passamos ás mãos de V.
ixcia, o Projeto de Lei Nº 61, o qual altera o artigo 77
do Código de Posturas Municipais, estabelecenio o horário
pra a venda de carne verde nos açougues dos municípios,
para que seja por vos sancionado ou vetaio dentro do pras
zo estabelecido pela leis
Senão o que se nos apresenta para o mo
mento, aproveitamos o ensejo para apresentar -lhe nossas
Corâáiais Saudações
Trajano Enlke Pires
Presidente,
Ao &xmo, Snr.
OTÁVIO JOSÉ Kuss
M.D. Prefeito Municipal da Lapa
N/CIADE.
CÂMARA MUNICIPAL DRE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFício un.
Projeto de 1ei número 61
Altera o artigo 77 do Código de Posturas Municipais.
artigo 1º - O artigo 77 do Código de Posturas Municipais passa a
ter a seguinte redação: *
* Com exceçaS dos domingos, dias em cue os açougues
deverão er fechados, a carne verde sera vendi-
da pelo hor da manhã, salvo o sébados, quando
essa venda poderá se estender até as vinte e quatro
" horas, não poiendo, em hipótese alguma, ser expos
à" venda a carne vers que exceder de 24 horas s
, o a uatanção
Parágrafo único: tos infratores será aplicaia a multa de Cr.$ 200,0
n (duzentos cruzeiros) e elevada ao dobro em caso às reinciden-
arte 2º - à presente iei entrará em vigôr após sua oficial publica-
ção, revogadas as (isposições em contrário.
Sala de sessobs da Câmara Municipal da Lapa, em
1 ãe janeiro de 1.950.
Trajano Enike Pires (pr sidente)