br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 64/1949

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1949
Date 1949-09-10
EmentaDesapropriação de Pedreira.
native_id4240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1949-09-10 Concluído — Apresentado em expediente do dia 2 de dezembro de 1949 1ª discussão a 9 de Dezembro de 1949 Aprovado 2ª discussão a 10 de dezembro de 1949 Aprovado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

hd |
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ
Ofo nre 169/49
Lapa, 10 de Setenbro de 1949,-
)
Senhor Presidente,
Junto ao presente, tenho a subida honra de passar
és vóssas mãos, cópia da planta do terreno em aforamento -
situado nêste Municipio, no logar denominado “Casa de Telha?
para que nóssa dignissima Câmara, após os estudos devidos, -
autorize o Executivo & desapropriar dito imávei, o qual
considerado como sendo de utilidade públicas=
Bs Deixo de fazer uma exposição detalhada sôbre a ne-
nessidade da referida desapropriação, 1imitando-ms-apenas a&
Lembrar nóssos dignos Vereadores, que compõe a Comissão en=
carregada de estudar assuntos de tal natureza, que, os servi
ços de calçamentos désta cidade, exige o emprego de material
de qualidade superior so que vêm senio empregado nas ruas e
Eus, e que está sendo extraído da atual pedreira Munici «
Pale-
de No terreno mencionado, e que ê às propriedade. dos
Snrse José Lourenço, Henrique Glilk e Pedro Furmam, está si-
tusda uma pedreira, da qual poderá ser extraído o material -
almejado par esta Munici palidade.- rs
bo Nôssos Vereadores, que foram eleitos pelo povo 6 «
” que estã a serviço do povo, por cérto nos auxiliarão com seu
indi spensável o pe nésta desaprorriação, a qual trará me
lhoramentos a nôssa Legendária térras-
* Nôste ensejo, reitêro a V. Excia, 6 aos Srs. Verea
dores, os meus protestos de estima é consideração.=
cordiais Saulações
Exmo. Snr'e
Trajano E. Pires
“DD. Presidente da Câmara Municipal
N/CIDADE +
CAMARA MUNICIPAL DE LAPA
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO No 10/50
Lapa, 10 de Janeiro de 1.950,
Senhor Prefeitos
Junto ao presente estamos passando ás mãos |
de V.“xcia, o Projeto de Iei Nº 64, O qual dispoe sôbre desa-
propriagao de pedreira situada no logar ddnominaão Casa de Te-
lha, para que seja o mesmo por vos samcionado ou vetaão den=
tro do prazo legal,
Sendo o que se nos apresenta para o momento,
“ servimo-nos do ensejo para apresentar-lhe as nossas mui
Cordiais Saudações
TRAJANO HHIKE PIRES
Presidente
DAVID WISMER NETO
da Secretários
Ao úxmo. Snre
OTAVIO JOSE KUSS
M;D. Prefeito Municipal da Iapa
N/CIDADE:
OFÍCIO
CAMARA MUNICIPAL DRE ETAPA
ESTADO DO PARANÁ
Neo PR ETO DE LEI Nº 6.
.» "'Pispoe sobre desapropriação de Imóveis e dá outras
providencias,
A Câmara lunicipal da Lapa decreta:-
Artº 1º :e Fica declarado de utilidade pública para fins de ser desas
Yropriado em Juizo, ou fora dêle, um terreno de propriedado dos grss
Henrique Gluck, Pedro Furmann e sugessores de J.Lourenço, mddêndo rese
pectivamente: 6.056 metros quadrados, 10.268 metros quadrados e 5.180
metros quadrados ou seja com a área total de 21,504 metros quadrados.
Confrontanão com terras de ditos proprietários, situado no logar denos
minado Casa de Telhas,
Parágrafo Único:= O Imóvel a ser desapropriado, todo constituido de
pedreira ferro, se destinará a extração de paralepipedos para calças
mento da cidaãe, tem como de brita para construção de manilhas e res
vestimentos das ruas e estradas municipaiso
Artº 28 :- À área e as confrontações a que se refere o artigo anterior
constam da planta anéxa, a qual constituirá parte integrante desta lei,
Artº 3º := Para atender à Anuais onas= ont iação de que trata a
presenie lei, fica o Poder ixecutivo autorizado a abrir ,aportunamente,
os creditos especiais necessários.
Artº 4º :- Fica, outrossim, autorizado o Foder lixecutivo a adquirir di=
to imóvel pel quantia de Cr.$ 3.000,00 puros shi cruzeiros ) nela
compreendida as despesas coma transcrição do vel referido no artº
1º , no caso dos proprietários acordarem em vender dito imóvel fora dos
» meios judiciais.
Artº 5º :=- «sta lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições emcontrários,
à Sala das Sessões da Câmara Municipal da Iapa, em
10, de Janeiro de 1,950
TRAJANO BHIKE PIRES
Presidente
DAVID WINDMER NETO
Secretários

open original →